Adoções

Este é um tema muito importante, especialmente no Brasil, país com muitas crianças sem pais e que necessitam de amor e proteção.

Os passos a serem dados para a adoção de um filho por um casal ou pessoa maior de idade são:

  • Comparecer a uma Vara da Infância e da Juventude mais próxima de casa ou ao Fórum, inscrevendo-se no Cadastro de Pretendentes à Adoção (CPA). Documentos e diversas informações serão solicitados;
  • Iniciado o processo de habilitação, entrevistas com assistentes sociais e psicólogos, além de uma visita residencial, serão agendadas pelo setor pertinente;
  • Ao término da avaliação do pretendente – casal ou solteiro – a documentação gerada pelo processo será enviada ao Ministério Público (MP) e um juiz de Direito dará uma sentença de habilitação à adoção. Após esse ponto, o(s) pretendente(s) ingressará(ão) no Cadastro Nacional de Adoção e em uma lista de espera da criança ou adolescente que poderão adotar.

Processos de adoção no país podem ocorrer sem maiores percalços, quando existir anuência dos pais biológicos; ou de forma contenciosa, podendo levar anos para finalização. Em ambos os casos, apoio jurídico qualificado se faz necessário, a fim de defender interesses legítimos de pais e filhos, adotivos e biológicos, com segurança jurídica.

A ANDRÉ MANSUR ADVOGADOS ASSOCIADOS possui expertise para ajudar pessoas envolvidas em processos de adoção.

Conhecer seus direitos é o primeiro e mais importante passo para defendê-los.