Essa medida é vista como essencial para proteger a fonte de renda dos advogados.

Na última quarta-feira (10/07), Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 850/2023, que define claramente o caráter alimentar dos honorários advocatícios. O presidente interino da OAB Nacional, Rafael Horn, e o coordenador do Colégio de Presidentes da OAB, Erinaldo Dantas (CE), participaram da sessão e celebraram a aprovação da proposta.

“Esta é mais uma conquista para a advocacia. Garantir os honorários e defender as prerrogativas é uma das lutas fundamentais da Ordem. Explicitar a natureza alimentar dos honorários é uma forma de assegurar a renda das famílias”, afirmou Horn.

O Projeto, apresentado pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ), modifica o artigo 24 do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994) para deixar claro a natureza alimentar dos honorários de sucumbência, contratuais e os eventualmente determinados por decisão judicial.

Essa medida é vista como essencial para proteger a fonte de renda dos advogados. Além disso, reforça o privilégio desses créditos em processos de falência, concordata, insolvência civil e liquidação extrajudicial.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: Vitória da advocacia: CCJ do Senado aprova PL que evidencia natureza alimentar dos honorários (jornaljurid.com.br)

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