Crimes no Serviço Público
Tratam-se de crimes contra a estrutura organizacional, jurídica e administrativa do serviço público, praticados pelo próprio prestador de serviço público ou pelo particular. Estão previstos no Código Penal (CP).
Entre os crimes praticados por servidor contra a Administração Pública, destacam-se:
- Peculato, apropriando-se de ou desviando bens públicos ou particulares para si ou para outrem.
- Inserção de dados falsos em sistema de informações.
- Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento.
- Emprego irregular de verbas ou rendas públicas.
- Concussão, exigindo vantagem indevida, para si ou para outrem, no exercício da função ou por exercê-la.
- Corrupção Passiva, recebendo ou aceitando promessa de vantagem indevida, para si ou para outrem, direita ou indiretamente, no exercício da função ou por exercê-la.
- Facilitação de contrabando ou descaminho.
- Prevaricação, retardando, deixando de praticar ou praticando ilegalmente ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
- Violação de sigilo funcional.
- Abandono de função.
Já entre os crimes praticados por particulares contra a Administração Pública, destacam-se:
- Usurpação de função pública.
- Resistência.
- Desobediência.
- Desacato.
- Tráfico de influência.
- Corrupção ativa.
- Contrabando.
- Sonegação de contribuição previdenciária.
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Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.