Interdição e Curatela
A interdição, seguida da curatela, é uma medida de amparo às pessoas incapazes para a prática de atos da vida civil, incluindo ébrios habituais, viciados em tóxicos, pessoas com discernimento reduzido por deficiência mental, excepcionais sem desenvolvimento mental completo e os pródigos.
Pode ser requerida por pais, filhos, tutores, cônjuge, parente ou até o Ministério Público (MP), se necessário. A decisão de interdição será tomada por um juiz de direito, com a assistência de especialistas em saúde física e mental. A partir da interdição, um curador será nomeado, o qual representará ou assistirá o interditado, dentro de limites judiciais estabelecidos.
Tanto a interdição quanto a curatela requerem a presença de profissionais qualificados e que não apenas orientem as partes quanto aos deveres e direitos envolvidos, mas também saibam lidar com a complexidade dos sentimentos humanos envolvidos em processos de interdição e curatela.
A ANDRÉ MANSUR ADVOGADOS ASSOCIADOS possui expertise para ajudar pessoas envolvidas em situações de interdição e curatela.
Conhecer seus direitos é o primeiro e mais importante passo para defendê-los.