Agentes de saúde e de combate às endemias receberão adicional de insalubridade

Essas medidas visam reconhecer o valor do trabalho dos agentes de saúde

Os agentes comunitários de saúde (ACS) e os agentes de combate às endemias (ACE) desempenham um papel crucial na prevenção e controle de doenças em todo o Brasil, especialmente diante do aumento dos casos de dengue no país. Desde 2016, estava previsto o pagamento de insalubridade para esses profissionais, porém exigia-se perícia.

A partir de 2022, a Constituição Federal passou a garantir o adicional de insalubridade sem a necessidade de avaliação, sendo calculado sobre o vencimento ou salário base, o que for mais vantajoso para o trabalhador. Além disso, devido ao recebimento do adicional de insalubridade, os agentes de saúde têm direito à aposentadoria especial, reconhecendo os riscos inerentes às suas atividades.

O Governo Federal também realizou um reajuste na remuneração desses servidores, estabelecendo que, a partir de 2024, o piso salarial da categoria será de dois salários mínimos. Isso significa que, independentemente das determinações dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios quanto à remuneração dos agentes de saúde, esta não poderá ser inferior a dois salários mínimos.

Essas medidas visam reconhecer o valor do trabalho dos agentes de saúde e proporcionar condições mais dignas e justas para esses profissionais, que desempenham um papel fundamental na proteção da saúde pública em todo o país.

Fonte: Jusbrasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agentes-comunitarios-de-saude-e-agentes-de-combate-as-endemias-devem-receber-adicional-de-insalubridade-pelo-risco-das-funcoes/2226208770

Plano de saúde é sentenciado a fornecer tratamento para autismo

A demora injustificada nos tratamentos essenciais para pessoa com TEA compromete gravemente sua qualidade de vida.

A demora na oferta de tratamentos adequados para o Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerada uma afronta à dignidade humana, um princípio que é central no ordenamento jurídico brasileiro. Este foi o argumento central de uma juíza ao determinar que uma seguradora de saúde forneça com urgência o tratamento necessário para um paciente diagnosticado com o transtorno.

O requerente, que foi diagnosticado com TEA, alegou que a empresa tem sistematicamente dificultado e adiado a realização dos tratamentos específicos necessários, mesmo após o diagnóstico ser estabelecido.

Na sentença proferida, a juíza enfatizou que a dignidade humana, um dos pilares da Constituição, demanda um tratamento respeitoso e considerado para cada indivíduo, levando em conta suas necessidades individuais e características próprias.

A juíza também ressaltou que a demora injustificada na provisão de tratamentos essenciais para o desenvolvimento e bem-estar de uma pessoa com TEA não apenas negligencia suas necessidades específicas, mas também compromete gravemente sua qualidade de vida e suas perspectivas futuras.

Para assegurar a efetividade da decisão, foi determinado que a seguradora disponibilize de imediato todos os tratamentos indicados por profissionais especializados em saúde, sob pena de multa diária de R$ 500 até o limite de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-13/plano-e-condenado-a-disponibilizar-tratamento-de-autismo-para-paciente/

STF reforça igualdade de gênero em concursos para PM e Bombeiros

Decisão entendeu que a restrição de gênero em concursos viola princípios constitucionais

O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime, manteve a determinação de que as novas contratações para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar de Goiás devem ocorrer sem as restrições de gênero anteriormente estabelecidas nos editais dos concursos públicos. Esta deliberação foi um referendo à liminar concedida pelo ministro Luiz Fux, que suspendeu as restrições impostas por lei estadual à participação feminina em concursos para as forças militares de segurança pública. A decisão foi tomada durante o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade movida pela Procuradoria-Geral da República, em uma sessão virtual do Plenário.

Nos concursos em Goiás, as mulheres eram destinadas a apenas 10% das vagas para ingresso na PM e no Corpo de Bombeiros, de acordo com a legislação local. O ministro Luiz Fux, relator do caso, destacou em seu voto que a restrição ao ingresso das mulheres vai contra os princípios constitucionais da igualdade e do acesso universal aos cargos públicos, conforme jurisprudência consolidada da corte e decisões recentes.

A urgência da medida foi enfatizada diante da iminente nomeação de 300 novos policiais em Goiás para o primeiro semestre do ano, anunciada por autoridades locais. Portanto, Fux votou pela manutenção da liminar que suspendeu os dispositivos legais questionados e determinou que as nomeações para essas corporações se deem sem qualquer restrição de gênero.

Esta não é a primeira vez que a Procuradoria-Geral da República contesta leis estaduais que estabelecem quotas de gênero em concursos públicos para a PM e os Bombeiros. Em outubro de 2023, foram ajuizadas 14 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nesse sentido. O órgão argumenta que não há base constitucional para tais percentagens, uma vez que isso cria discriminação com base no sexo. O STF já se pronunciou sobre questões similares em outras jurisdições, como nos casos dos estados do Amazonas e do Ceará, onde também foram afastadas limitações de vagas para mulheres em concursos para a PM.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-fev-24/stf-confirma-decisao-que-impede-restricao-de-genero-em-concursos-para-pm-e-corpo-de-bombeiros-de-go/

A Censura Prévia que inviabiliza a comunicação

A Censura Prévia que inviabiliza a comunicação

 “Posso não concordar com nenhuma das palavras que você disser, mas defenderei até a morte o direito de você dizê-las.”

Essa é uma frase do filósofo Voltaire, bem conhecida inclusive. Apesar da maioria das pessoas concordar com essa frase, o que temos visto é um movimento oposto a esse. Cada vez mais nossa população tem sofrido um tipo de censura prévia. Em uma sociedade democrática isso é de se entristecer. 

É comum vermos situações como, reter o repasse de monetização de produtores de conteúdos que tenham posicionamentos políticos diversos. Isso nada mais é que uma perseguição ideológica!  Como isso não é feito de modo que impeça esses produtores de conteúdos, pode até não parecer de fato uma censura, porém ela inviabiliza a comunicação e até a continuidade do trabalho dos mesmos. Ou seja, a censura às vezes vem mascarada.

Nós temos que nos atentar a isso, e executar medidas para que os pensamentos e posicionamentos políticos não venham a ser criminalizados de fato, o que é uma tendência que já está lentamente acontecendo. Você não precisa concordar com nenhuma das palavras que digo, mas deixe-me dizê-las!

ANDRÉ MANSUR ADVOGADOS ASSOCIADOS