Globo é processada por uso indevido da imagem de Chico Mendes em minissérie

Foto: Agência Brasil

As ações da viúva e filhos do ambientalista questionam o uso indevido de imagem na obra “Amazônia: de Galvez a Chico Mendes”.

A minissérie “Amazônia: de Galvez a Chico Mendes”, escrita por Glória Perez, foi exibida pela Globo em 2007 e narra a história do Acre desde a fundação por Luis Galvez até a luta de Chico Mendes, um seringueiro e ambientalista famoso. Em 2013, a Globo planejava reprisar a série no canal Viva, mas esses planos foram interrompidos devido a dois processos judiciais que se arrastam desde 2009.

A primeira ação foi movida por Ilzamar Mendes, viúva de Chico Mendes, que solicita indenização por danos morais e materiais, alegando que a minissérie usou sua imagem de forma inapropriada. A segunda ação é dos filhos de Chico Mendes, que pedem compensação pelo uso não autorizado da imagem de seu pai na produção televisiva.

A série é dividida em três partes. A primeira parte retrata a história de Luis Galvez, fundador do Acre. A segunda parte se concentra nos líderes da Revolução Acreana, como Plácido de Castro e os irmãos Leandro e Augusto Rocha. A terceira e última parte foca na trajetória de Chico Mendes, interpretado por Cassio Gabus Mendes, abordando sua vida como seringueiro, líder sindical e ambientalista.

Ilzamar Mendes argumenta que a Globo usou sua imagem sem autorização e de forma distorcida. Ela processou a emissora, pedindo indenização tanto por danos materiais quanto morais. A Globo, por sua vez, defende que o uso da imagem de Ilzamar foi necessário para a narrativa histórica da série e que houve um consentimento tácito.

Em primeira instância, a juíza decidiu a favor de Ilzamar Mendes, condenando a Globo a pagar 0,05% dos lucros obtidos com a minissérie como indenização por danos materiais. No entanto, não reconheceu danos morais, pois a imagem de Ilzamar não foi associada a comportamentos desonrosos ou vexatórios.

Insatisfeita com a decisão de primeira instância, Ilzamar recorreu ao Tribunal de Justiça do Acre. A 1ª câmara Cível do TJ/AC aumentou a indenização para 0,5% dos lucros da minissérie e reconheceu a existência de danos morais, fixando uma compensação de R$ 20 mil para Ilzamar Mendes.

Os filhos de Chico Mendes também entraram com uma ação contra a Globo, alegando uso não autorizado da imagem de seu pai. Em primeira instância, a juíza reconheceu o uso indevido da imagem e condenou a emissora a pagar 1% dos lucros da minissérie como indenização por danos materiais. Danos morais não foram reconhecidos pela ausência de uso vexatório da imagem de Chico Mendes.

Os herdeiros recorreram da decisão e obtiveram uma vitória parcial no Tribunal de Justiça do Acre. A indenização por danos materiais foi aumentada para 2% dos lucros obtidos com a minissérie. Além disso, o tribunal reconheceu os danos morais e determinou uma compensação de R$ 30 mil para cada filho.

A Globo recorreu das decisões ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), argumentando que não é necessária autorização prévia para o uso de imagens em obras biográficas ou audiovisuais com finalidade histórica.

O ministro Raul Araújo do STJ decidiu monocraticamente a favor da Globo, alinhando-se ao entendimento do STJ na ADIn 4.815. Ele determinou que a condenação por danos morais e materiais fosse anulada, rejeitando os pedidos iniciais e condenando Ilzamar e os filhos de Chico Mendes ao pagamento das custas processuais.

Insatisfeitos com a decisão monocrática, os herdeiros de Chico Mendes e Ilzamar Mendes entraram com um agravo para que a decisão seja revisada. A 4ª turma do STJ analisará o caso nesta terça-feira, dia 18/06.

Legado de Chico Mendes

Chico Mendes, cujo nome completo é Francisco Alves Mendes Filho, nasceu em 1944 em Xapuri, Acre. Ele foi um seringueiro e ativista ambiental que se destacou na luta pela preservação da Amazônia e pelos direitos dos seringueiros. Mendes fundou o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Xapuri e defendia a criação de reservas extrativistas.

