Crimes no Trânsito

Poucos sabem que, além das infrações civis e administrativas a que se submetem os proprietários e condutores de veículos automotores, existem, ainda, condutas criminosas e que são chamadas de crimes de trânsito.

Aplicam-se a esses crimes o Código Penal Brasileiro (CPB), o Código de Processo Penal e a Lei 9.503/97, também conhecida como Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Muitos proprietários de veículos praticam condutas que sabem ser ilegais, mas jamais imaginariam se tratar de crimes. Seguem abaixo alguns exemplos de crimes de trânsito:

  • Deixar o condutor do veículo, quando ocorre acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública.
  • Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída.
  • Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada, em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.
  • Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada.
  • Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano.
  • Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança.

Aos crimes anteriores, somam-se os de lesão corporal, em todos os seus graus, e o de homicídio culposo ou doloso, que se constituem nas mais graves transgressões previstas na legislação.

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Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.