Fraude na Aposentadoria ou Pensão. Cuidado!

Já tem um tempo que os aposentados são vítimas de fraudes, por todo o país. Inclusive, muita gente só descobre isso depois de algum tempo. Normalmente, essas fraudes abrangem a aposentadoria ou a pensão recebida pelo INSS, através de empréstimos consignados, entre outros descontos indevidos.

O que acontece na prática é que os bancos fazem empréstimo consignado na aposentadoria sem a permissão do aposentado. Dessa forma, todo mês esse dinheiro é descontado da aposentadoria ou da pensão, e as vezes a pessoa nem recebeu o crédito do empréstimo na conta.

O que fazer nesses casos?

Quando isso ocorre, é possível ajuizar uma ação contra o banco e solicitar: a devolução em dobro de todas as parcelas; uma indenização por danos morais; e declaração de inexistência do contrato.

É sempre bom contar com ajuda de um advogado para te ajudar e para que você não caia em outros golpes e fraudes.

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Existe Indenização por Abandono Afetivo?

Muito se fala na ausência de um dos pais ou de ambos, e o pagamento de pensão alimentícia. Mas o que pouca gente sabe é que é possível obter uma indenização devido ao Abandono Afetivo.

A presença dos pais na vida da criança é fundamental para o seu desenvolvimento, crescimento e para uma vida saudável. São inúmeros os prejuízos que essa ausência pode trazer na formação psicológica da criança e do adolescente. Ou seja, não importa somente o pagamento da pensão, mas a presença dos pais na vida cotidiana de seus filhos, a participação efetiva nas escolhas e na educação. 

Mesmo pequenos, os filhos conseguem sentir a ausência e a recusa dos pais em participar da sua vida. Obviamente, a indenização não resolve os problemas, mas é uma medida bem coerente e necessária. É claro que isso não é suficiente para que os pais e filhos tenham uma relação ideal, é necessário que o pai ou a mãe dessa criança se esforce e construa uma boa relação com ela. 

Caso você, pai ou mãe, esteja passando por essa situação e não sabe como proceder, é sempre bom contar com ajuda de um advogado de sua confiança para te ajudar!

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Curiosidade: tarifa mínima para os motoristas de aplicativos

Isso mesmo! Recentemente, surgiu um novo projeto de lei que determina que os serviços como Uber, e 99 deverão ter um valor mínimo que deve ser repassado aos motoristas, tudo isso levando em consideração o salário mínimo atual no Brasil.

Basicamente, para que haja essa definição, a empresa do aplicativo em questão deverá participar. Isso porque o valor deverá considerar os custos que estão envolvidos, como por exemplo: limpeza, manutenção de veículo, preço de combustível, entre muitos outros gastos que os motoristas de aplicativos possuem.

“O modelo baseia-se na apresentação de diretrizes para a definição de valor mínimo a ser repassado ao motorista. Essa definição deverá ser feita com a participação das empresas, de modo que os valores sejam construídos de forma colaborativa e, portanto, tenham minimizadas eventuais distorções”, é o que foi afirmado pelos deputados.

Além disso, a ideia do projeto é que os aplicativos informem aos seus passageiros o extrato detalhado dos valores da corrida, bem como o que será repassado ao motorista, incluindo todas as parcelas necessárias para chegar ao preço final. 

O Projeto de Lei 1471/22 surgiu com a finalidade de organizar o transporte e facilitar a vida dos motoristas. De acordo com os deputados, essa tarifa mínima já vem sendo adotada em outros países.

A proposta se encontra na Câmara dos deputados e está em análise. Os responsáveis pelo projeto são: o Felício Laterça (PP-RJ) e o Delegado Pablo (União-AM), e eles têm a finalidade de alterar a Lei de Mobilidade Urbana.

Portanto, o projeto será analisado pelas seguintes comissões: Viação e Transportes; Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

 E você? Você concorda com esse projeto? Comente!

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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A Censura Prévia que inviabiliza a comunicação

A Censura Prévia que inviabiliza a comunicação

 “Posso não concordar com nenhuma das palavras que você disser, mas defenderei até a morte o direito de você dizê-las.”

Essa é uma frase do filósofo Voltaire, bem conhecida inclusive. Apesar da maioria das pessoas concordar com essa frase, o que temos visto é um movimento oposto a esse. Cada vez mais nossa população tem sofrido um tipo de censura prévia. Em uma sociedade democrática isso é de se entristecer. 