Mendes organizou “empates”, manifestações pacíficas contra o desmatamento, e recebeu reconhecimento internacional por seus esforços em prol do meio ambiente e dos direitos humanos. Ele ganhou diversos prêmios internacionais por sua atuação.

Em 1988, Chico Mendes foi assassinado por fazendeiros que se opunham às suas atividades em defesa da floresta. Sua morte gerou uma onda de indignação mundial e intensificou a luta pela conservação da Amazônia, solidificando seu legado como um dos principais defensores ambientais do Brasil.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Viúva e filhos de Chico Mendes processam Globo por minissérie – Migalhas

Homem é condenado a 4 anos de prisão por estelionato sentimental

O réu foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 17.155 por danos materiais à vítima.

Um homem foi condenado a mais de quatro anos de prisão por estelionato sentimental após após fingir estar doente para obter dinheiro da namorada. A decisão foi proferida por uma juíza do 6º Juizado Especializado no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Manaus, no Amazonas. Além da pena de prisão, o réu foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 17.155 por danos materiais à vítima.

De acordo com o processo, o relacionamento entre a vítima e o acusado durou um ano e meio. Durante esse período, o homem frequentemente pedia dinheiro, justificando que precisava para despesas médicas, remédios, alimentos, aluguel e dívidas com agiotas. As constantes demandas financeiras acabaram levando ao término do relacionamento.

Em janeiro do ano passado, a vítima descobriu que o homem havia realizado diversas transferências bancárias de sua conta sem autorização. Além disso, ela descobriu também que o réu não era engenheiro, como alegava, e não residia em Manaus. O homem era, na verdade, casado e morava com a esposa e a filha de 12 anos. Ele sempre prometia devolver o dinheiro quando recebesse recursos de processos trabalhistas ou se estabelecesse em Portugal, promessas que nunca foram cumpridas.

A autora relatou ter sofrido significativas perdas patrimoniais e financeiras, explicando que foi persuadida a vender bens e repassar valores, tanto em espécie quanto por transferências bancárias. Em audiência, o homem reconheceu parcialmente o recebimento das transferências e alegou que os valores eram pagamentos por serviços prestados como motorista de Uber e outros trabalhos na casa da vítima.

A juíza considerou que o réu cometeu estelionato no contexto de uma relação afetiva, aplicando a Lei Maria da Penha ao caso. O abuso da confiança e afeição da parceira para obter vantagens financeiras caracterizou o chamado estelionato sentimental.

Um estudo do Núcleo de Gênero do MP/DF foi citado, mostrando que em muitos casos semelhantes, o parceiro manipula a vítima para entregar a administração de seus bens, pede dinheiro para falsas emergências, e apresenta falsas oportunidades de negócios. Esse comportamento evidencia a diferença entre um relacionamento amoroso legítimo e o aproveitamento mediante enganação.

A palavra da vítima tem grande valor probatório em casos de violência doméstica contra a mulher, conforme o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero 2021 do CNJ. O relato da vítima foi considerado firme, coerente e consistente com as demais provas, fundamentando a condenação.

Apesar de condenado, por ser réu primário e ter respondido ao processo em liberdade, o homem recebeu o direito de recorrer da sentença também em liberdade.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Juíza do AM condena homem a 4 anos de prisão por estelionato sentimental (migalhas.com.br)

A urgência de que o trabalho infantil vire crime no Brasil

A exploração infantil é uma mancha na nossa sociedade que exige uma ação imediata e eficiente, a criminalização do trabalho infantil é apenas o primeiro passo.

No Brasil, a data de 12 de junho é popularmente conhecida como o Dia dos Namorados, mas ela também marca uma questão de extrema relevância social: o combate ao trabalho infantil. Instituída pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 2002, essa data visa promover reflexões sobre os direitos fundamentais de todas as crianças e adolescentes. Contudo, apesar das diversas iniciativas e legislações existentes, o trabalho infantil ainda não é considerado crime no Brasil, revelando uma falha significativa na proteção de nossas crianças e adolescentes.

O trabalho infantil em nosso país é uma realidade persistente e preocupante. Dados do Monitor do Trabalho Decente, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, mostram que, desde 2020, mais de 1.880 processos envolvendo trabalho infantil foram julgados nas primeiras e segundas instâncias da Justiça do Trabalho. Esses números, no entanto, são apenas a ponta do iceberg, indicando que muitos casos ainda permanecem fora dos registros oficiais e das estatísticas.

