Garantida equiparação salarial a enfermeira por receber 30% menos que colega homem

Decisão inclui adicional de insalubridade e horas extras, reforçando o direito à igualdade salarial entre homens e mulheres no trabalho.

Uma enfermeira que recebia 30% menos do que um colega homem, embora ambos desempenhassem as mesmas funções e tivessem sido admitidos na mesma data, conseguiu na Justiça o direito à equiparação salarial. A trabalhadora apresentou provas de que a disparidade não era justificada, enquanto a empresa não conseguiu demonstrar diferenças em produtividade ou qualidade de trabalho que sustentassem o salário inferior.

A juíza responsável pela decisão enfatizou que a igualdade salarial entre homens e mulheres é um direito assegurado, e que a empresa não apresentou qualquer prova válida para justificar o tratamento desigual. Com isso, foi garantida a equiparação salarial, além do pagamento de adicional de insalubridade, devido à exposição da enfermeira a agentes biológicos em setores de risco, como a UTI e o pronto-socorro.

A decisão ainda assegurou o pagamento de horas extras e intervalo intrajornada, já que ficou comprovado que a profissional iniciava sua jornada de trabalho antes do registro oficial e usufruía de pausas inadequadas. A Justiça reafirmou a importância de condições de trabalho justas, tanto em termos salariais quanto de direitos laborais.

Diferenças salariais sem justificativa clara podem parecer difíceis de enfrentar, mas é importante lembrar que a lei garante a igualdade de remuneração para funções idênticas. Quando a equiparação não é respeitada, buscar o auxílio de um advogado especializado em direito trabalhista pode ser decisivo para garantir seus direitos. Nossa equipe de profissionais experientes está pronta para orientar e assegurar que você receba o tratamento justo que merece.

Fonte: Migalhas

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Companhia aérea indenizará passageiro por extravio de bagagem

Justiça reforça a responsabilidade das empresas aéreas pelos pertences dos passageiros, reconhecendo os prejuízos financeiros e emocionais causados pelo extravio de bagagem.

O extravio de bagagem é uma situação comum que pode gerar sérios transtornos aos passageiros, como demonstrado no caso de um atleta que teve seus itens essenciais para uma competição internacional extraviados. Esse tipo de problema não apenas provoca despesas extras, mas também afeta emocionalmente os viajantes, gerando abalos psicológicos significativos. Em situações assim, a responsabilidade da companhia aérea é clara e ela deve responder pelos danos materiais e morais causados aos consumidores.

No caso em questão, a bagagem do atleta, contendo acessórios e vestimentas cruciais para sua participação em uma prova de ciclismo internacional, foi extraviada por 39 dias. O passageiro precisou adquirir novos itens às pressas, o que gerou despesas não previstas e impacto no seu desempenho. O transtorno causado foi tamanho que o atleta decidiu entrar com uma ação judicial para pedir indenização.

A justiça reconheceu o direito do atleta a ser ressarcido, condenando a companhia aérea ao pagamento de mais de R$ 34 mil por danos morais e materiais. A defesa da empresa tentou, sem sucesso, recorrer da decisão, alegando que a responsabilidade pelo extravio seria de uma outra transportadora. Contudo, o Tribunal entendeu que a companhia contratual responde por toda a cadeia do serviço, mesmo quando o problema ocorre em voo operado por outra empresa.

Além disso, o pedido de indenização foi fundamentado no fato de o atleta ter adquirido novos equipamentos para a competição, sendo reconhecido o impacto material dessa compra emergencial. Já o pedido de indenização por perda de chance, que visava cobrir o prejuízo ao seu desempenho na prova, foi negado pela justiça.

Consumidores que passam por situações de extravio de bagagem têm o direito de buscar indenizações, uma vez que as companhias aéreas são legalmente responsáveis pelos pertences dos passageiros durante toda a viagem. Contar com o apoio de um advogado especializado em direito do consumidor pode ser essencial para garantir esse direito. Nossa equipe, com vasta experiência, está pronta para oferecer o suporte necessário, ajudando você a proteger seus interesses em momentos como esses.

Fonte: Migalhas

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Cliente é indenizada por uso indevido de sua imagem nas redes sociais

Este caso destaca que o direito à imagem é pessoal e inegociável, e seu uso sem autorização, em qualquer contexto, gera indenização por danos morais.

