Padrasto e mãe são condenados por estupro de vulnerável

O acusado cometeu estupros de forma reiterada por cinco anos, na casa onde residiam.


O Tribunal de Justiça da Comarca de Bariri emitiu uma decisão condenatória contra dois réus por envolvimento em um caso de estupro de vulnerável, cometido contra uma criança menor de 14 anos. O padrasto da vítima foi sentenciado a uma pena de 37 anos e seis meses de reclusão, enquanto a mãe, que se absteve diante dos abusos, recebeu uma pena de 12 anos de prisão, ambas em regime fechado.

Segundo os autos do processo, o réu cometeu os atos de estupro de forma reiterada ao longo de cinco anos, dentro da residência onde habitavam, mediante coação e ameaças à vítima para que não revelasse os acontecimentos, obrigando-a ainda a tomar contraceptivos de emergência. A criança enfrenta consequências de saúde decorrentes dos abusos até os dias atuais, enquanto a mãe, tendo conhecimento dos fatos, permaneceu inerte diante da situação.

O juiz responsável pela sentença ressaltou a comprovação da autoria e materialidade do crime através do depoimento detalhado e coerente da vítima. Ele enfatizou a utilização da condição de padrasto pelo réu para abusar da criança, além da responsabilidade da mãe, que deliberadamente falhou em proteger sua filha, optando por negligenciar seu dever de cuidado e vigilância, em prol de proteger o cônjuge. A decisão ainda cabe recurso.

Fonte: Jornal Jurid

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Homem é indenizado por não ser pai biológico da filha

O valor da indenização foi fixado em R$ 40 mil por danos morais

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença da 3ª Vara Cível de Lins que julgou uma mulher responsável por danos morais ao seu ex-cônjuge, por ocultar a verdadeira paternidade da filha caçula do casal. O montante da compensação foi estipulado em R$ 40 mil.

Após o divórcio formalizado com a ré, com quem compartilhou uma união de cerca de 15 anos, e após assegurar a guarda exclusiva das duas filhas mediante acordo com a ex-parceira, veio à luz para o autor a informação de que ele não era o pai biológico da filha mais nova, fato confirmado por teste de DNA.

Para o relator do recurso, a reparação pelos danos morais é justificada, uma vez que o recorrente enfrentou muito mais do que um simples desconforto ao ser confrontado com a notícia de não ser o genitor biológico da filha.

Conforme observou o magistrado, o autor reconheceu legalmente a criança como sua descendente, cuidou do seu bem-estar e assumiu a responsabilidade exclusiva pela menor, zelando por seu desenvolvimento e educação como um verdadeiro pai. Esse é o dano moral que pode ser compensado financeiramente e deve ser mantido. A decisão foi unânime.

Fonte: Jornal Jurid

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Agressor deve indenizar por denúncia falsa motivada por homofobia

O autor foi falsamente denunciado por maus tratos a seu filho adotivo, durante o processo de adoção.

Na última decisão da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, foi mantida a sentença contra um homem acusado de praticar atos de homofobia. A defesa do acusado teve seu recurso rejeitado, ratificando assim a decisão proferida em primeira instância. O indivíduo agressor foi condenado a indenizar a vítima em R$ 12 mil.

O processo teve origem após o autor da ação ter sido falsamente denunciado por maus tratos a seu filho adotivo, durante o processo de adoção. Ambos, vítima e agressor, eram colegas de profissão, atuando como fotógrafos, e foi no ambiente de trabalho que os incidentes ocorreram. Segundo relatos do autor, ele era constantemente alvo de insultos preconceituosos.

No julgamento, o relator do caso enfatizou que o cerne da disputa não residia na veracidade das acusações de maus tratos à criança, visto que estas se mostraram infundadas e motivadas por perseguição pessoal. O foco da ação estava direcionado aos atos de homofobia perpetrados pelo acusado.