Portanto, a criminalização do trabalho infantil no Brasil é uma necessidade urgente. Tipificar a exploração infantil como crime e punir os responsáveis com rigor é fundamental para proteger nossas crianças e garantir seus direitos.

A Insuficiência das Leis Vigentes

Embora o Brasil possua um conjunto robusto de leis destinadas a proteger crianças e adolescentes do trabalho infantil, essas regulamentações se mostram insuficientes. A prática de explorar trabalho infantil não é tipificada como crime e, consequentemente, não leva à prisão dos responsáveis. Na prática, os infratores estão sujeitos apenas ao pagamento de multas, o que não constitui um mecanismo efetivo para inibir a exploração infantil.

Diversos projetos de lei estão em tramitação no Congresso Nacional para reverter essa situação. O PL 3.697/21, por exemplo, visa proibir o trabalho de crianças e adolescentes em vias públicas, enquanto o PL 4.455/20 pretende punir aqueles que submeterem crianças ou adolescentes a trabalhos perigosos, insalubres ou penosos, com penas de reclusão de um a quatro anos, além de multa.

Há também o PL 807/22, que propõe medidas específicas para combater o trabalho infantil em empresas de aplicativos de entrega. Esses projetos representam avanços significativos, mas ainda precisam ser aprovados e implementados.

A Constituição e o ECA

A Constituição Federal, em seu artigo 227, coloca a proteção da criança e do adolescente como uma prioridade absoluta. Da mesma forma, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é um dos principais instrumentos legais que proíbem qualquer tipo de trabalho para menores de 16 anos, exceto na condição de aprendiz, que pode começar a partir dos 14 anos. No entanto, mesmo com essas proteções legais, a exploração infantil continua sendo uma realidade, evidenciando a necessidade urgente de fortalecer e aplicar essas leis com rigor.

Falta de criminalização e seus impactos

A ausência da criminalização específica para o trabalho infantil permite a continuidade de um ciclo de exploração e pobreza. Crianças que são forçadas a trabalhar, muitas vezes, abandonam a escola, comprometendo seu desenvolvimento educacional e limitando suas oportunidades futuras. Esse ciclo não apenas priva as crianças de uma infância digna, mas também perpetua a desigualdade social e econômica no Brasil.

Dessa forma, a educação é uma das principais ferramentas para combater o trabalho infantil. As crianças que frequentam a escola regularmente estão menos propensas a serem exploradas no mercado de trabalho. Além disso, campanhas de conscientização são essenciais para informar a sociedade sobre os direitos das crianças e a importância de denunciarmos casos de trabalho infantil. A conscientização pública pode criar um ambiente de intolerância social à exploração infantil, pressionando as autoridades a tomarem medidas mais rigorosas.

Responsabilidade de todos

A criminalização do trabalho infantil é uma necessidade urgente que requer a ação conjunta de todos os segmentos da sociedade, tornando-os corresponsáveis pela solução desse grave problema social.

As empresas têm um papel vital na erradicação do trabalho infantil. Elas precisam garantir que suas cadeias de suprimentos estejam livres de exploração infantil e que cumpram rigorosamente as leis trabalhistas. Iniciativas como auditorias independentes e políticas claras de responsabilidade social corporativa podem ajudar a prevenir o trabalho infantil, bem como promover práticas de trabalho mais justas e éticas.

O governo tem a responsabilidade crucial de liderar os esforços para erradicar o trabalho infantil. Isso inclui não apenas a aprovação de leis mais rigorosas, mas também a garantia de sua implementação eficaz. Programas de assistência social, políticas de emprego para pais e campanhas de educação são fundamentais para abordar as causas subjacentes do trabalho infantil e fornecer soluções sustentáveis.

A responsabilidade é também da sociedade civil e das comunidades. Enquanto o governo tem a responsabilidade de legislar e aplicar leis contra a exploração infantil, a sociedade civil e as comunidades desempenham um papel essencial na identificação, prevenção e denúncia do trabalho infantil.

Denúncias

Para combater efetivamente o trabalho infantil, é muito importante que a sociedade saiba como denunciar casos de exploração. No Brasil, existem diversos canais para esse propósito, incluindo o Ministério Público do Trabalho, ouvidorias dos Tribunais da Justiça do Trabalho, Conselhos Tutelares e o Disque 100, um serviço do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Esses canais permitem que qualquer cidadão reporte suspeitas de trabalho infantil, ajudando a combater essa prática ilegal.

