Desde que a criança tinha sete meses, o pai e os avós paternos têm sido os responsáveis por cuidar dela, já que a mãe se afastou da convivência familiar.

A 3ª Vara de Família e Sucessões de Aparecida de Goiânia, Goiás, decidiu conceder a guarda de uma menina de 7 anos ao pai, em caráter liminar, após ele afirmar que a mãe a abandonou. A sentença prevê a possibilidade de guarda compartilhada, mas com a residência principal sendo o lar paterno.

O pai argumentou que, desde que a criança tinha sete meses, ele e os avós paternos têm sido os responsáveis por cuidar dela, já que a mãe se afastou da convivência familiar. Ele anexou à petição inicial declarações do conselho tutelar, de uma unidade básica de saúde e da escola da criança, comprovando ser o principal cuidador.

Embora já cuidasse da filha, o pai buscou a Justiça para oficializar a guarda, visando proteger essa condição. Sem a formalização judicial da guarda, a mãe poderia surgir e retirar a criança de seu lar habitual. Com a regulamentação, assegura-se a manutenção da situação atual.

O juiz também definiu os direitos de visitação da mãe, permitindo que ela passe tempo com a filha em finais de semana alternados, além de parte dos feriados e aniversários, caso ela deseje exercer esse direito.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Regulamentação de guarda compartilhada dá segurança a quem convive com a criança (conjur.com.br)

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Um belo exemplo de amor e dedicação deste pai! A criança foi abandonada pela mãe, mas encontrou em seu pai um porto seguro.

A concessão da guarda da menina ao pai é louvável e traz uma segurança necessária para a estabilidade e bem-estar da criança. O tribunal reconheceu a dedicação contínua do pai e dos avós paternos desde que a criança era um bebê, destacando a importância de uma base familiar sólida e presente. A formalização da guarda é um passo essencial para proteger a criança e garantir que ela continue recebendo os cuidados e a proteção que merece.

Expresso minha solidariedade ao pai, que enfrentou uma situação delicada de abandono materno e assumiu integralmente a responsabilidade pelo bem-estar da filha. A coragem e determinação dele em buscar a justiça para formalizar essa condição são admiráveis, e essa decisão judicial reflete um reconhecimento justo de seu papel fundamental na vida da criança. Espero, sinceramente, que essa medida proporcione a ele e à filha a tranquilidade e segurança necessárias para continuarem construindo uma vida familiar harmoniosa.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

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