Homem é condenado por homofobia e ameaças ao próprio filho

O irmão da vítima confirmou, em seu testemunho, que o pai frequentemente utilizava discurso homofóbico contra o filho.

A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) revisou parcialmente a sentença da 2ª Vara Criminal de Fernandópolis, São Paulo. A decisão manteve a condenação de um pai por atos de intolerância relacionados à orientação sexual de seu filho, além de ameaça. A nova pena estabelecida foi de dois anos, nove meses e 18 dias de reclusão pelo crime de intolerância, e um mês e 12 dias de detenção por ameaça.

De acordo com os registros do processo, o pai, que possui um comportamento agressivo, ameaçou seu filho caso este comparecesse ao casamento de sua tia com o namorado dela. O irmão da vítima confirmou, em seu testemunho, que o pai frequentemente utilizava discurso homofóbico contra o filho.

O desembargador responsável por relatar o recurso, enfatizou que as trocas de mensagens entre pai e filho fornecem provas claras das ameaças e insultos dirigidos ao filho. O relator afirmou que o conteúdo das mensagens evidencia claramente as injúrias intensas e injustificadas, baseadas na orientação sexual do filho.

Conforme o desembargador destacou, os elementos apresentados no processo demonstram de forma evidente os fatos. As mensagens entre o pai, acusado, e o filho, vítima, revelam as ameaças feitas pelo primeiro e as injúrias, graves e sem fundamento, direcionadas ao primogênito devido à sua orientação sexual.

Durante a análise da pena, o juiz ressaltou o sofrimento intenso causado à vítima. Ele observou que o filho prestou seu primeiro depoimento em meio a uma forte crise de ansiedade, temendo um encontro com seu pai. A vítima inclusive oculta seu endereço atual por medo de possíveis represálias do réu, que é seu próprio genitor.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: TJ/SP: Pai que ameaçou filho devido orientação sexual é condenado – Migalhas

Vendedora que era xingada em reuniões receberá indenização cinco vezes maior

Durante as reuniões para cobrança de metas, o assédio moral era praticado tanto pelo gerente quanto por um dos sócios.

A 3ª Turma do TST decidiu aumentar a indenização por assédio moral que a empresa AutoBrasil Itavema Seminovos Ltda., do Rio de Janeiro, terá de pagar a uma vendedora. A indenização, inicialmente fixada em R$ 5 mil, foi elevada para R$ 25 mil, considerando que o valor anterior não era suficiente para reparar os danos sofridos nem para servir de exemplo para a empresa.

A vendedora, em sua ação judicial, relatou que o assédio moral era praticado tanto pelo gerente quanto por um dos sócios durante as reuniões para cobrança de metas. Segundo ela, os insultos e palavrões eram frequentes e proferidos na frente dos colegas, causando-lhe sérios abalos. Por isso, ela solicitou uma indenização de R$ 50 mil.

Em sua defesa, a empresa argumentou que as cobranças feitas aos funcionários estavam dentro de limites razoáveis para se atingir as metas de produtividade. A empresa minimizou as alegações de que as cobranças extrapolavam os parâmetros normais de exigência.

A decisão do juízo da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro se baseou em depoimentos de testemunhas. Elas confirmaram que o gerente frequentemente desrespeitava a vendedora publicamente. Uma das testemunhas afirmou que o sócio usava palavras ofensivas e vulgares durante as reuniões, chegando a insultar os vendedores na presença de clientes.

Outro testemunho confirmou as agressões verbais do sócio, observando que o comportamento abusivo não era direcionado a uma pessoa específica, mas sim ao grupo todo. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região manteve a condenação inicial, considerando irrelevante o fato de as agressões serem dirigidas a um grupo.

O ministro relator do recurso da vendedora enfatizou que o assédio moral se caracterizou por ser uma conduta reiterada e contínua. Ele destacou que a vendedora esteve exposta a esse ambiente tóxico por mais de seis anos, o que intensificou o sofrimento e o impacto psicológico.

O ministro mencionou a Convenção 190 da OIT, que trata da eliminação da violência e do assédio no trabalho. Segundo ele, a convenção não exige a reiteração dos atos para configurar assédio, mas, no caso, a reiteração reforça a gravidade da situação, justificando uma indenização mais significativa.