Mudança cultural

Erradicar o trabalho infantil no Brasil também requer uma profunda mudança cultural. É necessário criar uma mentalidade e uma cultura em nosso país que valorize a educação e a infância, e que rejeite a exploração em todas as suas formas. Isso só será possível através de um esforço conjunto envolvendo governo, sociedade civil, empresas e a própria comunidade.

Em síntese, a exploração infantil é uma mancha na nossa sociedade que exige uma ação imediata e eficiente, a criminalização do trabalho infantil é apenas o primeiro passo. Precisamos de políticas abrangentes, educação e uma mudança cultural para garantir que todas as crianças possam desfrutar de uma infância plena e segura.

Anéria Lima

Redatora – André Mansur Advogados Associados

Contratos de namoro: Proteção patrimonial ou amor artificial?

Ao colocar um relacionamento em termos legais e financeiros, há um risco real de desumanizar o vínculo afetivo.

Após ler uma notícia sobre o recorde de assinaturas de contratos de namoro, estrategicamente publicada no dia dos namorados, meus sentimentos imediatos foram de espanto, incredulidade e indignação. E, ao final, fiquei chocada porque (pasmem!) o valor do contrato de namoro é definido por lei estadual e, no estado de São Paulo, é de R$ 575,95.

Você pode achar que sou dramática demais, então explico esses meus sentimentos nesta narrativa, mesmo que apenas para alimentar minhas próprias convicções sobre o Amor. Ah, o Amor! Essa palavra que escrevi com letra maiúscula de propósito mesmo um tema já tão “desgastado”, mas sempre importante e crucial para a vida humana, na minha humilde opinião.

Gosto muito de livros, afinal a leitura é algo inerente às minhas funções de professora, escritora, redatora, revisora e tradutora. Nossa! Quantos “oras”, não é mesmo? Mas não se preocupe, não estou tentando me promover, apenas listei minhas funções porque penso que, quase sempre, para ter voz e ser ouvido seriamente, a gente precisa se valorizar (e muito!). Então, sinto-me à vontade para introduzir, para quem não conhece, a concepção de relacionamentos do livro “Admirável Mundo Novo”, que veio logo à minha mente quando li sobre os contratos de namoro.

Vamos viajar um pouco nesta comparação comigo?

Nos dias de hoje, em meio à crescente complexidade das relações interpessoais e à proteção dos interesses patrimoniais, os contratos de namoro têm emergido como uma solução jurídica popular. No entanto, ao refletir sobre essa prática à luz da obra “Admirável Mundo Novo”, de Aldous Huxley, me surgem questionamentos éticos profundos sobre a natureza dos relacionamentos humanos e o verdadeiro significado do Amor.

Admirável Mundo Novo” e os relacionamentos artificiais

Em “Admirável Mundo Novo”, Huxley nos apresenta um futuro fundamentado na “distopia”, no qual as relações humanas são friamente controladas e desprovidas de profundidade emocional.

Mas o que é essa tal de “distopia”?

Explico o termo, copiando do meu amigo dicionário, digo, Dr. Google: “Distopia, no grego antigo, significa literalmente lugar ruim. A palavra é usada para descrever um lugar, uma época, uma comunidade ou uma sociedade imaginários, onde se vive de forma precária, sofrida, sob um regime autoritário e muito desespero.” Ou seja, distopia é um lugar ou estado imaginário em que se vive em condições de extrema opressão, desespero ou privação. Em síntese, distopia é o oposto de utopia, termo que representa um mundo ideal e perfeito sob todos os aspectos.

No livro, as pessoas são programadas em laboratório para cumprir funções específicas dentro de uma sociedade rigidamente estratificada; eu diria em um mundo de sentimentos e relacionamentos “engessados”, sem lugar para emoções espontâneas. Nesse mundo fictício, a literatura, a música e o cinema servem apenas para reforçar o conformismo social, e qualquer forma de individualidade ou de relações autênticas é suprimida.

Os relacionamentos amorosos no universo de Huxley são superficiais e desprovidos de compromisso genuíno. O conceito de família é obliterado, isto é, destruído ou extinto; e o amor romântico é substituído por encontros casuais incentivados pelo Estado. Tudo isso em prol de manter a estabilidade social e evitar conflitos pessoais. As ligações são fugazes, calculadas e, acima de tudo, desprovidas de profundidade emocional.

