Imobiliária indenizará corretora que foi vítima de homofobia

Um dos sócios da empresa fazia comentários sexistas e ofensivos à funcionária, criando um ambiente de trabalho hostil.

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais decidiu que uma imobiliária deverá pagar R$ 7 mil a título de danos morais a uma corretora de imóveis, que foi vítima de insultos verbais relacionados à sua orientação sexual. As evidências no processo indicam que um dos sócios da empresa fazia comentários sexistas, machistas e ofensivos à funcionária, criando um ambiente de trabalho hostil.

O juiz que relatou o caso destacou que a corretora foi sujeita a humilhações que feriram sua dignidade. Por esse motivo, a indenização por danos morais foi considerada justa. A 5ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região confirmou a decisão, reforçando o reconhecimento da gravidade dos abusos sofridos.

Uma das testemunhas descreveu ter presenciado vários momentos em que o sócio fazia “piadas” e comentários desrespeitosos sobre a orientação sexual da vítima. Entre os insultos, ele dizia que a corretora era homossexual porque “não havia encontrado um homem ainda” e que ele “poderia ter mudado isso”. Essas declarações inapropriadas ocorriam frequentemente, tanto na presença de outros funcionários quanto em momentos mais privados dentro da empresa, o que gerava desconforto entre os colegas.

Outra testemunha confirmou ter visto o comportamento impróprio do sócio durante uma conversa no café, onde ele afirmou que a corretora era lésbica por falta de um homem como ele. Esses comentários, que reiteravam a atitude discriminatória, eram constantes. Na decisão, o juiz aplicou os artigos 186 e 927 do Código Civil, que tratam da responsabilidade por danos morais, e fixou o valor da indenização em R$ 7 mil, levando em conta a gravidade dos fatos, a situação econômica da empresa, o período de trabalho e o efeito educativo da sentença.

Fonte: Migalhas

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Novas regras para porte de maconha após descriminalização

STF decidiu que a pessoa flagrada com até 40 gramas de maconha não enfrentará processos criminais, apenas medidas administrativas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) descriminalizou nesta semana o porte de até 40 gramas de maconha ou o cultivo de até seis plantas-fêmeas para uso pessoal. A decisão, tomada nos dias 25 e 26 de junho, elimina sanções penais para essa quantidade de cannabis, limitando-se a consequências administrativas. Com isso, a pessoa flagrada com essa quantidade não enfrentará processos criminais, apenas medidas administrativas.

Segundo a nova interpretação do artigo 28 da Lei de Drogas, a aplicação das sanções se restringirá à advertência sobre os efeitos da droga e ao comparecimento a programas ou cursos educativos. A prestação de serviços à comunidade, que antes era uma punição prevista, foi excluída por ser considerada uma pena de natureza criminal. Além disso, a decisão impede o registro de antecedentes criminais e a reincidência para quem for flagrado com a quantidade estipulada.

Apesar da descriminalização, a maconha ainda será apreendida pela polícia. O STF determinou que, em casos de posse para consumo pessoal, a substância deve ser confiscada, e o portador notificado para comparecer em juízo. No entanto, não será permitida a lavratura de auto de prisão em flagrante ou termo circunstanciado.

Essa nova diretriz gerou discussões sobre sua aplicação prática. O ministro Alexandre de Moraes questionou como a polícia deveria proceder ao lidar com essas situações, destacando a necessidade de regras de transição mais claras. Moraes sugeriu que os policiais poderiam se perder sem um procedimento definido para notificação e apreensão.

O ministro Luís Roberto Barroso esclareceu que, temporariamente, os Juizados Especiais Criminais ou, na sua ausência, os Juizados Especiais Cíveis serão responsáveis por julgar casos de posse de maconha. Essa orientação visa afastar o usuário de delegacias. No entanto, Moraes argumentou que isso ainda deixaria os policiais sem orientação clara sobre como proceder na prática.

