Juiz ordena fornecimento de remédio de canabidiol à criança com paralisia cerebral

O medicamento à base de canabidiol foi prescrito pela médica, mas negado administrativamente na rede pública.

A Justiça Federal de Joinville, Santa Catarina, determinou que uma criança de quatro anos com paralisia cerebral (encefalocele), hidrocefalia, tetraparesia espástica e crises epiléticas refratárias deve receber um medicamento à base de canabidiol.

Desde o nascimento, a criança tem sido tratada para epilepsia. No entanto, os medicamentos fornecidos pelo SUS não conseguiram controlar as crises convulsivas e, além disso, provocaram efeitos colaterais como sonolência e tremores.

A médica responsável prescreveu um medicamento à base de canabidiol, mas a rede pública negou administrativamente o fornecimento. Conforme a prescrição médica, o custo mensal do medicamento na rede privada pode chegar a R$ 3 mil.

A defensora pública federal que atuou no caso destacou a importância do medicamento para a melhoria da qualidade de vida e do desenvolvimento da criança. Ela também mencionou que diversos outros medicamentos, principalmente antiepilépticos, já foram utilizados sem sucesso no controle das crises.

Considerando a situação econômica vulnerável da família, que impossibilita a compra do medicamento, a Justiça determinou que a União, o Estado de Santa Catarina e o município de Joinville forneçam o canabidiol e outros medicamentos necessários.

O juiz responsável pelo caso entendeu que a jurisprudência permite, em situações excepcionais, o fornecimento de medicamento à base de canabidiol para tratar casos de epilepsia de difícil controle, como o da criança assistida pela Defensoria Pública da União (DPU).

Essa decisão judicial reforça o princípio constitucional do direito à saúde, garantindo que todos os cidadãos, especialmente os mais vulneráveis, tenham acesso aos tratamentos necessários para uma vida digna. Ao determinar o fornecimento de medicamentos essenciais, a Justiça Federal assegura que o Estado cumpra seu dever de proteger a saúde e o bem-estar das pessoas, conforme previsto na Constituição Federal, promovendo a equidade e a justiça social.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: SUS fornecerá remédio de canabidiol à criança com paralisia cerebral (migalhas.com.br)

Mulher grávida de quíntuplos tem autorização para interrupção parcial da gestação

Foi concedida a ordem para que os médicos façam a retirada de três dos cinco fetos que a mulher carrega.

A Justiça de São Paulo permitiu que uma mulher grávida de quíntuplos realizasse uma interrupção parcial da gestação devido ao risco para a mãe e os fetos. A decisão autoriza a retirada de três dos cinco fetos que a mulher carrega. A ordem foi emitida pela 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Segundo o Habeas Corpus, a mulher, de 37 anos, engravidou após um procedimento de reprodução assistida, onde dois embriões implantados resultaram em cinco gestações múltiplas. A decisão do Tribunal de Justiça reverteu duas decisões contrárias do juiz de primeira instância, que não haviam permitido a interrupção parcial da gravidez.

O casal já tinha feito fertilização in vitro anteriormente e teve um filho em 2020. Em 2024, decidiram aumentar a família, utilizando embriões congelados. A autorização foi baseada em perícia médica que apontou alto risco de mortalidade tanto para os fetos quanto para a mãe, devido à grande distensão uterina e possíveis sangramentos incontroláveis.

O Ministério Público foi contra a interrupção, argumentando que não havia comprovação suficiente do risco para os fetos e que a gestante poderia realizar a cirurgia sem autorização judicial em caso de risco de vida, conforme a legislação vigente. No entanto, o desembargador destacou que a ciência não garante o sucesso completo de uma gestação de quíntuplos e que o aborto parcial oferece uma chance para o casal manter ao menos dois embriões.

A recomendação médica enfatizou a necessidade de realizar o procedimento o mais cedo possível, preferencialmente antes da 12ª semana de gestação, embora isso não tenha ocorrido. Uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) de 2022 proíbe a redução embrionária em casos de gravidez múltipla decorrente de reprodução assistida, exceto em situações de risco de vida.