Proteção ou comercialização do afeto?

Os contratos de namoro, conforme relatado na notícia sobre o aumento recorde de assinaturas em São Paulo, surgem como uma ferramenta para definir e limitar os compromissos de um relacionamento. Eles estabelecem claramente que os envolvidos não têm a intenção de constituir uma família, protegendo os patrimônios individuais de possíveis litígios em caso de separação.

Essa formalização do namoro pode ser vista como uma maneira pragmática (prática, realista) de evitar complicações futuras. No entanto, ao colocar um relacionamento em termos legais e financeiros, há um risco real de desumanizar o vínculo afetivo.

Os contratos de namoro, com suas cláusulas detalhadas sobre o comportamento chegando ao cúmulo de incluir cláusulas proibindo vícios, mudanças drásticas de hábitos e a obrigatoriedade de expressar amor, através da famosa frase “eu te amo” , assemelham-se à mercantilização das relações, transformando o que deveria ser uma conexão profunda e autêntica em um acordo transacional.

Comparando com a distopia de Huxley

Ao compararmos a prática contemporânea dos contratos de namoro com a distopia apresentada em “Admirável Mundo Novo”, percebemos semelhanças inquietantes. Em ambos os cenários, os relacionamentos são submetidos a um controle externo que limita a espontaneidade e a autenticidade. No mundo de Huxley, a manipulação é biológica e social, enquanto nos contratos de namoro modernos, é jurídica e financeira.

Os contratos de namoro podem ser interpretados como um reflexo de uma sociedade que valoriza mais a segurança patrimonial e a previsibilidade do que o amor verdadeiro e os relacionamentos genuínos. Assim como no “Admirável Mundo Novo”, em que as pessoas são condicionadas a evitar profundidade emocional, os contratos de namoro podem encorajar uma visão utilitarista das relações, na qual os sentimentos são secundários às questões materiais.

Onde está o valor do Amor Verdadeiro e dos Relacionamentos Autênticos?

Essa é a pergunta que não quer calar! Acredito de forma absoluta que o Amor Verdadeiro e os Relacionamentos Autênticos são fundamentais para o bem-estar humano. Eles transcendem os contratos e as formalidades jurídicas, baseando-se na confiança, na empatia e na partilha de vidas. Enquanto os contratos de namoro podem oferecer uma solução prática para problemas específicos, eles não devem se tornar um substituto para o compromisso emocional e a profundidade que definem um relacionamento significativo.

É crucial lembrar que o amor e as conexões humanas não podem ser completamente regulamentados ou protegidos por documentos legais. Eles são, por natureza, imprevisíveis e requerem vulnerabilidade e abertura. Transformar o namoro em uma questão de proteção patrimonial pode corroer a base de qualquer relação autêntica.

Um apelo por relações humanas profundas

Em última análise, enquanto navegamos pelas complexidades do mundo moderno, devemos ter cuidado para não nos afastarmos da essência do que significa ser humano. As práticas como os contratos de namoro devem ser avaliadas criticamente à luz do valor do amor verdadeiro e dos relacionamentos autênticos.

Devemos aprender com as advertências de ““Admirável Mundo Novo” e resistir à tentação de transformar nossas conexões mais profundas em transações calculadas. Somente assim podemos preservar a riqueza emocional e espiritual que define nossa Humanidade.

Anéria Lima

Escritora

Contratos de namoro batem recorde após dia dos namorados

O contrato estabelece regras de convivência e protege patrimônio já constituído pelos envolvidos.

Em 2023, os Cartórios de Notas de São Paulo registraram um número recorde de Contratos de Namoro assinados entre casais. Os dados indicam que julho foi o mês com o maior número de registros, logo após o Dia dos Namorados, celebrado em 12 de junho. Esse tipo de contrato tem se tornado cada vez mais popular, com um aumento significativo desde a sua introdução.

De acordo com o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB-SP), de 2016 a 2024, foram firmados 251 contratos de namoro. O crescimento foi notável, especialmente em 2023, com um aumento de 80% em relação ao ano anterior e de 1.155% desde que este instrumento jurídico foi criado. Em julho, foram registrados 31 contratos, seguido por agosto, com 29.

