Banco é condenado a indenizar trabalhador vítima de homofobia

A prova pericial confirmou a relação entre o tratamento discriminatório e a doença psíquica do bancário, agravando seu transtorno.

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a indenização por danos morais a um bancário que sofria ofensas homofóbicas dos vigias no trabalho, mas reduziu o valor para R$ 30 mil após a exclusão de uma das alegações de lesão moral.

Inicialmente, o banco foi condenado a pagar R$ 50 mil devido à cobrança abusiva de metas e ao tratamento discriminatório e homofóbico, agravados por transtorno de ansiedade e depressão. O banco negou as acusações e afirmou que não havia ligação entre o trabalho e o transtorno do empregado.

A juíza relatora concluiu que, embora não houvesse comprovação do abuso na cobrança de metas, a discriminação era evidente nas provas. Testemunhas do próprio banco admitiram as ofensas, tratando-as como “brincadeiras”, enquanto uma testemunha do trabalhador relatou falas agressivas, citando como exemplo uma ocasião em que um segurança disse que “se o empregado continuasse com viadagem, levaria um tiro na cara”.

A prova pericial confirmou a relação entre o tratamento discriminatório e a doença psíquica do bancário, agravando seu transtorno. Para reduzir o valor da indenização, a juíza considerou vários fatores, incluindo a intensidade do sofrimento e os parâmetros da Consolidação das Leis do Trabalho.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: TRT-2 condena banco a indenizar trabalhador vítima de homofobia (conjur.com.br)

Funcionário do Coco Bambu obtém rescisão indireta e indenização por assédio moral

O trabalhador enfrentava condições de trabalho humilhantes e abuso por parte de seus superiores, o que caracterizou o assédio moral.

Um funcionário do restaurante Coco Bambu obteve reconhecimento de assédio moral e rescisão indireta do contrato de trabalho. A decisão, proferida por um juiz da 20ª vara do Trabalho de São Paulo/SP, destacou o descumprimento das obrigações contratuais pela empresa e evidências de tratamento abusivo por parte dos superiores.

O trabalhador alegou enfrentar condições de trabalho humilhantes e abuso por parte de seus superiores, solicitando a rescisão indireta do contrato de trabalho e o pagamento das verbas rescisórias devidas. O juiz, ao analisar as provas, incluindo depoimentos de testemunhas, confirmou as alegações de assédio moral e descumprimento contratual.

Na decisão, foi ressaltado que o pedido de demissão do empregado, mesmo homologado pelo sindicato, não impede a rescisão indireta, pois a conduta do empregador tornou inviável a continuidade do vínculo empregatício. A empresa foi considerada culpada por não cumprir suas obrigações, especialmente em relação ao pagamento de horas extras, adicional noturno e trabalho em feriados.

Dessa forma, o juiz julgou procedente o pedido de rescisão indireta, determinando o pagamento das verbas rescisórias e uma indenização por danos morais de R$ 5 mil ao trabalhador.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Por assédio moral, trabalhador do Coco Bambu terá rescisão indireta – Migalhas

Casal com dívida trabalhista superior a R$ 500 mil é impedido de viajar à Europa

A dívida, originada de uma ação trabalhista de 2005 e iniciada por uma dentista contra a clínica do casal, agora totaliza R$ 541 mil.

Um juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, RS, impediu um casal de empresários de viajar ao exterior, devido a uma dívida trabalhista superior a R$ 500 mil. No dia 10 de julho, eles tentavam embarcar para a Europa no aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, quando tiveram seus passaportes retidos pela Polícia Federal.

A defesa do casal entrou com um habeas corpus solicitando a liberação dos passaportes, alegando que recentemente houve uma penhora online de R$ 80,3 mil na conta de uma das empresas do casal, o que tornaria a retenção dos documentos ilegal. No entanto, o pedido foi negado.

O desembargador da seção especializada em execução explicou que a dívida, originada de uma ação trabalhista de 2005, agora totaliza R$ 541 mil. Ele destacou que todas as tentativas de execução contra a empresa e seus sócios foram infrutíferas até o momento, sem garantia de cumprimento da dívida.

