Por atos de xenofobia a carioca, mineiros o indenizarão em R$ 50 mil

Justiça trabalhista aumentou indenização por danos morais de R$ 15 mil para R$ 50 mil.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região aumentou a indenização por danos morais devida a um ex-funcionário da empresa Quinto Andar, de R$ 15 mil para R$ 50 mil. O ex-empregado processou a empresa, alegando ter sido vítima de xenofobia, devido à sua origem carioca.

Segundo o ex-funcionário, ele foi alvo de imitações pejorativas de seu sotaque, comentários desrespeitosos sobre a população do Rio de Janeiro e ofensas que associavam os cariocas a estereótipos negativos, como criminalidade e desonestidade. Essas atitudes foram praticadas por vários colegas e, apesar de ter reclamado aos supervisores e ao setor de compliance (que é o setor responsável pelo dever de estar em conformidade com atos, normas e leis), a empresa não tomou medidas efetivas para acabar com o comportamento discriminatório.

Além disso, ele afirmou que foi demitido sem justa causa, duas semanas após ter registrado a reclamação no setor de compliance da empresa.

Em primeira instância, a juíza da 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte condenou a Quinto Andar ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais. A juíza considerou as provas suficientes para caracterizar a xenofobia e a negligência da empresa em adotar medidas preventivas e repressivas.

Ambas as partes, o ex-funcionário e a empresa, recorreram da decisão, questionando principalmente os valores da indenização. O tribunal, ao julgar os recursos, reconheceu a prática de xenofobia e manteve a condenação, aumentando o valor da indenização.

O relator do caso destacou a gravidade das ofensas sofridas pelo reclamante e a falha da empresa em adotar medidas eficazes para combater a discriminação. Ele enfatizou que o ex-funcionário conseguiu provar, por meio de testemunhas e documentos, que foi vítima de xenofobia por causa de sua origem carioca.

A decisão foi baseada em princípios constitucionais de combate à discriminação, na legislação específica sobre o tema e na jurisprudência do STF que equipara a xenofobia ao racismo. O tribunal ressaltou a responsabilidade do empregador em assegurar um ambiente de trabalho livre de discriminação e a obrigação de indenizar pelos danos morais causados.

Por fim, o tribunal manteve a condenação e majorou a indenização para R$ 50 mil. Também determinou a expedição de ofício ao Ministério Público de Minas Gerais para investigar a potencial prática de crime de racismo.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Mineiros zoam carioca no trabalho; xenofobia custará R$ 50 mil (migalhas.com.br)

Empresa indenizará trabalhador em R$ 40 mil por ofensa racial de supervisora

Reprodução: Freepik.com

A empresa negou a ocorrência dos fatos e declarou que condena qualquer tipo de preconceito.

Em Ilhéus, uma supervisora da DMA Distribuidora cometeu uma ofensa racial contra um caixa, levando a empresa a ser condenada ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais. A decisão foi tomada pela 1ª turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 5ª região.

A sentença modificou a decisão de primeira instância e ainda cabe recurso. O funcionário alegou ter sido constrangido na frente de clientes e colegas, pois não recebeu novos uniformes, após ajudar na organização do depósito, retornando ao caixa com a roupa suja e rasgada.

A empresa negou a ocorrência dos fatos e declarou que condena qualquer tipo de preconceito.

O relator do caso destacou que a testemunha do trabalhador confirmou as ofensas proferidas pela supervisora, como “não pode usar brinco” e “isso é coisa de preto”. Segundo o desembargador, ficou evidente o tratamento desrespeitoso e preconceituoso por parte da chefia.

Ele também explicou que, em casos de ofensa moral, presume-se automaticamente o dano, pois afeta a qualidade de vida e o bem-estar do trabalhador, causando lesões à dignidade e ao equilíbrio emocional no ambiente de trabalho.

Na fixação da indenização, foram considerados fatores como a idade do trabalhador, sua ocupação, os efeitos emocionais da ofensa, a gravidade do ato e a repercussão na vida da vítima. Com base nesses parâmetros, a indenização foi fixada em R$ 40 mil, com correção monetária e juros a partir da data do ajuizamento da demanda, conforme jurisprudência consolidada.