Uma cliente moveu ação contra um restaurante que utilizou sua imagem em publicações nas redes sociais sem autorização, incluindo uma homenagem no Dia Internacional da Mulher. A empresa alegou que tinha a permissão da cliente para divulgar a foto e que não houve prejuízo à sua imagem, mas a juíza responsável pelo caso não acatou esses argumentos.

A juíza reafirmou que o direito à imagem é protegido pela Constituição Federal, sendo um direito personalíssimo, e que o uso indevido dessa imagem, mesmo sem conteúdo ofensivo ou depreciativo, constitui um dano moral. No entendimento da magistrada, a mera utilização da imagem sem autorização já gera a obrigação de indenizar, fixada em R$ 5 mil, além de uma multa de R$ 500 para novas publicações não autorizadas.

A decisão também destacou que a imagem é uma extensão da própria personalidade da pessoa, sendo um direito inegociável. Qualquer uso não autorizado dessa projeção pessoal acarreta o dever de indenizar, independentemente do contexto ou da intenção da publicação. Assim, o restaurante foi condenado a cessar qualquer uso da imagem da cliente sob pena de multa.

Se você teve sua imagem usada sem consentimento e está em busca de seus direitos, contar com o auxílio de um advogado especializado em direito civil pode ser decisivo para garantir sua indenização. Nossos profissionais experientes estão prontos para ajudar a proteger seu direito à imagem e assegurar que a justiça seja feita.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Juíza condena restaurante por usar imagem de cliente nas redes sociais (migalhas.com.br)

Empresa indenizará trabalhador demitido por se recusar a fazer horas extras

Justiça reforça a proteção aos trabalhadores, punindo abuso de poder e assegurando a devida compensação em casos de demissões injustas.

Um trabalhador demitido por se recusar a fazer horas extras foi indenizado em R$ 6 mil por danos morais, após a Justiça do Trabalho entender que houve abuso de poder por parte da empresa. O caso envolveu um funcionário de uma empresa de horticultura que se recusou a realizar horas extras, devido a bolhas nas mãos e, como consequência, foi dispensado.

Ele relatou que, além da dispensa, foi impedido de usar o transporte da empresa, sendo forçado a caminhar cerca de 17 quilômetros até sua casa, localizada em uma área rural.

A empresa, em sua defesa, reconheceu a demissão sem justa causa após a recusa do trabalhador, mas negou as acusações de grosseria e a proibição do uso do transporte. Afirmou ainda que o empregado não apresentou provas de suas lesões. No entanto, uma testemunha confirmou as condições físicas do trabalhador e os abusos verbais por parte do empregador, o que influenciou a decisão da Justiça.

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) entendeu que a dispensa motivada pela recusa em realizar horas extras configurava abuso de poder diretivo do empregador. A conduta foi considerada ilícita, resultando na condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais.

Inicialmente, o valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil, mas, após recurso da empresa, os desembargadores reduziram a quantia para R$ 6 mil, levando em conta fatores como a gravidade do dano, a condição econômica da empresa e a remuneração do trabalhador. A Justiça destacou que a indenização deve ter caráter pedagógico, sem gerar enriquecimento sem causa, mas também ser suficiente para desestimular práticas abusivas.

O relator do caso enfatizou que o trabalhador foi prejudicado pela empresa ao ser demitido por não ter condições físicas de trabalhar horas extras, e que o comportamento do empregador violou os princípios básicos de proteção ao trabalhador. A decisão reforça o papel das empresas em garantir um ambiente de trabalho que respeite as condições físicas e emocionais de seus funcionários.

A redução da indenização foi justificada pelo tribunal como uma tentativa de encontrar um equilíbrio justo entre o dano sofrido e a capacidade de pagamento da empresa. Este caso exemplifica a importância de se preservar os direitos dos trabalhadores, especialmente em situações onde se verificam abusos de poder ou condições inadequadas de trabalho.

Se você se depara com situações semelhantes no ambiente de trabalho, é fundamental buscar orientação jurídica especializada em direito trabalhista. Contamos com profissionais experientes, prontos para assegurar que seus direitos sejam respeitados, e que você receba a proteção e a compensação que a lei garante.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Trabalhador demitido por se recusar a fazer hora extra será indenizado – Migalhas

Corte indevido de gás gera indenização por danos morais ao consumidor

A interrupção de serviços essenciais sem notificação prévia gera indenização por danos morais aos consumidores, como demonstrado neste caso.