Moraes propôs que, até a criação de um novo procedimento pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou pelo Congresso Nacional, a polícia deveria continuar levando o usuário à delegacia para pesar a droga e formalizar a apreensão, assinada pelo próprio usuário.

A decisão do STF também introduziu a presunção relativa de que a posse de até 40 gramas de maconha é para uso pessoal. Contudo, essa presunção pode ser contestada se houver indícios de tráfico, como a forma de armazenamento da droga, o contexto da apreensão, a presença de balanças, registros de operações comerciais ou contatos de traficantes no celular do portador.

Isso significa que, mesmo que a quantidade de maconha esteja dentro do limite descriminalizado, outros fatores podem levar à acusação de tráfico de drogas. A presença de múltiplas substâncias ou equipamentos associados ao comércio de drogas pode indicar atividade criminosa, invalidando a presunção de uso pessoal.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Entenda o que acontecerá com quem for pego com até 40g de maconha – Migalhas

STF determina acesso universal à saúde para pessoas trans pelo SUS

Pessoas trans que mudaram o nome no registro civil enfrentam barreiras para obter cuidados de saúde relacionados ao seu sexo biológico.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quarta-feira (26/06), que o Sistema Único de Saúde (SUS) deve garantir a pessoas trans acesso a todas as especialidades médicas, independentemente do registro de sexo biológico. A decisão impõe ao Ministério da Saúde a obrigação de ajustar seus sistemas para permitir a marcação de consultas e exames sem restrições baseadas na identidade de gênero dos pacientes.

Além das mudanças nos sistemas de agendamento, o STF também ordenou que o Ministério da Saúde oriente e apoie as secretarias estaduais e municipais na implementação dessas adaptações. A decisão foi tomada no contexto de uma sessão virtual do STF, que será concluída nesta sexta-feira (28/06).

Até o momento, seis ministros votaram a favor da medida, com uma única divergência parcial sobre a necessidade de ajustes na Declaração de Nascido Vivo (DNV). O caso foi levado ao tribunal pelo Partido dos Trabalhadores (PT) em 2021, que denunciou a dificuldade de pessoas trans em acessar serviços de saúde pelo SUS.

A ação destacava que pessoas trans que mudaram o nome no registro civil enfrentavam barreiras para obter cuidados de saúde relacionados ao seu sexo biológico. Homens trans com nomes sociais femininos não conseguiam agendar consultas com ginecologistas e obstetras, enquanto mulheres trans com órgãos masculinos enfrentavam dificuldades em acessar urologistas e proctologistas.

O PT argumentou que essas restrições violam os direitos à saúde, igualdade e dignidade humana. Outro ponto de discussão foi a impossibilidade de registrar na DNV os nomes dos pais de acordo com sua identidade de gênero, independentemente de terem participado do parto.

Em 2021, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, concedeu uma liminar ordenando ao Ministério da Saúde que tomasse medidas para garantir o agendamento de consultas em especialidades como ginecologia, obstetrícia e urologia para pessoas de qualquer identidade de gênero. Ele também determinou mudanças na DNV para permitir o registro de genitores de acordo com sua identidade de gênero.

Poucos meses depois, a questão foi levada ao Plenário Virtual, mas o ministro Kassio Nunes Marques pediu destaque, transferindo a discussão para uma sessão presencial. Em 12 de junho deste ano, o pedido de destaque foi retirado, permitindo que a ação fosse retomada no Plenário Virtual no último dia 21/06.

O relator Gilmar Mendes manteve sua posição inicial na decisão atual. Seu entendimento foi apoiado por Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Mendes reiterou que as barreiras mencionadas pelo PT violam os direitos fundamentais das pessoas trans, especialmente no que se refere aos seus direitos sexuais e reprodutivos.

