Crimes Cibernéticos
No Brasil, muitos diplomas legais prevêem tipos penais (crimes) cibernéticos, como é o caso da Lei 12.737/2012, também conhecida como Lei Carolina Dieckman, que criminalizou a conduta de invasão de dispositivos informáticos, conectados ou não à rede de computadores, para fins de obter, adulterar ou destruir informações sem autorização expressa do titular do dispositivo.
Os crimes em questão acarretem sérios danos às vítimas, sendo que, no caso de pessoas, os prejuízos podem ser de ordem material e moral. Em situações extremas, a invasão e exposição da intimidade de um ser humano pode se tornar avassaladora em sua vida.
A ANDRÉ MANSUR ADVOGADOS ASSOCIADOS tem expertise na defesa de envolvidos em crimes cibernéticos ou deles vítimas, ajudando a assegurar seus direitos constitucionais.
Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.