Justiça garante direito a salário-maternidade para trabalhadora rural menor de 16 anos

Segundo o magistrado, a recusa do benefício afetaria a criança, prejudicando o fortalecimento de vínculos.

Uma jovem com menos de 16 anos que está grávida e trabalha como trabalhadora rural terá direito a receber salário-maternidade. Essa decisão foi tomada pela 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que reconheceu o direito da adolescente à segurança previdenciária e rejeitou a solicitação de mudança na sentença feita pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Para provar que ela trabalha como trabalhadora rural, a jovem, que mora em uma fazenda no interior da Bahia, apresentou documentos como a certidão de nascimento de seu filho, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do pai com registros de trabalho rural, o contrato de arrendamento da fazenda em nome da mãe e os recibos do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITRs).

O INSS apelou da decisão de primeira instância, argumentando que era inconsistente conceder o benefício e pediu uma alteração na sentença. Alegou que a jovem não tinha direito ao benefício, pois as provas apresentadas eram insuficientes e não demonstravam que ela era uma segurada especial. Além disso, a adolescente tinha menos de dezesseis anos no período em que seria necessário ter trabalhado para alcançar o direito ao benefício (10 meses).

O relator da decisão afirmou que as provas não eram insuficientes. Ele declarou que os documentos apresentados eram suficientes para começar a provar o trabalho rural da jovem. O desembargador também mencionou que, por ser jovem e ter apenas 16 anos na época do parto, a adolescente tinha mais dificuldade em reunir documentos em seu nome, já que não era proprietária de terras.

Além disso, as testemunhas ouvidas confirmaram que a adolescente sustentava-se do trabalho rural durante o período de carência necessário para receber o benefício. Elas testemunharam que, desde pequena, a jovem morava e trabalhava na fazenda da família com seus pais.

O magistrado destacou que negar o benefício afetaria a criança, prejudicando seus laços familiares, os cuidados durante a primeira infância e colocando-a em risco. Ele afirmou que não é aceitável recusar o benefício por não cumprir o requisito de idade para fazer parte do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), pois isso prejudicaria o acesso ao benefício previdenciário, deixando não só a adolescente desamparada, mas também o bebê que está para nascer, já que sua mãe seria obrigada a retornar ao trabalho rural após o parto.

Diante desse caso, a 9ª Turma do TRF-1 negou o recurso do INSS e concedeu o benefício à adolescente.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Trabalhadora rural menor de 16 anos tem direito a salário-maternidade (conjur.com.br)

Médico indenizará município em R$ 1,6 milhão por simular plantões e cirurgias

Além dos plantões e cirurgias sem comprovação, o médico ainda recebeu por 1,1 mil sobreavisos e horas de trabalho noturno no hospital.

Um médico foi sentenciado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) a desembolsar uma quantia de R$ 1,6 milhão por simular a realização de mais de 500 plantões e 90 procedimentos cirúrgicos em Paracatu. Para além desses plantões e cirurgias, cuja realização não foi devidamente comprovada, o profissional ainda foi remunerado por 1,1 mil sobreavisos e diversas horas de trabalho noturno no hospital. A acusação partiu do Ministério Público de Minas Gerais.

O desembargador encarregado de relatar o recurso evidenciou que testemunhas afirmaram que o médico mantinha um consultório particular e não apresentou provas de que desempenhava atividades administrativas no hospital durante o horário das 13h às 17h, em dias úteis.

Esses atos ilícitos foram perpetrados durante o período em que o réu assumiu a posição de diretor técnico do hospital, o que ocasionou um incremento significativo em seu salário, passando de aproximadamente R$ 7 mil para mais de R$ 20 mil.

Da quantia imposta na sentença, R$ 826,7 mil correspondem aos pagamentos indevidos que deverão ser ressarcidos aos cofres públicos de Paracatu. O restante constitui-se de uma penalidade pecuniária.

Fonte: Jusbrasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: BPC Loas e Bolsa Família, você sabia que pode acumular os dois benefícios! | Jusbrasil

Decisão do STJ alivia carga tributária para médicos

As sociedades empresariais médicas argumentam que elas guardam especificidades que as distinguem de sociedades empresariais convencionais.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a singularidade dos serviços de saúde, concordando com a argumentação dos profissionais do setor de que a incidência do imposto precisa ser adaptada a essas particularidades. Diante dessa decisão, especialistas recomendam buscar assessoria contábil especializada, diante dessa decisão.

A determinação do STJ trará um alívio tributário para as sociedades uniprofissionais de médicos no Brasil. Esta é a avaliação de um dos especialistas em Direito Tributário, ao comentar a decisão da 1ª Seção do STJ sobre a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) para esse tipo de pessoa jurídica.

