A suspeita de uma doença sexualmente transmissível pode gerar desconfiança sobre a fidelidade conjugal, especialmente durante a gravidez.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio da 11ª Câmara de Direito Público, condenou o Município de São Paulo a pagar indenização a uma mulher grávida. Ela foi erroneamente diagnosticada com sífilis, recebendo os resultados de exame de outra paciente que testou positivo para a doença durante seu acompanhamento pré-natal.

Por causa desse erro, tanto a mulher quanto seu marido foram obrigados a passar por um tratamento médico desnecessário. Em razão do transtorno, o tribunal determinou uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. A decisão ressaltou a responsabilidade do profissional de saúde, que deveria ter verificado corretamente os resultados.

O desembargador relator do caso destacou que o erro não foi insignificante. Receber abruptamente a notícia de uma doença sexualmente transmissível durante a gravidez, obrigando o casal a se submeter a tratamento, caracteriza um claro dano moral.

Além disso, o desembargador apontou que essa notícia falsa trouxe muitos constrangimentos e tensões familiares. A suspeita de uma doença sexualmente transmissível pode gerar desconfiança sobre a fidelidade conjugal, especialmente durante a gravidez, aumentando os conflitos e desentendimentos no relacionamento.

A decisão do tribunal foi unânime, refletindo o entendimento comum sobre a gravidade do erro e a necessidade de compensar os danos emocionais e psicológicos sofridos pela mulher e sua família.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Município deve indenizar grávida diagnosticada com sífilis por engano (conjur.com.br)

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Considero que um diagnóstico falso de sífilis durante o pré-natal ressalta as graves consequências de falhas no sistema de saúde. A gestante recebeu, erroneamente, resultados positivos para a doença, levando-a e seu marido a passarem por um tratamento médico desnecessário. Esse erro não só trouxe preocupação com a saúde, mas também causou grande angústia emocional ao casal.

A falsa notícia de uma doença sexualmente transmissível durante a gravidez, inevitavelmente, cria um ambiente de desconfiança. Para a mulher e o marido, essa situação gerou suspeitas sobre a fidelidade, algo particularmente doloroso em um momento que deveria ser de alegria e harmonia pela expectativa do nascimento do bebê. Esse tipo de erro provoca um profundo constrangimento e cria conflitos no relacionamento.

A indenização reconhece o sofrimento emocional causado pelo erro. Mesmo que o valor possa parecer pequeno em relação ao dano sofrido, serviu ao propósito de responsabilizar o sistema de saúde. Por fim, decisão também destaca a importância de os profissionais de saúde terem cuidado extremo na verificação e comunicação dos resultados dos exames, especialmente em situações sensíveis como a gravidez.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

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