Fonte: Migalhas

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Funcionária que não recebeu ajuda da empresa ao passar mal será indenizada

A funcionária afirmou que sofreu assédio moral, após alegar que a comida oferecida pela empresa era inadequada.

Uma juíza da 86ª vara do Trabalho de São Paulo determinou que o Atacadão pagasse uma indenização de R$ 1 mil, por danos morais, a uma funcionária que passou mal e não recebeu ajuda da empresa.

Segundo a funcionária, ela enfrentou assédio moral depois de reclamar da qualidade da comida fornecida pela empresa. Ela relatou ter passado uma semana vomitando, após consumir alimentos do local.

A juíza observou que se o problema estivesse na comida, outros funcionários teriam apresentado os mesmos sintomas, não apenas a reclamante. No entanto, ela considerou os depoimentos de testemunhas que confirmaram a negligência da empresa em relação aos pedidos de assistência da funcionária, quando ela não se sentia bem.

Dessa forma, a magistrada concluiu que a empresa submeteu a funcionária a uma situação humilhante ao não prestar assistência imediata quando ela mostrava sinais de problemas de saúde. Consequentemente, determinou que o Atacadão pagasse R$ 1 mil como indenização pelos danos morais sofridos pela funcionária.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Atacadão é condenado por não prestar ajuda a empregada que passou mal (migalhas.com.br)

Assédio e discriminação: Empresa é condenada a indenizar funcionária por danos morais

A rede varejista de moda foi condenada a indenizar uma empregada por discriminação em razão de sua orientação sexual.

Uma empresa de moda varejista foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no montante de R$ 20 mil a uma funcionária auxiliar de loja, em razão de discriminação por sua orientação sexual. A empregada afirmou ter sido alvo constante de homofobia, manifestada principalmente por meio de comentários desrespeitosos e piadas de teor erótico.

Segundo os registros do processo, em determinada ocasião, a funcionária solicitou auxílio à sua supervisora para resolver um problema com o jato de água do filtro, que estava saindo com muita força. Após ajudá-la, a chefe comentou que “ser homem não é só na cama e se vestir como homem, tem que fazer coisas que homem faz”. A trabalhadora se sentiu ofendida com a insinuação sobre sua sexualidade, ressaltando que não se identifica como homem.

Testemunhas confirmaram os relatos da funcionária sobre o tratamento abusivo. Durante a audiência, uma delas relatou ter presenciado situações de perseguição contra a reclamante. Além disso, afirmou que uma colega de trabalho a aconselhou a evitar a autora da ação por sua orientação sexual. Outra testemunha mencionou que havia rumores sobre os relacionamentos amorosos da empregada dentro da empresa, acrescentando que a supervisora do caixa era mais exigente com a funcionária ofendida do que com as demais, o que interpretou como um ato de preconceito.

Na sentença proferida, a juíza da 26ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP concluiu que a empresa Lojas Renner S.A não cumpriu com sua obrigação de manter um ambiente de trabalho livre de discriminação. Ela destacou que “as ofensas constatadas evidenciam mais um nefasto exemplo de homofobia em nossa sociedade”, ressaltando que “a discriminação sexual é uma das maiores máculas do mundo moderno e, no Brasil, atinge índices endêmicos”.

A magistrada enfatizou que é responsabilidade de toda a sociedade brasileira, incluindo empregados, empregadores e o próprio sistema judiciário, combater de forma enérgica e incansável a homofobia e qualquer outra forma de discriminação relacionada à orientação sexual. A decisão ainda pode ser objeto de recurso.

Com o intuito de promover um ambiente de trabalho mais justo, saudável e inclusivo, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) emitiu o Ato GP nº 21/2024, que estabelece medidas destinadas à prevenção e ao tratamento adequado de casos de assédio moral, sexual e discriminação dentro do órgão.

Essa norma abrange todas as formas de assédio e discriminação que ocorram no contexto das relações sociais e profissionais e da estrutura organizacional do TRT-2, independente do meio utilizado, dirigidas a qualquer pessoa dentro do ambiente institucional, incluindo juízes(as), servidores(as), estagiários(as), aprendizes, voluntários(as), terceirizados(as) e outros(as) colaboradores(as), independentemente do tipo de vínculo contratual estabelecido.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/combate-ao-assedio-e-a-discriminacao-no-trt-2

Empresa é condenada a pagar indenização por assédio moral horizontal

Quando a conduta discriminatória é praticada entre funcionários de mesma hierarquia, ocorre o assédio moral horizontal.