O STJ definiu recentemente que as sociedades uniprofissionais de médicos estarão sujeitas a um ISS fixo, baseado no número de membros associados. Essa decisão foi proferida no julgamento do Processo de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) nº 3608/MG, buscando estabelecer uma jurisprudência sobre o assunto.

Para o Tributarista, essa decisão representa “um momento histórico no contexto judicial”, pois ficou estabelecido, de forma unânime, que as sociedades uniprofissionais de médicos, inclusive aquelas constituídas como sociedades limitadas, são consideradas sociedades simples no aspecto tributário. Isso, segundo ele, inaugura um novo direcionamento para a tributação das sociedades médicas no país.

O especialista enfatiza, ainda, que a decisão do STJ trará um “alívio significativo” na carga tributária dos médicos. Embora seja difícil estimar os impactos financeiros de imediato, estima-se que eles resultarão em “milhões de reais em economia” para a atividade em todo o território nacional. Além disso, o especialista acredita que a decisão incentivará a regularização e promoverá o crescimento profissional do setor.

Ao validar a argumentação histórica das sociedades empresariais médicas, o STJ reconheceu que estas possuem características específicas que as distinguem das sociedades empresariais tradicionais. Na prática, isso se traduz em um tratamento fiscal e tributário mais justo.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: ISS fixo alivia carga tributária para médicos (jornaljurid.com.br)

Agricultor com safra frustrada tem dívidas prorrogadas pelo Banco do Brasil

Reprodução: Freepik.com

Justiça aplicou Súmula 298 do STJ que estabelece o alongamento de dívida rural como um direito do devedor.

Uma juíza substituta da vara Cível de Ribeirão do Pinhal, situada no estado do Paraná, emitiu uma decisão liminar favorável solicitando que o Banco do Brasil se abstenha de negativar o nome do autor em instituições de restrição de crédito e suspenda a cobrança dos contratos de agricultura que pediram a extensão de suas dívidas rurais devido à safra mal sucedida.

De acordo com os autos, o demandante alegou que, devido à última safra frustrada causada pela severa estiagem e pela queda significativa no preço da soja, não teve outra opção senão solicitar ao banco a prorrogação de suas dívidas. Ele pediu à instituição financeira que não o incluísse em órgãos de restrição ao crédito, que suspendesse todos os contratos, além da prorrogação compulsória de suas dívidas sem encargos adicionais.

Ao analisar o caso, a juíza fundamentou sua decisão nos critérios de urgência estabelecidos no CPC, reconhecendo o risco de danos irreversíveis ao agricultor, que poderiam prejudicar suas operações futuras.

Segundo a juíza, a probabilidade do direito está evidenciada pelos documentos apresentados, incluindo laudos técnicos agrícolas, relatórios de frustração da safra 18/19, declarações técnicas de capacidade de pagamento, além da notificação de proposta de renegociação dos contratos bancários, os quais demonstram, neste momento, as dificuldades enfrentadas pelo autor.

Além disso, a magistrada invocou a Súmula 298 do STJ, que garante o alongamento de dívidas rurais como um direito do devedor. Ela afirmou que, enquanto não for avaliado se a extensão dos contratos atende aos requisitos estabelecidos no Manual de Crédito Rural, a falta da concessão da medida poderá acarretar sérios prejuízos ao autor, especialmente a possibilidade de penhora ou até mesmo a perda do imóvel dado como garantia à instituição financeira em processos executivos

Acrescentou, ainda, que a inclusão do nome do autor em órgãos de restrição irá impedi-lo de obter crédito necessário para manter suas atividades na agricultura e, assim, garantir o sustento da família. Portanto, determinou que o Banco do Brasil não inclua o nome do autor em instituições de restrição de crédito e suspenda a exigibilidade de todos os contratos rurais.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Banco do Brasil deve prorrogar dívidas de agricultor com safra frustrada (migalhas.com.br)

“Minha Casa, Minha Vida”: Novo investimento de R$ 11,6 bilhões em moradias gratuitas!

Conforme anunciado pelo Governo Federal, o programa receberá um grande investimento, que permitirá a construção de mais de 112 mil novas residências.

Os recursos destinados ao programa “Minha Casa, Minha Vida” têm como objetivo principal ampliar o acesso à habitação para milhares de famílias em todo o país. Esses fundos serão direcionados para o financiamento de residências destinadas às comunidades rurais, ao mesmo tempo em que oferecem suporte a entidades envolvidas com questões habitacionais.