O contrato de namoro é um documento que esclarece que a relação entre o casal não tem a intenção de constituir família, evitando assim possíveis disputas patrimoniais em caso de separação. Ele é particularmente útil para casais que possuem patrimônio ou herdeiros de relacionamentos anteriores, protegendo seus bens e direitos.

Para casais como o jogador Endrick, do Palmeiras, e sua namorada Gabriely Miranda, o contrato de namoro também pode incluir cláusulas específicas sobre comportamentos e regras na relação. No caso deles, por exemplo, foram estabelecidas cláusulas proibindo vícios e exigindo demonstrações regulares de afeto, como dizer “eu te amo”.

Esse instrumento jurídico se mostra uma ferramenta essencial para solteiros e divorciados que desejam proteger seus bens e evitar litígios futuros. Formalizado em cartório, o contrato deixa claro que a relação é apenas um namoro, resguardando os direitos de ambas as partes envolvidas e suas famílias.

O processo de formalização do contrato de namoro é simples e pode ser realizado presencialmente ou por videoconferência. Os casais precisam apresentar documentos pessoais e comprovar os patrimônios que desejam registrar. O contrato tem validade sugerida de um ano, com a possibilidade de renovação.

O custo da escritura do contrato de namoro em São Paulo é de R$ 575,95, conforme definido pela lei estadual. Esse valor é uma pequena quantia a pagar pela segurança e clareza que o contrato proporciona aos casais que optam por formalizar sua relação de namoro.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Proteção patrimonial: Contratos de namoro atingem recorde em São Paulo (migalhas.com.br)

Empresa indenizará empregado mantido em ociosidade forçada por meses

Durante 5 meses, o montador foi confinado em uma sala fechada com ventilação precária, onde passava os dias sem realizar qualquer atividade produtiva.

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que uma indústria de automóveis de São Bernardo do Campo (SP) deve pagar uma indenização de R$ 15 mil a um montador de produção. O trabalhador foi mantido em ociosidade forçada durante cinco meses, o que, segundo o tribunal, feriu sua integridade psíquica.

De acordo com o relato do montador, ele e outros colegas foram confinados em uma sala fechada com ventilação precária, onde passavam os dias sem realizar qualquer atividade produtiva, apenas assistindo a filmes sobre qualidade e processos produtivos. Além disso, ao saírem da sala, eram pejorativamente apelidados de “volume morto” e “pé de frango”, termos depreciativos que indicavam serem indesejados.

O montador afirmou que durante os cinco meses em que esteve na sala, a empresa não fez esforços para realocá-lo em outra função. Por outro lado, a empresa defendeu-se dizendo que os empregados estavam participando de um programa de qualificação profissional, parte de uma estratégia para enfrentar a crise econômica e preservar empregos.

Segundo a empresa, essa qualificação incluiu cursos diários e programas adequados, e que a suspensão temporária dos contratos de trabalho fazia parte da solução adotada. A empresa também contestou o tempo alegado pelo empregado, afirmando que o período na sala não ultrapassou três meses e que não se tratava de ociosidade, mas sim de um esforço para qualificação profissional dos trabalhadores.

Inicialmente, tanto a 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negaram a indenização ao trabalhador. Eles concluíram que a conduta da empresa não configurou violação dos direitos da personalidade e que a demora na realocação, apesar de possivelmente desagradável, não justificava uma compensação por danos morais.

Contudo, o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso no TST, discordou dessa visão. Para ele, a situação vivida pelo trabalhador atentou contra sua dignidade e integridade psíquica. Delgado destacou que o fato de o trabalhador poder realizar atividades particulares e continuar a receber seu salário não anulava o abuso do poder diretivo da empresa. A decisão do TST foi unânime em favor do montador.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Empregado que era mantido em ociosidade forçada tem de ser indenizado, decide TST (conjur.com.br)

Amil fornecerá cobertura completa para tratamento de criança com distrofia muscular

A relatora concluiu que as terapias multidisciplinares prescritas pelo médico assistente devem ser cobertas pela operadora sem limite de sessões.

Nessa terça-feira, 11/06, a 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que obriga a Amil a fornecer tratamento médico contínuo para uma criança com distrofia muscular. O Tribunal decidiu que as terapias prescritas por médicos devem ser cobertas pelo plano de saúde sem limitação de sessões, mesmo quando essas não estão especificadas no contrato do plano.

