Decisão judicial reconhece funções fora da sala de aula como tempo de serviço para aposentadoria especial docente.
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A aposentadoria especial para professores é um benefício que reduz em cinco anos o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria, reconhecendo a importância e a exigência da profissão. Tradicionalmente, esse benefício era concedido apenas aos docentes que atuavam diretamente em sala de aula. Contudo, interpretações legais e decisões judiciais recentes têm ampliado essa definição para incluir outras funções pedagógicas realizadas no ambiente escolar.
Recentemente, uma professora da rede estadual de Goiás teve seu direito à aposentadoria especial reconhecido após a Justiça considerar os períodos em que atuou como supervisora do ensino fundamental e dinamizadora de biblioteca. Embora essas funções não envolvessem a docência direta, o juiz entendeu que elas se enquadram como assessoramento pedagógico, essencial ao processo educacional. Essa decisão reforça que atividades pedagógicas extraclasse também compõem a função de magistério para fins de aposentadoria especial.
O entendimento judicial enfatizou que a função de magistério não se limita à sala de aula. Atividades como supervisão, coordenação e assessoramento pedagógico exigem conhecimentos técnicos e pedagógicos próprios do profissional do magistério e estão diretamente ligadas ao processo educacional. Portanto, devem ser consideradas para a concessão da aposentadoria especial, garantindo aos profissionais que desempenham essas funções o mesmo direito dos docentes que atuam exclusivamente em sala de aula.
Essa interpretação está alinhada com decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, que já reconheceram o direito à aposentadoria especial para professores que exercem atividades-meio ou fins do ensino, mesmo fora da sala de aula. Tais decisões visam à valorização dos profissionais do ensino básico, reconhecendo a importância de diversas funções pedagógicas no ambiente escolar.
Conclusão
Se você é um profissional da educação que desempenha ou já desempenhou funções pedagógicas fora da sala de aula, e busca o reconhecimento desse tempo para fins de aposentadoria especial, a orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário é fundamental. Nossa equipe conta com profissionais experientes que podem auxiliar você na garantia dos seus direitos.
Fonte: Conjur
Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-abr-02/atividades-pedagogicas-fora-de-sala-de-aula-contam-para-aposentadoria-especial-de-professor/
Opinião de Anéria Lima (Redação)
A decisão é um avanço necessário e merecido para a categoria. O trabalho dos professores não se encerra com o toque do sinal. Planejamento de aulas, correção de provas, elaboração de projetos e, até mesmo, a gestão emocional dos alunos fazem parte da rotina desse profissional muito além do horário escolar. O reconhecimento de que as atividades pedagógicas extraclasse integram o magistério é um passo importante para valorizar aqueles que dedicam suas vidas à educação.
Além da carga de trabalho visível, há o desgaste emocional e o estresse de uma profissão que exige paciência, resiliência e um compromisso contínuo com o aprendizado e o desenvolvimento dos alunos. Nada mais justo que a profissão de professor(a) seja beneficiada com a aposentadoria especial.
Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.