Alimentos
Em processos de separação de casais, um dos temas mais importantes é a pensão alimentícia – uma quantia mensal estipulada por um juiz de Direito, destinada à manutenção dos filhos menores de 18 anos ou incapazes e/ou do ex-cônjuge, quando esse fizer jus.
Pensões alimentícias, estabelecidas não apenas para fins de alimentação, mas também para suportar outros gastos essenciais, podem ser estabelecidas pela Justiça para os filhos ou para um cônjuge que comprovadamente não tenha condições de se sustentar, estando em situação de dependência financeira, segundo a avaliação do juiz. Se o cônjuge que recebe pensão se casar novamente, perderá esse direito, mas não seus filhos.
O valor da pensão alimentícia é definido pela Justiça considerando as leis que protegem as partes envolvidas, as necessidades dos recebedores e a capacidade de pagamento do devedor. Nem sempre o processo é tranquilo. Além disso, quando há mudanças significativas na situação financeira de devedores ou recebedores, pode-se pleitear junto ao Poder Judiciário, conforme o caso, aumento ou redução da pensão alimentícia; ou seja, seu ajuste a maior ou a menor. Eventos como perdas de renda de alimentandos e aumentos de despesas de alimentados, ainda que provisórios, podem fundamentar um pleito de revisão.
Quanto à exoneração da pensão alimentícia, esta corresponde à sua suspensão, justificada, no caso de filhos, por eventos como sua chegada à maioridade legal e, principalmente, sua efetiva capacidade de auto sustentação. Aos 18 anos, os filhos atingem a maioridade, mas nem sempre isso significa que eles se encontram em condições de se sustentarem, já que poderão estar cursando uma faculdade e ainda não terem uma profissão consolidada. A exoneração de pensão também se aplica a cônjuges que não mais necessitem de apoio financeiro ou que tenham se casado novamente.
Infelizmente, nem sempre o assunto é resolvido com serenidade. Qualquer que seja a situação, com menor ou maior nível de entendimento entre os ex-cônjuges, é recomendável contar com apoio legal qualificado em prol da defesa dos interesses de todas as partes envolvidas, com especial cuidado ao bem estar e ao futuro dos filhos.
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Conhecer seus direitos é o primeiro e mais importante passo para defendê-los.