Ele ressaltou que tanto a Constituição quanto a Lei do Planejamento Familiar asseguram a todos, sem discriminação, o acesso a programas de saúde relacionados aos direitos sexuais e reprodutivos. Para Mendes, é essencial eliminar barreiras burocráticas que possam causar constrangimentos ou atrasos no acesso a cuidados de saúde.

O ministro criticou a resposta fornecida em 2021 pelo Ministério da Saúde e pela Advocacia-Geral da União durante o governo de Jair Bolsonaro, classificando-a como “obscura” e insuficiente para abordar as falhas procedimentais alegadas. Com base nessas informações, Mendes concluiu que os principais sistemas de agendamento de consultas do SUS eram incompatíveis com as necessidades de pacientes trans que alteraram seus registros civis.

Mendes enfatizou que essas falhas burocráticas atentam contra o direito universal à saúde, que deve ser garantido a todos, independentemente da identidade de gênero. Ele destacou que a União comprovou recentemente ter feito ajustes nos sistemas para respeitar a identidade de gênero dos genitores na DNV, o que, segundo ele, esgota a necessidade de ações adicionais nesse ponto específico.

O ministro Luiz Edson Fachin apoiou Mendes quanto à garantia de acesso à saúde para pessoas trans, mas discordou em relação à DNV. Fachin defendeu que o documento deve ser ajustado para substituir os termos “mãe” e “pai” por “parturiente” e “responsável legal”, respectivamente.

Fachin também mencionou que o governo federal já modificou a tabela de procedimentos do SUS para incluir a opção “ambos” em procedimentos anteriormente associados exclusivamente a um sexo específico. Ele argumentou que essas mudanças não esgotam a questão, pois a ação do PT não se limitava a contestar uma lei ou norma específica.

Para Fachin, a discussão continua relevante, uma vez que não houve a revogação ou alteração substancial das normas contestadas. Dessa forma, a decisão do STF marca um avanço significativo na garantia de direitos para a população trans no Brasil.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: SUS deve garantir quaisquer consultas a pessoas trans, diz maioria do STF (conjur.com.br)

Empresas removerão barreiras de bloqueio ao livre acesso a praias de Cabo Frio

Ao cobrar uma taxa de estacionamento totalmente irregular, duas empresas têm impedido o livre acesso às praias.

Em uma recente decisão, um juiz federal da 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia (RJ), ordenou que o município de Cabo Frio (RJ) e o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) retirem, dentro de dez dias, todas as barreiras que bloqueiam o acesso às praias da região. A medida inclui portões, cancelas, guaritas ou qualquer outro tipo de obstáculo que impeça a entrada na Praia das Conchas, na Praia da Boca da Barra/Ilha do Japonês e na Praia Brava.

A ação civil pública, movida pelo Ministério Público Federal (MPF), destacou que duas empresas, São José Desenvolvimento Imobiliário 35 e Cabo Frio Estacionamentos, têm impedido o livre acesso às praias ao cobrar uma taxa de estacionamento. Essas empresas instalaram cancelas em vias públicas, localizadas a mais de um quilômetro das praias, exigindo um pagamento de R$ 30 para que veículos possam passar. O MPF argumentou que essa prática restringe ilegalmente o acesso de visitantes às praias.

O juiz enfatizou que a Constituição Federal garante o direito de ir e vir e proíbe a imposição de restrições ao tráfego de pessoas e bens, exceto em casos específicos, como o pedágio em estradas mantidas pelo governo. Ele observou que, em Cabo Frio, não existe uma alternativa viável de acesso às praias além do caminho bloqueado, a não ser pelo mar ou a pé. Portanto, a cobrança por acesso é injustificável e viola direitos fundamentais dos cidadãos.

Além da remoção das barreiras físicas, o juiz ordenou que placas que possam induzir os visitantes ao erro sobre a natureza pública das áreas, ou que indiquem que são de propriedade particular, também sejam removidas. O MPF argumentou que essas placas podem fazer com que os visitantes acreditem erroneamente que a entrada nas praias depende do pagamento de taxas. Essa medida visa eliminar a confusão e garantir que os visitantes saibam que têm direito ao acesso gratuito às praias.