A Amil havia recorrido de uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), que determinou a cobertura do tratamento. A operadora argumentava que o contrato do plano não contemplava a cobertura para tais terapias e que a lista de procedimentos mínimos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não incluía os tratamentos específicos requeridos.

Em seu voto, a relatora destacou que, segundo as normas da ANS, as sessões com profissionais de saúde como fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas devem ser disponibilizadas sem restrição de quantidade para todos os segurados, independentemente da doença ou condição tratada.

Além disso, a ministra sublinhou que a operadora de saúde é obrigada a garantir os procedimentos prescritos pelo médico responsável pelo tratamento do paciente. Cabe ao profissional de saúde habilitado a decisão sobre a escolha da técnica ou método terapêutico mais adequado.

Com base nesses argumentos, a relatora concluiu que a Amil deve cobrir as terapias multidisciplinares necessárias para o tratamento da criança, sem impor um limite de sessões. O STJ, de forma unânime, apoiou essa decisão, mantendo o entendimento de que a cobertura deve ser ampla e em conformidade com as necessidades médicas prescritas.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: STJ: Amil deve fornecer tratamento a criança com distrofia muscular – Migalhas

Após vencer ação judicial, Alok doa indenização a vítimas do RS

Foto: Forbes.com.br

O brasileiro processou a dupla americana Sevenn, que o acusava de plágio na música “Un Ratito”.

O DJ Alok venceu uma disputa judicial contra o músico Kevin Brauer, integrante do duo americano Sevenn, que alegava a presença de elementos não autorizados em sua música “Un Ratito”, lançada em 2022. A decisão foi proferida pelo juiz da 41ª Vara Cível de São Paulo, que considerou que Alok creditou corretamente o músico na obra.

Kevin Brauer entrou com a ação alegando que “Un Ratito”, gravada em parceria com Luis Fonsi, Juliette, Lenny Tavárez e Lunay, era uma adaptação não autorizada de sua música “Let’s Make Love”, de 2016. Segundo Brauer, ele havia enviado a faixa a Alok e ficou surpreso ao vê-la lançada com outros artistas sem a devida autorização.

No processo, Brauer solicitou a proibição de uso das melodias de sua música em “Un Ratito” e a retirada da canção de todas as plataformas de streaming. Em contrapartida, Alok buscou na Justiça a suspensão das ações de Brauer que impedissem a divulgação da música e pediu indenização por danos morais devido à retirada do videoclipe das plataformas digitais.

A defesa de Alok sustentou que Brauer buscava aproveitar-se da fama do DJ, ressaltando que “Un Ratito” era uma adaptação de uma obra pré-existente do DJ em colaboração com Brauer. A defesa também mencionou que a faixa foi criada com a contribuição de 14 compositores, incluindo o próprio Brauer, que recebeu os créditos da forma devida.

O juiz aceitou os argumentos da defesa de Alok, destacando que Brauer havia consentido com a adaptação e veiculação da música, conforme evidenciado por mensagens trocadas entre eles. A decisão também reconheceu a conduta legal de Alok e rejeitou as alegações de uso não autorizado da obra original.

No tocante ao pedido de danos morais por parte de Alok, o juiz considerou que Brauer prejudicou a imagem do DJ com sua conduta contraditória. Assim, determinou que Brauer cessasse quaisquer ações que impedissem a circulação da música e condenou-o a pagar R$ 20 mil por danos morais, além de arcar com as despesas do processo. Após a decisão, Alok manifestou sua satisfação e anunciou que o valor da indenização será destinado às vítimas da enchente no Rio Grande do Sul.

“Eu sempre tive plena confiança na Justiça. Meu trabalho é transparente, e está tudo esclarecido e comprovado. Vou aproveitar a oportunidade e doar para as vítimas do Rio Grande do Sul o que vier a ser pago como indenização nesse processo. Essa é a melhor forma de responder ao mal que tentaram fazer, fazendo o bem a quem mais precisa neste momento. Espero que a indenização tenha um caráter também pedagógico para coibir que pessoas mal-intencionadas não difamem a honra de outras pela simples sensação de impunidade”, afirmou Alok.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Alok vence ação contra músico e doa indenização a vítimas do RS – Migalhas

Caixa e construtora do “Minha Casa, Minha Vida” indenizarão por vícios em imóvel

A decisão foi baseada em um laudo pericial que comprovou os vícios construtivos no imóvel do programa.

