Cliente agredido em praça de alimentação será indenizado por Shopping

É dever do estabelecimento zelar pela segurança dos usuários, respondendo por eventuais defeitos de segurança.

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) confirmou a sentença da comarca de Varginha/MG, que condenou um shopping e outros dois réus a indenizar um cliente em R$ 10 mil cada um, por danos morais, devido a agressões sofridas dentro do estabelecimento.

O consumidor relatou que, em setembro de 2020, foi agredido verbal e fisicamente por dois homens na praça de alimentação, após fotografar e reclamar do descumprimento dos protocolos de segurança e prevenção da Covid-19 por parte de um restaurante. Ele entrou na Justiça pedindo que os agressores e o shopping fossem condenados a pagar uma indenização total de R$ 30 mil, sendo R$ 10 mil de cada réu, por danos morais.

Em sua defesa, o shopping argumentou que sua responsabilidade pela segurança se limitava às áreas comuns e que não havia contribuído para o incidente. Alegou ainda que a responsabilidade pela reparação era exclusiva dos agressores e que os ataques ocorreram após as 22h, quando o shopping já estava fechado, impossibilitando a intervenção de sua equipe de segurança.

O relator manteve a sentença, enfatizando a ausência de intervenção dos seguranças do shopping no conflito e a distância entre o local dos fatos e a posição dos seguranças. O magistrado ressaltou que é dever do shopping center zelar pela segurança dos usuários, sendo responsável por eventuais falhas nesse aspecto.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Shopping deverá indenizar cliente agredido em praça de alimentação (migalhas.com.br)

Despejo ilegal de esgoto em rio gera indenização, mesmo sem prova da poluição

O local do dano ambiental é no Recife, onde os arrecifes separam o rio do mar.

Em casos de despejo de esgoto em rios, mesmo sem provas técnicas da poluição, é possível reconhecer o dano ambiental e a obrigação de reparação material e moral, tanto individual quanto coletiva.

Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou o proprietário de um restaurante e o clube onde o estabelecimento funcionava a pagar R$ 20 mil por danos materiais ambientais e R$ 15 mil por danos morais ambientais coletivos.

A condenação resultou de uma ação civil pública pelo despejo ilegal de esgoto no estuário do Rio Capibaribe, em Recife. Este local é onde os arrecifes separam o rio do mar.

A sentença inicial condenou os réus, mas o Tribunal Regional Federal da 5ª Região os absolveu, argumentando que a reparação civil exige não apenas a infração ambiental, mas também a prova do dano.

Segundo o TRF-5, nem toda infração resulta em dano, que deve ser entendido não como uma simples violação da lei, mas como uma lesão concreta a um bem jurídico, como o meio ambiente.

O Ministro relator do caso no STJ rejeitou essa interpretação. Para ele, a posição do TRF-5 equivaleria a anular o regime de responsabilidade civil ambiental. Segundo o ministro, até pessoas sem instrução sabem do risco à saúde e ao meio ambiente provocado pelo despejo ilegal de esgoto — especialmente sem qualquer tratamento — em corpos d’água.

O relator ainda acrescentou que, em situações de dano ambiental evidente, a falta ou impossibilidade de prova técnica não impede o reconhecimento do dano ambiental e o consequente dever de reparação completa material e moral — tanto individual quanto coletiva.

O voto salienta que, conforme o artigo 374, inciso I, do Código de Processo Civil, fatos notórios não precisam de prova. Exigir comprovação do impacto ambiental do esgoto despejado na foz do rio seria premiar o infrator.

No plano jurídico, a alta capacidade do meio ambiente para absorver impactos negativos não elimina o dano. Caso contrário, raramente haveria lesão ambiental em rios caudalosos, no oceano ou em florestas extensas. A capacidade do meio ambiente de suportar danos não justifica ataques, seja pelo despejo de resíduos orgânicos e inorgânicos, seja pela destruição dos elementos naturais que o compõem, explicou o ministro.

Por fim, a presença de organismos da flora e fauna no ambiente afetado não exime a responsabilidade pelo dano ambiental, já que a persistência da vida selvagem não diminui a gravidade do impacto.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Indenização por esgoto lançado em rio não depende de prova da poluição (conjur.com.br)

Juíza restitui dias descontados de mãe que faltou para cuidar de bebê doente

Este caso ilustra as dificuldades enfrentadas por mulheres e, principalmente, pelas mães no mercado de trabalho.

Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Formiga, em Minas Gerais, decidiu a favor de uma balconista que teve dias de trabalho descontados após se ausentar para cuidar de sua filha com intolerância à lactose. O restaurante onde a trabalhadora estava empregada foi condenado a pagar restituição dos dias não abonados.

A balconista precisou se ausentar do trabalho durante 15 dias para cuidar da filha, que possui alergia a suplemento lácteo. Ela apresentou atestados médicos justificando suas faltas, mas mesmo assim teve os dias descontados de seu salário.

O restaurante contestou a alegação da funcionária, afirmando que os atestados não foram apresentados corretamente e que as faltas da trabalhadora sempre foram abonadas. Além disso, a empresa argumentou que o atestado apresentado se referia à saúde da filha, e não à da própria trabalhadora, portanto, não teria obrigação de abonar essas faltas.

A juíza responsável pelo caso discordou da posição do restaurante, reconhecendo que a balconista apresentou os atestados médicos de forma adequada. O atestado referente ao afastamento para cuidar da filha foi emitido por uma médica pediatra, o que legitimou a justificativa da ausência.

A magistrada destacou a necessidade de julgar o caso com uma perspectiva interseccional de gênero e raça, conforme orienta o protocolo do CNJ. Ela observou que, apesar de a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não prever explicitamente essa situação, há normativas internacionais que apoiam o pedido da trabalhadora.

A juíza citou a Convenção para a Eliminação da Discriminação contra a Mulher (CEDAW), a Convenção 103 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre o Amparo à Maternidade e o Protocolo 492/23 do CNJ, que orienta julgamentos com perspectiva interseccional de gênero e raça. Estes instrumentos visam proteger as mulheres contra a discriminação e promover a igualdade no ambiente de trabalho.

Além disso, a juíza ressaltou que um bebê de seis meses necessita de cuidados intensivos da mãe, destacando que a responsabilidade pelo cuidado dos filhos recai majoritariamente sobre as mulheres, o que amplifica a discriminação.

A conduta do restaurante foi considerada discriminatória, uma vez que as faltas teriam sido abonadas se a trabalhadora estivesse doente, mas foram descontadas porque ela estava cuidando da filha. Assim, com base na análise interseccional, o restaurante foi condenado a pagar os 15 dias de trabalho não abonados.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Mãe recupera dias não abonados para cuidar de bebê intolerante à lactose (migalhas.com.br)

Empresas indenizarão mulher que encontrou parafuso em bombom

Juiz baseou a decisão em laudo pericial que comprovou a existência do corpo estranho no bombom.

O TJ/MG confirmou a sentença que condenou uma loja franqueada e uma fábrica de doces a indenizar, de forma solidária, uma consumidora que encontrou um parafuso em um bombom. A loja e a fábrica terão de pagar, solidariamente, R$ 5 mil por danos morais.

Segundo o processo, a consumidora comprou uma caixa de bombons e, ao dar uma mordida em um deles, encontrou um parafuso.

A loja e a fabricante argumentaram que não havia prova de que a consumidora realmente tivesse consumido o produto ou sofrido qualquer problema de saúde em decorrência do incidente, negando a ligação entre os fatos e os supostos danos. Além disso, alegaram que o laudo pericial não correspondia às imagens apresentadas no processo.

No entanto, a sentença foi favorável à consumidora. As empresas apelaram, mas o relator manteve a decisão. O magistrado baseou-se no laudo pericial, que confirmou a presença do corpo estranho no bombom e indicou que a consumidora havia ingerido o chocolate antes de descobrir o parafuso.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Mulher que encontrou parafuso ao morder bombom será indenizada (migalhas.com.br)

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Que coisa surpreendente: um parafuso dentro de um bombom! Quem poderia imaginar que, além do tradicional recheio de chocolate, bombons agora viriam com um toque metálico? Talvez a nova tendência seja oferecer uma “experiência sensorial” completa, incluindo uma ida ao dentista. Afinal, o que mais poderíamos esperar encontrar em um bombom? Com essa lógica inovadora, é melhor começarmos a abrir as embalagens com uma chave inglesa à mão, não é mesmo?