O ministro também considerou a questão de gênero relevante. Ele argumentou que agressões verbais contra mulheres são ainda mais danosas devido às vulnerabilidades sociais específicas que as mulheres enfrentam. Esse tipo de comportamento é um obstáculo à igualdade de gênero e ao empoderamento feminino, metas da Agenda 2030 da ONU.

As palavras dos superiores, de acordo com o relator, feriam gravemente a dignidade e a honra da vendedora. Ele destacou que, por ser mulher, a vendedora provavelmente sofria mais, aumentando o risco à sua integridade psicológica.

Por fim, afirmou que a indenização inicial de R$ 5 mil não atendia ao propósito pedagógico da pena, considerando a situação financeira da empresa e a profundidade dos danos causados. O aumento para R$ 25 mil foi decidido unanimemente pela 3ª Turma do TST, buscando uma reparação justa e exemplar para o caso.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: Vendedora de automóveis xingada em reuniões consegue aumentar indenização (jornaljurid.com.br)

Caetano Veloso não receberá indenização pelo uso do termo “Tropicália” por marca de roupas

Foto: Gettyimages (banco de imagens)

Juiz rejeitou o pedido de indenização, no valor de R$ 1,3 milhão, e condenou o músico a pagar as custas do processo.

Uma decisão recente da 1ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de indenização feito pelo cantor e compositor Caetano Veloso contra a marca de roupas Osklen e seu estilista, Oskar Metsavaht. Caetano exigia uma compensação de R$ 1,3 milhão pelo uso dos termos “Tropicália” e “Tropicalismo” em uma coleção de moda lançada pela marca no ano passado.

O juiz que proferiu a decisão argumentou que a utilização dos termos pela Osklen não requer a autorização de Caetano. Ele ressaltou que a Tropicália é um movimento cultural abrangente, dos anos 1960, que não se limita à música de Caetano, mas inclui também artes plásticas e poesia, e foi criado com a contribuição de diversos artistas.

Os advogados de Caetano alegaram que o lançamento da coleção coincidiu com o período de celebração dos 51 anos do álbum “Transa”, de 1972, que foi comemorado com um show em agosto do ano passado. Eles destacaram que a promoção da coleção utilizou a imagem de Caetano Veloso sem autorização, sugerindo uma associação comercial não autorizada entre o artista e os produtos da marca.

A defesa de Caetano também enfatizou a sua importância dentro do movimento tropicalista, argumentando que sua identidade está profundamente ligada à Tropicália. Para eles, o uso comercial dos termos Tropicália e Tropicalismo, associados ao nome de Caetano, poderia induzir os consumidores a acreditarem que ele apoiava ou estava envolvido com a coleção, o que adicionaria um valor comercial significativo aos produtos da Osklen.

Por outro lado, a Osklen defendeu que a criação e o lançamento da coleção foram planejados com bastante antecedência, antes que o show de Caetano fosse anunciado. Eles afirmaram que a coincidência de datas entre o lançamento da coleção e o show foi apenas isso: uma coincidência, e não uma estratégia para capitalizar em cima da imagem do artista.

A defesa de Caetano Veloso contestou a rapidez com que a sentença foi emitida, sugerindo que o processo não deu tempo suficiente para uma contestação adequada das provas apresentadas pela Osklen, ou seja, o direito ao contraditório. Eles consideram a decisão passível de recurso, apontando para uma possível falta de oportunidade de defesa completa no caso.

Os advogados da Osklen apresentaram um cronograma detalhado que mostrava o planejamento da coleção começando em maio de 2022, com protótipos prontos em julho e vendas em atacado em março de 2023. Isso, segundo eles, ocorreu antes do anúncio público do show de Caetano em maio de 2023, reforçando sua argumentação de que não houve intenção de explorar comercialmente a imagem do artista.

A decisão judicial também abordou o argumento de que a Tropicália é um movimento cultural amplo que não pode ser reivindicado como propriedade exclusiva de qualquer indivíduo. O juiz destacou que, como movimento, a Tropicália envolveu muitos artistas como, por exemplo, Maria Bethânia, Gal Costa, Tom Zé e Gilberto Gil; bem como várias formas de expressão, e não pertence exclusivamente a Caetano Veloso.

