Aposentado declarado morto e que perdeu seu benefício será indenizado

No entendimento do juiz, o INSS deveria ter pedido prova de vida antes de suspender benefício.

Um cidadão aposentado teve seu pagamento do INSS suspenso, após ser erroneamente declarado como falecido. Dessa forma, receberá uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. A decisão foi emitida pelo juiz Federal da 1ª Vara de Serra/SP, que constatou que o INSS poderia ter evitado o engano ao solicitar a prova de vida.

Segundo os registros, o aposentado teve sua pensão cortada sob a declaração de sua morte, deixando-o sem seus recursos essenciais por um período de três meses. O juiz observou que o INSS deveria ter convocado o aposentado para comprovar sua existência, antes de interromper o pagamento.

Portanto, considerando a interrupção indevida do benefício do autor, o juiz declarou que está claro o ato ilícito e, consequentemente, a responsabilidade civil da Agência Previdenciária.

O juiz também ressaltou que o sofrimento, a angústia e as perdas enfrentadas pelo autor poderiam ter sido evitados se o INSS tivesse agido com a prudência adequada. O término inapropriado do benefício de aposentadoria por tempo de serviço levou o requerente a uma privação injusta de recursos básicos para sua sobrevivência, o que viola a dignidade humana e gera a obrigação de reparar os danos causados, afirmou o juiz.

Por último, o juiz determinou que o INSS indenize o aposentado com R$ 10 mil por danos morais.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Homem que perdeu aposentadoria por ser declarado morto será indenizado – Migalhas

Justiça entende que FGTS não recolhido justifica rescisão indireta

Juiz entendeu que o pedido de indenização é justo, pois a falta do recolhimento do FGTS se refletiu negativamente na vida do trabalhador.

A ausência de devida contribuição ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode justificar uma rescisão indireta do contrato de trabalho, concedendo ao empregado os mesmos benefícios de quem foi demitido sem justa causa, juntamente com uma compensação por danos morais.

Essa foi a posição adotada pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (que abrange a Grande São Paulo e o litoral paulista), ao deferir o recurso ordinário de um funcionário que havia renunciado ao emprego.

O trabalhador em questão solicitou o reconhecimento da rescisão indireta, citando o artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), devido à falha no pagamento do FGTS. Por sua vez, a empresa argumentou em sua defesa que havia realizado o depósito do fundo de forma apropriada.

Após examinar o caso, o desembargador-relator do recurso decidiu a favor do trabalhador. Ele determinou que a rescisão indireta do contrato de trabalho fosse estabelecida em 23 de abril de 2020, resultando na obrigação de pagar aviso prévio indenizado proporcional, saldo salarial, férias proporcionais acrescidas de um terço, 13º salário proporcional, multa de 40% do FGTS e uma indenização correspondente ao seguro-desemprego.

Além disso, o magistrado concordou com o pedido de indenização, considerando que a falta de pagamento do FGTS teve impacto negativo na vida do trabalhador. Como resultado, fixou uma compensação de R$ 5 mil por danos morais.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Falta de recolhimento de FGTS justifica rescisão indireta, decide TRT-2 (conjur.com.br)

Justiça garante direito a salário-maternidade para trabalhadora rural menor de 16 anos

Segundo o magistrado, a recusa do benefício afetaria a criança, prejudicando o fortalecimento de vínculos.

Uma jovem com menos de 16 anos que está grávida e trabalha como trabalhadora rural terá direito a receber salário-maternidade. Essa decisão foi tomada pela 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que reconheceu o direito da adolescente à segurança previdenciária e rejeitou a solicitação de mudança na sentença feita pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Para provar que ela trabalha como trabalhadora rural, a jovem, que mora em uma fazenda no interior da Bahia, apresentou documentos como a certidão de nascimento de seu filho, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do pai com registros de trabalho rural, o contrato de arrendamento da fazenda em nome da mãe e os recibos do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITRs).

O INSS apelou da decisão de primeira instância, argumentando que era inconsistente conceder o benefício e pediu uma alteração na sentença. Alegou que a jovem não tinha direito ao benefício, pois as provas apresentadas eram insuficientes e não demonstravam que ela era uma segurada especial. Além disso, a adolescente tinha menos de dezesseis anos no período em que seria necessário ter trabalhado para alcançar o direito ao benefício (10 meses).