Com a meta de beneficiar mais de 440 mil pessoas, o programa “Minha Casa, Minha Vida” prioriza especialmente famílias pertencentes a comunidades tradicionais, como indígenas e quilombolas, além de grupos organizados por movimentos que lutam por moradia. Também são consideradas prioridades famílias chefiadas por mulheres e aquelas que residem em áreas de risco.

As empresas e organizações interessadas em participar do programa têm um prazo de 180 dias para encaminhar a documentação necessária ao Ministério das Cidades. Dentro dos investimentos anunciados, aproximadamente 75 mil moradias serão construídas pelo MCMV Rural, enquanto outras 37 mil serão implementadas pelo MCMV Entidades, em colaboração com movimentos sociais.

A responsabilidade pela execução do “Minha Casa, Minha Vida” recai sobre o Ministério das Cidades, sob a gestão do ministro Jader Filho, que salientou o direcionamento dos investimentos para famílias em situação de vulnerabilidade, com projetos adaptados às necessidades específicas de cada grupo beneficiado. Todas as obras seguirão critérios rigorosos para garantir que alcancem aqueles que mais necessitam.

Os recursos para o programa são provenientes do Orçamento Geral da União (OGU). Além das novas construções, está prevista a reforma de 34 propriedades da União, entre terrenos e edifícios, para adequação como unidades habitacionais. Essas reformas serão realizadas em diversas regiões do país, ampliando assim o alcance do programa de habitação popular.

Em relação aos critérios de elegibilidade para participação no “Minha Casa, Minha Vida”, o programa é direcionado a famílias com renda bruta mensal familiar de até R$ 8 mil em áreas urbanas ou renda bruta anual familiar de até R$ 96 mil em áreas rurais. As famílias são classificadas em faixas de renda específicas, tanto para áreas urbanas quanto rurais, de acordo com seus respectivos níveis de renda.

Veja como as famílias das áreas urbanas são divididas nas faixas de renda:

  • Faixa Urbana 1: renda bruta familiar mensal até R$ 2.640;
  • Faixa Urbana 2: renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4,4 mil;
  • Faixa Urbana 3: renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8 mil.

Já no caso das famílias residentes em áreas rurais, as faixas são as seguintes:

  • Faixa Rural 1: renda bruta familiar anual até R$ 31.680;
  • Faixa Rural 2: renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52,8 mil;
  • Faixa Rural 3: renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96 mil.

Se sua família se enquadra nesses critérios, esta é uma excelente oportunidade para participar do programa, essa é uma boa oportunidade para se inscrever e participar do programa, que contempla tanto famílias das áreas urbanas quanto das áreas rurais.

Fonte: FDR

Essa notícia foi publicada originalmente em: Governo investe R$ 11,6 bilhões em novas moradias GRATUITAS pelo Minha Casa Minha Vida; inscreva-se (fdr.com.br)

Após demissão, trabalhadora em tratamento médico pode manter plano de saúde

Mesmo após a demissão, o plano de saúde deve garantir a continuidade do tratamento médico anteriormente prescrito até a alta efetiva.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema 1.082, determinou que, mesmo quando uma operadora de planos de saúde exerce seu direito regular de rescindir unilateralmente um plano coletivo, ela deve garantir a continuidade do tratamento médico anteriormente prescrito até a alta efetiva, desde que o titular do plano pague integralmente as mensalidades devidas.

Com base nessa decisão, a Justiça de São Sebastião/DF, concedeu a uma mulher diagnosticada com retocolite ulcerativa o direito de manter o plano de saúde empresarial do qual era beneficiária.

A requerente ingressou no plano em setembro de 2020. No entanto, após perder o emprego, a operadora cancelou o contrato unilateralmente, mesmo estando ela sob tratamento médico.

Ao analisar o caso, o juiz destacou que a interrupção dos serviços prestados pela operadora, devido à perda do emprego da requerente, não poderia impedir a continuidade do tratamento.

O magistrado observou que a interrupção do tratamento poderia resultar na recorrência da doença, causando sintomas como dor abdominal, diarreia com sangue e anemia, afetando a qualidade de vida e a capacidade de trabalho da paciente. Em casos mais graves, poderia levar a complicações cirúrgicas e, em situações extremas, à morte.

Assim, ele determinou que a operadora fornecesse o tratamento à requerente, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 30 mil.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Trabalhadora em tratamento pode manter plano de saúde após demissão (conjur.com.br)

Gol terá que transportar cão de suporte emocional na cabine do avião

Segundo o juiz, a empresa não pode violar o direito do consumidor de transportar seu animal de suporte emocional.