No Brasil, o aborto é permitido em casos de estupro, risco à vida da gestante ou anencefalia do feto. Devido aos riscos à saúde da mãe, os profissionais de saúde recomendaram que a grávida de quíntuplos buscasse a justiça para obter a autorização necessária para a interrupção parcial da gestação.

Fonte: JuriNews

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Justiça determina manutenção de plano de saúde para criança com doença congênita

O autor da ação foi notificado sobre o cancelamento do plano de saúde coletivo, previsto para julho de 2024.

A Resolução 19/99 do Conselho de Saúde Suplementar (Consu) determina que os planos ou seguros de saúde que gerenciam planos coletivos empresariais devem oferecer a modalidade individual ou familiar a todos os beneficiários, caso o benefício seja cancelado, sem necessidade de um novo período de carência.

Essa interpretação foi adotada pelo juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Atibaia, ao atender uma ação de obrigação de fazer com pedido de indenização, movida por uma criança, representada por seu pai, contra uma operadora de plano de saúde.

Na ação, o autor afirma ser beneficiário de um plano de saúde coletivo operado pela ré e que recebeu notificação sobre o cancelamento do plano, previsto para julho de 2024. Ele argumenta que necessita de tratamento médico contínuo, devido ao seu diagnóstico de mielomeningocele — uma malformação congênita da coluna vertebral.

Ao examinar o caso, o juiz considerou que os documentos apresentados pelo autor justificavam a concessão antecipada do pedido. Consequentemente, o magistrado ordenou que a operadora de saúde mantenha o plano de saúde, mesmo que sob uma nova modalidade, nas mesmas condições do plano anterior, sob pena de uma multa de R$ 30 mil.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Juiz ordena manutenção de plano de saúde de criança com doença congênita (conjur.com.br)

Proposta de cidadã para atendimento especializado a autistas pode virar lei

A ideia surgiu de uma iniciativa legislativa cadastrada por uma assistente social e mãe de uma jovem autista.

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado está elaborando um roteiro especial para votar propostas prioritárias e de consenso antes do recesso parlamentar de julho. A iniciativa é liderada pelo presidente da comissão, senador Humberto Costa (PT-PE), e pode incluir o Projeto de Lei do Senado (PLS) 169/2018, que propõe a criação de Centros de Atendimento Integral para Autistas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O senador Humberto Costa, relator da proposta, destaca que a ideia surgiu de uma iniciativa legislativa cadastrada no Portal e-Cidadania por Irene Jucá, assistente social e mãe de uma jovem autista atendida pela Fundação Projeto Diferente, do Ceará. A expectativa é que o projeto seja aprovado em junho, mês em que se celebra o Dia do Orgulho Autista, em 18 de junho. Caso aprovado, será a primeira ideia legislativa a se transformar em lei.

Humberto Costa esclareceu que não existem obstáculos para a aprovação da proposta. Ele ressaltou que as redes de atenção psicossocial e de assistência social já desempenham um papel no atendimento a autistas, mas enfatizou a necessidade de um atendimento mais específico e abrangente, que vá além do que é atualmente oferecido por essas redes.

Cláudia Rodrigues, vice-presidente da Fundação Projeto Diferente e mãe de um jovem autista, considera que o PLS 169/2018 sugere um modelo de atendimento ideal para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Ela explica que os centros de atendimento integral para autistas propõem uma assistência à saúde que vai além da medicação e manejo de crises, oferecendo um cuidado integral a essas pessoas.

O PLS 169/2018 já foi votado pela Câmara dos Deputados, onde foi aprovado com algumas alterações. As mudanças incluem a oferta de atendimento aos autistas por meio dos Centros Especializados de Reabilitação (CERs), que fazem parte da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD), e o acompanhamento psicológico especializado para os pais e responsáveis. Além disso, foi sugerida a possibilidade de o SUS firmar convênios com clínicas privadas caso não consiga atender à demanda existente.

Fonte: Agência Senado

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Direito de mãe cuidar de filho hospitalizado é garantido pela justiça

Acompanhar filho em tratamento médico-hospitalar é uma situação abonada pela CLT e que se aplica ao caso em questão.

A 17ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região manteve a decisão que anulou a demissão por justa causa de uma auxiliar de limpeza que faltou ao trabalho por 12 dias, devido à hospitalização de seu filho de um ano de idade.