O relator da decisão afirmou que as provas não eram insuficientes. Ele declarou que os documentos apresentados eram suficientes para começar a provar o trabalho rural da jovem. O desembargador também mencionou que, por ser jovem e ter apenas 16 anos na época do parto, a adolescente tinha mais dificuldade em reunir documentos em seu nome, já que não era proprietária de terras.

Além disso, as testemunhas ouvidas confirmaram que a adolescente sustentava-se do trabalho rural durante o período de carência necessário para receber o benefício. Elas testemunharam que, desde pequena, a jovem morava e trabalhava na fazenda da família com seus pais.

O magistrado destacou que negar o benefício afetaria a criança, prejudicando seus laços familiares, os cuidados durante a primeira infância e colocando-a em risco. Ele afirmou que não é aceitável recusar o benefício por não cumprir o requisito de idade para fazer parte do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), pois isso prejudicaria o acesso ao benefício previdenciário, deixando não só a adolescente desamparada, mas também o bebê que está para nascer, já que sua mãe seria obrigada a retornar ao trabalho rural após o parto.

Diante desse caso, a 9ª Turma do TRF-1 negou o recurso do INSS e concedeu o benefício à adolescente.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Trabalhadora rural menor de 16 anos tem direito a salário-maternidade (conjur.com.br)

Sem prova de mudança da situação financeira não há redução de pensão alimentícia

Os documentos utilizados como prova “foram produzidos de forma unilateral” e um deles estava rasurado.

A revisão da pensão alimentícia está sujeita à apresentação de evidências que mostrem mudanças na situação financeira de pelo menos uma das partes envolvidas. Nos casos em que se busca a redução do valor, cabe ao requerente demonstrar a ocorrência de eventos recentes que impactaram sua capacidade financeira.

Com base nesse princípio, a 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais rejeitou a solicitação de redução de uma pensão alimentícia.

Em 2015, um pai concordou em pagar pensão para seus três filhos, totalizando 2,53 salários mínimos. Entretanto, em 2017, ele ingressou com uma ação revisora alegando mudanças em sua situação financeira. Na época do acordo, o pai atuava como diretor em uma escola estadual e também como personal trainer. Na nova ação, afirmou ter perdido seus alunos particulares e seu cargo público.

A 2ª Vara Cível de Leopoldina (MG) concordou com a redução da pensão para 1,8 salário mínimo. No entanto, em recurso ao TJ-MG, os filhos, representados pela mãe, apontaram que o próprio pai solicitou a exoneração de seu cargo público.

O desembargador-relator do caso no TJ-MG destacou que as planilhas apresentadas pelo pai não confirmaram a diminuição do número de alunos particulares. Esses documentos foram unilateralmente produzidos, sendo que um deles estava até mesmo rasurado.

Além disso, a suposta redução de alunos particulares nas planilhas não foi suficiente para provar uma mudança inesperada na situação financeira do pai. Não foram apresentadas outras evidências, como documentos ou testemunhos, que comprovassem a diminuição da renda ou explicasse a suposta perda de clientela.

Quanto ao cargo de diretor de escola, o relator concluiu que o pai solicitou sua exoneração de maneira consciente e calculada, indicando que não era vantajoso financeiramente continuar no emprego. Isso sugere que ele considerou vantajoso financeiramente deixar o cargo.

Concluindo, o caso ressalta a importância de se apresentar evidências sólidas ao solicitar a revisão da pensão alimentícia. Mudanças na situação financeira devem ser comprovadas de forma clara e transparente, evitando interpretações equivocadas e garantindo decisões justas para todas as partes envolvidas.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Pensão não pode ser reduzida sem prova de mudança da situação financeira (conjur.com.br)

Você sabia que é possível acumular BPC/Loas e Bolsa Família?

Agora é possível acumular o BPC/Loas e o Bolsa Família, pois esses benefícios são compatíveis.

Por anos, debateu-se a possibilidade de acumular o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) com o programa Bolsa Família. Inicialmente, a Lei Federal nº 8.742/93 proibia explicitamente receber simultaneamente o BPC/LOAS com outros benefícios da seguridade social ou de qualquer outro regime, exceto assistência médica e pensão especial de natureza indenizatória.