Por decisão da Juíza Titular do Trabalho da 1ª Vara de Betim/MG, um ex-empregado, vítima de comentários homofóbicos por parte de um colega de trabalho, deve ser indenizado pela empresa. Segundo a magistrada, a empresa negligenciou os fatos e não tomou medidas adequadas, criando um ambiente laboral hostil e discriminatório.

O ex-empregado moveu a ação, alegando ter sido vítima de assédio moral por parte de um colega que, frequentemente, fazia comentários e piadas homofóbicas, inclusive gravando vídeos com teor discriminatório e jocoso.

Ele afirmou ter relatado tais condutas à sua supervisora, que não tomou nenhuma providência, mesmo diante de várias reclamações, fazendo com que se sentisse desprestigiado, humilhado, discriminado e alvo de chacotas no ambiente de trabalho.

Após analisar as evidências, a juíza concluiu que o homem foi de fato vítima de tratamento discriminatório, caracterizando o chamado assédio moral horizontal. Além disso, os áudios apresentados pelo autor deixaram claro que a empresa tinha conhecimento dos fatos denunciados, por meio da supervisora, mas não iniciou nenhuma investigação para apurar as alegações, demonstrando negligência patronal.

Para a magistrada, a conduta descrita configura assédio moral horizontal, pelo qual a empresa é responsável, uma vez que houve constrangimento deliberado do ex-empregado, que teve sua liberdade sexual desrespeitada e foi mantido nessa situação pela empresa que, por sua vez, se absteve de agir e adotar medidas adequadas para garantir um ambiente de trabalho saudável.

Ela ressaltou que a Constituição assegura o direito à igualdade e à não-discriminação, exigindo uma atuação proativa para evitar qualquer forma de discriminação, incluindo a de gênero. Diante disso, condenou a empresa a pagar R$ 10 mil por danos morais ao ex-empregado.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/405335/vira-homem–empresa-indenizara-vitima-de-assedio-moral-horizontal

Vendedor será indenizado após supervisor xingá-lo de “burro” em áudio

Para o colegiado, a conduta da empresa foi grave e inadmissível.

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em uma decisão emblemática, condenou uma loja de acessórios para Celular, em Curitiba/PR, a indenizar em R$ 5 mil um vendedor vítima de assédio moral. O empregado foi sido xingado de “burro” pelo supervisor em mensagem de áudio. Para o colegiado, a conduta da empresa foi grave e inadmissível.

A ação trabalhista, movida em 2018, revelou que o empregado enfrentava perseguição e grosseria por parte do supervisor, que o dispensou após ele se afastar do posto de trabalho sem comunicar ao segurança do shopping, conforme orientado. Em uma mensagem de áudio repleta de insultos, o vendedor foi chamado de “burro” várias vezes por não seguir a recomendação. No dia seguinte, ele foi demitido.

O supervisor, por sua vez, rejeitou as acusações, classificando-as como “inverídicas”. Alegou que o vendedor gravou o áudio de sua conversa com terceiros, tentando se beneficiar com a gravação. Negou recordar-se do áudio e afirmou que a demissão não ocorreu por esse motivo. Além disso, argumentou que não se tratava de assédio moral, pois o incidente descrito pelo empregado foi isolado.

A 20ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR e o TRT da 9ª Região condenaram a empresa a indenizar o vendedor por danos morais no valor de R$ 1.600. Segundo o Regional, o dano foi leve, pois não se tratava de situação recorrente, o xingamento não foi intenso e, ao contrário do alegado pelo vendedor, não ocorreu na presença de colegas de trabalho. “Foi um episódio isolado e de pouca repercussão”.

No entanto, no TST, o voto da ministra-relatora, que considerou a conduta do supervisor como “grave e inadmissível”. A ministra determinou o aumento da indenização para R$ 5 mil, citando a extensão do dano sofrido e a capacidade econômica das partes envolvidas. A decisão foi unânime e serviu como um importante precedente para a proteção dos direitos dos trabalhadores.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/404932/tst-vendedor-xingado-de-burro-em-mensagem-de-audio-sera-indenizado

Agressor deve indenizar por denúncia falsa motivada por homofobia

O autor foi falsamente denunciado por maus tratos a seu filho adotivo, durante o processo de adoção.

