União Estável Homoafetiva
A união estável homoafetiva é uma relação de convivência entre dois cidadãos de mesmo sexo de forma duradoura e estabelecida com o propósito de constituir uma família.
Quando da edição da Lei 9.278/96, esta não se estendia à união homoafetiva, pois não havia o entendimento de que a união de duas pessoas do mesmo sexo constituía uma entidade familiar, como no caso da união entre pessoas de sexos distintos.
Após considerável polêmica, o tema foi pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o qual decidiu que os casais homossexuais têm direito tanto de se casarem civilmente quanto de firmarem contratos de união estável homoafetiva, com todos os direitos associados a essas duas alternativas. Na segunda opção, são válidas as mesmas regras aplicáveis a uniões estáveis entre homens e mulheres.
Infelizmente, nem sempre os legítimos direitos de pessoas envolvidas em uniões estáveis homoafetivas são respeitados, assim como ocorre nos relacionamentos heterossexuais congêneres. Situações de abandono ou de falta de reconhecimento; ou as tentativas de usurpação de bens de companheiros que tenham morrido, por sua família de origem, podem exigir que se recorra ao Poder Judiciário, a fim de que se faça justiça.
A ANDRÉ MANSUR ADVOGADOS ASSOCIADOS possui expertise para ajudar pessoas em processos de união estável homoafetiva.
Conhecer seus direitos é o primeiro e mais importante passo para defendê-los.