A turma deliberou pela rejeição da apelação da parte acusada e determinou uma indenização por danos morais no montante de R$ 12 mil, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária a partir da data de arbitramento. Em seu voto, foi destacado que as ofensas e ameaças proferidas pelo acusado foram capazes de causar um profundo abalo nos direitos pessoais da vítima, podendo inclusive ter comprometido seu processo de adoção.

Conforme afirmou o relator em seu voto, “a denunciação caluniosa promovida quase jogou uma pá de cal no sonho de paternidade do autor, uma vez que, por muito pouco, não ensejou o indeferimento do pedido de adoção formulado”.

Fonte: Conjur

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Licença-maternidade: Mãe não gestante em união homoafetiva tem direito

Na decisão, STF considerou a proteção constitucional à maternidade e à infância

Em uma decisão histórica, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que a mãe não gestante em uma união estável homoafetiva tem direito à licença-maternidade. Este veredicto foi proferido na quarta-feira (13/03) e é de caráter vinculativo para todos os casos similares.

O caso em questão envolve uma servidora pública municipal, que não gestou o filho, mas é parte de uma união estável com uma trabalhadora autônoma, que engravidou por meio de inseminação artificial. O Município de São Bernardo do Campo (SP) contestou a decisão favorável à servidora, que garantiu a ela uma licença-maternidade de 180 dias.

Na argumentação que fundamentou o voto pela rejeição do recurso, o ministro Luiz Fux, relator do caso, enfatizou que a licença-maternidade é um direito previdenciário voltado para a proteção da maternidade e da infância. Portanto, ele sustentou que este benefício se estende às mães adotivas e às mães não gestantes em relacionamentos homoafetivos, que desempenham todas as responsabilidades parentais, apesar de não passarem pelas transformações físicas da gestação.

O ministro destacou a falta de legislação abrangente para proteger as diversas configurações familiares e ressaltou o papel do Judiciário em fornecer proteção adequada. Para Fux, é imperativo que o Estado garanta uma proteção especial ao vínculo materno, independentemente das circunstâncias que cercam a formação da família.

Ele também enfatizou a importância do princípio da igualdade, argumentando que a condição de mãe é suficiente para acionar esse direito, independentemente de ter ocorrido a gravidez. Segundo Fux, reconhecer esse direito é fundamental para proteger tanto a criança – que não escolhe a família onde nasce – quanto a mãe não gestante em uma união homoafetiva, que muitas vezes é marginalizada devido à falta de legislação inclusiva.

Além disso, o colegiado acolheu uma proposta do ministro Cristiano Zanin para lidar com situações excepcionais, como aquelas em que a mãe não gestante está passando por tratamento para garantir condições de amamentação, as quais serão analisadas individualmente.

Uma tese de repercussão geral foi estabelecida: “A mãe não gestante em uma união homoafetiva tem direito à licença-maternidade. Se a parceira já usufruiu desse benefício, a mãe não gestante terá direito à licença pelo mesmo período concedido à licença-paternidade”.

Os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia expressaram discordância apenas em relação à formulação da tese. Eles defendem que, em uniões homoafetivas, ambas as mulheres devem ter direito à licença-maternidade, pois ambas desempenham papéis maternos.

Fonte: Jornal Jurid

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Justiça mantém pensão a criança que perdeu os pais em acidente

Colegiado entendeu que a rodovia apresentava sérios indícios de inadequação às normas de trânsito.

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) manteve a sentença que obrigava uma concessionária a pagar pensão a uma criança autista que perdeu os pais em um acidente. O tribunal considerou que o local do acidente, no qual os pais da criança foram fatalmente vitimados, apresentava graves indícios de não conformidade com as normas de trânsito vigentes, sugerindo uma possível deficiência ou falha no serviço prestado.

O acidente ocorreu em maio de 2023, quando a família transitava pela Rodovia Régis Bittencourt, KM 453, também conhecida como “rodovia da morte”, em direção a um sítio localizado na zona rural de Jacupiranga/SP. Um veículo da Polícia Militar cruzou o canteiro central e colidiu com o veículo da família.