Assim, foi ordenado que placas de sinalização de trânsito adequadas e informativas sejam instaladas nas vias de acesso às praias para orientar corretamente os visitantes. Para assegurar a livre circulação dos banhistas, a Justiça determinou que o município de Cabo Frio e o Inea assumam diretamente a gestão e o controle dos acessos às praias. Além disso, eles devem desenvolver, em até 60 dias, um plano de ordenamento territorial e de uso público que inclua a gestão compartilhada das áreas de acesso mencionadas na ação do MPF.

Considerando a estrutura viária limitada da Rua dos Espadarte, que atualmente dá acesso às Praias da Boca da Barra/Ilha do Japonês e Praia Brava, a Justiça também determinou que o município de Cabo Frio e o Inea informem, dentro de 30 dias, sobre a viabilidade de utilizar um imóvel federal próximo como via pública. Esse imóvel poderia ser usado para criar novas vias de acesso, áreas de estacionamento público e pontos de controle para proteger as unidades de conservação da região.

O Tribunal também ordenou a interdição dos estacionamentos particulares localizados em áreas irregulares. As empresas responsáveis devem desocupar esses imóveis dentro de cinco dias. Essa decisão visa garantir que a exploração comercial dessas áreas não comprometa o direito de acesso gratuito às praias.

A ação do MPF foi baseada em uma investigação que identificou diversas irregularidades na operação dos estacionamentos geridos pelas empresas mencionadas. O MPF descobriu que, em vez de o município de Cabo Frio e o Inea regularem o acesso às praias, as empresas privadas assumiram o controle dessas áreas, implementando barreiras e regulando a circulação de veículos de maneira autônoma e em desacordo com a legislação.

Por fim, o MPF também solicitou que as empresas sejam responsabilizadas pela degradação ambiental causada pelas operações irregulares de estacionamento. O MPF propôs que as empresas elaborem um plano de recuperação ambiental em 120 dias e que paguem uma indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. Esses pedidos ainda estão pendentes de decisão judicial.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Justiça Federal ordena medidas para garantir livre acesso a praias de Cabo Frio (conjur.com.br)

Justiça ordena que INSS conceda aposentadoria rural a idosa de 91 anos

A aplicação de um protocolo de julgamento com perspectiva de gênero visa corrigir injustiças históricas contra mulheres no contexto rural.

Uma juíza de Ribeirão Cascalheira, em Mato Grosso, determinou que o INSS conceda a aposentadoria por idade rural a uma idosa de 91 anos, cujo pedido havia sido negado em 2014. A decisão ressalta a importância da aplicação de um protocolo de julgamento com perspectiva de gênero, visando corrigir injustiças históricas contra mulheres no contexto rural.

Na decisão, a magistrada destacou que a Constituição Federal assegura o direito à aposentadoria rural por idade para homens a partir dos 60 anos e para mulheres a partir dos 55, conforme o artigo 201, parágrafo 7º, inciso II. A idosa, nascida em 1932, atingiu a idade para a aposentadoria rural em 1987. Apesar de sua documentação não ser contemporânea, o INSS já havia reconhecido a qualidade de segurado especial do seu falecido esposo, o que foi considerado na análise do caso.

Documentos como a certidão de casamento de 1949 e a certidão de nascimento de um dos nove filhos do casal evidenciam que o marido era lavrador, enquanto a mulher atuava como doméstica, contribuindo para a subsistência familiar. A mulher já recebe pensão por morte desde 1988, ano do falecimento do esposo, o que reforça seu vínculo com o trabalho rural, mesmo que indiretamente.

