Certidões Fiscais
Muitos negócios jurídicos, processos e procedimentos necessitam, para serem efetivados, que as partes envolvidas estejam quites com suas obrigações tributárias. Para comprar e registrar um imóvel, para concluir um processo de inventário, para participar de processos licitatórios, por exemplo, é exigido, das partes envolvidas, a comprovação de regularidade fiscal.
Isto se dá por meio da obtenção, junto às repartições fazendárias, da chamada Certidão de Regularidade Fiscal (CRF). Entretanto, embora tenha esse nome, a CRF não atesta a inexistência de pendências junto ao Fisco. Além disso, a CRF pode ser positiva (CP), negativa (CND) ou positiva com efeito de negativa (CPEN).
Ocorre que, às vezes, pelos motivos mais variados, a emissão da CND é negada. Quando o motivo é a existência de alguma pendência que realmente existe, o caminho, muitas vezes, é o parcelamento da dívida ou a tomada de alguma medida administrativa ou judicial para cancelar ou suspender a exigência do débito tributário.
Em caso de medida administrativa ou judicial, será possível a obtenção da chamada Certidão Positiva Com Efeito de Negativa (CPEN). Essa certidão tem a mesma finalidade que a CND; a diferença é que a CPEN reconhece a existência de uma pendência tributária, mas que está suspensa.
A recusa na expedição de CND é mais comum do que se imagina e, infelizmente, o contribuinte apenas toma conhecimento quando mais necessita, vindo a perder negócios relevantes.
Manter a regularidade fiscal é importante mas, caso essa esteja irregular, e caso a CND tenha sido negada, a alternativa é buscar a ajuda de um especialista em Direito Tributário, a fim de buscar orientação sobre como solucionar o problema, inclusive com ajuizamento de ação, caso necessário, para a obtenção de CND ou CPEN.
A ANDRÉ MANSUR ADVOGADOS ASSOCIADOS possui expertise e experiência no apoio a contribuintes que necessitem de esclarecimentos legais e apoio em questões tributárias.
Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.