No entanto, a questão foi resolvida com a publicação da Lei Federal nº 14.601, em 19 de junho de 2023. Essa lei modificou o § 4º do art. 20 da Lei nº 8.742/93, agora permitindo a acumulação do BPC/LOAS com benefícios de programas de transferência de renda, como o Bolsa Família. O novo texto estabelece que o BPC/LOAS pode ser acumulado com as transferências de renda mencionadas na Constituição Federal e na Lei nº 10.835, de 8 de janeiro de 2004.

É importante observar que os valores recebidos através do Bolsa Família não devem ser considerados na renda familiar para determinar o direito ao BPC/LOAS, conforme especificado no Decreto nº 6.214/2007, que regula o benefício. Este decreto determina que os valores provenientes de programas sociais de transferência de renda, como o Bolsa Família, não devem ser incluídos na renda mensal bruta familiar para o propósito de se obter o BPC/LOAS.

Portanto, atualmente, é viável acumular o Benefício de Prestação Continuada com o Bolsa Família, desde que o beneficiário atenda aos requisitos específicos do BPC/LOAS, como ter deficiência ou idade igual ou superior a 65 anos, e demonstre a necessidade econômica.

É relevante ressaltar que o BPC/LOAS é crucial para idosos (65 anos ou mais) e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social, e não requer contribuições prévias ao INSS para sua concessão. É fundamental que aqueles que se enquadrem nos critérios estabelecidos busquem o Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e mantenham seus dados atualizados para garantir o acesso a esse importante benefício. Além disso, em grande parte dos casos, é necessário também buscar orientação jurídica, a fim de garantir seus direitos.

Fonte: Jusbrasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: BPC Loas e Bolsa Família, você sabia que pode acumular os dois benefícios! | Jusbrasil

Isenção de Imposto de Renda para aposentados doentes: Saiba se você tem direito!

Reprodução: Freepik.com

Se você é aposentado por motivo de alguma doença grave, ou conhece alguém que esteja nessa situação, não deixe de ler este artigo!

Há direitos que muitas pessoas possuem, mas sequer sabem que existem. A isenção do Imposto de Renda para aposentados doentes é um deles.

Poucos sabem, muitos têm direito!

Milhares de pessoas no Brasil já descobriram seus direitos e conseguiram isenção de tributos e a restituição de valores bem elevados.

Aposentados que possuem doença grave têm direito à isenção e restituição do Imposto de Renda.

Somente quem passou (ou ainda passa) por moléstias graves na família, seja consigo mesmo, seja com alguém querido, sabe o quanto é difícil lidar com tal situação.

Tanto os pacientes quanto seus familiares são submetidos não somente à dores e sofrimentos, mas ficam expostos a diversos custos adicionais, que agravam ainda mais o tratamento de doenças graves.

Por esse motivo, nossa legislação concede a milhões de pessoas que estejam nessa situação uma série de benefícios.

A grande maioria, contudo, sequer consegue acionar tais direitos, seja por desconhecê-los ou pelos entraves dos órgãos públicos – como o INSS e a própria Receita Federal.

Por exemplo: a legislação brasileira reconhece que aposentados com doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda.

Tal direito existe até mesmo quando a pessoa se aposenta por outros motivos, mas acaba contraindo alguma doença que esteja na lista das isenções.

Mas saiba que este benefício vai muito além! Se a pessoa tem um laudo de que possui a enfermidade há mais tempo, devidamente comprovada através de laudos médicos, o direito ainda inclui a restituição do imposto de renda pago nos últimos cinco anos.

Vamos repetir:

Não importa se a enfermidade é anterior ou posterior à aposentadoria ou ao benefício, basta que seja diagnosticada pelo médico. 

Saber disso pode fazer a diferença na vida de muitas pessoas!

Estamos falando de valores que podem ajudar muito, não somente a pessoa enferma, mas também suas famílias, que sempre são submetidas a gastos exorbitantes.

A lei cria direitos, não favores!

No caso da isenção de tributos, a própria Lei que regulamenta o Imposto de Renda prevê o benefício, o que torna tal direito líquido e certo.

As pessoas acometidas pelas enfermidades elencadas na Lei têm direito à isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos relativos à aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares), inclusive o 13o salário.