Por fim, o juiz concluiu que a Osklen não precisaria da aprovação de Caetano para vender a coleção e determinou que o cantor pagasse as custas do processo e os honorários advocatícios. Ele reconheceu que, apesar de Caetano ser uma figura central no movimento tropicalista, a Tropicália é um fenômeno cultural coletivo, cujo nome foi idealizado por Hélio Oiticica.

Fonte: G1

Essa notícia foi publicada originalmente em: Justiça nega pedido de indenização de Caetano Veloso contra marca de roupas por uso de ‘Tropicália’ e ‘Tropicalismo’ em coleção | Rio de Janeiro | G1 (globo.com)

Opinião de Anéria Lima (Redação)

A decisão que rejeitou o pedido de indenização de Caetano Veloso contra a Osklen pelo uso dos termos “Tropicália” e “Tropicalismo” é compreensível. A Tropicália, movimento cultural surgido nos anos 1960, não se limita à música de Caetano, mas abrange também artes plásticas, teatro e poesia. Este movimento foi um esforço coletivo com contribuições de diversos artistas, incluindo Hélio Oiticica, criador do nome “Tropicália”. Portanto, o uso desses termos pela Osklen parece ser uma legítima forma de homenagem ao movimento, desde que não haja exploração comercial injusta.

No entanto, a questão do uso indevido da imagem de Caetano Veloso pela Osklen é preocupante. Se a marca utilizou a imagem do artista sem autorização para promover a coleção, isso constitui uma violação dos seus direitos de imagem. A imagem de Caetano Veloso, especialmente devido à sua profunda ligação com o movimento tropicalista, não deve ser explorada comercialmente sem o seu consentimento. Portanto, mesmo que o uso dos termos “Tropicália” e “Tropicalismo” seja legítimo, a utilização da sua imagem sem permissão merece uma avaliação cuidadosa.

Além disso, o processo levanta preocupações sobre o direito ao contraditório e à defesa de Caetano Veloso. A defesa do artista afirmou que não teve a oportunidade adequada de contestar provas apresentadas pela Osklen, o que pode ter influenciado a rapidez da decisão. Essa falta de tempo para uma defesa completa pode ter prejudicado a avaliação justa do caso. Assim, é essencial que o recurso de Caetano seja considerado com atenção, garantindo o respeito aos princípios básicos do direito de defesa e à proteção de sua imagem pessoal.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Latam indenizará casal pelo cancelamento de passagens da viagem de lua de mel

Para não prejudicar a viagem de lua de mel programada, o casal viu-se obrigado a comprar novas passagens.

A 6ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) deu ganho de causa a dois passageiros em ação judicial movida contra a agência de viagens 123 Milhas e a companhia aérea Latam. O litígio surgiu após o cancelamento das passagens internacionais compradas pelos passageiros, obrigando-os a adquirir novos bilhetes para não comprometer sua lua de mel.

Os consumidores adquiriram as passagens por intermédio da 123 Milhas e estas foram emitidas pela Latam. No entanto, as passagens foram posteriormente canceladas pela companhia aérea. Sem alternativas viáveis, os passageiros tiveram que comprar novos bilhetes, gerando um ônus inesperado e prejudicando os planos da viagem de lua de mel.

Na decisão, o Tribunal concluiu que tanto a 123 Milhas quanto a Latam são solidariamente responsáveis pela falha no serviço prestado. O juiz relator do caso enfatizou que, ao emitir as passagens, a Latam se coloca na posição de corresponsável junto à 123 Milhas, dentro da cadeia de fornecimento do serviço. Dessa forma, ambas as empresas devem responder pela ruptura do compromisso assumido com os consumidores, tendo a responsabilidade solidária de indenizá-los.

O Tribunal determinou que as rés devem arcar com o custo da viagem conforme as condições originais das reservas feitas pelos passageiros e restituir o valor das passagens adicionais compradas posteriormente. Segundo a decisão, o cancelamento inicial por parte da Latam foi o motivo que forçou os passageiros a desembolsar mais dinheiro para adquirir novos bilhetes, e esse prejuízo deve ser compensado.

