Renegociação de Dívidas
Para fins de simplificação, pode-se classificar as dívidas em bancárias e não bancárias. As dívidas não bancárias podem e devem ser negociadas administrativamente, em uma relação direta entre credores e devedores.
A negociação direta das dívidas bancárias, todavia, dificilmente será eficaz. Raramente as instituições financeiras disponibilizam condições vantajosas e realistas para seus devedores em transações diretas.
As chamadas renegociações de dívidas acabam se transformando em meras ilusões. Quase sempre, os devedores contraem novas obrigações, ainda mais gravosas e impagáveis que as anteriores.
No final, para se livrar do fortíssimo assédio de entidades cobradoras, ou a empresa depreda o seu patrimônio ou passa a engrossar as estatísticas de milhões de empresas inadimplentes espalhadas por todo o território nacional.
O questionamento judicial das dívidas bancárias reforça a figura do Juiz de Direito, que atua no sentido de reduzir as enormes desigualdades existentes entre as partes – bancos e seus devedores –, aplicando a lei de forma decente, reduzindo abusos e minimizando os efeitos nocivos de uma política monetária que impõe grandes taxas de juros às empresas fragilizadas.
A ANDRÉ MANSUR ADVOGADOS ASSOCIADOS possui tradição e anos de experiência na consultoria e no apoio jurídico às renegociações de dívidas de empresas e na reestruturação de empresas em condição pré-falimentar.
Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.