O PIS (Programa de Integração Social) e o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) foram instituídos na década de 1970 com o objetivo de integrar o trabalhador ao desenvolvimento das empresas e promover a distribuição de renda. Entre 1971 e 1988, os empregadores realizavam contribuições para contas individuais dos empregados na Caixa Econômica Federal (PIS) ou no Banco do Brasil (PASEP). Com a Constituição de 1988, essas contribuições foram unificadas no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e os saldos das contas individuais permaneceram disponíveis para saque em situações específicas, como aposentadoria ou idade avançada.
Recentemente, tem-se discutido a possibilidade de revisão dos saldos dessas contas, uma vez que foram identificadas inconsistências nos valores creditados, possivelmente decorrentes de correções monetárias inadequadas ou falhas na aplicação dos rendimentos devidos. Essa revisão busca assegurar que os beneficiários recebam os montantes corretos a que têm direito.
Quem tem direito à revisão?
A revisão é destinada aos trabalhadores que tiveram depósitos nas contas do PIS/PASEP entre 1971 e 1988. Isso inclui empregados do setor privado e servidores públicos que possuíam vínculo empregatício nesse período. É importante destacar que, mesmo que o saldo já tenha sido sacado, ainda é possível solicitar a revisão, desde que dentro do prazo prescricional estabelecido.
Como solicitar a revisão?
- Obtenção dos extratos: O primeiro passo é solicitar os extratos completos das contas do PIS ou PASEP junto às instituições financeiras responsáveis — Caixa Econômica Federal para o PIS e Banco do Brasil para o PASEP. Esses extratos devem abranger todo o período de 1971 a 1988. Caso o banco informe que possui registros apenas a partir de determinada data, é fundamental solicitar as microfilmagens ou documentos que comprovem os depósitos anteriores.
- Análise dos extratos: Com os extratos em mãos, é recomendável procurar um advogado especializado em direito previdenciário ou trabalhista para analisar os documentos. O profissional avaliará se houve correção inadequada dos valores e calculará a diferença eventualmente devida.
- Ação judicial: Identificada a discrepância, o advogado poderá ingressar com uma ação judicial visando à correção dos valores e ao pagamento das diferenças apuradas. É importante ressaltar que, conforme decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o prazo prescricional para essas ações é de 10 anos, contados a partir do momento em que o titular tomou ciência