Assédio Sexual

O assédio sexual dentro das organizações é um fenômeno antigo. Em anos recentes, aumentaram muito as denúncias dessa prática criminosa e abjeta. Assédio sexual significa constranger alguém para obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.

O assédio sexual é definido como crime no Código Penal, artigo 216–A, com penas que variam de 1 (um) a 2 (dois) anos, as quais podem ser agravadas quando as vítimas forem menores de 18 anos. Este é um tema de grande complexidade, assumindo contornos de verdadeiro tabu dentro do ambiente profissional.

A lei penal não deseja coibir a prática de sexo entre pessoas do mesmo grupo profissional, mas garantir a liberdade de escolha. Assim, o assédio sexual está mais ligado à questão do poder do que propriamente ao ato sexual. Muitos empregadores, superiores hierárquicos ou profissionais em condição de maior poder sobre outros utilizam-se de tal condição para constrangerem seus subordinados a atos libidinosos contrários às suas vontades.

A comprovação do assédio sexual é algo delicado e deve ser cuidadosa. Primeiramente, diante da dificuldade probatória, já que tal crime raramente é praticado perante testemunhas. Lado outro, é igualmente necessário reprimir as falsas alegações de assédio moral que busquem, apenas, o recebimento de benefícios financeiros indevidos, ou vingança baseada em motivos mesquinhos.

Tanto no caso de acusações verdadeiras quanto daquelas que são falsas, quando há efetiva comprovação, o apoio de profissionais qualificados e especializados no tema pode contribuir substancialmente para o estabelecimento da verdade e para que se faça justiça.

A ANDRÉ MANSUR ADVOGADOS ASSOCIADOS possui expertise na consultoria e no apoio jurídico a situações dessa natureza, relacionadas a um dos temas mais polêmicos que envolve as relações entre empregados e empregadores. O Escritório atua tanto na defesa dos reais direitos de trabalhadoras e trabalhadores, vítimas de assédio sexual, quanto na proteção de micro, pequenas e médias empresas, injustamente acusadas de tais práticas.

Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.