Na última decisão da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, foi mantida a sentença contra um homem acusado de praticar atos de homofobia. A defesa do acusado teve seu recurso rejeitado, ratificando assim a decisão proferida em primeira instância. O indivíduo agressor foi condenado a indenizar a vítima em R$ 12 mil.

O processo teve origem após o autor da ação ter sido falsamente denunciado por maus tratos a seu filho adotivo, durante o processo de adoção. Ambos, vítima e agressor, eram colegas de profissão, atuando como fotógrafos, e foi no ambiente de trabalho que os incidentes ocorreram. Segundo relatos do autor, ele era constantemente alvo de insultos preconceituosos.

No julgamento, o relator do caso enfatizou que o cerne da disputa não residia na veracidade das acusações de maus tratos à criança, visto que estas se mostraram infundadas e motivadas por perseguição pessoal. O foco da ação estava direcionado aos atos de homofobia perpetrados pelo acusado.

A turma deliberou pela rejeição da apelação da parte acusada e determinou uma indenização por danos morais no montante de R$ 12 mil, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária a partir da data de arbitramento. Em seu voto, foi destacado que as ofensas e ameaças proferidas pelo acusado foram capazes de causar um profundo abalo nos direitos pessoais da vítima, podendo inclusive ter comprometido seu processo de adoção.

Conforme afirmou o relator em seu voto, “a denunciação caluniosa promovida quase jogou uma pá de cal no sonho de paternidade do autor, uma vez que, por muito pouco, não ensejou o indeferimento do pedido de adoção formulado”.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-21/agressor-deve-indenizar-por-denuncia-falsa-motivada-por-homofobia/

Drogaria indenizará consultora de beleza chamada de “velha, gorda e feia”

O gerente insistiu que a consultora era inadequada para a atividade, apesar de estar há 11 anos na função.

Uma drogaria foi condenada a pagar uma indenização de R$ 30 mil por danos morais a uma consultora de vendas de produtos de beleza. A decisão foi proferida pela 12ª turma do TRT da 2ª região, que confirmou a sentença ao constatar a negligência da empresa em permitir um ambiente de trabalho impróprio. A profissional relatou que o gerente, em sua primeira semana na filial, a chamou de “velha, gorda e feia”, afirmando que ela não era adequada para o cargo, mesmo após 11 anos de experiência.

A consultora confrontou o supervisor, argumentando que não precisava corresponder ao padrão estético idealizado por ele. No entanto, o gerente insistiu que ela estava “fora do padrão” e comparou negativamente sua aparência com a de uma colega de outra loja, que era “nova, bonita, magra, parecia uma bailarina”. A situação tornou-se recorrente, com o gerente fazendo comentários desagradáveis sempre que uma nova funcionária chegava à unidade ou quando uma mulher jovem e magra entregava um currículo.

Apesar do ambiente hostil, a consultora sentiu-se impossibilitada de pedir transferência, já que a função que desempenhava só existia naquela loja da cidade. Além disso, com receio de sofrer represálias, não fez reclamações pelos canais de denúncia da empresa. Testemunhas confirmaram os relatos da autora e revelaram que os comentários humilhantes eram feitos na presença de outros funcionários, o que levava a colega a chorar no banheiro.

O desembargador-relator destacou que as práticas do gerente configuraram um tratamento ofensivo, constrangedor, vexatório e humilhante. Ele enfatizou a gravidade dos fatos e a negligência da empresa em proporcionar um ambiente de trabalho adequado.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/403145/consultora-de-beleza-chamada-de-velha-gorda-e-feia-sera-indenizada

Vítima de gordofobia no trabalho receberá indenização

A gordofobia é uma forma de discriminação estética, contrária aos valores constitucionais e aos direitos humanos.

A Justiça do Trabalho, na 2ª Vara de Sete Lagoas, condenou uma empresa de transporte de valores a pagar R$ 4 mil em indenização por danos morais a um ex-vigilante vítima de gordofobia no ambiente de trabalho. A decisão trabalhista destacou que o gerente da empresa proferia comentários ofensivos sobre o sobrepeso do trabalhador na presença de colegas.

