Decisão baseada na Lei do superendividamento protege o mínimo existencial de devedor em situação de vulnerabilidade, assegurando sua dignidade.

A Justiça estabeleceu que os descontos salariais de um servidor público superendividado com um filho autista não devem ultrapassar 30% de sua remuneração. A decisão foi tomada com base na Lei 14.181/21, que trata do superendividamento, e levou em consideração a vulnerabilidade financeira da família, cujos recursos são amplamente comprometidos com cuidados médicos contínuos para o filho.

A juíza considerou que os vencimentos do autor, sendo de caráter alimentar, estavam sendo quase inteiramente penhorados, comprometendo a subsistência da família. Na decisão, a magistrada ressaltou que a proteção ao mínimo existencial é um direito do devedor, garantindo que ele possa atender às necessidades básicas de sua família, como água, energia e alimentação, sem comprometer sua dignidade.

A decisão judicial enfatizou que a penhora no salário não pode ultrapassar o limite de 30%, sob pena de violar o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Além disso, a juíza destacou que a demora no processo poderia causar danos irreversíveis ao devedor, sendo necessário agir rapidamente para evitar maiores prejuízos.

Com a limitação de descontos, o próximo passo será a realização de uma audiência de conciliação para discutir um plano de pagamento das dívidas, conforme previsto na legislação. Caso a ordem não seja cumprida, as instituições financeiras estarão sujeitas a multas.

Se você ou alguém que conhece está enfrentando dificuldades semelhantes por conta do superendividamento, é importante saber que a lei oferece proteção ao mínimo existencial, resguardando o direito de uma vida digna. Contar com a ajuda de um advogado especializado em Direito do Consumidor pode ser essencial para garantir que seus direitos sejam respeitados e para estruturar um plano de pagamento adequado. Estamos prontos para ajudar, com especialistas experientes na defesa de casos como o seu.

Essa notícia foi publicada originalmente em: Juíza limita descontos salariais a 30% de superendividado com filho autista (migalhas.com.br)

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