Inventários

Quando uma pessoa vem a falecer, seus bens são transferidos aos herdeiros legais. Mas a transferência de bens não é automática, sendo necessário que se estabeleça um processo de inventário, ou seja, a elaboração da relação de bens e direitos de uma pessoa falecida, bem como da relação de herdeiros e legatários.

Inventários podem ser judiciais – quando existe testamento ou herdeiro incapaz, ou extrajudiciais, se todos os herdeiros forem capazes e estiverem de acordo.

Se o autor de uma herança não tiver deixado um responsável pela administração de seus bens e direitos, poderão iniciar o processo: cônjuge, herdeiro, legatário, testamenteiro e outros entes públicos legalmente qualificados. Uma vez iniciado o processo, o juiz de direito designará o inventariante.

Inventariantes têm diversas obrigações, entre as quais, de forma resumida, representar a herança e cuidar dos bens como se fossem seus, apresentar informações sobre os bens e sua respectiva documentação às entidades competentes, juntar certidão de testamento aos autos (se for o caso), alienar bens, fazer acordos, quitar dívidas da herança e outros.

Tanto inventários judiciais quanto extrajudiciais devem ter assessoria jurídica qualificada, visando assegurar conformidade legal e segurança jurídica.

A ANDRÉ MANSUR ADVOGADOS ASSOCIADOS possui expertise para ajudar inventariantes e outras pessoas envolvidas em inventários.

Conhecer seus direitos é o primeiro e mais importante passo para defendê-los.