Vítima de gordofobia no trabalho receberá indenização

A gordofobia é uma forma de discriminação estética, contrária aos valores constitucionais e aos direitos humanos.

A Justiça do Trabalho, na 2ª Vara de Sete Lagoas, condenou uma empresa de transporte de valores a pagar R$ 4 mil em indenização por danos morais a um ex-vigilante vítima de gordofobia no ambiente de trabalho. A decisão trabalhista destacou que o gerente da empresa proferia comentários ofensivos sobre o sobrepeso do trabalhador na presença de colegas.

Os relatos de testemunhas confirmaram a conduta inadequada do superior hierárquico, que fazia piadas sobre a aparência física do empregado, provocando constrangimento. A magistrada considerou que tais atitudes violaram a autoestima e a dignidade do vigilante, configurando assédio moral.

A empresa não disponibilizava uniformes adequados ao tamanho do vigilante, o que aumentava as situações humilhantes. Comentários como “fazer máquina de moer vigilante” e pedidos para emagrecer sob ameaça de não caber nos uniformes foram citados nas audiências.

A juíza ressaltou que a gordofobia é uma forma de discriminação estética, contrária aos valores constitucionais e aos direitos humanos. Atitudes preconceituosas e ofensivas devem ser combatidas e punidas, conforme os princípios da Constituição.

A decisão também mencionou que o dano moral decorre da violação dos direitos da personalidade, como honra e dignidade, e sua reparação deve considerar diversos aspectos, como o caráter pedagógico e a capacidade econômica das partes envolvidas.

A empresa recorreu da decisão, mas teve seus recursos negados pelo TRT-MG, sendo remetido ao TST para análise. O processo evidenciou a importância do combate ao assédio moral e à discriminação no ambiente de trabalho, reforçando a necessidade de respeito à dignidade e aos direitos fundamentais dos trabalhadores.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/ex-vigilante-vitima-de-gordofobia-no-trabalho-sera-indenizado-por-danos-morais

Homofobia: trabalhador sofreu assédio moral e será indenizado

Indenização de R$ 100 mil será paga a um trabalhador que sofreu assédio moral no ambiente de trabalho motivado por homofobia. A decisão foi do juízo da 4ª Vara do Trabalho, que condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais.

Segundo relatou o trabalhador no processo, ele foi contratado pela empresa em 2014 e durante todo o contrato de trabalho se sentiu perseguido, principalmente pelo fato de ser homossexual e ter um companheiro, o que nunca foi omitido. De acordo com o autor, até o ano de 2017, ele percebia certo desconforto por parte de seus colegas de trabalho e narra diversas situações vivenciadas no ambiente de trabalho.

No referido ano, foi excluído de contato com todos os funcionários, ficando num canto sem comunicação com os colegas. Além disso, ficou dias sem que lhe passassem qualquer trabalho, sentindo-se rebaixado de função, humilhado e que todos estariam “zoando de sua cara”. Por essa razão, recorreu à Justiça para pedir a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais.

A empresa afirmou, em sua defesa, que os fatos não são verídicos e que o trabalhador não formalizou queixa perante a empresa. Ainda destacou que oferecia um ótimo ambiente de trabalho para seus funcionários.

A juíza salientou na sentença que, com base nas provas orais e documentais juntadas aos autos, considerou provadas as alegações do trabalhador. Segundo as provas, a superiora hierárquica tratava o trabalhador de forma vexatória e humilhante, reiteradamente, atentando contra sua dignidade e os colegas de trabalho nada faziam, apesar de presenciarem a situação.

Alguns colegas ainda reproduziam o comportamento discriminatório, ocasionando profundo abalo psicológico no trabalhador. A empresa foi omissa, uma vez que não procurou apurar de forma rápida e eficaz os episódios narrados pelo reclamante, fortalecendo a atitude da assediadora e tratando o autor de forma discriminatória.

Em sua consideração da reclamação trabalhista, a magistrada salientou que a discriminação operada contra homossexuais no ambiente de trabalho é consequência da mentalidade heterossexista e homofóbica dos superiores hierárquicos. Para a juíza, “a orientação sexual é um direito personalíssimo, sendo uma qualidade essencial e notória a toda e qualquer pessoa. O princípio da igualdade sempre será violado quanto o fator diferencial empregado é a orientação sexual do indivíduo”.

Segundo conclusão da juíza ao proferir a condenação por danos morais, “as condutas da empresa, narradas e provadas nos autos, constituem ato ilícito a ensejar dano de caráter imaterial ao patrimônio do indivíduo, integrado por direitos da personalidade, dentre os quais se elencam a intimidade, vida privada, imagem e honra, tidos como invioláveis e asseguradas constitucionalmente”.