Os rendimentos considerados isentos incluem a complementação de aposentadoria, reforma ou pensão, recebida de entidade de previdência complementar, bem como de programas e benefícios de natureza previdenciária dos inativos.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu, de forma definitiva, que para fins de concessão da isenção é suficiente que o juiz entenda demonstrada a doença por quaisquer meios de prova apresentados. 

Portanto, se você – ou alguém de sua família – está nessa situação, pode possuir direito à isenção do Imposto de Renda em razão de moléstia grave, além de muitos outros benefícios legais.

Lembre-se: cada caso é único, porque cada pessoa é única, assim como seus direitos.

A seguir, listamos as doenças graves que garantem a isenção do Imposto de Renda e podem proporcionar uma série de outros benefícios a quem for acometido por tais moléstias:

• AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);

• Alienação Mental;

• Cardiopatia Grave;

• Cegueira (inclusive monocular);

• Contaminação por Radiação;

• Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);

• Doença de Parkinson;

• Esclerose Múltipla;

• Espondiloartrose Anquilosante;

• Fibrose Cística (Mucoviscidose);

• Hanseníase;

• Hepatopatia Grave;

• Moléstia Profissional;

• Nefropatia Grave;

• Neoplasia Maligna;

• Paralisia Irreversível e Incapacitante;

• Tuberculose Ativa.

Seja qual for o seu caso, é essencial procurar um aconselhamento jurídico.

Somente o advogado especializado em Direito Tributário poderá avaliar a possibilidade de pleitear seus direitos, não somente através de uma ação judicial, mas também administrativamente, direto junto aos órgãos públicos.

Nos próximos artigos, falaremos muito mais sobre o caso, as isenções e os maiores problemas enfrentados por quem tenta exercer seus direitos.

Conhecer seus direitos sempre será a melhor forma de defendê-los!

Por isso, estamos aqui!

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Justiça garante benefício BPC-Loas a portador de HIV

O critério estabelecido pela lei deve ser tomado como uma orientação, e o juiz pode levar em conta outras variáveis.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal previamente determinou (ADI 1.232) que, apesar de a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) estabelecer um critério de renda mensal familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o juiz pode considerar a vulnerabilidade social de acordo com as circunstâncias específicas do caso. Isso significa que o critério estabelecido pela lei deve ser tomado como uma orientação, e o magistrado pode levar em conta outras variáveis.

Com esse entendimento, a 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deliberou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve pagar o BPC a um indivíduo portador do vírus da imunodeficiência humana (HIV), desde a data em que foi solicitado administrativamente.

O BPC é um auxílio financeiro equivalente a um salário mínimo destinado a pessoas com deficiência e idosos que não conseguem se sustentar financeiramente. Conforme a Loas, o requerente deve ter uma renda mensal familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo e não pode receber outros benefícios da seguridade social ou de outro regime.

O autor da ação é portador do HIV e possui um histórico de obstruções intestinais que o tornam totalmente incapaz de trabalhar. Ele solicitou o BPC, mas tanto o INSS quanto o tribunal de primeira instância negaram o benefício, alegando que o indivíduo possui recursos para prover seu próprio sustento.

Contudo, o desembargador responsável pelo caso no TRF-1, reconheceu a “situação de vulnerabilidade social” do autor, como evidenciado por uma avaliação socioeconômica. O homem está desempregado e vive com sua mãe idosa, devido à sua condição de saúde. A renda familiar é de dois salários mínimos, provenientes da aposentadoria e da pensão por morte recebidas pela mãe.

As despesas familiares totalizam cerca de R$ 2 mil, e a perícia social concluiu que há uma clara insuficiência de renda. Scarpa ressaltou que apenas um dos benefícios previdenciários recebidos pela mãe deve ser considerado no cálculo da renda familiar, conforme estipulado pela Loas, que exclui benefícios de até um salário mínimo concedidos a idosos da contabilização para a concessão do BPC.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: TRF-1 afasta critério de lei para mandar INSS pagar benefício a portador do HIV (conjur.com.br)

Posso me aposentar por Ansiedade?