Essa situação absurda destaca a importância da responsabilidade civil e da ética industrial na produção de alimentos. Empresas que operam nesse setor têm a obrigação de garantir a segurança e a qualidade dos seus produtos, protegendo os consumidores de riscos inesperados e perigosos. Encontrar um parafuso em um bombom não é apenas uma falha de controle de qualidade, mas um grave descuido que poderia ter causado sérios danos à saúde do consumidor.

Além de respeitar os padrões legais, é crucial que as empresas adotem práticas éticas rigorosas, assegurando que cada etapa da produção seja minuciosamente supervisionada. Manter altos padrões de higiene e controle na linha de produção não é apenas uma obrigação legal, mas uma responsabilidade moral para com todos que confiam na qualidade e na segurança dos alimentos que consomem.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Justiça garante vaga de estudante que perdeu prazo de matrícula na UnB

As regras de matrículas precisam ser razoáveis e proporcionais, não podendo ser excessivamente rígidas ou prejudiciais aos estudantes.

A 6ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitou um recurso da FUB (Fundação Universidade de Brasília) e manteve a decisão que obriga a instituição a matricular um estudante no curso de Agronomia da UnB Universidade de Brasília, mesmo após o aluno ter perdido o prazo de matrícula.

Nos documentos do caso, o estudante argumentou que o edital apresentava normas confusas e que não houve divulgação prévia das datas para a quarta e quinta chamadas. Ele afirmou que só ficou sabendo da convocação depois que o prazo para a matrícula já havia passado.

Ao examinar o caso, o relator esclareceu que, embora as universidades tenham autonomia para definir os prazos de matrícula conforme seus objetivos pedagógicos, essas regras devem ser razoáveis e proporcionais, não podendo ser excessivamente rígidas ou prejudiciais aos estudantes.

Além disso, o magistrado enfatizou que o Tribunal entende não ser razoável recusar a matrícula de um estudante que perdeu o prazo devido a circunstâncias fora de seu controle, como falhas na divulgação das datas ou dificuldades pessoais.

Por fim, o relator destacou que a recusa em efetivar a matrícula prejudicou o aluno, especialmente por ele ser de baixa renda e ter concorrido pelo regime de cotas, o que indica uma situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Fonte: Migalhas

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Faxineira que faltou por violência doméstica tem anulação de justa causa

Justiça destacou a importância de considerar o contexto pessoal dos trabalhadores.

Todos os membros da 11ª turma do TRT da 2ª região concordaram em manter a sentença que anulou a demissão por justa causa de uma faxineira, demitida por uma operadora de plano de saúde depois de faltar ao trabalho devido à violência doméstica.

De acordo com os documentos do caso, a funcionária informou ao seu supervisor sobre os problemas pessoais que estava enfrentando; este relatou a situação a um gestor e ao departamento de recursos humanos da empresa.

A operadora do plano de saúde alegou que a demissão por justa causa se justificava por oito faltas consideradas ‘injustificadas’ e pela negligência no desempenho de suas funções. Além disso, argumentou que o comportamento da funcionária afetou negativamente o funcionamento do setor onde trabalhava e que ela já tinha sido suspensa disciplinarmente por cinco faltas anteriores.

No parecer, o desembargador explicou que a negligência refere-se à falta de cuidado do funcionário com suas responsabilidades contratuais, exigindo um comportamento reiterado para ser punido com medidas disciplinares progressivas.

Ele ressaltou que a demissão por justa causa só deveria ser considerada após tentativas fracassadas de ressocialização do trabalhador. O relator também destacou que as evidências verbais confirmaram que a empresa tinha conhecimento da violência doméstica enfrentada pela trabalhadora, o que justificava suas faltas.

No final, por unanimidade, o colegiado confirmou a decisão da primeira instância, obrigando a empresa a reverter a demissão para uma demissão sem justa causa e a pagar as verbas rescisórias devidas.

Fonte: Migalhas

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Plano de saúde cancela unilateralmente contrato de beneficiários: O que fazer?

A Amil surpreendeu seus usuários com a rescisão unilateral de planos de saúde coletivos por adesão, causando vulnerabilidade e desamparo.