A decisão do magistrado foi respaldada por uma recente determinação do STF na ADIn 5.941, que autoriza juízes a adotarem medidas coercitivas como apreensão de passaportes e CNHs, suspensão do direito de dirigir e proibição de participação em concursos e licitações públicas, desde que respeitem os direitos fundamentais e princípios de proporcionalidade e razoabilidade.

O desembargador argumentou que, dados os elementos do caso e a falta de solução definitiva por parte dos devedores, a retenção dos passaportes era uma medida necessária para assegurar o cumprimento da obrigação trabalhista.

Apesar de a defesa do casal ter entrado com um agravo regimental contra a decisão, o recurso foi negado pelo desembargador relator, mantendo a decisão original. A ação trabalhista foi iniciada em 2005 por uma cirurgiã-dentista contra a clínica do casal, onde ela trabalhou de 1998 a 2005, reivindicando o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento dos direitos trabalhistas devidos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Casal que viajaria à Europa é barrado pela PF por dívida trabalhista – Migalhas

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Barrados no aeroporto! Nada mais justo que impedir o casal de empresários de viajar ao exterior, dado o contexto de sua dívida trabalhista que já dura quase duas décadas.

É irônico que eles tenham condições financeiras para uma viagem à Europa, mas, ao mesmo tempo, se esquivem de sua obrigação legal de pagar os direitos trabalhistas devidos à cirurgiã-dentista. É também notável que, mesmo após várias tentativas de execução da dívida, o casal não tenha demonstrado disposição para resolvê-la, apesar de claramente possuírem recursos.

A decisão judicial de reter os passaportes serve como um lembrete de que as obrigações trabalhistas devem ser prioritárias, especialmente quando há evidências de que os devedores possuem meios para cumpri-las.

Essa situação destaca a importância de medidas coercitivas para garantir que os devedores cumpram suas responsabilidades. A justiça, nesse caso, atuou de forma rápida e eficaz para proteger os direitos da trabalhadora, garantindo que o casal enfrente suas responsabilidades antes de usufruir de viagens internacionais.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Por não entregar móveis planejados, empresa indenizará consumidor

A empresa não cumpriu o prazo de entrega de 80 dias e os móveis entregues apresentaram defeitos.

A Justiça determinou que uma empresa indenize um cliente em R$ 7 mil por danos morais e R$ 33 mil por danos materiais, devido à não entrega de móveis planejados, conforme decisão da 11ª Vara Cível de Natal, no Rio Grande do Norte.

Segundo o processo, o cliente firmou contrato com a empresa em 15 de outubro de 2021 para a aquisição de móveis planejados por R$ 40 mil. O pagamento foi dividido em três parcelas: R$ 10 mil de entrada, R$ 20 mil após 30 dias e R$ 10 mil na entrega dos móveis. O cliente pagou um total de R$ 30 mil, mas a empresa não cumpriu o prazo de entrega de 80 dias e os móveis entregues apresentaram defeitos.

A empresa exigiu um pagamento adiantado de R$ 5 mil para continuar a entrega, mas permaneceu inerte quanto aos reparos e à entrega dos móveis restantes, apesar de já ter recebido a maior parte do valor combinado. O cliente não conseguiu se mudar para a nova residência. Além disso, viu-se prejudicado nos seus estudos para concursos e necessitou contrair empréstimos bancários para conseguir organizar a vida, diante do custo do contrato firmado com a demandada e da manutenção de duas casas.

A juíza concluiu que a empresa não contestou a ação a tempo, confirmando as alegações do cliente. A decisão considerou que a necessidade de empréstimos e o impacto nos estudos configuraram dano moral além de mero aborrecimento, resultando na condenação da empresa.

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: Empresa não entrega móveis planejados e indenizará por danos morais e materiais – JuriNews

Nubank é condenado a devolver R$ 217 mil a cliente por bloqueio indevido

O banco devolverá R$ 217 mil e pagará R$ 5 mil por danos morais a um cliente que teve sua conta bloqueada sem justificativa.