Fonte: Juristas

Dell é condenada a indenizar funcionários por assédio moral

A empresa de computadores Dell foi condenada em ação civil pública, movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) por fazer dispensas discriminatórias de funcionários que retornaram de afastamentos previdenciários. Além disso, a condenação refere-se a assédio moral e tratamento degradante.

Conforme decisão da 8ª turma do TRT da 4ª região, a empresa foi condenada a pagar R$ 10 milhões a título de dano moral coletivo. No acórdão, existe também uma previsão de indenização de R$ 100 mil para cada funcionário que foi demitido, depois de retornar ao trabalho após licença de saúde.

O MPT apontou a existência de cobrança excessiva de metas, gestão por estresse, exigências impostas ao time de vendas, exposição dos rankings de venda com destaque para resultados negativos, atribuição de apelidos pejorativos, tratamento desrespeitoso e limitações para uso de banheiro.

Ao analisar o caso, o relator apontou diversas violações de Direitos Humanos fundamentais praticadas pela ré, repercutindo em interesses extrapatrimoniais da coletividade, em ataque a valores fundamentais da República e à função social da propriedade. De acordo com o desembargador, foram desrespeitadas Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos: o decreto 9.571/18, que promove os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos da ONU, e as Diretrizes para Multinacionais da OCDE, que estabelece às empresas verdadeiro compromisso coletivo com a responsabilidade social.

“O trabalho não pode representar um mecanismo de supressão de Direitos Humanos mas sim de efetivo respaldo, observância e devida reparação no caso de violações, especialmente no que se refere à manutenção de meio ambiente de trabalho hígido e livre de quaisquer discriminações e perturbações psíquicas às pessoas trabalhadoras.”

O relator acrescentou que houve uma clara falha de compliance, evidenciada na conduta da empresa ao permitir controle de ida aos banheiros e práticas de assédio moral em face dos trabalhadores. Disse ainda que a violação de Direitos Humanos por empresas provoca inequívocos danos sociais, revelando que a brutal exploração das pessoas despossuídas, que necessitam vender a sua força de trabalho para sobreviver, e são consideradas descartáveis no processo da atividade econômica.

Fonte: Migalhas

Empresa é condenada por fazer ‘paredão de eliminação’ entre funcionários

Segundo uma ex-funcionária, a equipe foi obrigada a participar de votação inspirada no BBB, apresentando justificativa para indicar a demissão de um colega de trabalho. Ela será indenizada por danos morais, tendo sido comprovado assédio moral.

Uma empresa do Ceará realizou uma espécie de “paredão de eliminação” para decidir qual funcionário seria demitido. O “paredão” rendeu à empresa uma condenação por danos morais, definida pela Justiça do Trabalho para uma ex-consultora de vendas que foi dispensada.

Conforme relatou a trabalhadora, ela foi escolhida pelos colegas para sair em uma votação inspirada no Big Brother Brasil (BBB). Após ser demitida, ela processou duas companhias do setor de turismo envolvidas no caso. A ex-funcionária deverá receber uma indenização no valor de aproximadamente R$ 14 mil.

Devido ao episódio constrangedor, a trabalhadora disse ter sido diagnosticada com depressão e traumas psicológicos, pois os colegas foram obrigados a apresentar uma justificativa para a “eliminação”, sendo ela a funcionária quer recebeu mais votos. Ela relatou que foi demitida pouco mais de um mês após sua admissão, e saiu sem receber as verbas trabalhistas a que teria direito, além de ter sido tratada por seu superior hierárquico de forma constrangedora. Exemplificou dizendo que o gestor restringia as idas ao banheiro e a alimentação dos empregados.

Uma testemunha confirmou ao tribunal ter sido demitida da mesma forma e, diante das provas documentais e testemunhais, o juiz reconheceu ocorrência de assédio moral. O magistrado registrou na fundamentação da sentença que “Depois de atender entre 5 e 6 clientes, o gestor reuniu todos e os levou para uma antessala, alegando que eles não haviam efetuado nenhuma venda e que eles só estavam preocupados em comer; informou que naquele exato momento ia fazer um “Big Brother” e mandou escolher um vendedor e um fechador para votar e para sair da equipe; que naquele momento o depoente ficou constrangido e se recusou a votar”.

A sentença determinou o cumprimento dos direitos trabalhistas: anotação da carteira de trabalho, pagamento de aviso-prévio, 13º salário, férias, horas extras, repouso semanal remunerado, multa, FGTS e indenização por danos morais.

Segundo a defesa de uma das empresas, o vínculo de emprego com a ex-funcionária foi negado, assim como qualquer prestação de serviços, e requereu pela improcedência total dos pedidos e condenação por litigância de má-fé. A segunda empresa alegou que não houve relação jurídica com a vendedora, sustentando que sua real empregadora era a outra. As empresas condenadas ainda podem recorrer da decisão.

Fonte: O Globo