A Copa Energia Distribuidora de Gás S/A foi condenada a indenizar uma consumidora, após cortar indevidamente o fornecimento de gás canalizado sem aviso prévio. A consumidora havia quitado uma fatura com atraso, mas a empresa não indicou pendências na fatura seguinte, o que levou à interrupção do serviço. A consumidora recorreu à Justiça, que reconheceu o erro e determinou a reparação por danos morais, enfatizando que a suspensão do fornecimento de itens essenciais deve seguir normas rigorosas, como a notificação prévia.

A empresa tentou justificar o corte, mas a decisão judicial considerou que a interrupção por débitos antigos é ilegal e que a consumidora não foi notificada adequadamente, o que fere sua dignidade. Com isso, foi fixada uma indenização de R$ 2 mil por danos morais, ressaltando que o corte de um serviço essencial como o gás, sem o devido processo, é uma violação aos direitos do consumidor.

Se você teve algum serviço essencial interrompido indevidamente, saiba que isso pode gerar direito à indenização por danos morais. A orientação de um advogado especialista em direito do consumidor faz toda a diferença para garantir seus direitos. Temos experiência em situações como essa e podemos ajudar você a buscar a reparação justa.

Fonte: SOS Consumidor

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.sosconsumidor.com.br/noticias-59839-empresa-deve-indenizar-consumidora-por-corte-indevido-gas-canalizado

Fraude: Instituição financeira é responsável por falhas de segurança no Pix

Clientes que passam por fraudes e delitos praticados por terceiros em instituições financeiras têm direito à indenização pelos danos sofridos.

Instituições financeiras são responsáveis por fraudes e delitos cometidos por terceiros em operações bancárias, de acordo com a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça. Isso inclui ressarcir os clientes quando há falhas na segurança das transações, inclusive nas transferências via Pix.

Recentemente, o Juizado Especial Cível e Criminal de Paulo de Faria, em São Paulo, condenou uma instituição de pagamento a ressarcir R$ 11,6 mil a uma empresa que sofreu 25 transferências fraudulentas via Pix. A empresa afirmou não ter autorizado as operações e alegou falha na segurança por parte da instituição.

Em defesa, a instituição afirmou que as transações ocorreram com login e senha do cliente, sugerindo que o próprio usuário as teria autorizado. No entanto, o juiz considerou insuficiente a apresentação de provas unilaterais, como telas sistêmicas, sem evidências robustas, como logs eletrônicos ou geolocalização.

O magistrado ressaltou que as transferências, feitas em curto espaço de tempo e envolvendo todo o saldo disponível, não condiziam com o perfil habitual de movimentação da conta. A falha na segurança violou as regras do Pix, reforçando a responsabilidade da instituição.

Clientes que passam por fraudes e delitos praticados por terceiros em instituições financeiras têm direito à indenização pelos danos sofridos. Nesses casos, contar com a ajuda de um advogado especializado em Direito Bancário e Direito do Consumidor é crucial para garantir que seus direitos sejam assegurados. Nossa equipe conta com profissionais experientes, que podem oferecer o suporte necessário para essas situações complexas.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Instituição financeira responde por fraude via Pix (conjur.com.br)

Tribunal garante verbas rescisórias integrais a demitidos na pandemia

Trabalhadores têm direito ao aviso-prévio e multa integral do FGTS, mesmo em demissões justificadas pela pandemia.

Uma empresa de malhas de Jaraguá do Sul, no Rio Grande do Sul, foi condenada a pagar aviso-prévio e multa de 40% do FGTS aos funcionários demitidos durante a pandemia de 2020. A empresa havia reduzido as verbas rescisórias, alegando força maior devido à covid-19. No entanto, o Tribunal entendeu que a justificativa de força maior só é aplicável em casos de extinção da empresa, o que não aconteceu.

Os empregados alegaram que a empresa continuou suas atividades após as demissões e, mesmo assim, pagou apenas metade das verbas rescisórias devidas, parcelou os valores e não quitou o aviso-prévio. A empresa, por sua vez, defendeu-se com base na MP 927/20, que reconhecia a pandemia como motivo de força maior, mas não convenceu o tribunal.