A impossibilidade de levar animais no bagageiro do avião — em razão da suspensão do serviço — não pode violar o direito do consumidor de transportar seu animal de suporte emocional. Essa foi a decisão do juiz da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, ao deferir o pedido de tutela de urgência para obrigar a Gol Linhas Aéreas a permitir o transporte de um animal de apoio emocional na cabine de uma de suas aeronaves.

O autor da ação alegou que, devido a problemas psicológicos, depende da companhia de seu cão de apoio emocional. Ele apresentou laudos médicos e psicológicos como evidência e relatou que, ao contatar a empresa para solicitar permissão para levar seu cachorro na cabine, foi informado de que não seria possível.

De acordo com ele, a empresa declarou que o animal só poderia ser transportado no compartimento de carga e que, devido à morte de um cachorro por um erro da empresa, esse serviço foi suspenso por 30 dias.

O caso mencionado pela empresa foi o do cachorro Joca, que faleceu após ser colocado em um voo errado da Gol. Após o incidente, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), solicitou esclarecimentos à empresa.

Ao analisar o pedido, o juiz considerou que havia fundamentos para conceder a tutela antecipada.

“Além disso, é claro que, dada a impossibilidade de transportar o animal no porão da aeronave devido à suspensão do serviço pela ré após o acidente com outro animal, isso não deve ser usado para negar o direito do consumidor de viajar com seu animal de apoio emocional.

O juiz observou ainda que, o fato de o cachorro estar 1,5 kg acima do peso permitido para transporte na cabine do avião deve ser considerado, pois se trata de um cão de suporte emocional, e outros animais usados como suporte para pessoas com necessidades especiais não têm restrição de peso para transporte.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Juiz obriga Gol a transportar cão de suporte emocional na cabine do avião (conjur.com.br)

Latam restituirá casal que não embarcou em razão de assento quebrado

A empresa aérea Latam será obrigada a reembolsar um casal em R$ 92,3 mil, após eles não conseguirem embarcar devido a um assento quebrado na classe executiva, além de enfrentarem overbooking e serem transferidos para a classe econômica (downgrade). A determinação foi feita pelo juiz da 8ª vara Cível de São Paulo, que destacou a clara responsabilidade da companhia aérea diante do prejuízo aos consumidores.

Segundo o relato apresentado, o casal comprou passagens de ida e volta em classe executiva, no valor de R$ 50,8 mil, para o trajeto São Paulo-Lisboa. Porém, no dia da viagem, encontraram problemas técnicos no assento reservado, impossibilitando o embarque no voo de ida, e foram transferidos para a classe econômica, devido ao overbooking.

Para evitar atrasos, tiveram que comprar novas passagens, totalizando R$ 92,3 mil, para viajar em classe executiva com conexão em Zurique.

A Latam argumentou que reembolsou R$ 47,3 mil aos consumidores, valor correspondente ao pago pelas passagens originais, e alegou não ter cometido ato ilícito, pois prestou toda assistência material necessária.

Entretanto, o juiz considerou que houve falha na prestação do serviço, conforme previsto no art. 14 do CDC, evidenciando a responsabilidade da empresa aérea, que deve ressarcir o casal pelos danos causados.

Além disso, observou que, apesar da Latam afirmar ter reembolsado R$ 44,2 mil, esse montante foi devolvido à agência de viagens e não aos viajantes, o que reforça a negligência da empresa.

Portanto, foi determinado que a companhia aérea indenize o casal em R$ 92,3 mil por danos materiais.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/406017/latam-restituira-casal-que-nao-embarcou-em-razao-de-assento-quebrado

Filha será indenizada pelo próprio pai por abuso sexual infantil

O laudo médico constatou o abuso sexual, o que gerou danos psicológicos à criança, na época com apenas quatro anos.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou por unanimidade a decisão do juiz da 3ª Vara de Itapeva (SP), que condenou um pai a pagar uma indenização de R$ 50 mil à sua filha por danos morais decorrentes de abuso sexual.

O abuso aconteceu quando a menina tinha apenas quatro anos de idade. Na época, ela passava os finais de semana na casa do pai e, durante uma dessas ocasiões, foi abusada sexualmente por ele. Um laudo médico confirmou o abuso, e a criança sofreu danos psicológicos como resultado. O homem foi condenado em um processo criminal.

O relator do recurso afirmou que, mesmo que a sentença criminal não tenha sido finalizada, a responsabilidade civil é independente da criminal e os fatos foram devidamente comprovados.

