LOAS – Assistência Social

Muitos têm direito, poucos a conhecem. A sigla LOAS vem da expressão Lei Orgânica de Assistência Social, corresponente à Lei 8.742/1993.

Tal sigla se refere a um benefício legal que concede 1 (um) salário-mínimo mensal a pessoas com 65 anos de idade ou mais, e àquelas com deficiência incapacitante para a vida independente e para o trabalho, que comprovem não possuir meios de prover sua subsistência ou de tê-la provida por sua família.

Para fazer jus a esse benefício, os interessados devem cumprir os requisitos abaixo:

  • Renda per capita familiar inferior a ¼ do salário mínimo e informação documental sobre composição e renda familiar analisada mediante avaliação socioeconômica do assistente social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
  • Comprovação da deficiência e do nível de incapacidade para vida independente e para o trabalho, temporária ou permanente, atestada por meio de perícia médica e social do INSS. Tal avaliação é necessária apenas no caso de o solicitante ser pessoa com deficiência. Menores de 16 anos não necessitam ser avaliados.

Em alguns casos específicos, o requisito da renda familiar pode ser relativizado pelo Poder Judiciário, desde que seja comprovada a condição de miserabilidade.

O benefício da LOAS é um importante mecanismo de inclusão social, pouco divulgado, que tem servido de alento a milhares de pessoas espalhadas pelo Brasil.

A ANDRÉ MANSUR ADVOGADOS ASSOCIADOS possui expertise no apoio a pessoas em condições de aposentadoria.

Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.