Auxílio-Doença e Invalidez

Pessoas podem ter o direito de receber o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, nos termos da legislação nacional; todavia, nem sempre tais direitos são automaticamente reconhecidos.

O auxílio-doença é um beneficio de curta duração, a que o trabalhador tem direito em caso de incapacidade temporária. Durante o período de duração, o trabalhador recebe, do estado, uma renda mensal correspondente a 91% do salário de benefício. O auxílio-doença cessa quando a capacidade de trabalho retorna ou em caso de sua conversão para aposentadoria por invalidez.

Quanto à aposentadoria por invalidez, este é um benefício concedido para pessoas com incapacidade permanente ou temporária (reversível ou não) – nesse caso, com prazo de recuperação superior àquele de situação de auxílio-doença. O trabalhador recebe, do estado, uma renda mensal correspondente a 100% do salário de benefício.

Como nem sempre as pessoas têm ciência de seus direitos, ao menos de forma plena, é importante que elas os procurem conhecer buscando profissionais qualificados. Diante de dificuldades, pode-se recorrer ao Poder Judiciário em busca de justiça.

A ANDRÉ MANSUR ADVOGADOS ASSOCIADOS possui expertise no apoio a pessoas em condições de aposentadoria.

Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.