A Caixa Econômica Federal e uma construtora de Curitiba foram condenadas a pagar uma indenização de R$ 2.753 mil por danos materiais devido a problemas na construção de um imóvel do programa “Minha Casa, Minha Vida”. A decisão foi baseada em um laudo pericial que comprovou os vícios construtivos.

Os proprietários do imóvel relataram que, após a entrega, surgiram diversos danos físicos na casa. A perícia identificou que apenas dois problemas eram decorrentes de falhas na construção: o destacamento entre a laje e a alvenaria na parede da escada e uma trinca no revestimento do quarto da frente. Estes problemas, segundo a análise, poderiam ser resolvidos com simples reparos.

A juíza ressaltou que a construtora não cumpriu sua obrigação de entregar o imóvel em condições adequadas de uso. Esse dever é inerente ao contrato, independentemente de estar explicitamente mencionado. A decisão judicial impôs a responsabilidade à construtora e à Caixa Econômica Federal pela correção dos problemas identificados.

A magistrada afirmou que a indenização é necessária para reparar os vícios construtivos, evitando que o serviço prestado seja considerado deficiente. Tanto a Caixa, que vendeu o imóvel, quanto a construtora, são responsáveis solidárias pelo pagamento dos valores necessários para os reparos.

O pedido de indenização por danos morais foi negado pela juíza. Ela explicou que os problemas encontrados não comprometem a estrutura, a salubridade, a solidez ou a segurança da residência. A maioria dos danos foi atribuída ao uso inadequado das instalações pelos próprios moradores.

Por fim, a sentença determinou que a indenização de R$ 2.753 mil seja corrigida pela SELIC desde fevereiro de 2023 e paga, de forma solidária, pela Caixa Econômica Federal e a construtora.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Minha Casa, Minha Vida: Caixa e construtora pagarão por vícios em casa – Migalhas

Insalubridade: Empregada receberá adicional por limpar banheiros da empresa

Segundo o colegiado, é devido adicional de insalubridade também para trabalhadores envolvidos na limpeza de sanitários de uso coletivo com alta rotatividade.

A 3ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, restabelecer uma sentença que concede adicional de insalubridade a uma trabalhadora encarregada da limpeza de banheiros usados pelos funcionários de uma empresa. A corte considerou que a jurisprudência do TST sustenta que a higienização de banheiros e sanitários de uso coletivo, assim como a coleta de lixo desses locais, justifica o pagamento desse adicional.

Na ação, a trabalhadora argumentou que suas atividades incluíam a limpeza de banheiros frequentados por um grande número de funcionários, caracterizando um uso significativo por várias pessoas. Com base nisso, ela solicitou judicialmente o adicional de insalubridade para a função que exercia.

Em primeira instância, a empresa foi condenada a pagar o adicional. Inconformada, a empregadora recorreu da decisão, e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) excluiu a condenação, afastando a aplicação da Súmula 448, II, do TST. Houve novo recurso contra essa decisão.

O ministro relator destacou que o ambiente de trabalho é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, que estabelece a necessidade de assegurar condições laborais dignas e seguras para os trabalhadores. Ele também mencionou que, em 2022, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) incluiu a saúde e segurança no trabalho como princípios fundamentais, sublinhando a importância de medidas preventivas contra riscos laborais.

O relator reforçou que a jurisprudência do TST reconhece que a higienização de banheiros e sanitários de uso coletivo e a coleta de lixo desses locais justificam o pagamento de adicional de insalubridade. Esse entendimento baseia-se na necessidade de proteção à saúde e à segurança dos trabalhadores envolvidos nessas atividades.

O ministro concluiu que, conforme o anexo 14 da NR-15 da portaria 3.214/78, que aborda o contato com agentes biológicos, é devido o adicional de insalubridade para trabalhadores envolvidos na coleta de lixo urbano, incluindo a limpeza de sanitários de uso coletivo com alta rotatividade.

No caso analisado, as funções desempenhadas pela trabalhadora enquadram-se nessa norma, legitimando o direito ao adicional. Com esses fundamentos, a sentença foi restabelecida, e a empresa condenada a pagar o adicional de insalubridade, em decisão unânime.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: TST: Empregada receberá insalubridade por limpar banheiros da empresa – Migalhas