Uma juíza da 3ª Vara Cível de São Paulo condenou o Nubank a devolver R$ 217 mil e pagar R$ 5 mil por danos morais a um cliente que teve sua conta bloqueada sem justificativa. O banco não apresentou documentos comprovando irregularidades nas transações financeiras do cliente, nem especificou contestações ou comportamento suspeito que justificassem a medida.

Em fevereiro, o cliente teve sua conta empresarial bloqueada pelo Nubank, resultando na retenção de R$ 217 mil. O banco prometeu devolver o valor em sete dias úteis, mas não cumpriu o prazo. O cliente, então, recorreu à Justiça para solicitar a restituição do dinheiro e indenização por danos morais.

O Nubank alegou que o bloqueio foi comunicado previamente e motivado por contestações de valores por outras instituições financeiras. No entanto, a magistrada observou que o banco não forneceu provas de irregularidades nas transações do cliente, nem detalhou as contestações ou comportamentos suspeitos que justificaram a medida.

A juíza também ressaltou a ausência de notificação prévia ou procedimento administrativo para investigar as supostas inconsistências nas movimentações bancárias do cliente, bem como a falta de justificativa para a demora na resolução do caso e na retenção do dinheiro.

Concluiu-se que o Nubank não tem o direito de bloquear indefinidamente valores de terceiros sem comprovar suas suspeitas em um prazo razoável. O banco falhou em demonstrar justificativas adequadas para a retenção do valor.

Com base nisso, a juíza determinou que o Nubank restitua os R$ 217 mil ao cliente e pague R$ 5 mil por danos morais.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Nubank indenizará cliente que teve R$ 217 mil bloqueados indevidamente – Migalhas

Família de criança que se afogou em clube será indenizada

O acidente trágico revelou a ausência de salva-vidas e a falta de sinalização adequada na área da piscina.

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) aumentou para R$ 100 mil a indenização por danos morais que um clube de Itambacuri, no Vale do Rio Doce, deve pagar à família de uma criança, vítima de afogamento em suas instalações. A decisão veio após um recurso apresentado pela família, que considerou insuficiente o valor inicialmente estipulado pela justiça local.

Em dezembro de 2018, durante as festividades de fim de ano, uma criança de 7 anos se afogou na piscina do clube. A menina foi socorrida e levada ao hospital de Teófilo Otoni, mas infelizmente faleceu no dia seguinte. O trágico acidente revelou a ausência de salva-vidas e a falta de sinalização adequada na área da piscina, fatores que, segundo a família, contribuíram para a fatalidade.

A família da vítima ajuizou uma ação exigindo indenização por danos morais, apontando a negligência do clube em garantir a segurança necessária para os frequentadores. O juízo da Comarca de Itambacuri inicialmente acatou o pedido e fixou a indenização em R$ 60 mil, considerando a gravidade do caso e a responsabilidade do clube. No entanto, insatisfeita com o valor, a família recorreu da decisão, buscando uma compensação maior.

O relator do caso no TJ-MG avaliou que o valor fixado pela primeira instância deveria ser majorado para R$ 100 mil. Ele destacou que a decisão levou em conta as circunstâncias do caso, incluindo a dor e o sofrimento da família, e aplicou os critérios de razoabilidade e proporcionalidade para estabelecer a nova quantia da indenização.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Clube é reponsável por afogamento de criança em festa de fim de ano (conjur.com.br)

Juíza impõe medidas cautelares para homem perseguido e ameaçado por ex-esposa

As medidas decretadas incluem a proibição de contato ou aproximação da vítima, com uma distância mínima de 200 metros.

Uma juíza do JECrim de Aparecida de Goiânia, em Goiás, impôs medidas cautelares a uma mulher acusada de perseguir e ameaçar seu ex-marido, além de perseguir terceiros. A decisão foi tomada com base em evidências apresentadas pelo ex-marido, que relatou perseguição e vandalismo contra um bem móvel.