De forma súbita, os segurados da seguradora Amil foram notificados via e-mail ou Whatsapp sobre a rescisão unilateral de seus contratos de saúde coletivos por adesão, evidenciando a vulnerabilidade dos usuários de planos de saúde.

Nessa iniciativa, a Amil cancelou vários contratos administrados pela Qualicorp. A extensão desse cancelamento promovido pela Amil para contratos provenientes de outras administradoras de benefícios permanece incerta, o que poderia afetar um número ainda maior de pessoas.

É sabido que os planos de saúde representam compromissos de longo prazo, nos quais os beneficiários depositam a genuína expectativa de proteção em momentos difíceis da vida.

Contudo, os conveniados da Amil foram pegos de surpresa pela rescisão unilateral em um curto período de tempo, privando os consumidores do tempo necessário para se adaptarem e procurarem alternativas viáveis.

Há relatos de casos nos quais os usuários não foram informados sobre o término do contrato, descobrindo no momento em que precisavam utilizar os serviços da rede credenciada, o que os deixou completamente desamparados em situações emergenciais.

É possível que meu plano seja cancelado?

Infelizmente, a legislação de planos de saúde (Lei 9.656/98) permite a rescisão dos contratos de planos de saúde. No entanto, essa prerrogativa das operadoras encontra limites estabelecidos por lei. Portanto, a resposta à pergunta é condicional, já que em certos cenários o plano pode ser cancelado, enquanto em outros não.

Em algumas circunstâncias, a operadora não pode simplesmente rescindir o plano do indivíduo e, mesmo após o término do grupo ao qual ele pertence, deve manter o usuário ou sua família ligados ao plano, preservando a relação contratual e a cobertura para esse indivíduo ou grupo.

Em que casos a operadora não pode cancelar meu plano?

Conforme a legislação, o plano de saúde não pode ser cancelado se o indivíduo estiver passando por tratamento, seja hospitalar ou ambulatorial, incluindo o uso contínuo de medicamentos para doenças graves.

O que fazer se meu plano de saúde for cancelado?

Se o plano de saúde for cancelado, a medida adequada é entrar com uma ação judicial para reverter a exclusão. O CDC e a lei de planos de saúde oferecem mecanismos de defesa ao usuário contra esse tipo de cancelamento, e já existem diversos precedentes judiciais que condenam a rescisão unilateral do plano de saúde, especialmente em casos de tratamento médico em andamento.

Dessa forma, o segurado de plano de saúde coletivo por adesão que estiver passando por tratamento médico pode recorrer ao Poder Judiciário para impedir a rescisão do contrato ou para reativar o plano, caso a rescisão tenha ocorrido sem prévia comunicação ao usuário.

Para os consumidores que não estão em tratamento médico, a opção viável é realizar a portabilidade do plano de saúde, que está sujeita a critérios específicos. Se a portabilidade for realizada dentro de 60 dias do cancelamento, o beneficiário estará isento das carências contratuais já cumpridas.

A ação judicial para manter o plano leva muito tempo? Ficarei sem plano durante o processo?

Quando se trata de um processo que busca a manutenção ou o restabelecimento do plano de saúde, o consumidor não pode esperar pelo desenrolar da ação, pois ficaria desprotegido durante esse período.

Nesses casos, a legislação processual permite solicitar uma Tutela de Urgência (liminar), que é avaliada em questão de dias e, se concedida, permite que o consumidor permaneça no plano durante todo o processo.

Embora a duração do processo varie conforme a jurisdição e o ritmo do juiz responsável, a Tutela de Urgência proporciona uma resposta rápida e garante a continuidade do plano, evitando que o segurado fique desprotegido.

É fundamental ressaltar que existem vários precedentes judiciais favoráveis à concessão dessa medida de urgência, proporcionando mais segurança e previsibilidade aos que decidem entrar com uma ação para manter o plano de saúde.

