Locações e Despejos

Locação de imóvel é o contrato escrito ou verbal, no qual o proprietário de um imóvel ou o locador (via de regra) entrega seu imóvel a outra pessoa física ou jurídica – chamada locatário – , por um prazo certo ou indeterminado, mediante uma contraprestação financeira a ser paga de acordo com as disposições de contrato firmado por ambos.

Existem várias espécies de locação, como a residencial e a não residencial, também chamada comercial. O contrato de locação é o documento firmado entre as partes e no qual consta, entre outros tópicos, os direitos e deveres do locador e do locatário, bem como as penalidades decorrentes; tudo isso respeitando as prescrições determinadas na chamada Lei do Inquilinato (Lei 8245/90).

Segundo essa Lei, sempre que o locador pretender desocupar o imóvel forçadamente (por término ou descumprimento do contrato, ou mesmo por outras questões afetas ao contrato), deverá valer-se da ação de despejo, por intermédio do Poder Judiciário.

O locador tem o direito de requerer o despejo do locatário de seu imóvel em situações específicas, tais como:

  • Necessidade de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público;
  • Omissão do locatário em apresentar nova garantia, quando o locador pode exigí-la;
  • Término do prazo da locação não residencial, respeitado o direito à ação renovatória;
  • Falta de pagamento.

Nas locações residenciais, não se permite o despejo liminar por denúncia vazia (sem motivo), mesmo naquelas celebradas por escrito. Quanto às locações não residenciais encerradas em decorrência de extinção do contrato, é possível retomar um imóvel quando sua ocupação pelo locador estiver relacionada:

  • À execução de seu trabalho;
  • Aos casos em que o imóvel for pedido para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro;
  • À finalidade de uso residencial para ascendente ou descendente que não disponha, assim como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel residencial próprio.

Em caso de despejo por falta de pagamento, o locatário poderá evitar esse evento, dentro do prazo de 15 dias a partir da decisão judicial, se realizar o pagamento do aluguel com encargos, correção monetária e honorários advocatícios.

Quando as tratativas entre locadores e locatários não chegam a um bom termo para a resolução de conflitos, contar com o apoio de um profissional do Direito especializado em imóveis pode ser a saída para resolver problemas, inclusive aqueles da esfera do Poder Judiciário.

A ANDRÉ MANSUR ADVOGADOS ASSOCIADOS tem grande tradição e experiência na defesa de direitos de pessoas e famílias envolvidas em situação de locação e despejo.

Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.