Atraso na Entrega de Imóveis

Adquirir um imóvel, embora seja muitas vezes a realização de um sonho, não é algo simples, geralmente criando substancial tensão entre as partes envolvidas. Uma aquisição imobiliária requer pesquisa, procura; decisão, gastos elevados e, na maioria das vezes, compromissos financeiros de longo prazo.

No caso das pessoas físicas, a Constituição Federal assegura o direito à moradia. Entretanto, em várias situações, as pessoas se vêem em dificuldades para realizar o sonho de comprar a casa própria, devido ao descumprimento de contratos ou à má-fé de construtoras, que atrasam o prazo de entrega do imóvel. Algo parecido pode ocorrer com pessoas jurídicas, que podem adquirir imóveis para serem utilizados na operação do seu negócio e ter problemas similares. E tanto no caso de pessoas físicas quanto no de pessoas jurídicas, essas ocorrências são inaceitáveis.

Na compra de imóveis na planta, de forma parcelada, o consumidor se compromete com a construtora ou até mesmo com a instituição financeira e é cobrado constantemente para pagar as parcelas rigorosamente em dia.

Entretanto, em muitos casos, mesmo cumprindo fielmente sua obrigação, o comprador é lesado pelo dono do empreendimento (vendedor/construtor) que deixa de entregar o imóvel dentro do prazo ou, muitas vezes, sequer conclui a obra. Embora pareça absurdo, a situação é mais comum do que se imagina, sendo importante que o comprador acompanhe de perto a evolução da obra e, diante de qualquer circustância anormal (paralização da obra ou diminuição do ritmo de construção entre outras), busque imediatamente ajuda de um advogado especialista para que possa ser orientado sobre como agir diante de determinado problema.

A ANDRÉ MANSUR ADVOGADOS ASSOCIADOS conta com uma equipe especializada em ajuizar vários tipos de ações que buscam resguardar direitos de compradores de imóveis. No caso de situações envolvendo atraso na entrega de imóveis, destacam-se as seguintes ações:

  • Ação para rescisão do contrato – busca o desfazimento do negócio, com a devolução de todos os valores pagos, devidamente corrigidos, além do pagamento de danos morais e materiais (como aluguéis do período relativo ao descumprimento do prazo de entrega);
  • Ação para cumprimento da obrigação de entregar o imóvel – busca obrigar o construtor/vendedor a entregar o imóvel, com fixação de multa por dia de atraso, bem como o pagamento de danos morais e materiais (como aluguéis do período relativo ao descumprimento do prazo de entrega até a data da efetiva entrega), além da suspensão da cobrança da taxa de evolução de obra após o exaurimento do prazo para a entrega do imóvel.

Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.