A juíza aplicou a Resolução 492/23 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta julgamentos com enfoque de gênero, sublinhando a importância de reconhecer as atividades domésticas e de cuidado realizadas por mulheres no meio rural. A decisão exige que o INSS implemente o benefício de aposentadoria por idade rural no prazo de 30 dias, destacando a necessidade de sensibilidade do Judiciário ao considerar as contribuições das mulheres no meio rural e as dificuldades que enfrentam na constituição de provas de seu trabalho.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Juíza aplica perspectiva de gênero em aposentadoria a idosa de 91 anos – Migalhas

Banco é condenado a reembolsar um cliente vítima de golpe em mais de R$ 54 mil

O juiz concluiu que houve uma falha no sistema de segurança do banco, permitindo que transações fraudulentas ocorressem na conta do cliente.

Uma decisão recente da 8ª Vara Cível de São José do Rio Preto/SP determinou que um banco deve restituir um cliente que foi vítima de uma fraude bancária e perdeu R$ 54.767,84. O juiz concluiu que houve uma falha no sistema de segurança da instituição financeira, permitindo que transações fraudulentas ocorressem na conta do cliente.

O incidente começou quando o cliente recebeu uma ligação de alguém que se apresentou como funcionário do banco. A pessoa na ligação possuía informações detalhadas sobre os dados bancários e pessoais do cliente, o que a fez parecer legítima. Durante a conversa, o cliente foi instruído a atualizar a segurança do aplicativo bancário, uma ação que acabou por facilitar o golpe.

Confiando nas instruções fornecidas, o cliente acessou o aplicativo do banco e inseriu um código token conforme solicitado. Logo após a inserção do código, o cliente notou que o saldo de sua conta estava sendo esvaziado através de transferências sucessivas via Pix para contas de terceiros desconhecidos. O total das transferências somou mais de R$ 54 mil.

O banco, em sua defesa, alegou que não poderia ser responsabilizado pelo ocorrido, argumentando que o golpe foi facilitado pelo fato de o cliente ter fornecido informações sigilosas a terceiros. Segundo o banco, a responsabilidade seria do próprio cliente por ter compartilhado seus dados confidenciais.

Na análise do caso, o juiz determinou a inversão do ônus da prova, colocando a responsabilidade sobre o banco para demonstrar a segurança de seus sistemas. O magistrado ressaltou que o cliente não teria condições técnicas de provar o funcionamento adequado dos mecanismos de segurança do banco.

O juiz observou que a instituição financeira não conseguiu demonstrar que seu sistema de segurança não falhou, destacando a ausência de um pedido de perícia técnica por parte do banco, que poderia ter comprovado a integridade do aplicativo bancário na época das transações fraudulentas.

Com base nisso, o magistrado concluiu que o banco é responsável pela fraude e deve arcar com os riscos inerentes à sua atividade, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Assim, o banco foi condenado a devolver ao cliente todas as quantias indevidamente transferidas, com correção a partir da data do desembolso e acrescidas de juros desde a citação.

Fonte: Migalhas

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Criança autista receberá indenização por ter sofrido maus-tratos em escola pública

O juiz afirmou que a atitude da professora evidencia desrespeito aos direitos fundamentais da criança e à sua dignidade.

O Governo do Distrito Federal foi condenado a indenizar uma mãe e seu filho autista em um valor total de R$ 30 mil devido a maus-tratos sofridos pela criança em uma escola pública. A decisão foi tomada por um juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, que reconheceu a violação dos direitos fundamentais do menor. Segundo a sentença, a criança recebendo R$ 20 mil e a mãe R$ 10 mil.

A situação teve início em março de 2023, quando a criança, diagnosticada com autismo em nível de suporte 2 e não verbal, foi matriculada em uma escola em Guará II. Com mais três alunos na turma, a criança estava sob os cuidados de duas professoras. Contudo, a mãe começou a perceber mudanças negativas no comportamento do filho e solicitou uma reunião com a equipe da escola para discutir suas preocupações. No final de março, a mãe da criança solicitou uma reunião com a equipe escolar após notar mudanças no comportamento do filho e no tratamento dado por uma das professoras.