De acordo com os autos, a funcionária apresentou um atestado médico justificando a ausência, que também informava que a criança estava internada, sob os cuidados da mãe. No entanto, a empresa alegou que a demissão foi por desídia, argumentando que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite apenas uma ausência anual para acompanhar filhos de até seis anos em consultas médicas, e que, portanto, as faltas da empregada eram injustificadas.

No seu voto, o relator ressaltou que as situações descritas no artigo 473 da CLT são exemplos de faltas justificadas pela legislação trabalhista, não excluindo outras situações, como o acompanhamento de um filho em tratamento médico-hospitalar.

O magistrado explicou que o trecho da CLT mencionado pela empresa refere-se especificamente a consultas médicas, o que não se aplicava ao caso. Ele afirmou que a demissão não era razoável nem proporcional, pois contrariava princípios fundamentais como a proteção integral do menor (art. 227 da Constituição Federal), a função social da empresa (art. 5º, XXIII, da Constituição Federal) e a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal).

Com a decisão do Tribunal, a empregada receberá uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil, além de todos os direitos relativos a uma demissão sem justa causa, como aviso prévio, seguro-desemprego, FGTS com multa de 40%, férias e 13º proporcionais.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: TRT-2 reverte justa causa de mãe que faltou para cuidar do filho hospitalizado (migalhas.com.br)

Cirurgias reparadoras pós-bariátrica devem ter cobertura de plano de saúde

A paciente foi injustamente privada das cirurgias reparadoras necessárias, agravando seus transtornos psicológicos.

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou uma decisão que obrigou um plano de saúde a financiar cirurgias reparadoras para uma paciente que havia passado por um procedimento bariátrico. Além disso, foi determinada uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil devido à recusa do plano em cobrir as cirurgias.

Conforme os autos do processo, a paciente foi diagnosticada com obesidade mórbida e submetida a uma cirurgia bariátrica. Após a operação, ela desenvolveu uma deformidade abdominal por excesso de pele, necessitando de cirurgias reparadoras para corrigir o problema.

A empresa de plano de saúde negou a cobertura, alegando que se tratava de uma cirurgia estética. No entanto, para o relator do recurso, esses procedimentos são uma consequência direta da cirurgia bariátrica e, portanto, essenciais para a recuperação completa dos efeitos da obesidade mórbida que acometia a paciente.

O juiz também rejeitou a argumentação baseada no rol taxativo da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), destacando que há possibilidade de cobertura para tratamentos não listados no mesmo. Dessa forma, ele manteve a decisão que exige a cobertura das cirurgias reparadoras devidamente prescritas.

O magistrado concluiu dizendo que o pagamento de indenização por danos morais também deve ser mantido, pois houve uma violação do direito de personalidade da autora, que foi injustamente impedida de realizar as cirurgias reparadoras necessárias, agravando seus transtornos psicológicos. A decisão foi unânime.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Plano de saúde deve cobrir cirurgias reparadoras pós-bariátrica, decide TJ-SP (conjur.com.br)

Pacientes autistas não podem ser excluídos de planos de saúde

A pessoa com TEA não será impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de sua condição de pessoa com deficiência.

Amil e Allcare não podem excluir pacientes autistas de seus planos de saúde, a menos que haja inadimplência, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A decisão liminar foi proferida por uma juíza substituta da 1ª Vara Cível de Brasília/DF, fundamentada na legislação que assegura atendimento às pessoas com autismo.

A decisão também determina que os contratos dos segurados com TEA, que foram excluídos dos planos, sejam restabelecidos nas mesmas condições que tinham antes da rescisão. Essa medida foi resultado de uma ação civil coletiva movida pelo Movimento Orgulho Autista Brasil e pelo Instituto Pedro Araújo dos Santos.

Os autores denunciaram que duas crianças com TEA, necessitando de tratamento, estavam prestes a ter seus planos cancelados unilateralmente pelas empresas. Diante disso, os autores recorreram à Justiça do Distrito Federal para obrigar as operadoras a não cancelar a cobertura dos contratos dos segurados com TEA. Eles pediram também que essa proteção fosse estendida a todos os beneficiários diagnosticados com TEA nos planos administrados pelas rés.

