Usucapião

Várias são as formas de obtenção da propriedade de um imóvel e uma delas é a chamada Usucapião, prevista no âmbito da Constituição Federal e do Código Civil (CC). Usucapião é uma forma de aquisição de propriedade ou de qualquer direito real que se dá pela posse prolongada da coisa, com ânimo de dono, desde que sejam preenchidos alguns requisitos legais.

A forma Usucapião pode ser de bens móveis e imóveis, sendo o segundo o caso mais comum. As espécies de Usucapião de bens imóveis e seus principais requisitos são:

  • Usucapião extraordinário – posse ininterrupta de imóvel por 15 (quinze) anos, independentemente de justo título e boa-fé, podendo ser reduzida para 10 (dez) anos em casos específicos;
  • Usucapião ordinário – posse contínua de imóvel por 10 (dez) anos, com justo título e boa fé, podendo ser reduzida para 5 (cinco) anos em casos específicos;
  • Usucapião rural – posse de área de terra não superior a 50 hectares, em zona rural, por 5 (cinco) anos ininterruptos, sem oposição, tendo nela a moradia e tornando-a produtiva, desde que não possua outro imóvel;
  • Usucapião urbana – posse de área urbana de até 250 m2, por 5 (cinco) anos ininterruptos, sem oposição, utilizando-a como moradia ou da família, desde que não tenha outro imóvel;
  • Usucapião familiar – posse direta e exclusiva, por 2 (dois) anos ininterruptos e sem oposição, de imóvel urbano de até 250 m², cuja propriedade esteja dividida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, para moradia ou da família, desde que não tenha outro imóvel.

Na forma Usucapião de bem móvel, o tempo de posse exigido pela legislação, como se proprietário fosse, é de 5 (cinco) anos, podendo ser de 3 (três) anos no caso de o cidadão possuir justo título e boa-fé.

A aquisição por Usucapião pode ser requisitada judicial ou extrajudicialmente. Diante dessas possibilidades, os interessados podem necessitar do apoio de um profissional do Direito especializado em imóveis, a fim de serem orientados sobre a melhor alternativa para a regularização de um imóvel e de seu respectivo registro em Usucapião, seja pela via extrajudicial ou junto ao Poder Judiciário.

A ANDRÉ MANSUR ADVOGADOS ASSOCIADOS tem grande tradição e experiência em discussões e ações judiciais envovendo Usucapião.

Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.