Conforme observou o magistrado, “o constrangimento experimentado, que atingiu seus direitos de personalidade, foram suficientes para gerar graves sequelas à menor, que faz acompanhamento psicológico. Assim, é evidente a dor e sofrimento causados à vítima autora, que gerou abalo moral indenizável, bem como o nexo de causalidade existente”.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Pai é condenado pelo TJ-SP a indenizar filha abusada sexualmente por ele (conjur.com.br)

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Este é um daqueles casos que nos atingem em um nível visceral, despertando uma mistura avassaladora de tristeza, raiva e indignação. É uma história que nos força a confrontar a mais sombria faceta da humanidade e a questionar como alguém pode cometer um ato tão repugnante contra seu próprio sangue, sua própria carne. O abuso sexual de uma criança por parte do próprio pai é uma traição imperdoável da confiança mais fundamental e sagrada.

As consequências psicológicas desse crime hediondo são devastadoras e profundamente duradouras. O trauma infligido à criança pode deixar cicatrizes emocionais que perduram por toda a vida, afetando sua saúde mental e emocional de maneira profunda e abrangente.

Em termos éticos, é difícil encontrar palavras para expressar adequadamente a repulsa que sentimos diante de um ato tão vil e desumano. A violação dos direitos mais básicos e sagrados de uma criança, perpetrada por aqueles que deveriam protegê-la, é uma afronta à moralidade e à própria noção de humanidade.

A meu ver, a decisão do tribunal em responsabilizar o pai pelo dano moral causado à sua filha é um pequeno raio de esperança, um passo importante para garantir que a vítima seja reconhecida e que haja uma tentativa de restauração do dano infligido.

Em face do mal absoluto, é um lembrete poderoso de que a Justiça deve ser buscada implacavelmente em nome das vítimas indefesas. A voz das crianças deve ser ouvida e defendida a todo custo, a fim de garantir que as vítimas de abuso sexual sejam protegidas e apoiadas em seu processo de cura.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Por ter salário inferior ao dos colegas homens por 40 anos, mulher receberá diferenças

As diferenças salariais eram, no mínimo 50% superiores, chegando ao patamar de 100% na comparação com um dos colegas.

Uma superintendente comercial, após mais de quatro décadas de serviço, percebeu que seu salário era inferior ao de seus colegas homens na mesma posição. Ela agora tem direito a receber uma compensação por essa disparidade de remuneração, baseada no princípio da isonomia salarial.

No entanto, essa compensação será limitada ao período de até cinco anos antes de entrar com a ação legal, conforme determinado pela 3ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região, que analisou evidências suficientes de discriminação de gênero.

Segundo os registros, a demandante trabalhou para uma seguradora desde os anos 70. Mais tarde, a empresa foi adquirida por um banco que também operava no setor de seguros. Ela permaneceu empregada no banco até 2017, quando deixou o emprego, após aderir a um plano de demissão voluntária.

Ao longo de sua trajetória, ela ocupou cargos de escriturária e gerente em ambas as empresas, demonstrando que atuou como superintendente comercial durante o período não prescrito, recebendo salários inferiores aos de pelo menos três colegas do sexo masculino que desempenhavam a mesma função.

Essas disparidades salariais variavam de, no mínimo, 50% a até 100%, em comparação com um desses colegas. Além das diferenças salariais, o banco foi condenado a pagar compensações referentes a férias com um terço, décimo terceiro salário, horas extras, participação nos lucros e FGTS com multa de 40%.

Durante o julgamento, um dos desembargadores da 3a Turma argumentou que as evidências reunidas sustentavam a discriminação salarial com base no gênero. A Resolução 492/23 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu diretrizes para julgamentos sob a perspectiva de gênero, uma abordagem que já havia sido delineada na Recomendação 128/22, também do CNJ.

Esses argumentos foram ressaltados pelo relator do acórdão, observando que eles vão além da mera análise da igualdade salarial. Segundo o relator, é injustificável que uma funcionária mulher, ocupando a mesma posição que colegas do sexo masculino, receba salário inferior.

A Turma destacou que a disparidade salarial entre homens e mulheres é amplamente documentada em estudos e pesquisas, refletindo as desigualdades sociais e econômicas resultantes da histórica discriminação contra as mulheres.

Nesse contexto, os julgamentos sob a perspectiva de gênero visam garantir resultados judiciais que promovam efetivamente a igualdade prevista na Constituição Federal e nos tratados internacionais de Direitos Humanos, dos quais o Brasil é signatário.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/406045/mulher-que-ganhou-menos-do-que-homens-por-40-anos-recebera-diferencas