O advogado da criança argumentou que o acidente ocorreu devido à falta de um viaduto para retorno na área e à ausência de uma estrutura metálica entre as vias (“guard rail”). Em consequência, solicitou que fosse estabelecida uma pensão mensal e provisória correspondente a 2/3 dos rendimentos do pai da criança (aproximadamente R$ 7 mil) ou, alternativamente e de forma provisória, um salário-mínimo.

Inicialmente, em primeira instância, o juiz determinou que a concessionária pagasse uma pensão mensal equivalente a um salário-mínimo à criança. Em recurso, o relator do caso ressaltou que não se pode desconsiderar a probabilidade do direito, dada a possibilidade da configuração da responsabilidade objetiva. O tribunal considerou que na época do acidente, o trecho da rodovia (BR-116) sob a administração da concessionária apresentava graves indícios de não conformidade com as normas de trânsito, o que poderia ter contribuído para o acidente.

Além disso, os documentos apresentados pela parte autora indicaram uma colisão frontal entre a viatura e o veículo das vítimas, como resultado da diminuição do espaço para visualizar os automóveis na pista principal, uma situação agravada pelas modificações feitas pela concessionária no trecho onde ocorreu o acidente. Dessa forma, o colegiado rejeitou o recurso da concessionária e manteve a decisão de condená-la ao pagamento de uma pensão mensal à criança.

Fonte: Migalhas

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Construtora indenizará mulher que trabalhou durante licença-maternidade

Reprodução: Freepik.com

A juíza pontua que empregador que priva empregada mãe de convívio com o bebê comete ato ilícito e discriminatório

A diretora de uma construtora tem direito à indenização por danos morais e materiais, devido à prestação de serviços durante sua licença-maternidade. Em uma sentença da 87ª Vara do Trabalho de São Paulo, a juíza destacou que um empregador que priva uma mãe empregada do convívio com seu bebê está cometendo um ato ilícito e discriminatório, impondo à profissional uma condição que pode prejudicar sua saúde.

Na sentença, a juíza argumenta que a licença-maternidade não é um favor concedido pelo legislador ou pelo empregador. Ela aborda a importância das taxas de natalidade para o desenvolvimento familiar e nacional, bem como o papel da mulher e as contrapartidas necessárias dentro desse contexto. “É a mulher quem engravida e a ela deve ser garantido o direito de exercer plenamente a maternidade, sem se preocupar em resolver questões relacionadas ao trabalho durante esse período, que por si só já demanda um grande esforço físico e mental”.

Para a juíza, a conduta ilícita da empresa constitui uma violação dos direitos da personalidade. Além da indenização de R$ 147 mil por danos morais, ela também condenou a ré a pagar os danos materiais correspondentes aos salários do período de licença. Ela esclarece que não há duplicidade de compensação, “uma vez que o benefício previdenciário seria suficiente apenas se a autora tivesse permanecido em casa, afastada totalmente do trabalho, dedicando-se exclusivamente aos cuidados com o bebê”. A decisão pode ser objeto de recurso.

Fonte: Jornal Jurid

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Pensão Alimentícia: aumento de renda do pai gera revisão de valor

É cabível a alteração do valor da pensão alimentícia, caso haja modificação na situação financeira do alimentante ou nas necessidades do beneficiário.

Com esse fundamento, a juíza Luciana Lopes do Amaral Beal, da Vara de Família e Sucessão de Toledo (PR), deu provimento parcial à ação revisional de alimentos movida por uma mãe, representando a filha menor de idade, contra o pai da criança.

A autora da ação lembrou que o valor inicial da pensão foi fixado em 27,62% do salário mínimo nacional, já que na época o pai da criança não tinha boa condição financeira. No entanto, segundo a mãe, ele teve um aumento substancial de renda ao se tornar proprietário de uma pizzaria de sucesso na cidade.

