Operador terá indenização milionária por acidente com motoniveladora

O operador será compensado com R$ 1,3 milhão, relativo à pensão vitalícia, e uma indenização adicional de R$ 300 mil por danos morais.

Um operador de motoniveladora receberá uma indenização devido a um acidente de trabalho que resultou em sequelas neurológicas permanentes. A decisão, unânime entre os desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), manteve a determinação do juiz da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre para a reparação do caso.

O operador será compensado com R$ 1,3 milhão, relativo à pensão vitalícia, a ser paga em uma única parcela, e uma indenização adicional de R$ 300 mil por danos morais. Além disso, a empresa deverá cobrir todas as despesas médicas já comprovadas e futuras, com avaliações periciais a cada seis meses para monitorar seu estado de saúde.

O acidente ocorreu enquanto o trabalhador, de 32 anos, asfaltava ruas em uma cidade para uma empresa de construção. Ao descer uma ladeira e perceber que a motoniveladora estava sem freios, ele desviou para o acostamento e pulou do veículo para evitar uma colisão com uma Kombi dirigida por um colega.

Como resultado da queda, ele sofreu um grave traumatismo craniano, permanecendo 15 dias na UTI. A perícia médica concluiu que ele ficou com comprometimento cognitivo severo e incapacidade total para o trabalho. O dano foi tão significativo que ele perdeu a capacidade de reconhecer familiares próximos, incluindo sua esposa e filha.

A defesa da empresa tentou argumentar que a culpa era parcial ou exclusiva do trabalhador. No entanto, a perícia realizada por um engenheiro mecânico e de segurança do trabalho revelou graves falhas na manutenção da motoniveladora, que tinha 30 anos de uso sem registros de manutenção preventiva ou corretiva. Além disso, foi apontado que a manobra irregular do colega, ao parar a Kombi em fila dupla para conversar com outro motorista, contribuiu para o acidente.

O juiz em primeira instância reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa, o que implica que não é necessário comprovar a culpa direta em casos onde a atividade desenvolvida apresenta risco elevado e a empresa não adota medidas adequadas de segurança.

Ambas as partes recorreram da decisão ao TRT-4, mas os desembargadores mantiveram as indenizações estabelecidas. Eles concluíram que estavam claramente comprovados o dano, o nexo causal com o acidente e a responsabilidade da empregadora. Além disso, foi mantida a responsabilidade subsidiária do município por não ter fiscalizado adequadamente a obra, especialmente no que diz respeito à segurança do trabalho. A decisão ainda está sujeita a recurso.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Acidente de trabalhador com motoniveladora gera indenização milionária (conjur.com.br)

Balconista que morreu após explosão de garrafa será indenizada

A justiça considerou que a empresa tem responsabilidade objetiva pelos danos causados e fixou a indenização em R$ 325 mil.

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) reverteu a decisão da comarca de Belo Horizonte/MG, condenando uma empresa fabricante de bebidas a pagar uma indenização de R$ 325 mil à família de uma mulher que faleceu devido a complicações decorrentes da explosão de uma garrafa de cerveja. O acidente ocorreu enquanto a vítima trabalhava como balconista em uma loja de bebidas.

A explosão causou ferimentos graves no tendão do pulso da mulher, resultando na perda de movimentos dos dedos e na falta de sensibilidade na mão direita. Mesmo após passar por uma cirurgia, a vítima desenvolveu rigidez no braço e limitações na coluna vertebral, o que eventualmente levou à necrose do membro.

Em outubro de 2012, a balconista ingressou com uma ação judicial contra a fabricante da cerveja, alegando perda de capacidade de trabalho e intenso sofrimento emocional devido às restrições físicas impostas pelo acidente. A família da vítima argumentou que ela não conseguia realizar tarefas cotidianas, como pentear o cabelo, devido aos danos na coluna vertebral, que foram atribuídos à anestesia usada durante a cirurgia no pulso.

A fabricante de bebidas defendeu-se alegando que a explosão da garrafa foi provocada pela própria vítima. Contudo, o desembargador responsável pelo caso considerou as provas testemunhais e alterou a decisão inicial, reconhecendo a responsabilidade da fabricante.

O juiz enfatizou que a empresa tem responsabilidade objetiva pelos danos causados aos consumidores e deveria ter informado sobre os riscos de mudanças bruscas de temperatura em seus produtos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Fabricante de bebidas indenizará por morte com explosão de garrafa – Migalhas

Motorista levado à delegacia por suspeita de dirigir carro furtado será indenizado

O tempo útil que o motorista perdeu na delegacia, devido à omissão da empresa em esclarecer o engano, já configurava danos morais passíveis de indenização.

