Pensões e Pecúlio
Pessoas podem ter o direito a pensões ou pecúlios, nos termos da legislação nacional, mas nem sempre tais direitos são automaticamente reconhecidos, no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A pensão, associada à aposentadoria, é um montante de recursos financeiros que o Estado brasileiro paga a uma pessoa, por intermédio do INSS, quando esta se aposenta por tempo de serviço ou idade, torna-se fisicamente incapacitada ou perde um cônjuge. Ela deve ser solicitada e pode ser paga por tempo indeterminado ou durante um período de tempo, conforme a condição que justificar seu pagamento.
Quanto ao pecúlio, este é um benefício que consiste na devolução, em parcela única, de contribuições feitas por aposentados ao chamado Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Apenas as pessoas que se aposentaram antes de 1994 e que seguiram trabalhando em uma mesma empresa após esse ano, contribuindo com o RGPS, têm direito ao pecúlio, extinto em 15 de abril de 1994.
Como nem sempre as pessoas têm ciência de seus direitos, ao menos de forma plena, é importante que elas os procurem conhecer, buscando profissionais qualificados. Diante de dificuldades, pode-se recorrer ao Poder Judiciário em busca de justiça.
A ANDRÉ MANSUR ADVOGADOS ASSOCIADOS possui expertise no apoio a pessoas em condições de aposentadoria.
Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.