Guarda Compartilhada

Em processos de divórcio, um dos temas mais importantes é a guarda de menores, ou seja, a definição de quem abrigará os filhos com idade inferior a 18 anos e os quais ainda necessitam da proteção legal de seus progenitores.

A guarda de filhos menores pode ser compartilhada ou ficar, conforme o caso, a cargo de um dos progenitores. Todavia, a guarda compartilhada é a tendência predominante, sendo os demais casos exceções. O importante é sempre visar o melhor benefício dos filhos.

O objetivo da guarda compartilhada é dividir o tempo de convivência de forma equilibrada entre os filhos, seu pai e sua mãe. Nessa modalidade, os progenitores se tornam responsáveis por decisões conjuntas sobre assuntos como criação e educação, autorização de viagens ao exterior e mudança de residência para outra cidade, entre outros.

A guarda compartilhada não se confunde com a convivência alternada, ou seja, ela não significa que a criança passará cada dia de sua vida com um de seus dois progenitores, o que não seria positivo.

Infelizmente, nem sempre a alternativa de guarda compartilhada é implementada de forma desejável – com serenidade e equilíbrio – pelos progenitores e, nesses casos, a Justiça poderá ter que intervir, em benefício dos filhos.

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Conhecer seus direitos é o primeiro e mais importante passo para defendê-los.