Ainda segundo a autora, o ex-companheiro ostentava sinais de evolução financeira nas redes sociais ao postar fotos em viagens e com “bolos de dinheiro”.

A julgadora reconheceu que houve uma mudança na capacidade financeira do pai, evidenciada pelos sinais externos de riqueza, como a propriedade da pizzaria, as viagens, o uso de veículos de luxo e a exibição de dinheiro.

Entretanto, na decisão ela ressaltou que não há comprovação efetiva dos rendimentos mensais do réu. Por isso, ela decidiu aumentar a pensão alimentícia para 60% do salário mínimo nacional, valor que considera adequado para atender às necessidades da criança sem sobrecarregar financeiramente o pai.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-08/aumento-de-renda-do-pai-gera-revisao-de-valor-da-pensao-alimenticia/

Tribunal isenta tarifas bancárias para envio de pensão alimentícia ao exterior

Isenção prevista na Convenção de Nova York sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro deve incidir também sobre tarifas bancárias, não só sobre despesas judiciais.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que as remessas ao exterior de valores referentes ao pagamento de pensão alimentícia estão isentas de tarifas bancárias, conforme a Convenção de Nova York sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro.

O Ministério Público Federal propôs uma ação civil pública para cessar a cobrança de tarifas bancárias nessas operações, inicialmente deferida pelo juízo de primeiro grau e confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

Em sua apelação ao STJ, o banco argumentou que não havia norma legal que respaldasse a isenção das tarifas e questionou a legitimidade do Ministério Público Federal para propor a ação. No entanto, o relator destacou que a cobrança de tarifas para remessa de verba alimentar ao exterior dificulta o direito aos alimentos, sendo esse um direito indisponível defendido pelo Ministério Público.

Conforme ressaltou o magistrado, a interpretação da Convenção de Nova York deve incluir todas as etapas necessárias à efetivação da decisão judicial, abrangendo as tarifas bancárias. Ele salientou que essa isenção visa eliminar obstáculos à obtenção dos alimentos e que a oneração do devedor pode prejudicar a remessa da pensão alimentícia.

Quanto à legitimidade do banco no processo, o ministro baseou-se na Teoria da Asserção, indicando que as condições da ação devem ser avaliadas a partir das afirmações contidas na petição inicial. Como a ação busca a cessação da cobrança das tarifas pelo banco, sua legitimidade passiva é evidente.

Essa decisão representa um avanço na garantia do acesso à pensão alimentícia no exterior, eliminando custos adicionais para os indivíduos envolvidos e promovendo a efetividade das decisões judiciais em matéria alimentar, mesmo em contextos transnacionais.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/tribunal-determina-isencao-de-tarifas-bancarias-na-remessa-de-pensao-alimenticia-ao-exterior

Lei Salvadora: Pensão especial é garantida à órfãos de feminicídio

Justiça garantiu o benefício aos filhos órfãos em consequência desse crime hediondo

A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) emitiu uma decisão marcante em conformidade com a Lei 14.717/2023, concedendo uma pensão especial a uma criança, cuja mãe foi vítima de feminicídio. O trágico incidente ocorreu em julho de 2020, quando a mãe da criança foi brutalmente assassinada pelo companheiro. Na época, a filha do casal tinha apenas cinco anos e passou a viver com a avó materna, que obteve sua guarda legal.

Apesar dos esforços da avó – uma agricultora analfabeta e sem renda registrada – para garantir a pensão por morte junto ao INSS, o pedido foi negado, pois a mãe da vítima não havia contribuído para a Previdência Social. Diante disso, a avó tomou medidas legais, buscando o benefício em nome da neta na JFPE.

Inicialmente, o pedido foi rejeitado, mas durante o processo, a promulgação da Lei 14.717/2023 ofereceu uma nova esperança. Esta lei prevê o pagamento de uma pensão especial, equivalente a um salário mínimo, a crianças e adolescentes órfãos devido ao feminicídio de suas mães.

