Direito de Visitas
Em processos de separação de casais, um dos temas mais importantes é o direito de visitas, bem como a definição de como será o cronograma de convivência de um pai ou mãe com filhos que moram com o outro cônjuge.
O ideal é que haja serenidade no momento de discutir os critérios relativos às visitas e existem variadas formas de buscar equilíbrio, conforme as abaixo exemplificadas (ilustrativas e não exaustivas):
- Finais de semana: o genitor que não convive com os filhos diariamente pode levá-los para casa em finais de semana alternados e dentro de horários pré-fixados;
- Aniversários: o da criança, a cada ano, passado com um de seus pais. Os aniversários dos pais passados com a criança, nas respectivas datas de cada um;
- Dia dos pais e dia das mães: passado com o homenageado;
- Natal e Ano Novo: faz-se revezamento, tanto para cada data quanto de um ano para outro;
- Férias escolares: metade das férias com cada progenitor, com alternação entre os progenitores a cada período.
Infelizmente, nem sempre o assunto é resolvido com serenidade e uma das partes pode tentar desrespeitar os direitos da outra e dos filhos (não se descartando a hipótese de alienação parental). Nesses casos, a Justiça poderá ter que intervir em benefício da prole, sendo prudente contar com apoio legal qualificado, em prol da defesa de justos interesses.
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Conhecer seus direitos é o primeiro e mais importante passo para defendê-los.