É comum vermos situações como, reter o repasse de monetização de produtores de conteúdos que tenham posicionamentos políticos diversos. Isso nada mais é que uma perseguição ideológica!  Como isso não é feito de modo que impeça esses produtores de conteúdos, pode até não parecer de fato uma censura, porém ela inviabiliza a comunicação e até a continuidade do trabalho dos mesmos. Ou seja, a censura às vezes vem mascarada.

Nós temos que nos atentar a isso, e executar medidas para que os pensamentos e posicionamentos políticos não venham a ser criminalizados de fato, o que é uma tendência que já está lentamente acontecendo. Você não precisa concordar com nenhuma das palavras que digo, mas deixe-me dizê-las!

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Venda casada? A Apple é multada por vender celular sem carregador.

Nos últimos dias, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) multou a Apple pela venda separada dos smartphones e seus carregadores, no valor de R$12 milhões. E ainda cassou o registro dos aparelhos a partir do modelo iPhone 12.

Isso tudo aconteceu devido a justificativa que a venda separada de ambos configura-se venda casada. Alguns, em sua minoria discordam desse posicionamento. Mas… Você sabe o conceito de venda casada?

Basicamente, a venda casada pode ser assim entendida quando o fornecedor de produtos ou serviços faz com que o consumidor só consiga adquirir o primeiro se adquirir o segundo. Ou seja, para você conseguir usufruir de um produto ou serviço, você é obrigado a comprar e adquirir outro. Isso é proibido pelo artigo 39, inciso I do Código de Defesa do Consumidor. 

Bom, a partir daí você já consegue entender porque vender o celular e o carregador separados pode ser sim uma prática abusiva. Afinal, você é obrigado a adquirir o segundo produto para usufruir do principal. Não ficou demonstrada ainda, pela Apple que a medida seria em prol da proteção ambiental em solo brasileiro, como eles haviam se justificado, o que foi determinante para a aplicação da multa. 

Com esse caso vindo à tona, é bom lembrar que existem muitos outros casos que são caracterizados como venda casada, e você precisa ficar informado para não sofrer essa prática abusiva, e inclusive se necessário fazer sua denúncia. 

Alguns outros exemplos de venda casada, são:

1- Concessionária que obriga a contratação de seguro do próprio estabelecimento;

2- Aquisição de pipoca em cinema;

3- Salão de festas que condicionam a contratação do Buffet próprio;

4- Lanches infantis com brinquedos;

5- Consumação mínima em bares, restaurantes e casas noturnas;

6- Serviços de internet com TV e telefone.

 Caso você se depare com uma dessas situações, você pode fazer a denúncia aos órgãos e às instituições responsáveis pela fiscalização e defesa do consumidor, como é o caso do  Procon (Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor).

Lembre-se que vale tentar solicitar devolução ou negociação conversando com a empresa primeiramente. Porém não se cale diante de práticas abusivas e defenda os seus direitos!  

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Consequências psicológicas na vida de quem sofre Assédio Moral

O assédio moral é uma das atitudes mais nocivas no ambiente de trabalho. Muita gente tem uma ideia distorcida do que de fato é essa situação, e por vezes não conseguem nem identificar que está passando por ela. De forma breve, o Assédio Moral se caracteriza quando uma determinada pessoa do ambiente de trabalho expõe a outra pessoa a situações humilhantes e constrangedoras de maneira repetitiva.

É uma forma de violência, que tem como objetivo desestabilizar emocional e profissionalmente o indivíduo, e pode ocorrer por meio de ações diretas e indiretas. Essa violência desenfreada pode resultar em danos irreversíveis para a saúde física, para a saúde mental, para o desemprego e até mesmo a morte. 

Estamos no mês do Setembro Amarelo, e esse é mais um motivo para trazermos esse assunto à tona. Muito se fala sobre cuidar da saúde mental e ajudar as pessoas, mas pouca gente traz maneiras práticas de ajudar e informar para que as pessoas evitem se deixar levar por essas situações, e para que os colegas de trabalho também se responsabilizem e ajudem acabar com essa conduta.  Por isso, reforçamos mais do que nunca a necessidade de falar dos prejuízos psicológicos de quem sofre Assédio Moral, que são inúmeros. São eles:

 -Dores generalizadas; 

 -Palpitações;

– Distúrbios digestivos;

– Dores de cabeça; 

– Hipertensão arterial (pressão alta); 

– Alteração do sono; 

– Irritabilidade;

– Crises de choro;

– Abandono de relações pessoais;

– Problemas familiares; 

– Isolamento; 

– Depressão;

– Síndrome do pânico; 

– Estresse; 

– Esgotamento físico e emocional; 

– Perda do significado do trabalho;

 – Suicídio.