Além disso, o pedido de compensação formulado pela Latam foi rejeitado pela Corte. A decisão foi unânime, com todos os juízes da 6ª Turma Recursal concordando em reformar a sentença de primeira instância. A nova decisão condena solidariamente a 123 Milhas e a Latam, obrigando-as a honrar suas obrigações com os consumidores lesados.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Latam é condenada após cancelar passagens adquiridas pela 123 Milhas (migalhas.com.br)

Mãe e filho condenados por dívida trabalhista a empregado doméstico

As provas coletadas mostraram que o empregado oferecia serviços simultaneamente para ambos, em suas respectivas residências.

A 10ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região confirmou a sentença que responsabilizou uma mãe e seu filho pelo pagamento de verbas trabalhistas a um empregado doméstico. A decisão reconheceu que os serviços prestados de forma contínua à família estabeleciam uma responsabilidade solidária entre os membros beneficiados pelo trabalho do empregado.

Inicialmente contratado para trabalhar durante a semana na residência da mãe, o trabalhador também passou a atuar na casa do filho nos finais de semana. Em sua defesa, a mãe alegou que, aos sábados e domingos, o trabalhador operava como diarista, incluindo os serviços prestados na casa de seu filho. Por sua vez, o filho argumentou que o empregado só comparecia esporadicamente, em intervalos de 15 a 20 dias, negando a existência de um vínculo empregatício contínuo.

Entretanto, as provas coletadas, principalmente os depoimentos das testemunhas, mostraram que o empregado oferecia serviços simultaneamente para ambos, em suas respectivas residências, configurando, assim, um único vínculo empregatício contínuo com a unidade familiar.

A decisão se apoiou na Lei Complementar 150/15, que define o empregado doméstico como aquele que realiza serviços de maneira contínua, subordinada, remunerada, pessoal e sem fins lucrativos para a família, dentro do ambiente residencial, por mais de dois dias por semana. Essa legislação foi essencial para concluir que o trabalhador tinha direito a cobrar as verbas trabalhistas de ambos os réus.

Por fim, o tribunal ajustou a sentença inicial para estabelecer que a jornada de trabalho do empregado ocorria de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, com uma hora de intervalo. A jornada também foi estendida aos sábados e domingos a partir de setembro de 2021, conforme comprovado pelos registros de ponto, garantindo assim o direito ao pagamento adequado pelas horas trabalhadas nos fins de semana.

Fonte: Migalhas

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Funcionária da Seara será indenizada por ter que usar trajes íntimos em barreira sanitária

Segundo a trabalhadora, essa prática causava constrangimento e violava princípios importantes, como o da dignidade da pessoa humana.

A Seara Alimentos Ltda. foi condenada pela 7ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar uma indenização de R$ 5 mil a uma funcionária que trabalhava na desossa de aves. A condenação se deve ao fato de que a empregada era obrigada a circular em trajes íntimos na barreira sanitária da empresa. Segundo o colegiado, essa situação gerava constrangimento e justificava a reparação por danos morais.

A barreira sanitária é uma prática comum na indústria alimentícia, destinada a prevenir a contaminação. Na ação trabalhista, a funcionária alegou que todos os empregados precisavam se despir em um ponto específico do vestiário e caminhar seminus por cerca de 15 metros até a área onde vestiam seus uniformes. Ela argumentou que essa rotina causava grande desconforto e violava a dignidade humana, expondo os trabalhadores de forma desnecessária.

O Tribunal do Trabalho de Concórdia, em Santa Catarina, inicialmente rejeitou a reclamação da trabalhadora. A decisão foi baseada no entendimento de que o desconforto de circular em roupas íntimas no vestiário não era diferente de situações comuns em espaços coletivos, como banheiros públicos. O juiz explicou que a troca de roupa era parte do Procedimento Padrão de Higiene Operacional (PPHO) do Ministério da Agricultura, que busca garantir a higiene e a segurança na manipulação de alimentos.