Os relatos de testemunhas confirmaram a conduta inadequada do superior hierárquico, que fazia piadas sobre a aparência física do empregado, provocando constrangimento. A magistrada considerou que tais atitudes violaram a autoestima e a dignidade do vigilante, configurando assédio moral.

A empresa não disponibilizava uniformes adequados ao tamanho do vigilante, o que aumentava as situações humilhantes. Comentários como “fazer máquina de moer vigilante” e pedidos para emagrecer sob ameaça de não caber nos uniformes foram citados nas audiências.

A juíza ressaltou que a gordofobia é uma forma de discriminação estética, contrária aos valores constitucionais e aos direitos humanos. Atitudes preconceituosas e ofensivas devem ser combatidas e punidas, conforme os princípios da Constituição.

A decisão também mencionou que o dano moral decorre da violação dos direitos da personalidade, como honra e dignidade, e sua reparação deve considerar diversos aspectos, como o caráter pedagógico e a capacidade econômica das partes envolvidas.

A empresa recorreu da decisão, mas teve seus recursos negados pelo TRT-MG, sendo remetido ao TST para análise. O processo evidenciou a importância do combate ao assédio moral e à discriminação no ambiente de trabalho, reforçando a necessidade de respeito à dignidade e aos direitos fundamentais dos trabalhadores.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/ex-vigilante-vitima-de-gordofobia-no-trabalho-sera-indenizado-por-danos-morais

Homofobia: trabalhador sofreu assédio moral e será indenizado

Indenização de R$ 100 mil será paga a um trabalhador que sofreu assédio moral no ambiente de trabalho motivado por homofobia. A decisão foi do juízo da 4ª Vara do Trabalho, que condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais.

Segundo relatou o trabalhador no processo, ele foi contratado pela empresa em 2014 e durante todo o contrato de trabalho se sentiu perseguido, principalmente pelo fato de ser homossexual e ter um companheiro, o que nunca foi omitido. De acordo com o autor, até o ano de 2017, ele percebia certo desconforto por parte de seus colegas de trabalho e narra diversas situações vivenciadas no ambiente de trabalho.

No referido ano, foi excluído de contato com todos os funcionários, ficando num canto sem comunicação com os colegas. Além disso, ficou dias sem que lhe passassem qualquer trabalho, sentindo-se rebaixado de função, humilhado e que todos estariam “zoando de sua cara”. Por essa razão, recorreu à Justiça para pedir a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais.

A empresa afirmou, em sua defesa, que os fatos não são verídicos e que o trabalhador não formalizou queixa perante a empresa. Ainda destacou que oferecia um ótimo ambiente de trabalho para seus funcionários.

A juíza salientou na sentença que, com base nas provas orais e documentais juntadas aos autos, considerou provadas as alegações do trabalhador. Segundo as provas, a superiora hierárquica tratava o trabalhador de forma vexatória e humilhante, reiteradamente, atentando contra sua dignidade e os colegas de trabalho nada faziam, apesar de presenciarem a situação.

Alguns colegas ainda reproduziam o comportamento discriminatório, ocasionando profundo abalo psicológico no trabalhador. A empresa foi omissa, uma vez que não procurou apurar de forma rápida e eficaz os episódios narrados pelo reclamante, fortalecendo a atitude da assediadora e tratando o autor de forma discriminatória.

Em sua consideração da reclamação trabalhista, a magistrada salientou que a discriminação operada contra homossexuais no ambiente de trabalho é consequência da mentalidade heterossexista e homofóbica dos superiores hierárquicos. Para a juíza, “a orientação sexual é um direito personalíssimo, sendo uma qualidade essencial e notória a toda e qualquer pessoa. O princípio da igualdade sempre será violado quanto o fator diferencial empregado é a orientação sexual do indivíduo”.

Segundo conclusão da juíza ao proferir a condenação por danos morais, “as condutas da empresa, narradas e provadas nos autos, constituem ato ilícito a ensejar dano de caráter imaterial ao patrimônio do indivíduo, integrado por direitos da personalidade, dentre os quais se elencam a intimidade, vida privada, imagem e honra, tidos como invioláveis e asseguradas constitucionalmente”.

Fonte: Juristas