Os advogados da autora da ação aproveitaram essa mudança legal e solicitaram a alteração do pedido para se enquadrar na nova norma, uma solicitação que foi deferida pelo juiz. Ele ressaltou a importância da legislação, afirmando que ela busca mitigar os efeitos devastadores da violência de gênero.

“A parte autora é criança com sete anos. Sua mãe foi vítima de feminicídio cometido pelo próprio pai e, em razão dessa tragédia, está privada, de forma perpétua, da companhia e do afeto de sua mãe. É uma situação de vulnerabilidade interseccional, pois a autora sofre como criança órfã, como pessoa de baixa renda e como vítima indireta de feminicídio e direta do esfacelamento da sua família. A Lei 14.717/2023 foi editada com o objetivo de formular mais uma política pública de mitigação dos efeitos deletérios da violência de gênero”, afirmou o juiz.

A sentença não só garantiu a pensão especial à criança, mas também ordenou ao INSS que começasse a pagar o benefício até o dia 15 de março, sendo retroativo a 31 de outubro de 2023, data de vigência da Lei 14.717/2023.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-fev-25/orfa-de-vitima-de-feminicidio-tem-direito-a-pensao-especial-diz-juiz/

Opinião de Anéria Lima (Redação):

Esta história é um poderoso exemplo de como a justiça pode ser um instrumento de esperança e amparo para aqueles que enfrentam tragédias inimagináveis. A concessão dessa pensão especial não apenas proporciona um suporte financeiro vital para essa criança em luto, mas também simboliza um avanço significativo na conscientização e combate ao feminicídio, e suas consequências devastadoras para as famílias.

É um lembrete doloroso de que, mesmo em meio à dor e à injustiça, há instâncias onde a lei pode ser aplicada com sensibilidade e empatia, buscando mitigar os efeitos devastadores da violência de gênero.

No entanto, também ressalta a necessidade contínua de políticas e medidas eficazes para prevenir e enfrentar essa forma de violência, protegendo as vítimas e suas famílias.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Teletrabalho garantido para bancária cuidar de filho com doença neurológica

A decisão equilibra a prestação de serviço com a realidade da família da trabalhadora

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ratifica medida que possibilita que uma escriturária do Banco do Brasil, em Natal (RN), trabalhe remotamente para poder cuidar do seu filho, que enfrenta uma séria condição neurológica.

Licença por Interesse

Em 2010, a criança, então com 8 meses, passou 26 dias internado com uma grave meningoencefalite e, após a alta, ficou com diversas sequelas como perda auditiva, cognitiva e motora, e epilepsia. No ano seguinte, a bancária, admitida em 2005, se afastou em “licença interesse”, opção de licença não remunerada pelo banco, mas coberta pelos planos de saúde e de previdência privada.

Em setembro de 2021, ao final da licença, pediu para ser lotada em Natal, mas foi informada de que não havia vaga. Dessa forma, diante da necessidade de manter os cuidados com o filho e com receio de ser enviada para o interior, pediu a prorrogação do benefício. Ou, como alternativa caso não fosse possível, pediu o retorno ao trabalho em uma agência próxima de sua casa, com redução de jornada e sem perda salarial e de vantagens.

Poder Diretivo e Teletrabalho

O Banco do Brasil negou o pedido, afirmando que a suspensão da licença é de sua prerrogativa, mas o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Natal determinou o retorno ao trabalho remoto, com redução de jornada e lotação em agência local. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região.

Recurso e Equilíbrio

O banco recorreu ao TST, argumentando que o pedido original não incluía o teletrabalho. No entanto, o relator destacou que a modalidade remota estava implícita na solicitação da bancária, visando conciliar os interesses do banco com as necessidades de cuidado do filho. A decisão, segundo o ministro, equilibra a prestação de serviço do banco com a realidade da família da trabalhadora.

Fonte: Jornal Jurid

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