Esse posicionamento foi confirmado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª região. A corte destacou que, de acordo com uma súmula do TRT, não é considerado ato ilícito exigir que trabalhadores da agroindústria troquem de roupa em vestiários coletivos e transitem em trajes íntimos, diante de colegas do mesmo sexo, antes de vestir o uniforme. Essa medida é vista como necessária para cumprir as exigências sanitárias e de biossegurança impostas pelo Ministério da Agricultura.

No entanto, a trabalhadora não aceitou a decisão e recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). O ministro relator do caso reconheceu o constrangimento sofrido pela empregada. Ele considerou que a exposição em roupas íntimas na frente de colegas viola o direito à intimidade e configura uma falha da empregadora, justificando, portanto, a indenização por danos morais.

O voto do ministro foi sustentado por precedentes da Subseção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST. Essa seção uniformiza a jurisprudência do tribunal e já havia decidido que a obrigatoriedade de transitar em trajes íntimos para cumprir normas sanitárias expõe desnecessariamente a intimidade dos trabalhadores. Com base nisso, a decisão da 7ª turma do TST foi unânime em condenar a Seara Alimentos a compensar a funcionária pelo dano moral sofrido.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: TST: Seara indenizará funcionária obrigada a circular em trajes íntimos em barreira sanitária (migalhas.com.br)

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Esta decisão é um passo importante na defesa da dignidade e intimidade no ambiente de trabalho. O reconhecimento de que a exigência de circular em trajes íntimos, mesmo que por razões sanitárias, viola o direito à privacidade dos trabalhadores, reflete uma visão sensível e moderna sobre os direitos individuais. A preservação da dignidade humana deve ser uma prioridade inegociável em qualquer contexto, inclusive nas práticas de segurança e higiene industrial.

É essencial que medidas de higiene e biossegurança sejam implementadas, especialmente em setores como a indústria alimentícia. Contudo, essas medidas não devem comprometer a integridade e a intimidade dos trabalhadores. A decisão do TST sublinha que o bem-estar emocional e psicológico dos empregados é tão importante quanto o cumprimento de protocolos sanitários.

As empresas precisam buscar soluções que harmonizem essas exigências com o respeito aos direitos fundamentais de seus colaboradores, evitando práticas que exponham desnecessariamente sua privacidade.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Justiça ordena que bancos devolvam valores cobrados a mais durante a pandemia

Os bancos foram condenados a pagar R$ 50 milhões em danos morais coletivos, marcando uma importante vitória na defesa dos direitos dos consumidores.

Um juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, Maranhão, condenou várias instituições financeiras por publicidade enganosa durante a pandemia de Covid-19. As instituições prometeram prorrogar dívidas sem custos adicionais, mas, na realidade, aplicaram juros e encargos, enganando os consumidores. A decisão judicial anulou os contratos de refinanciamento firmados com base nessas informações enganosas, que criaram falsas expectativas de alívio financeiro sem encargos extras.

As ações judiciais foram movidas por diversas entidades de defesa do consumidor, como o Instituto Defesa Coletiva, Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo, Ministério Público e Defensoria Pública. Os autores argumentaram que as promessas de adiamento das dívidas sem acréscimos financeiros não foram cumpridas, já que as instituições financeiras, na prática, incluíram juros e encargos adicionais. Isso resultou em uma renegociação desfavorável dos contratos originais.

As entidades que moveram a ação pediram a suspensão da cobrança de juros e multas sobre as dívidas prorrogadas, além de exigirem que fosse feita uma contrapropaganda para corrigir a propaganda enganosa. Também requisitaram indenizações por danos morais coletivos e individuais, com os valores destinados ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor. A justiça atendeu esses pedidos, considerando o impacto negativo das práticas das instituições financeiras sobre os consumidores.

As instituições financeiras contestaram, afirmando que suas ações durante a pandemia eram legais e que as informações fornecidas aos consumidores eram claras. Alegaram que a responsabilidade pelas campanhas publicitárias cabia à Febraban – Federação Brasileira de Bancos. No entanto, o juiz rejeitou esses argumentos, apontando para a falta de transparência e o engano praticado contra os consumidores.