Bom, existem algumas maneiras de evitar que essas situações ocorram com você e com colegas de trabalho. A primeira e principal é se informar a respeito, dessa forma você vai entender se o caso se encaixa como assédio moral ou não. A segunda coisa é tomar atitudes, como por exemplo: comunicar a situação ao setor responsável, ao superior hierárquico do assediador ou à ouvidoria. Caso não funcione, você pode procurar o sindicato profissional ou o órgão representativo de classe ou a associação. Você pode também avaliar a possibilidade de ingressar com ação judicial de reparação de danos morais, nesse caso é interessante contar com um advogado especializado para te ajudar. 

Não se silencie. Busque ajuda. Tome atitudes. Não seja condescendente.

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Você já ouviu falar de Alienação Parental Contra o Idoso?

Você já ouviu falar do termo Alienação Parental? Se sim, provavelmente esse termo foi utilizado fazendo referência às crianças e adolescentes. Mas, e se eu te contar que existe também a Alienação Parental do Idoso?

Primeiramente, gostaria de te explicar um pouco mais sobre esse termo. A Alienação Parental é caracterizada quando há interferência psicológica na vida da criança, do adolescentoe, ou do idoso, por alguma pessoa próxima, de maneira que venha prejudicar o convívio deste com os demais.

O que acontece, portanto, é que o idoso pode ter seus últimos anos de vida “alienados”, devido ao seu afastamento social provocado por alguém.

Por vezes é comum que a pessoa que pratica a alienação parental contra o idoso conte histórias inverídicas, o lembre de fatos desvirtuados, que nunca ocorreram, sempre com a intenção de desmerecer outra pessoa.  Isso tudo com o objetivo de que haja um distanciamento entre este idoso e aquele que é apontado como uma figura ruim.

O que fazer nesses casos?

Bem, a nossa Constituição Federal traz alguns princípios inerentes a todo ser humano, dentre eles está o direito ao convívio familiar. Como entende-se que os idosos são pessoas vulneráveis, a alienação parental também os engloba. 

E caso você perceba que está passando por essa situação, ou você é impedido de participar da vida do idoso em razão disso, você precisa acionar o Poder Judiciário para que seu direito de participar da vida deste idoso seja amparado e a convivência restabelecida.

Lembre-se que silenciar a situação é ser conivente com ela. Os idosos têm direito de manter a convivência familiar e ter vida social com as pessoas que ele deseja. Não deixe de buscar ajuda especializada de um advogado nesses casos.

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Microempreendedor individual tem direito ao Auxílio doença e Aposentadoria por invalidez?

Nos dois últimos anos houve um aumento de microempreendedores no Brasil, sendo este um dos maiores responsáveis por impulsionar a economia no país. Apesar disso, pouco se fala sobre os direitos dos MEI ‘s.

Um exemplo de direito que abrange os microempreendedores são: o benefício do Auxílio doença e a Aposentadoria por invalidez.

Para isso, é necessário apenas 12 meses de contribuição como MEI. Além disso, em casos de acidente de qualquer natureza ou se houver alguma das doenças especificadas na lei, a concessão desses benefícios não depende de carência de 12 meses.

Em casos de dúvidas ou dificuldades de obter seus direitos, é necessário consultar um advogado especializado para te auxiliar.

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Como foi seu almoço no domingo passado?

Talvez você tenha comido um belo churrasco, um frango assado, lasanha, ou até uma comida bem comum. E se eu te lembrar que muitos brasileiros não possuem essa comida intitulada como “comum”? Você sabia que no Brasil  33,1 milhões de pessoas ainda passam fome? Isso corresponde ao total de 15% dos brasileiros. 

Agora reflita na seguinte pergunta: doar 1kg de algum alimento da sua dispensa fará alguma diferença na sua vida? Provavelmente não, mas fará uma enorme diferença na vida de alguém e de algumas famílias.

Pensando nisso, a equipe Dr André Mansur Advogados Associados idealizou um projeto social para a arrecadação de alimentos e também de agasalhos. 

Quer saber como você pode contribuir com esse projeto e ajudar pessoas? Basicamente, existem 3 pontos de coleta. 

  • Você pode se dirigir até a R. Araguari, 1685 – Santo Agostinho, em Belo Horizonte- MG e deixar sua contribuição.
  • Ou até a R. Matias Cardoso, 63 – Santo Agostinho, em Belo Horizonte – MG. 
  • E pode também se dirigir até a R. Vasco Balboa, 380 – Taquaril, em Belo Horizonte – MG.