Ao examinar o pedido, a juíza referiu-se à lei 9.656/1998, que assegura a participação de pessoas com TEA em planos privados de saúde. Ela observou que as provas indicavam que as empresas estavam cancelando os planos desses indivíduos, o que reforçava a probabilidade do direito alegado.

A juíza concluiu destacando que a legislação não permite interpretações que restrinjam seus efeitos e que a jurisprudência firmou-se contra a interrupção de tratamentos prescritos, mesmo diante de cancelamento de contrato.

Ela enfatizou que, por se tratarem de pessoas protegidas por leis especiais e consumidoras de um serviço essencial, o argumento financeiro não pode prevalecer sobre as normas de proteção estabelecidas.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Amil e Allcare não podem excluir pacientes autistas de planos de saúde (migalhas.com.br)

Supermercado é condenado por falta de local de amamentação para mãe trabalhadora

A trabalhadora obteve direito à rescisão indireta devido à falta de local adequado para amamentação da filha.

A Justiça do Trabalho em Minas Gerais reconheceu o direito de rescisão indireta do contrato de trabalho a uma trabalhadora. O motivo foi a falta de um local adequado para a amamentação de sua filha, por parte do empregador, um supermercado. A decisão inicial foi confirmada pela 6ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

A ex-empregada argumentou que o supermercado não cumpriu a obrigação de oferecer creche e local apropriado para cuidados e amamentação do bebê. Em defesa, o supermercado afirmou que permite a saída antecipada de uma hora ou dois intervalos diários de 30 minutos para amamentação, e que não há obrigação legal para fornecer creche. Alegou ainda que nunca proibiu a amamentação no local de trabalho.

O juiz concordou com a trabalhadora. Em depoimento, o supermercado admitiu que emprega 75 pessoas, das quais 43 são mulheres acima de 16 anos. Segundo o artigo 389 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecimentos com mais de 30 mulheres nessa faixa etária devem oferecer local apropriado para a guarda e vigilância dos filhos durante a amamentação.

Além disso, o artigo 400 da CLT exige que esses locais tenham berçário, saleta de amamentação, cozinha dietética e instalação sanitária. O supermercado não conseguiu provar que fornecia um local adequado para a amamentação e a assistência ao bebê, apenas que permitia a amamentação em intervalos especiais.

As normas coletivas da categoria também exigem que empresas com mais de 30 mulheres acima de 16 anos ofereçam ou mantenham convênios com creches para a guarda e assistência dos filhos durante a amamentação, conforme o artigo 389 da CLT. O supermercado não cumpriu essa obrigação.

O juiz considerou que a falta do empregador foi grave, tornando insustentável a continuidade do contrato de trabalho. A decisão destacou o descumprimento de obrigações legais e contratuais fundamentais para a promoção do trabalho digno e a proteção à família, maternidade, infância e criança, conforme os artigos da Constituição Federal.

Com base nesses argumentos, o juiz aceitou o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho e condenou o supermercado ao pagamento das verbas rescisórias de uma dispensa sem justa causa. A 6ª turma do TRT-3 manteve a decisão, e o processo foi arquivado definitivamente.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: TRT-3 condena supermercado por falta de local de amamentação – Migalhas

Justiça ordena DF a indenizar mulher por parto em banheiro de hospital

Devido à falha no atendimento médico pré-parto, a mulher deu à luz em um ambiente insalubre.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ/DF) condenou o governo local a indenizar uma paciente que deu à luz em um banheiro de um hospital público. A decisão colegiada considerou que houve negligência do réu, pois a paciente procurou ajuda médica com fortes dores e não recebeu o atendimento necessário, resultando no nascimento da criança em um ambiente insalubre.

A paciente relatou que, ao chegar ao hospital, foi instruída a caminhar na área externa, mesmo após um exame indicar uma dilatação de quatro centímetros no colo do útero. A autora contou que, ao ir ao banheiro do hospital, entrou em trabalho de parto e foi assistida por sua cunhada, que a ajudou no nascimento do bebê.

Em sua defesa, o Distrito Federal argumentou que o parto foi rápido e inesperado, não havendo tempo para assistência médica. No entanto, o TJ/DF concluiu que houve uma falha no atendimento médico pré-parto e reconheceu a responsabilidade civil.