Na sentença, o juiz determinou que as instituições financeiras devolvam, em dobro, os valores cobrados indevidamente aos consumidores. Além disso, fixou uma indenização por danos morais individuais, que será descontada diretamente do valor dos contratos originais. Os bancos também foram condenados a pagar R$ 50 milhões em danos morais coletivos, marcando uma importante vitória na defesa dos direitos dos consumidores contra práticas financeiras abusivas.

Segundo um advogado do Instituto Defesa Coletiva, “a sentença representa não só a melhor qualidade de entrega jurisdicional na luta contra o superendividamento e a publicidade patológica, mas um verdadeiro marco civilizatório na relação entre bancos e consumidores”.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Juiz manda bancos devolverem valores cobrados a mais durante pandemia – Migalhas

Comissão aprova proibição de presença de crianças em visitas íntimas

É comum que as mães levem os filhos ao presídio em dias de visita íntima por não ter com quem deixá-los.

Na última terça-feira (18/06), a Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou um projeto que proíbe a presença de crianças e adolescentes durante visitas íntimas em presídios. Esse projeto agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para a decisão final.

Atualmente, segundo normas estabelecidas em 2021 pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) do Ministério de Justiça e Segurança Pública, é permitido que crianças e adolescentes acompanhem as visitas íntimas aos presos, desde que existam instalações adequadas para aguardarem durante o encontro.

O projeto de lei (PL) 1.667/2023, de autoria do senador Magno Malta (PL-ES), propõe adicionar esta proibição à Lei de Execução Penal. A proposta recebeu um parecer favorável da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA). A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) ressaltou que é comum que as mães levem os filhos ao presídio em dias de visita íntima por não ter com quem deixá-los.

Em caso de descumprimento, a visitação íntima poderá ser suspensa por até um ano, além da aplicação de sanções administrativas aos responsáveis por não evitar a presença dos menores.

Fonte: Agência Senado

Essa notícia foi publicada originalmente em: Comissão aprova proibição de visitas íntimas acompanhadas de criança — Senado Notícias

Opinião de Anéria Lima (Redação)

A aprovação desse projeto é um passo importante para a proteção e o bem-estar dos menores. A experiência prisional é por natureza inadequada para o desenvolvimento psicológico e emocional de crianças e adolescentes. Estar em um ambiente cercado por vigilância, cercas e comportamentos potencialmente perturbadores pode ter impactos negativos profundos em sua percepção da normalidade e segurança. Além disso, o contato com o contexto prisional pode expô-los a riscos indesejados e a comportamentos que não são adequados para sua faixa etária.

A necessidade de garantir locais adequados para as crianças aguardarem enquanto os adultos realizam visitas íntimas é uma questão complexa e onerosa para o sistema prisional. Muitas vezes, os presídios não têm a infraestrutura adequada para garantir um ambiente seguro e confortável para os menores, expondo-os a situações potencialmente traumáticas. A proibição completa é, portanto, uma medida prática e necessária para evitar que as crianças sejam colocadas em tais ambientes inadequados e desumanizantes.

Por outro lado, é essencial considerar alternativas para as famílias dos presos que enfrentam dificuldades ou não têm com quem deixar os filhos para realizar as visitas íntimas. A implementação de programas de apoio social, que ofereçam suporte e alternativas seguras para o cuidado dos menores nesses períodos, poderia ajudar significativamente. Creches temporárias ou serviços de acolhimento, por exemplo, seriam uma garantia de que crianças e adolescentes não fossem expostos a ambientes prisionais, enquanto possibilitariam a manutenção dos vínculos familiares de forma segura e digna.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Gol é condenada por demissão de comissária de voo com HIV

A dispensa foi considerada como discriminatória, pois a empresa tinha conhecimento da condição de saúde da funcionária.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que condenou a Gol Linhas Aéreas a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma comissária de voo, que foi demitida após informar que era portadora do vírus HIV. A decisão concluiu que a empresa tinha conhecimento da condição de saúde da funcionária, caracterizando a demissão como discriminatória.