A situação agravou-se quando, em julho de 2023, a mãe descobriu, por meio de uma reportagem de televisão, que outra família também havia percebido mudanças no comportamento de seu filho, colega de classe do autor. Essa outra família decidiu investigar, usando um dispositivo de gravação escondido na mochila do filho. Eles descobriram que as crianças estavam sendo submetidas a violência verbal e emocional, incluindo gritos, xingamentos, castigos e maus-tratos. A mãe da criança autista alegou que houve negligência por parte da diretora da escola, pois não tomou medidas preventivas ou corretivas adequadas, resultando no afastamento do seu filho da escola.

Em sua defesa, o Distrito Federal argumentou que a escola agiu dentro dos limites adequados e que a mãe do aluno foi agressiva e fechada ao diálogo. Eles sugeriram que a mãe estava manipulando a situação para conseguir uma indenização e destacaram que o aluno frequentemente chegava atrasado, perturbando a rotina escolar estabelecida.

Após avaliar as evidências, incluindo os áudios obtidos, o juiz concluiu que houve, de fato, maus-tratos contra as crianças da turma, o que resultou em danos psicológicos significativos. O juiz enfatizou que esses maus-tratos causaram uma regressão nas habilidades de comunicação da criança, que já enfrentava desafios relacionados ao seu diagnóstico de autismo.

Durante a investigação, a diretora da escola admitiu que a professora envolvida não possuía a estabilidade psicológica necessária para lidar com alunos autistas. O juiz destacou que tal situação violou os direitos fundamentais da criança, que incluem o desenvolvimento físico, mental e moral, além de sua dignidade, conforme estipulado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Com base nessas considerações, foi determinada a compensação financeira para a mãe e o filho, visando reparar os danos morais sofridos.

Fonte: Migalhas

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Filho que foi afastado dos pais por política contra hanseníase receberá R$ 200 mil

O homem nasceu em 1961 e, logo após o nascimento, foi separado de sua mãe por ter sido diagnosticada com hanseníase.

A União foi condenada a pagar uma indenização de R$ 200 mil por danos morais a um homem que foi separado de sua família ao nascer, devido ao diagnóstico de hanseníase de sua mãe. A decisão foi da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). O Tribunal reconheceu que a política de isolamento sanitário vigente entre 1923 e 1986 violou os direitos de personalidade do autor, que se tornou vítima dessa prática.

De acordo com os registros do processo, o homem nasceu em 1961 e, logo após o nascimento, foi separado de sua mãe, que foi internada compulsoriamente em um asilo-colônia por ter sido diagnosticada com hanseníase. O recém-nascido foi enviado a um educandário em São Paulo e, aos quatro anos, transferido para outra instituição em Carapicuíba/SP. Em 2022, ele entrou com uma ação judicial exigindo R$ 500 mil de indenização por danos morais.

Inicialmente, a 1ª Vara Federal de Mogi das Cruzes/SP julgou o caso extinto por prescrição. No entanto, ao recorrer ao TRF-3, o tribunal considerou que, devido à gravidade e excepcionalidade dos fatos, o pedido de indenização era imprescritível. O acórdão destacou que a prescrição quinquenal se aplica a situações comuns, não abrangendo casos de violação de direitos fundamentais, como garantido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e pela Constituição Federal.

O decreto 16.300/23, que regulamentava o tratamento da hanseníase, impunha o isolamento rigoroso dos pacientes e a vigilância dos familiares. Esse regime causava profundo trauma e estigmatização, principalmente nas crianças e adolescentes, que, mesmo saudáveis, eram severamente monitoradas. Aqueles confinados em instituições enfrentavam ainda maior estigma, impossibilitados de conviver com outras crianças sem histórico similar.