 Caso você seja de outro lugar do Brasil e queira ajudar mesmo assim, é só entrar em contato pelos canais de atendimento. Temos uma equipe social disponível, e que depende da sua contribuição para transformar vidas. E lembre-se: Quem tem fome, tem pressa! 

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Reabilitação profissional: saiba se você tem direito

Reabilitação profissional: saiba se você tem direito e entenda os prejuízos de uma má reabilitação 

Sabia que você pode ter o direito à reabilitação profissional pelo INSS, caso se encontre incapacitado de trabalhar? Isso mesmo! A lei 8.213/91 artigo 18, inciso III estabelece aos contribuintes esse direito. Ou seja, é um direito constitucionalmente assegurado que promove bem estar e também justiça social aos trabalhadores.

Logo, o INSS deve fornecer a reabilitação do profissional. Nesse caso, você poderá ainda contar com uma equipe de profissionais da saúde para te ajudar nesse processo tão delicado. Inclusive, você pode também ter direito às órteses e próteses. Tudo aquilo que for necessário para sua completa reabilitação!  O artigo 137 do Decreto nº 3.048/1999,incluiu, dentro do benefício: avaliação do potencial laborativo, orientação e acompanhamento da programação profissional, articulação com a comunidade e acompanhamento e pesquisa da fixação no mercado de trabalho.

Bom, apesar de ser um benefício e estar na lei, sabemos que não é tão fácil assim de conseguir quanto parece. Então, vou te mostrar alguns requisitos que você precisa para garantir sua completa reabilitação e voltar ao mercado de trabalho.

Quem tem direito ao benefício de reabilitação profissional pelo INSS?

A primeira coisa que você precisa saber é que há necessidade de ser contribuinte na Previdência Social para ter direito ao benefício.  Por isso, é preciso que o trabalhador tenha qualidade de segurado da Previdência, o que quer dizer que você deve fazer os pagamentos mensais para o INSS.

Dito isso, de acordo com a lei, as pessoas que tem direito a esse benefício são:

  • Em regra, os segurados que recebem auxílio por incapacidade temporária ou benefícios de natureza acidentária;
  • Aqueles que recebem aposentadoria por incapacidade permanente;
  • Pessoas com deficiência;
  • Segurados que recebem aposentadoria especial, por tempo de contribuição ou idade, que tenham sua capacidade de trabalho reduzida em razão de doença ou acidente.

Prejuízos de uma má reabilitação profissional

Existem alguns detalhes que você precisa ficar atento ao fazer o pedido do benefício. Isso porque não basta apenas conseguir a reabilitação, é necessário que ela seja adequada à sua necessidade e também que proporcione a você capacitação para exercer alguma atividade laboral que lhe garanta a subsistência, e que seja ainda uma atividade sustentável a longo prazo.

Além disso, algo que pode ocorrer frequentemente é que a reabilitação do trabalhador pode ser bem prejudicada. Isso ocorre porque o certificado individual indicando a função para a qual a pessoa foi capacitada profissionalmente, infelizmente, não garante realmente a sua reinserção às novas atividades laborais, isso em razão da má gestão.

Outra situação que acontece bastante é quando o trabalhador é reabilitado para uma função que ele não tem nenhuma experiência. Isso pode gerar inúmeros desconfortos e até mesmo agravar a situação, resultando até na piora do trabalhador, tanto fisicamente quanto mentalmente, podendo desencadear até doenças mentais. Afinal, não é viável que o trabalhador seja habilitado para trabalhar em uma função sobre a qual não tem conhecimento ou experiência.

O artigo 89 da lei 8.213/91 estabelece a habilitação e a reabilitação profissional como foco, mas acontece que esse objetivo está muito distante de ser efetivado e cumprido na vida real. Ocorre que, nem sempre as questões socioeconômicas nas quais o segurado se insere são de fato analisadas. No final da história, o principal objetivo que é a reabilitação profissional do trabalhador pode ser prejudicada

O que eu devo fazer quando me sentir prejudicado?

A principal coisa que você deve fazer caso o seu direito à habilitação não for atendido de fato, quando você se sentir lesado ou negligenciado pelo INSS é  recorrer com um ato administrativo na autarquia. Se não funcionar, será necessário buscar um advogado de confiança e entrar com uma Ação na Justiça

De qualquer forma, buscar um profissional especializado na área é muito interessante, afinal ele sabe as medidas preventivas para evitar transtornos e também te ajudará em casos de negativa do benefício. Dessa forma você garante que todo andamento da sua habilitação e reabilitação seja o mais eficaz possível. Portanto, você evitará muitas dores de cabeça. 

André Mansur Advogados Associados