Danos Físicos em Imóveis
É muito comum o surgimento de danos em imóveis adquiridos por consumidores de construtoras ou de terceiros. Alguns desses danos são inerentes ao uso, mas a grande maioria deles é considerada como vícios de construção. Esses vícios podem originar-se em falhas de projetos, erros na execução dos mesmos ou até mesmo na baixa qualidade de materiais utilizados.
É muito importante saber a natureza de tais danos, de quem será a responsabilidade pelos eventuais reparos e, principalmente, quais serão os prazos para que os consumidores evitem prejuízos. Poucos sabem que as responsabilidades das construtoras podem ser exigidas até muito tempo depois da entrega dos imóveis, quando os vícios apresentados forem ocultos.
No caso dos chamados vícios aparentes, os consumidores dispõem de apenas 90 (noventa) dias para se manifestarem perante o construtor, o que deverá ser feito de forma inequívoca, expressa e, de preferência, pela via escrita.
Quando danos físicos são constatados em imóveis e diante da impossibilidade de resolver os problemas com o vendedor, contar com o apoio de um profissional do Direito especializado em imóveis pode ser a saída para solucioná-los, por vezes na esfera do Poder Judiciário.
A ANDRÉ MANSUR ADVOGADOS ASSOCIADOS tem grande tradição e experiência em discussões e ações judiciais sobre danos físicos em imóveis.
Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.