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) confirmou uma sentença que determinou a indenização de R$ 20 mil em danos morais a um motorista por parte de uma empresa de aluguel de veículos. A indenização foi imposta devido à falha da empresa em fornecer informações solicitadas pelo motorista, enquanto ele estava na delegacia para esclarecer a origem de um carro alugado.

O motorista em questão costumava alugar veículos para trabalhar como condutor de aplicativos de transporte. Na manhã de 8 de dezembro de 2020, por volta das 8h, ele foi parado por policiais e levado à delegacia porque o carro que dirigia estava registrado como furtado. Durante o tempo em que permaneceu na delegacia, ele tentou obter ajuda da locadora de veículos.

Ao chegar à delegacia, o motorista entrou em contato com a empresa de locação e pediu que enviassem, por e-mail, uma cópia do contrato de aluguel do carro. Mesmo após duas horas de espera, não houve resposta. Ele então ligou novamente para a empresa, que prometeu enviar um funcionário ao local, mas isso também não aconteceu. Diante da falta de cooperação da locadora, a esposa do motorista teve que levar pessoalmente o documento até a delegacia para resolver a situação.

Ao avaliar o caso, o juiz de primeira instância concluiu que a situação causou danos que mereciam ser indenizados. A empresa de aluguel, insatisfeita com a decisão, apelou ao tribunal, alegando que o motorista enfrentou apenas pequenos aborrecimentos.

O relator do caso rejeitou os argumentos da locadora e destacou que o tempo útil que o motorista perdeu na delegacia, devido à omissão da empresa em esclarecer o engano, já configurava danos morais passíveis de indenização. O magistrado afirmou que é evidente que a falha no serviço prestado pela ré causou constrangimentos significativos ao autor, indo além dos simples inconvenientes cotidianos. Isso gerou intranquilidade, preocupação, angústia, temor de ser falsamente acusado de furto, humilhação e sofrimento. Os demais desembargadores acompanharam o voto do relator.

Fonte: Migalhas

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Funcionária ferida com agulha descartada no lixo em laboratório será indenizada

A agulha foi descartada de maneira inadequada, o que estabeleceu a responsabilidade do laboratório pelo acidente.

Um laboratório de análises clínicas em Belo Horizonte foi condenado a pagar R$ 30 mil em indenização por danos morais a uma auxiliar de serviços gerais. A decisão foi proferida pela 7ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. O acidente ocorreu quando a funcionária se feriu com uma agulha descartada incorretamente no lixo, durante a limpeza do setor onde trabalhava.

Em 23 de setembro de 2022, a trabalhadora registrou que, ao manusear o lixo, foi perfurada por uma agulha na perna. Após o ferimento, a área foi lavada com água e sabão. A situação foi documentada em uma “ficha de notificação de exposição ocupacional com material biológico”.

Em decorrência do acidente, um médico do trabalho solicitou uma série de exames para monitorar a funcionária quanto a possíveis infecções, como HIV, hepatite C e sífilis, por um período de seis meses. No entanto, em 7 de novembro de 2022, antes do término desse acompanhamento, a funcionária foi demitida pelo laboratório.

O laboratório, em sua defesa, não contestou a ocorrência do acidente, mas afirmou que cobre os custos dos exames médicos relacionados a acidentes de trabalho, mesmo após a demissão do empregado.

O desembargador responsável pelo caso reconheceu que a agulha estava armazenada de maneira inadequada. “O reclamado não contestou a alegação de armazenamento impróprio das agulhas descartadas”, observou. Assim, o magistrado concluiu que era evidente a responsabilidade do empregador, o que justificava a indenização por danos morais.

Diante disso, a compensação foi fixada em R$ 30 mil, levando em conta a gravidade da lesão, a responsabilidade do empregador e o impacto da situação para a funcionária. A decisão também considerou o papel pedagógico da indenização, sublinhando que a reparação deve ser justa e não proporcionar enriquecimento indevido para a trabalhadora. O processo aguarda decisão sobre a admissibilidade de um recurso de revista.

Fonte: Migalhas

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Empresa pagará R$ 100 mil de indenização por violar leis trabalhistas

O Tribunal reforçou a necessidade de cumprimento das normas trabalhistas para garantir a dignidade dos trabalhadores.