O homem solicitou uma medida cautelar de afastamento contra a ex-esposa, alegando que, mesmo após um ano do fim do casamento, continuava sendo ameaçado e perseguido. Documentos anexados ao processo indicam que a mulher tentou várias vezes se comunicar com ele e teria cometido atos de vandalismo.

A juíza destacou a gravidade das alegações e a necessidade de proteger o homem, aplicando medidas cautelares com base no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP). A jurisprudência reconhece a importância de medidas adequadas e proporcionais para garantir a segurança das vítimas e os interesses processuais.

As medidas decretadas incluem a proibição de contato ou aproximação da vítima, com uma distância mínima de 200 metros, e a proibição de comunicação por qualquer meio. Essas medidas vigorarão durante o inquérito policial e a ação penal, e o descumprimento pode resultar em prisão preventiva e nova investigação por desobediência. O caso segue em segredo de Justiça.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Homem perseguido e ameaçado por ex-esposa consegue cautelares – Migalhas

Usuária que teve conta roubada será indenizada pelo Facebook

A autora da ação teve sua conta no Instagram hackeada e usada para aplicar o “golpe do Pix”, causando-lhe diversos transtornos.

O Facebook foi condenado a restabelecer a conta de uma usuária e pagar uma indenização de 2 mil reais por danos morais. A decisão foi proferida pelo 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, no Maranhão. O motivo da condenação foi o fato de a autora ter sua conta no Instagram hackeada e utilizada para aplicar o “golpe do Pix”, causando-lhe diversos transtornos.

Na ação judicial, a autora relatou que possui uma conta registrada no Instagram, na qual compartilhava momentos pessoais, registrava memórias afetivas e mantinha contato com amigos. No dia 5 de maio deste ano, ao acessar a plataforma, a mulher descobriu que sua conta havia sido hackeada, com todos os dados cadastrais alterados, o que a impediu de acessar seu perfil.

Além de perder o acesso à conta, a usuária afirmou que o invasor realizou diversas publicações fraudulentas em seu nome, promovendo investimentos suspeitos com promessas de altos rendimentos, caracterizando o golpe do Pix. O uso indevido de sua imagem e credibilidade gerou um grande abalo emocional e moral, visto que muitas pessoas poderiam ter sido enganadas pelo criminoso.

Desesperada para recuperar sua conta, a autora registrou um boletim de ocorrência online no mesmo dia e tentou, sem sucesso, resolver a situação administrativamente. Utilizou os poucos canais de comunicação disponíveis e seguiu os procedimentos sugeridos pelo suporte online do Instagram, mas não obteve êxito em recuperar o acesso à sua conta.

Em sua defesa, o Facebook alegou não ser responsável pela invasão da conta da autora e pediu a improcedência dos pedidos. Durante a audiência de conciliação, as partes não chegaram a um acordo. O juiz, ao analisar o caso, observou que a autora comprovou a invasão e tomou as medidas imediatas para reportar o problema à central de segurança do Instagram.

O juiz concluiu que, embora o Facebook não possa ser responsabilizado diretamente pela invasão de contas por hackers, a empresa falhou em agir após ser notificada sobre o ocorrido. A decisão final foi pela procedência dos pedidos da autora, determinando que a conta fosse restabelecida e que a empresa pagasse a indenização pelos danos morais sofridos.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Conta roubada gera dever de indenizar por parte de plataforma (conjur.com.br)

Inscrições para concurso que oferece salário mínimo para advogado são suspensas

A OAB da Bahia considera a remuneração ofertada no edital do concurso público um caso de violação à dignidade da advocacia.

A Prefeitura de Ibirataia, na Bahia, publicou um edital de concurso público oferecendo vagas para advogado público com remuneração de um salário mínimo (R$ 1.412,00) para uma jornada de 40 horas semanais. Para se candidatar, é necessário ter formação superior em Direito e inscrição definitiva na OAB. Esta oferta de remuneração tem sido vista como uma violação à dignidade da profissão de advogado.

