Devido à proibição de embarque, os passageiros perderam o sepultamento de um familiar muito próximo e, por isso, a indenização dobrou de valor.

Por decisão unânime, a 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma companhia aérea deve compensar dois passageiros, um pai e seu filho, após eles terem perdido o sepultamento de um familiar, devido à proibição de embarque. A indenização por danos morais foi aumentada de R$ 5 mil para R$ 10 mil para cada um dos passageiros.

A companhia aérea justificou a recusa de embarque alegando que as passagens foram compradas com um cartão de crédito de um terceiro, o que levou à proibição. Sem a possibilidade de adquirir novas passagens, os passageiros não puderam viajar.

O relator do caso ressaltou que o aumento na indenização tem uma função educativa, visando assegurar uma compensação adequada pelo sofrimento moral dos passageiros que não puderam comparecer ao sepultamento de seu pai e avô, além de desestimular a repetição de tal prática.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Passageiros que perderam sepultamento por falha em embarque serão indenizados (conjur.com.br)

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