INSS – Profissionais Liberais
Médicos, dentistas, professores, enfermeiros, engenheiros e muitos outros profissionais podem estar pagando valores bem acima dos devidos ao INSS. Um conveniente “erro” na sistemática de controle por parte do estado brasileiro tem induzido milhares – talvez milhões – de profissionais a recolherem contribuições previdenciárias bem acima do devido.
A contribuição previdenciária é um tributo exigido tanto de empregadores quanto de empregados e autônomos, também chamados de contribuintes individuais. No primeiro caso, há um limite máximo de contribuição para o INSS que pode ser descontado do cidadão. Os percentuais de contribuição previdenciária para os segurados empregados variam entre 8%, 9% e 11%, a depender da remuneração.
Já para autônomos , a alíquota é de 20%, calculada sobre o salário de contribuição. O limite da base de cálculo é o teto da aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Há casos, porém, nos quais o contribuinte tem mais de uma fonte de renda, seja porque possui mais de um emprego, seja porque presta serviço como autônomo para mais de uma empresa ou pessoas físicas.
Nesses casos, cada fonte pagadora reterá, do contribuinte, a contribuição previdenciária. Em inúmeros casos, o somatório das contribuições ultrapassa em muito o limite máximo, imputando ao profissional o pagamento indevido da contribuição previdenciária. O erro acontece com muitas categorias profissionais, bastando, apenas, que exista mais de uma fonte pagadora.
No caso dos médicos, tal evento é corriqueiro, já que a grande maioria desses profissionais presta serviços para mais de um hospital, recebe de mais de um plano de saúde, além de muitos ministrarem aulas em instituições de ensino. Nesses casos, cada fonte pagadora reterá indevidamente do profissional a contribuição previdenciária, ultrapassando, na maioria dos casos, o teto de contribuição máximo permitido.
Essa situação é simples de ser resolvida pela via Judicial, não apenas cessando-se os descontos indevidos, mas, principalmente, restituindo-se os valores pagos a maior, a título de contribuição previdenciária, nos últimos cinco anos, adicionados àqueles que forem retidos no decorrer da ação, acrescidos de juros e correção monetária.
A ANDRÉ MANSUR ADVOGADOS ASSOCIADOS possui expertise no apoio a profissionais autônomos com recolhimento indevido de contribuições para o INSS.
Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.