Portanto, recomenda-se que o segurado que enfrentou o cancelamento do plano de saúde busque orientação jurídica especializada, pois apenas um advogado familiarizado com a legislação específica dos planos de saúde e as normas regulamentares poderá oferecer a melhor orientação sobre os próximos passos a serem tomados.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Amil cancela unilateralmente planos de saúde de beneficiários – Migalhas

Em debate hoje: Proteção de menores de idade em plataformas digitais

Hoje, a partir das 14h, haverá um debate interativo para discutir o PL que visa proteger crianças e adolescentes no ambiente digital.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem como objetivo principal a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Com o intuito de garantir o melhor entendimento da LGPD e discutir amplamente com a sociedade sobre o acesso e utilização do ambiente online por crianças e adolescentes, com o foco na proteção e resguardo dessa faixa etária em tal ambiente, a Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) promoverá sua primeira audiência pública interativa nesta terça-feira (14/05), a partir das 14h, abrangendo temas como segurança online, restrições em jogos eletrônicos, publicidade infantil, redes sociais e tratamento de dados.

A CCDD promoverá esse debate para discutir o Projeto de Lei (PL) 2.628/2022, que busca proteger crianças e adolescentes no ambiente digital. O projeto é de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e já foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em fevereiro, sob a forma de um substitutivo (texto alternativo) apresentado pelo relator, senador Jorge Kajuru (PSB-GO).

O Projeto de Lei define medidas abrangentes para a regulamentação de redes sociais, aplicativos, sites, jogos eletrônicos, softwares e serviços virtuais, bem como a publicidade voltada para jovens. O projeto também estabelece uma série de regras genéricas para as plataformas digitais, incluindo a criação de mecanismos para verificar a idade dos usuários.

Além disso, propõe a supervisão do uso da internet pelos responsáveis e obriga provedores de internet e fornecedores de produtos a criar sistemas de notificação de abuso sexual e a oferecer configurações mais eficientes para a proteção de dados pessoais. A iniciativa visa implementar melhores práticas internacionais e conta com o envolvimento de organizações como o Instituto Alana e o Instituto LGPD.

A audiência, iniciativa do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), destaca a importância de proteger os jovens nas plataformas digitais. “Estamos lidando com a proteção da camada mais vulnerável e preciosa de nossa sociedade — nossas crianças e adolescentes — no ambiente digital”, justifica o senador no pedido. 

Devido à grande quantidade de convidados e à relevância do tema, uma segunda audiência pública interativa está agendada para a quarta-feira (15/05), no mesmo horário — às 14h. Diversos especialistas foram confirmados para o primeiro debate, incluindo:

  • Raquel Gontijo, gerente de Relações Institucionais da Associação Brasileira das Desenvolvedoras de Jogos Eletrônicos (Abragames);
  • Ana Carolina Fortes, representante da Associação Brasileira de Anunciantes (ABA);
  • Roberta Jacarandá, head de Relações Institucionais do Conselho Digital do Brasil;
  • Gustavo Silveira Borges, professor da Unesc e diretor-executivo do Labsul;
  • Maria Goés de Mello, coordenadora do Programa Criança e Consumo do Instituto Alana;
  • Bruno Bioni, representante do Data Privacy Brasil;
  • Gilberto Jabur Jr., presidente da Associação de Desenvolvimento da Família.

Como participar do debate

Como o evento será interativo, os cidadãos podem participar enviando perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e-Cidadania. As perguntas e comentários podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo.

Além disso, o Senado oferece uma declaração de participação, válida como atividade complementar em cursos universitários, por exemplo. O portal e-Cidadania também é um espaço para expressar opiniões sobre projetos em tramitação e propor sugestões para novas leis.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: CCDD debaterá proteção de menores de idade em plataformas digitais na terça (jornaljurid.com.br)

Aposentado declarado morto e que perdeu seu benefício será indenizado

No entendimento do juiz, o INSS deveria ter pedido prova de vida antes de suspender benefício.

Um cidadão aposentado teve seu pagamento do INSS suspenso, após ser erroneamente declarado como falecido. Dessa forma, receberá uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. A decisão foi emitida pelo juiz Federal da 1ª Vara de Serra/SP, que constatou que o INSS poderia ter evitado o engano ao solicitar a prova de vida.

Segundo os registros, o aposentado teve sua pensão cortada sob a declaração de sua morte, deixando-o sem seus recursos essenciais por um período de três meses. O juiz observou que o INSS deveria ter convocado o aposentado para comprovar sua existência, antes de interromper o pagamento.

Portanto, considerando a interrupção indevida do benefício do autor, o juiz declarou que está claro o ato ilícito e, consequentemente, a responsabilidade civil da Agência Previdenciária.