O juiz relator destacou que a paciente foi submetida a uma situação humilhante e absurda, expondo tanto ela quanto o bebê a riscos de infecções.

Por essa razão, o Distrito Federal foi condenado a pagar à autora R$ 50 mil por danos morais.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Distrito Federal indenizará mulher por parto em banheiro de hospital – Migalhas

Site sensacionalista indenizará vítima de estupro de vulnerável em R$ 50 mil

O site publicou uma matéria relatando o estupro da menor, tratando-a de forma grosseira e pejorativa, como se ela fosse culpada pelo crime.

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que órgãos de imprensa cometem ato ilícito ao publicar notícias que, mesmo sendo verdadeiras e sem identificar nominalmente as pessoas envolvidas, ofendem a honra de uma vítima de crime de estupro.

Com essa decisão, o STJ condenou um site de notícias a pagar R$ 50 mil em danos morais a uma menina, devido a uma matéria que relatava um estupro sofrido por ela antes dos 14 anos. A notícia vinculava a narrativa a uma manchete sensacionalista, atribuindo à vítima uma conduta ativa e levantando dúvidas morais sobre seu comportamento.

Na matéria, o site se referiu à vítima como “novinha” e insinuou que ela mantinha relações sexuais com o padrasto, em vez de relatar que foi vítima de estupro, ainda a responsabilizando por um suposto “barraco familiar”.

A publicação levou a vítima a ajuizar uma ação com pedido de indenização por danos morais. No entanto, o juízo de primeiro grau julgou a ação improcedente, afastando a responsabilidade civil do site com o argumento de que, apesar do excesso no título, a conduta do jornal estava amparada pela liberdade de expressão e de imprensa.

Além disso, o primeiro grau considerou que não houve danos à imagem da menor, pois a notícia não continha dados que permitissem sua identificação. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

No STJ, o ministro relator do recurso afirmou que a manchete usou termos graves e ofensivos à honra e dignidade da menor, tratando-a de forma grosseira e pejorativa, como se ela fosse culpada pelo estupro.

O magistrado destacou que, apesar do site não ter informado os nomes dos envolvidos, os termos ofensivos chegaram ao conhecimento da vítima e de seus familiares, que puderam facilmente perceber que a matéria se referia ao fato que vivenciaram, configurando grave difamação da menor.

O relator ponderou que a ofensa à honra individual não ocorre apenas com a divulgação pública de fatos vexatórios, mas também quando palavras grosseiras e pejorativas afetam a vítima, mesmo sem identificação explícita.

O ministro ressaltou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, órgãos de imprensa devem redobrar os cuidados ao divulgar notícias envolvendo menores, devido ao dever de zelar pelos direitos e bem-estar das pessoas em desenvolvimento, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Jornal deve indenizar por difamar vítima de estupro de vulnerável (conjur.com.br)

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Esta notícia evidencia uma conduta profundamente irresponsável e antiética por parte do site de notícias. Causa indignação que um órgão de imprensa, sob o pretexto da liberdade de expressão, publique uma matéria que não só distorce os fatos de um crime gravíssimo como o estupro de uma menor, mas também vitimiza novamente a pessoa, ao insinuar que ela teve uma conduta ativa e culpável na situação. Tal abordagem não é apenas insensível, mas absolutamente desumana.

Ao se referir à vítima com termos depreciativos e sensacionalistas como “novinha”, o site violou princípios básicos de respeito e dignidade humana. É inaceitável que a mídia, que deveria ser um veículo de informação e conscientização, se utilize de linguagem pejorativa para atrair leitores, sem qualquer consideração pelos impactos devastadores que essa exposição pode causar à vítima e sua família. Isso, a meu ver, representou um segundo abuso.

É triste constatar que, ao invés de informar, o site escolheu explorar o sofrimento de uma criança para ganhar cliques e audiência, demonstrando um completo desrespeito pelos direitos humanos e pela ética jornalística. A a liberdade de imprensa não deve justificar práticas abusivas e difamatórias, por isso acredito que o STJ corrigiu uma grande injustiça ao condenar o site por danos morais.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.