A 3a Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que condenou a empresa Biosev ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos, devido a diversas infrações trabalhistas. As infrações incluem a exigência de que funcionários assinassem documentos em branco relativos ao contrato de trabalho e a inserção de anotações prejudiciais nas carteiras de trabalho.

A ação civil pública que originou o processo foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2012. A Biosev, empresa de destaque no setor sucroenergético no Brasil, foi alvo dessa ação por violações encontradas em suas operações em Mato Grosso do Sul, onde produz etanol, açúcar e energia a partir da biomassa da cana-de-açúcar.

Durante a investigação, o MPT identificou várias irregularidades em três unidades da Biosev no estado, resultando na instauração de 14 procedimentos administrativos. As violações trabalhistas iam além das assinaturas de documentos em branco e anotações desabonadoras, incluindo o não pagamento de verbas rescisórias e salários dentro do prazo, além de falhas de segurança e falta de intervalos de descanso para os funcionários.

A sentença inicial da 1ª instância havia fixado o valor da indenização em R$ 1,9 milhão. No entanto, a Biosev recorreu, e o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24) reduziu a quantia para R$ 100 mil. Essa redução levou em consideração que a empresa havia implementado medidas corretivas para sanar as irregularidades em agosto de 2013.

O relator do agravo da Biosev ressaltou que o TRT-24 aplicou critérios claros para determinar o valor da indenização, levando em conta as medidas corretivas da empresa. Ele também observou que o próprio TST, em decisões anteriores, já havia reconhecido a existência de danos morais coletivos nas infrações cometidas pela Biosev.

Diante disso, a tentativa da Biosev de reverter a condenação não encontrou respaldo no TST. O tribunal reiterou que a natureza das violações justificava a penalização, reforçando a necessidade de cumprimento das normas trabalhistas para garantir a dignidade dos trabalhadores.

Fonte: Migalhas

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Construtora que deixou obra inacabada e defeituosa indenizará cliente

O cliente, que ficou sem uma moradia adequada por um longo período, chegou a ser hospitalizado devido ao estresse.

Uma juíza da 6ª Vara Cível de Brasília determinou que uma construtora e seus sócios paguem uma indenização a um cliente devido à entrega de uma obra incompleta e com defeitos. A decisão prevê o pagamento de R$ 129 mil por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais ao cliente lesado.

O cliente havia contratado a construtora em 2018 para construir uma residência, com a expectativa de que a obra fosse finalizada em 2019. No entanto, a construção foi deixada inacabada, com aproximadamente 10% dos trabalhos restantes. Apesar de ter efetuado todos os pagamentos devidos, inclusive um adiantamento solicitado pela empresa, a obra não foi concluída conforme o contratado.

Insatisfeito com a situação, o cliente encomendou uma perícia independente para avaliar a construção. O laudo pericial identificou uma série de problemas técnicos graves, como falta de impermeabilização, vigas danificadas para a passagem de tubulações, infiltrações e outras falhas estruturais significativas, confirmando a precariedade da obra.

A juíza, ao avaliar o caso, concluiu que a construtora não cumpriu com suas obrigações contratuais, uma vez que entregou uma construção inacabada e cheia de defeitos. A decisão foi fundamentada no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que não exige a comprovação de culpa para a responsabilização da empresa quando há falha na prestação do serviço.

Além disso, a sentença reconheceu que, mesmo sem um projeto arquitetônico detalhado, a construtora aceitou os termos do contrato e, portanto, assumiu os riscos associados. A alegação de inadimplência do cliente foi rejeitada, já que ele havia quitado 93,19% do valor total da obra.

A decisão também desconsiderou a personalidade jurídica da construtora, estendendo a responsabilidade aos sócios e empresas ligadas ao grupo econômico. O pedido de indenização por danos morais foi aceito, considerando o impacto emocional e os transtornos enfrentados pelo cliente, que ficou sem uma moradia adequada por um longo período e chegou a ser hospitalizado com taquicardia, devido ao estresse.

Fonte: Migalhas

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Bancária será indenizada após retaliação do Santander à sua ação trabalhista

Em resposta à ação movida por ela, o banco retirou oficialmente sua gratificação de função e reduziu sua jornada de trabalho.

Uma bancária de João Pessoa, Paraíba, receberá uma indenização de R$ 50 mil do Banco Santander (Brasil) S.A., após a instituição financeira ter suprimido uma gratificação que ela recebia há 22 anos. Essa decisão foi tomada pela 4a Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve a condenação ao banco, mas ajustou o valor da reparação previamente estabelecido em instâncias inferiores.

