A empresa de eventos e venda de ingressos indenizará os clientes em R$ 635 por danos materiais e em R$ 5 mil por danos morais.

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão da comarca de Belo Horizonte que condenou uma empresa de eventos e venda de ingressos a indenizar dois clientes em R$ 635 por danos materiais e em R$ 5 mil por danos morais, para cada um, devido à mudança de local de uma festa de Réveillon sem aviso prévio.

Os clientes compraram ingressos para uma festa de ano novo, que seria realizada em um estabelecimento no bairro de Lourdes, em Belo Horizonte. Dois consumidores vieram de Montes Claros, no Norte de Minas, para participar da celebração. No entanto, ao chegarem ao local, encontraram o estabelecimento fechado.

Após serem informados de que o evento havia sido transferido para o bairro Jardim Canadá, em Nova Lima, os consumidores pegaram um táxi para o novo endereço. Entretanto, ao chegarem lá, não conseguiram encontrar o local da festa e perderam a celebração de Réveillon.

A empresa argumentou que anunciou amplamente a mudança nas redes sociais e que os clientes passaram por meros aborrecimentos. No entanto, esses argumentos não convenceram a juíza da 2ª Vara Regional do Barreiro, da comarca da capital, que decidiu pelas indenizações aos dois consumidores.

A empresa recorreu da decisão, mas a relatora manteve a sentença, afirmando que os autores sofreram transtornos que vão além dos meros aborrecimentos do cotidiano, já que suas expectativas foram frustradas por não participarem das festividades de fim de ano.

Segundo a magistrada, os consumidores se prepararam e se deslocaram para o evento, sendo obrigados a suportar o constrangimento de não participar da festa de ano novo, para a qual haviam comprado ingressos com antecedência, sendo justa a responsabilização da empresa. A decisão foi unânime.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Consumidores perdem festa de ano novo e empresa de ingressos deve indenizar (conjur.com.br)

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