Transtornos de ansiedade podem gerar direito a benefícios do INSS, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Caso a ansiedade esteja afetando sua capacidade de trabalhar, é possível solicitar um afastamento e receber benefícios previdenciários como, por exemplo, auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Para garantir esses benefícios, é crucial seguir as regras estabelecidas e compreender as opções de afastamento para tratamento, que garantem uma remuneração através do INSS.

Mas, o que é mesmo ansiedade?

A ansiedade é um sentimento marcado por preocupação excessiva, medo, nervosismo e antecipação de sofrimento, sendo comum em momentos desafiadores ou de pressão. No entanto, quando se torna frequente e interfere em diversos aspectos da vida, pode indicar um problema de saúde que requer tratamento adequado.

Existem vários tipos de transtornos de ansiedade, sendo os mais comuns:

  • Síndrome do pânico;
  • Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT);
  • Transtorno de Ansiedade Generalizada, (TAG);
  • Transtorno Obsessivo-Compulsivo (TOC);
  • Fobias, como Fobia Social ou Agorafobia.

O diagnóstico é feito por profissionais como psicólogos, psicanalistas ou psiquiatras, que avaliam a frequência e a intensidade dos sintomas para identificar qual transtorno de ansiedade está afetando o paciente.

Ansiedade e os benefícios do INSS

A ansiedade pode gerar direito a benefícios do INSS, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, benefício de prestação continuada (BPC) e reabilitação profissional, quando incapacita para o trabalho. Estes benefícios oferecem suporte financeiro e assistência para indivíduos enfrentando dificuldades devido à ansiedade.

Os principais direitos trabalhistas e previdenciários de quem sofre de ansiedade incluem auxílio-doença, que é concedido a trabalhadores temporariamente incapacitados para o trabalho, e aposentadoria por invalidez, destinada a segurados permanentemente incapacitados. Além disso, há a estabilidade no emprego, para proteger trabalhadores que desenvolveram ansiedade relacionada ao trabalho.

Para indivíduos com transtorno de ansiedade que não contribuíram para o INSS, o BPC-Loas oferece suporte financeiro, com requisitos como comprovação da condição incapacitante por laudos médicos e renda per capita familiar inferior a um quarto do salário mínimo.

Qual é o CID do transtorno de ansiedade para aposentadoria?

A aposentadoria por transtorno de ansiedade é concedida quando a condição incapacita permanentemente o indivíduo para o trabalho, com a classificação internacional de doenças CID F41.1 sendo a mais comumente associada. Para obter esse benefício, é necessário passar por perícia médica do INSS.

Como entrar com o pedido do benefício?

O pedido de benefício do INSS pode ser feito pela Central 135 ou pelo site do Meu INSS. Caso faça o pedido pelo site, você deve seguir o seguinte passo a passo:

  • Acesse o site ou abra o aplicativo Meu INSS.
  • Faça login utilizando seu CPF e senha.
  • No menu principal, clique na opção “Benefícios”;
  • Em seguida, selecione “Auxílio-doença” ou “Auxílio por Incapacidade Temporária”;
  • Preencha o formulário com suas informações pessoais, detalhes médicos e histórico de trabalho;
  • Anexe todos os documentos médicos necessários que comprovem o diagnóstico e a incapacidade para o trabalho;
  • Após preencher o formulário, agende a perícia médica pelo próprio sistema;
  • Acompanhe o andamento do processo pelo Meu INSS, verificando notificações e possíveis atualizações sobre sua solicitação.

Atualmente, o INSS aceita apenas o envio da documentação médica, sem a necessidade de fazer a perícia através do ATESTMED. Em contrapartida, o INSS não concede a Aposentadoria por Invalidez através dessa forma de requerimento.

Como ser aprovado na perícia do INSS por ansiedade?

Para ser aprovado na perícia do INSS por ansiedade de forma permanente, é crucial fornecer documentação médica completa e detalhada que evidencie o diagnóstico e a incapacidade laboral contínua. É recomendado destacar sintomas ao médico avaliador, além de buscar assistência de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

A ansiedade não aposenta sem o cumprimento da carência, que é o período mínimo de contribuições exigido para ter direito aos benefícios previdenciários. Geralmente, são necessários 12 meses de contribuições mensais, a menos que a condição seja decorrente de acidente de trabalho ou doença relacionada à atividade profissional.