Reconhecendo essa injustiça, os magistrados citaram a lei 11.520/07, que concede pensão especial às pessoas com hanseníase e justificaram que, assim como os pacientes têm direito à pensão, seus filhos merecem indenizações por danos morais.

Fonte: Migalhas

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Limpeza de 25 banheiros por dia em hotel garante insalubridade à camareira

Banheiros de hotel têm uma circulação indeterminada de pessoas, o que os diferencia significativamente dos ambientes de limpeza em residências e escritórios.

A 5ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou recentemente a concessão do adicional de insalubridade em grau máximo para uma funcionária de um hotel responsável pela limpeza de banheiros. O tribunal enfatizou que os banheiros do hotel apresentam uma circulação indeterminada de pessoas, o que os diferencia significativamente dos ambientes de limpeza em residências e escritórios, justificando a decisão.

A funcionária, que trabalha como camareira, relatou que suas responsabilidades incluíam a higienização completa das instalações sanitárias dos apartamentos do hotel, além da coleta de lixo dos banheiros. Em média, ela limpava até 25 quartos por dia, tarefa que considerava insalubre devido ao contato constante com resíduos potencialmente contaminados.

O hotel contestou a demanda, argumentando que a função de camareira não pode ser classificada como insalubre. Baseou sua defesa em um laudo pericial que atestava a inexistência de condições insalubres na atividade descrita. Além disso, o hotel alegou que o número de pessoas utilizando os quartos e banheiros não era suficiente para justificar o pagamento do adicional de insalubridade.

No entanto, em instância anterior, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) determinou, com base nas provas apresentadas, que a camareira estava, de fato, exposta a agentes biológicos insalubres em seu trabalho. Dessa forma, decidiu-se pela concessão do adicional de insalubridade, considerando o risco inerente à atividade desempenhada pela funcionária.

No julgamento do recurso no TST, o ministro Breno Medeiros destacou que a jurisprudência da corte é clara em equiparar a limpeza de banheiros e a coleta de lixo em hotéis à coleta de lixo urbano, conforme o item II da Súmula 448 do TST. Esta interpretação assegura o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo. O tribunal, por unanimidade, decidiu manter a decisão do TRT, garantindo assim a confirmação do pagamento do adicional para a trabalhadora.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: TST: Camareira que limpava 25 quartos por dia receberá insalubridade – Migalhas

Empresas indenizarão trabalhadora que fez mais de 5 mil entregas

Os serviços foram devidamente prestados pela entregadora, mas o pagamento correspondente não foi efetuado pelas empresas.

A Lei 11.442/2007 estipula que tanto o contratante quanto o subcontratante são solidariamente responsáveis pelo pagamento dos serviços de transporte rodoviário de cargas. Esse princípio foi fundamental para a decisão de um juiz da 1ª Vara da Comarca de Itanhaém, que condenou uma plataforma de vendas online e uma transportadora ao pagamento de R$ 15.333.

A decisão judicial foi motivada por uma ação de cobrança movida por uma entregadora que realizou mais de cinco mil entregas para duas transportadoras, que transportavam produtos vendidos pela plataforma online. A entregadora argumentou que não havia recebido o pagamento devido pelos serviços prestados.

Ao analisar o caso, o juiz destacou que a Lei 11.442/2007 impõe a responsabilidade solidária tanto ao contratante quanto ao subcontratante para assegurar o pagamento pelos serviços de transporte de carga. Ele ressaltou que, no caso em questão, ficou claro que os serviços foram devidamente prestados pela entregadora, mas que o pagamento correspondente não foi efetuado pelas rés.

Além de condenar as empresas ao pagamento dos R$ 15.333, que serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros desde a data da citação, o juiz também determinou que ambas as partes indenizem a entregadora em R$ 10 mil por danos morais. Essa indenização reflete o entendimento de que a falta de pagamento pelos serviços prestados gerou um sofrimento injusto para a profissional.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Entregadora que fez mais de 5 mil entregas vai receber indenização (conjur.com.br)