A decisão foi mantida em segunda instância, que ressaltou que a queda no faturamento da empresa foi de apenas 10%. Além disso, havia alternativas disponíveis, como a redução de jornada e de salários, mas a empresa optou pelas demissões. Assim, não se justificava a redução dos valores rescisórios.

O Tribunal entendeu que, embora a pandemia fosse uma situação grave, ela não resultou no fechamento da empresa. Portanto, a alegação de força maior não se aplicava, e os funcionários deveriam receber integralmente as verbas rescisórias devidas.

Se você ou alguém que conhece foi prejudicado por práticas como essa, saiba que trabalhadores têm direito às justas verbas rescisórias. A ajuda de um advogado especializado em direito trabalhista pode ser decisiva para garantir que esses direitos sejam respeitados. Contamos com profissionais experientes para orientá-lo no caminho certo.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Empresa deve pagar aviso-prévio e 40% do FGTS a demitidos na pandemia – Migalhas

Empresa é condenada por seu líder de setor insultar e assediar motorista

Motorista denuncia líder por comportamento agressivo e assédio, levando a empresa à condenação de R$ 69 mil por danos morais.

Uma motorista de kombi, empregada da Glovis Brasil Logística, relatou ter sido vítima de assédio moral e sexual por parte de seu líder de setor, sendo frequentemente insultada e submetida a abordagens constrangedoras. Ela foi chamada de “burra” e “incompetente” em diversas ocasiões, além de receber convites de teor sexual. O comportamento abusivo, que criava um ambiente de trabalho tóxico, foi registrado em boletim de ocorrência, e o caso seguiu para a Justiça.

O tribunal de primeira instância reconheceu que o líder mantinha uma postura especialmente agressiva com mulheres, caracterizando uma situação de assédio moral e sexual. Testemunhas confirmaram o tratamento discriminatório, o que levou à condenação da empresa ao pagamento de R$ 69 mil em indenização por danos morais à motorista. O valor foi estabelecido com o objetivo de punir a conduta da empresa e prevenir a repetição de práticas semelhantes.

A Glovis tentou recorrer da decisão, mas não cumpriu os requisitos formais exigidos, como a correta fundamentação do recurso. Com isso, a decisão inicial foi mantida pelo TRT, e a empresa foi condenada definitivamente a indenizar a funcionária, encerrando o caso com unanimidade no julgamento do recurso.

Caso você ou alguém que você conhece esteja enfrentando uma situação de assédio ou abuso no ambiente de trabalho, é fundamental saber que seus direitos podem ser defendidos. Contamos com especialistas em ações trabalhistas, prontos para oferecer apoio jurídico eficaz e garantir que práticas abusivas sejam devidamente combatidas.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: TST: Motorista assediada por líder de setor será indenizada – Migalhas

Superendividamento: Como sair das dívidas e recuperar sua tranquilidade financeira?

Neste artigo, descubra soluções jurídicas para renegociar suas dívidas e garantir seus direitos de forma digna e sustentável.

O superendividamento no Brasil tem se tornado um problema crescente nos últimos anos, afetando milhões de cidadãos. Esse fenômeno ocorre quando as dívidas de uma pessoa superam sua capacidade de pagamento, geralmente por uma combinação de despesas básicas, créditos fáceis e altos juros. Com o aumento da oferta de crédito e a falta de educação financeira adequada, muitas famílias se veem presas em um ciclo de endividamento que impacta diretamente sua qualidade de vida e sua saúde mental.

As consequências do superendividamento são devastadoras. Além de comprometer a renda familiar, ele leva a um estado de constante ansiedade, onde as pessoas se preocupam com a inadimplência, o risco de perderem bens e a impossibilidade de cumprir com suas obrigações. Isso também afeta a economia como um todo, pois o consumo cai, o que impacta negativamente o mercado e gera menos oportunidades de crescimento. A perda de crédito e a inadimplência em massa podem também enfraquecer o sistema financeiro.

Do ponto de vista social, o superendividamento acentua desigualdades. A maioria das pessoas que entra em dívidas excessivas pertence às classes mais baixas, onde o orçamento já é apertado e vulnerável a imprevistos como doenças ou perda de emprego. Esse cenário cria um ciclo de exclusão financeira, em que os devedores têm cada vez mais dificuldades em se reintegrar ao mercado de crédito de maneira saudável.