E quanto à concessão do BPC – Loas?

É importante compreender que o BPC-Loas é destinado a cidadãos que nunca contribuíram para o INSS e que são portadores de ansiedade grave, que os impede de exercer qualquer atividade habitual, encontrando-se em estado de miserabilidade. Esse benefício não pode ser confundido com a Aposentadoria por ansiedade.

Em suma, a ansiedade pode gerar direito a benefícios do INSS quando incapacita para o trabalho. É fundamental entender os procedimentos para solicitar esses benefícios, como agendar a perícia pelo Meu INSS e apresentar documentação médica completa. É necessário cumprir a carência exigida, a menos que a condição seja decorrente de acidente de trabalho.

Fonte: Migalhas

Esse artigo foi publicado originalmente em: https://www.migalhas.com.br/depeso/405786/ansiedade-aposenta-descubra

“Saidinha”: AGU pede ao CNJ que regulamente a nova lei

Projeto que altera saídas temporárias de presos em feriados e datas comemorativas foi sancionado pelo presidente da República.

Na última segunda-feira, dia 15, a Advocacia Geral da União (AGU) submeteu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) uma solicitação para que o Conselho estabeleça diretrizes específicas para a concessão do privilégio conhecido como “saidinha”, conforme estipulado na lei 14.843/24.

Tanto a AGU quanto o Ministério da Justiça expressam preocupação com a possibilidade de surgirem discrepâncias nas normas para a concessão desse benefício entre diferentes instâncias do Poder Judiciário, o que poderia resultar em incertezas jurídicas.

Além disso, o pedido inclui a definição de critérios para a realização de exames criminológicos, necessários para a progressão de regime, estabelecimento de um prazo considerado razoável para a sua realização e previsão de medidas em caso de possíveis atrasos.

A única objeção do presidente da República à lei 14.843/24 foi em relação à parte que proibia temporariamente a saída de condenados para visitarem suas famílias. O presidente optou por manter o trecho que veta a saída para condenados por crimes considerados hediondos e violentos, como estupro, homicídio e tráfico de drogas.

Anteriormente, a legislação estipulava que os detentos em regime semiaberto, que tivessem cumprido ao menos um sexto da pena total e mantivessem bom comportamento, poderiam deixar a prisão por até cinco dias em feriados para visitar suas famílias, estudar fora ou participar de programas de ressocialização.

Antes de ser sancionado pela presidência da República, o projeto passou pela aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado. A parte vetada da lei será submetida a uma nova análise pelo Congresso, que poderá decidir por derrubar o veto presidencial.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/405476/agu-pede-ao-cnj-que-regulamente-lei-da-saidinha-e-oriente-aplicacao

Direito à licença-maternidade é ampliado para trabalhadoras autônomas

Foto: Gettyimages (banco de imagens)

Durante o período de afastamento da licença-maternidade, o salário é pago pelo INSS.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou os direitos à licença-maternidade para trabalhadoras autônomas, produtoras rurais e mulheres que contribuem ao INSS, mas não exercem atividade remunerada. Essa decisão decorreu do julgamento das ADIs 2110 e 2111, que questionavam a Lei 9.876/1999 sobre contribuição previdenciária, tendo como relator o ministro Nunes Marques.

Os ministros declararam a inconstitucionalidade da exigência de carência para o salário-maternidade, prevista anteriormente na lei. O voto do ministro Edson Fachin prevaleceu nessa questão, argumentando que a exigência de carência violava o princípio da isonomia, ao conceder o benefício apenas a algumas categorias de trabalhadoras.

Além de Fachin, os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso aderiram a essa interpretação. A licença-maternidade, que garante 120 dias de afastamento do emprego com remuneração integral, pode iniciar-se no dia do parto ou até 28 dias antes, conforme a CLT.

Durante o período de afastamento, o salário é pago pelo INSS, calculado com base na média dos rendimentos dos últimos 12 meses. Para aquelas que contribuíram apenas uma vez, o valor costuma equivaler ao último salário.

Entretanto, as diretrizes específicas para o novo grupo de mulheres abrangido por essa decisão ainda precisam ser estabelecidas.

Fonte: Jusbrasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decisao-do-stf-amplia-direito-a-licenca-maternidade-de-autonomas/2336244074