O juiz também ressaltou que o sofrimento, a angústia e as perdas enfrentadas pelo autor poderiam ter sido evitados se o INSS tivesse agido com a prudência adequada. O término inapropriado do benefício de aposentadoria por tempo de serviço levou o requerente a uma privação injusta de recursos básicos para sua sobrevivência, o que viola a dignidade humana e gera a obrigação de reparar os danos causados, afirmou o juiz.

Por último, o juiz determinou que o INSS indenize o aposentado com R$ 10 mil por danos morais.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Homem que perdeu aposentadoria por ser declarado morto será indenizado – Migalhas

Mães, saibam quais são seus direitos trabalhistas garantidos por Lei!

Neste artigo, vamos esclarecer o que determina a legislação e quais são os projetos em andamento.

Será que a mãe pode perder o emprego assim que volta ao trabalho? É permitido ausentar-se do trabalho ou levar o bebê para a empresa para amamentar? Quais são os benefícios garantidos para os filhos?

Estas são algumas das muitas perguntas e incertezas que surgem para milhares de mulheres quando se tornam mães. Como as mulheres, cada vez mais, estão inseridas no mercado de trabalho, ocupando seu merecido espaço profissional com grande competência, é essencial que tenham ciência de seus direitos trabalhistas ao se tornarem mães.

Para ajudar a esclarecer essas e outras questões relacionadas à maternidade, listamos a seguir os principais direitos assegurados às mães:

  • A licença-maternidade é remunerada e tem uma duração de 120 dias, podendo ser ampliada para 180 dias, se a empresa aderir ao Programa Empresa Cidadã;
  • As mulheres empregadas têm garantia de emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, mesmo que a confirmação ocorra durante o período de aviso prévio. O mesmo direito é aplicável em casos de adoção;
  • A empregada tem o direito de ser afastada de funções consideradas insalubres durante a gestação;
  • Em caso de aborto não-criminoso, a empregada tem direito a um período de repouso remunerado de 2 semanas;
  • As mães têm o direito de amamentar seus filhos até completarem 6 meses, podendo tirar dois intervalos diários no trabalho, de 30 minutos cada;
  • Locais de trabalho com pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos devem disponibilizar um espaço apropriado para que as mães possam amamentar seus filhos. Nesse espaço, será permitido às mães guardarem os filhos sob vigilância e assistência, no período da amamentação. Essa responsabilidade pode ser substituída pelo reembolso das despesas com creche para todos os funcionários que tenham filhos de até 5 anos e 11 meses de idade;
  • Presidiárias têm o direito de manter seus filhos junto delas durante o período de amamentação;
  • É proibido discriminar mulheres no acesso ou manutenção do emprego, sendo crime exigir teste de gravidez ou incentivar a esterilização;
  • Ao alocar vagas para teletrabalho, os empregadores devem priorizar empregados com filhos menores de 6 anos ou com deficiência. Acordos podem ser feitos entre empregados e empregadores, ou através do sindicato, para flexibilização de horários;
  • Empregados com filhos podem negociar a antecipação de férias até o segundo ano após o nascimento do filho/adoção;
  • No ano passado, o STF reconheceu a falta de regulamentação da licença-paternidade e deu 18 meses para o Congresso Nacional criar uma lei. Após esse prazo, se nada for feito, o STF definirá o período da licença;
  • Em março deste ano, o Plenário do STF decidiu que a mãe não gestante em união estável homoafetiva tem direito à licença-maternidade, com a companheira tendo direito a licença-paternidade equivalente.

Além dos direitos já garantidos na legislação que citamos acima, atualmente existem vários projetos de lei em tramitação sobre a licença-maternidade, incluindo:

  • PL 3773/2023 (salário parentalidade, permitindo a permuta entre pais e mães): Para usufruir da licença-maternidade ou licença-paternidade, a pessoa beneficiária poderá se ausentar do trabalho por até 120 dias, sem perder o emprego ou salário;
  • PL 1974/2021: cria a licença parental de 180 dias;
  • PL 6068/2023: propõe licença-maternidade de 180 dias para a mãe e 60 dias para o pai, com acréscimo de 30 dias por gêmeo para a mãe ou 2 dias por gêmeo para o pai, em caso de nascimento múltiplo.

Anéria Lima (Redação)