A comissária havia trabalhado para a Gol por nove anos antes de ser desligada em julho de 2016. Durante o aviso-prévio, ela revelou que estava enfrentando problemas de saúde graves relacionados ao HIV e alegou que sua demissão ocorreu enquanto estava em tratamento médico. Por isso, solicitou a reintegração ao emprego, indenização por dano moral e a manutenção do plano de saúde.

Em sua defesa, a Gol afirmou que só tomou conhecimento da condição de saúde da funcionária após a demissão, através de um e-mail. A empresa também destacou que mantém outros empregados com HIV, proporcionando todas as condições adequadas de trabalho a eles. A Gol justificou a demissão alegando que a comissária não atendia mais às suas exigências.

O juízo da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo decidiu a favor da comissária, observando que a dispensa ocorreu após o término de uma licença médica de 13 dias, autorizada pelo departamento médico da Gol. Isso indicava que a empresa já tinha ciência da condição de saúde da funcionária. Mesmo que não soubesse previamente, a revelação feita durante o aviso-prévio deveria ter sido considerada, mas a empresa manteve a decisão de demissão.

Além disso, o tribunal apontou que a Gol não apresentou justificativas claras sobre por que a comissária não atendia mais às suas exigências. O juízo concluiu que a dispensa foi motivada pela doença da funcionária e pelos inconvenientes associados a ela, decidindo assim pela reintegração e pela indenização de R$ 15 mil. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou essa decisão.

No recurso ao TST, a Gol reiterou que a comissária admitiu ter informado sobre sua condição de saúde apenas durante o aviso-prévio, argumento que, segundo a empresa, afastaria a presunção de discriminação.

No entanto, o relator do caso explicou que, em casos de doenças graves como HIV, o empregador não pode demitir o empregado sem justificativa, pois tal ação é considerada discriminatória, segundo a Súmula 443 do TST. Ele destacou que, uma vez que a empresa soube do diagnóstico antes do término formal do contrato, a demissão é presumida como discriminatória. O relator reforçou que demitir um empregado com uma doença grave e estigmatizante é um abuso do poder diretivo e viola o princípio da dignidade da pessoa humana.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: TST mantém condenação da Gol por demitir comissária com HIV – Migalhas

Justiça concede reajuste para servidor público aposentado

Tribunal de Justiça garantiu o reajuste dos proventos de aposentadoria de um auditor fiscal aposentado.

A Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) decidiu por unanimidade a favor do reajuste dos proventos de aposentadoria de um auditor fiscal, referente ao período entre 2016 e 2021. A decisão enfatizou a falha do governo estadual em regulamentar os reajustes necessários para os servidores aposentados sem paridade, o que resultou em uma significativa perda do valor real dos benefícios.

Com a Emenda Constitucional de 2003, a paridade foi eliminada para novos aposentados, assegurando apenas a manutenção do valor real dos benefícios por meio de reajustes periódicos. No entanto, a falta de regulamentação específica no estado da Bahia impediu esses reajustes, causando uma defasagem nos proventos dos servidores aposentados.

A decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) é vista como um marco significativo para os aposentados do serviço público, pois reafirma a necessidade de proteger o valor real de seus benefícios, mesmo diante da inércia legislativa. A corte, além de conceder a segurança para o reajuste dos proventos, determina o pagamento dos valores retroativos corrigidos pela Taxa SELIC, a partir da data de ajuizamento da ação”, proporcionando um alívio financeiro para os afetados.

O tribunal sublinhou que a ausência de reajustes durante os anos em questão violou os direitos constitucionais dos servidores públicos aposentados de manter o valor real de suas aposentadorias. Mesmo sem uma regulamentação estadual específica, a decisão indicou que é possível recorrer à legislação federal para aplicar os reajustes de forma adequada, garantindo que os benefícios sejam corrigidos de acordo com os índices do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Essa vitória judicial representa um avanço crucial na defesa dos direitos dos aposentados do serviço público. A decisão do TJBA destaca a importância de cumprir a Constituição e as leis que asseguram a justiça e a equidade na sociedade. Além disso, estabelece um precedente para casos semelhantes, reforçando a aplicação da legislação federal onde houver lacunas na regulamentação estadual.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: TJBA concede reajuste em aposentadoria de servidor público (jornaljurid.com.br)