Desde 12 de julho, a OAB da Bahia tem adotado medidas para pressionar a Prefeitura de Ibirataia a revisar o valor proposto. A Seccional baiana considera a remuneração ofertada desrespeitosa para a categoria. Nesse mesmo dia, a presidente da OAB-BA, Daniela Borges, enviou um ofício solicitando a revogação imediata do edital e a retificação do valor salarial, alertando que, se não atendido, seriam tomadas medidas judiciais.

Em resposta, as inscrições no site da empresa organizadora, IDCAP, foram suspensas para “ajustes operacionais internos da Prefeitura de Ibirataia”. A Procuradoria da OAB da Bahia está acompanhando o caso para determinar as próximas ações. Situações semelhantes já foram revertidas pela OAB-BA em concursos de outras prefeituras, como Ipirá e Itajuípe.

Além disso, a OAB-BA tem lutado por um piso salarial para a advocacia baiana desde 2016, quando entregou uma proposta ao governo do estado após amplas discussões com a categoria. No entanto, o governo estadual ainda não enviou o texto à Assembleia Legislativa da Bahia para votação, apesar dos contínuos apelos da classe.

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: Concurso oferece salário mínimo para advogado em prefeitura da Bahia; OAB-BA adota medidas e inscrições são suspensas – JuriNews

Juíza ordena suspensão de reajuste de 92% em plano de saúde de idosa

A juíza concluiu que o reajuste configura uma cláusula de barreira, dificultando a permanência da idosa no plano de saúde.

Por decisão de uma juíza da 5ª Vara Cível de Santo André, São Paulo, um convênio deve suspender um reajuste de 92,82% no plano de saúde de uma beneficiária idosa. A decisão foi tomada por que considerou o reajuste abusivo, baseando-se em jurisprudência do STJ.

A autora da ação é beneficiária do plano desde 1999 e, em julho de 2024, teve sua mensalidade aumentada em 92,82% ao atingir 60 anos. Ela argumenta que o reajuste é abusivo e solicita a reversão do valor, para que a mensalidade volte a ser de R$ 1.915,00.

Ao avaliar o caso, a magistrada reconheceu a probabilidade do direito da beneficiária em relação ao reajuste abusivo, utilizando como referência a decisão do STJ no REsp 1.568.244, que permite reajustes por mudança de faixa etária desde que sejam contratuais, regulatórios e não onerem excessivamente o consumidor.

A juíza concluiu que o reajuste configura uma cláusula de barreira, dificultando a permanência da idosa no plano de saúde e violando o princípio da boa-fé objetiva previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Com isso, concedeu a tutela de urgência para suspender o reajuste, permitindo apenas os índices anuais previstos pela ANS para planos individuais e ordenou que o convênio emitisse novos boletos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Convênio deve suspender reajuste de 92% em plano de saúde de idosa – Migalhas

Opinião de Anéria Lima (Redação)

É PROIBIDO ficar IDOSO!

Mais uma vez, vemos um caso em que a pessoa se tornar idosa é algo quase “proibitivo” para sua permanência em um plano de saúde. A decisão de suspender um reajuste tão “escandaloso” como esse é uma medida justa e necessária, que visa proteger a idosa e os demais consumidores contra a ganância das operadoras de planos de saúde.

A prática de impor aumentos exorbitantes quando os beneficiários atingem certa idade configura sim uma cláusula de barreira, visando inviabilizar a permanência dessas pessoas nos planos de saúde. Essa estratégia demonstra a falta de sensibilidade e ética das operadoras que, ao explorar de maneira tão agressiva uma mudança natural como o envelhecimento, desrespeitam seus clientes e distorcem a finalidade dos contratos de planos de saúde.

O reajuste aplicado apenas pela mudança de faixa etária é, também, um claro exemplo de como essas empresas tentam maximizar seus lucros à custa dos clientes, especialmente os idosos, que são mais vulneráveis e dependem desses serviços para garantir sua saúde e bem-estar.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.