Microempreendedor
O Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno(a) empresário(a). Está previsto no Código Civil (CC), entre os diversos tipos de empresas.
Para ser um Microempreendedor Individual, é necessário faturar, no máximo, até um limite de receita anual estabelecido legalmente e não ter participação em outra empresa, seja como sócio ou titular. O MEI também pode ter 1 (um) empregado contratado, desde que esse receba salário-mínimo ou o piso da categoria.
Entre as vantagens oferecidas pela legislação que regulamenta essa atividade estão o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) – o que facilita a abertura de conta bancária -, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional, sendo isento de diversos tributos federais. Assim, pagará apenas valores fixos estabelecidos pelo Estado (Fisco), destinados à Previdência Social e ao ICMS ou ISS.
Com essas contribuições, o MEI terá acesso a benefícios como auxílio-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria, entre outros.
Especialistas em Direito Civil podem assessorar potenciais Micro Empreendedores Individuais com as informações necessárias e o apoio na estruturação de seus empreendimentos empresariais.
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Informação é fundamental para tomar boas decisões.