No campo jurídico, a legislação brasileira já avançou em termos de proteção ao consumidor superendividado. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), por exemplo, sofreu modificações com a Lei 14.181/2021, conhecida como a Lei do Superendividamento. Essa legislação visa impedir práticas abusivas de crédito, como a concessão irresponsável de empréstimos, e garantir que o consumidor tenha condições dignas de renegociar suas dívidas. A lei também assegura a preservação de um mínimo existencial, ou seja, o devedor não pode ser forçado a comprometer toda sua renda para quitar dívidas.

Entre as soluções jurídicas disponíveis, a mediação e a conciliação são ferramentas poderosas. A nova legislação prevê a possibilidade de audiências de conciliação em que o consumidor pode renegociar suas dívidas de forma coletiva com todos os credores, garantindo acordos que sejam viáveis dentro da sua capacidade de pagamento. Além disso, o consumidor tem a possibilidade de propor um plano de pagamento em até cinco anos, o que oferece fôlego para reorganizar as finanças.

Outro recurso relevante é a atuação de advogados especializados em direito do consumidor e direito bancário. Esses profissionais podem auxiliar na renegociação de contratos, contestar cláusulas abusivas e, quando necessário, entrar com ações judiciais para proteger os direitos do devedor. O acesso a uma orientação jurídica qualificada pode ser o diferencial entre continuar no ciclo de dívidas ou encontrar uma saída sustentável.

Se você ou alguém que conhece está enfrentando dificuldades com o superendividamento, nossos especialistas em direito do consumidor e direito bancário estão prontos para auxiliar na renegociação de dívidas e na defesa dos seus direitos. Nossa equipe está preparada para oferecer soluções que respeitam sua dignidade financeira e garantem sua proteção jurídica, possibilitando um recomeço mais seguro e equilibrado.

Redação da André Mansur Advogados Associados

Racismo e Abuso: Patrão indenizará funcionária em R$ 50 mil por danos morais

Funcionária de restaurante sofre agressões físicas e racistas do chefe, e Justiça determina indenização por ambiente de trabalho hostil.

Uma auxiliar de cozinha de um restaurante em Feira de Santana, na Bahia, receberá R$ 50 mil de indenização por sofrer agressões físicas e ofensas racistas de seu empregador. O caso foi comprovado em tribunal, e a decisão judicial destacou a gravidade dos insultos e a necessidade de garantir um ambiente de trabalho saudável e respeitoso.

A funcionária, contratada em 2011, relatou que o patrão frequentemente a chamava de termos como “urubu de macumba” e “nega feiticeira”, além de fazer comentários racistas disfarçados de “brincadeiras”. As ofensas verbais criaram um ambiente de trabalho hostil, que violava sua dignidade e os direitos básicos de todo trabalhador.

Além dos insultos, a trabalhadora também foi vítima de agressão física em 2020, quando o empregador a puxou violentamente pelo braço, causando ferimentos no punho. Esse ato foi interpretado pela Justiça como uma manifestação física das ofensas racistas, revelando um padrão de comportamento abusivo.

O empregador tentou justificar as agressões como “brincadeiras” inofensivas, postura que reflete o que o jurista Adilson Moreira, em seu livro Feminismos Plurais, chama de “racismo recreativo”. A Justiça rejeitou essa defesa, afirmando que o ambiente de trabalho era permeado por abuso e desrespeito, o que justificou a rescisão do contrato e a indenização.

O proprietário recorreu da decisão, buscando a anulação e a redução da indenização, mas o tribunal manteve o valor de R$ 50 mil, considerando-o proporcional à gravidade das agressões. Ficou claro que o comportamento abusivo do empregador violou gravemente os direitos da funcionária.

Se você está enfrentando uma situação semelhante de desrespeito ou agressões no ambiente de trabalho, saiba que é possível buscar seus direitos. Nossos especialistas estão prontos para orientar e agir na defesa do que você merece, garantindo justiça e dignidade no seu espaço de trabalho.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Patrão pagará R$ 50 mil por racismo contra mulher: “urubu de macumba” – Migalhas