Garantias não cobertas por construtoras
Passado um ano da entrega da edificação, é muito comum as construtoras se recusarem a promover consertos em imóveis e áreas comuns do condomínio, alegando que passou o prazo de garantia.
Ocorre que a responsabilidade das construtoras e dos empreiteiros da obra decorre da legislação que fixa os prazos de suas responsabilidades. As normas legais não podem ser simplesmente afastadas pelo contrato entre as partes, especialmente quando decorrem de relação de consumo.
Certo é que as construtoras respondem pela solidez e segurança do imóvel, bem como pela qualidade dos serviços contratados. Em caso de constatação de qualquer problema, deve a construtora ser acionada para o devido reparo e, em caso de recusa, um profissional do Direito especializado em condomínios poderá orientar sobre as medidas a serem tomadas.
A gestão de condomínios deve ser profissional.