O caso começou quando a bancária, que trabalhava como gerente de relacionamento desde 1999 e também atuava como dirigente sindical, entrou com uma reclamação trabalhista solicitando o pagamento de horas extras. Pouco tempo depois, o banco comunicou oficialmente que a gratificação de função seria cortada e sua jornada de trabalho seria reduzida, em resposta à ação movida por ela.

Inconformada com a retirada da gratificação, a bancária ajuizou uma nova ação para restaurar o benefício e pediu também uma indenização por danos morais, devido à conduta abusiva por parte do Santander. O banco, por sua vez, justificou que a supressão da gratificação estava em conformidade com exigências legais e convencionais.

Inicialmente, a 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa julgou improcedente o pedido da trabalhadora. Contudo, ao analisar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) reconheceu que a bancária estava apenas exercendo seu direito constitucional de buscar a Justiça. O TRT concluiu que a retirada da comissão, como uma forma indireta de retaliação ao processo trabalhista, não poderia ser vista como um direito legítimo do empregador, condenando o banco a pagar R$ 100 mil em indenização.

No julgamento do recurso de revista, o ministro relator do caso propôs uma redução no valor da indenização. Ele argumentou que, em situações similares, o TST tem estabelecido indenizações que variam entre R$ 10 mil e R$ 40 mil. Assim, determinou que R$ 50 mil seria uma quantia justa, que evitaria o enriquecimento injusto da trabalhadora e não representaria um peso financeiro desproporcional para o banco.

A decisão do TST de reduzir a indenização para R$ 50 mil reflete a preocupação com a proporcionalidade nas condenações por danos morais. O caso ilustra como o judiciário atua para coibir práticas abusivas por parte dos empregadores e proteger os direitos dos trabalhadores, mesmo quando se trata de grandes corporações.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: Bancária que sofreu retaliação por propor ação trabalhista será indenizada (jornaljurid.com.br)

Imobiliária indenizará corretora que foi vítima de homofobia

Um dos sócios da empresa fazia comentários sexistas e ofensivos à funcionária, criando um ambiente de trabalho hostil.

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais decidiu que uma imobiliária deverá pagar R$ 7 mil a título de danos morais a uma corretora de imóveis, que foi vítima de insultos verbais relacionados à sua orientação sexual. As evidências no processo indicam que um dos sócios da empresa fazia comentários sexistas, machistas e ofensivos à funcionária, criando um ambiente de trabalho hostil.

O juiz que relatou o caso destacou que a corretora foi sujeita a humilhações que feriram sua dignidade. Por esse motivo, a indenização por danos morais foi considerada justa. A 5ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região confirmou a decisão, reforçando o reconhecimento da gravidade dos abusos sofridos.

Uma das testemunhas descreveu ter presenciado vários momentos em que o sócio fazia “piadas” e comentários desrespeitosos sobre a orientação sexual da vítima. Entre os insultos, ele dizia que a corretora era homossexual porque “não havia encontrado um homem ainda” e que ele “poderia ter mudado isso”. Essas declarações inapropriadas ocorriam frequentemente, tanto na presença de outros funcionários quanto em momentos mais privados dentro da empresa, o que gerava desconforto entre os colegas.

Outra testemunha confirmou ter visto o comportamento impróprio do sócio durante uma conversa no café, onde ele afirmou que a corretora era lésbica por falta de um homem como ele. Esses comentários, que reiteravam a atitude discriminatória, eram constantes. Na decisão, o juiz aplicou os artigos 186 e 927 do Código Civil, que tratam da responsabilidade por danos morais, e fixou o valor da indenização em R$ 7 mil, levando em conta a gravidade dos fatos, a situação econômica da empresa, o período de trabalho e o efeito educativo da sentença.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Corretora de imóveis vítima de homofobia de superior será indenizada – Migalhas

Empresas removerão barreiras de bloqueio ao livre acesso a praias de Cabo Frio

Ao cobrar uma taxa de estacionamento totalmente irregular, duas empresas têm impedido o livre acesso às praias.

Em uma recente decisão, um juiz federal da 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia (RJ), ordenou que o município de Cabo Frio (RJ) e o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) retirem, dentro de dez dias, todas as barreiras que bloqueiam o acesso às praias da região. A medida inclui portões, cancelas, guaritas ou qualquer outro tipo de obstáculo que impeça a entrada na Praia das Conchas, na Praia da Boca da Barra/Ilha do Japonês e na Praia Brava.

A ação civil pública, movida pelo Ministério Público Federal (MPF), destacou que duas empresas, São José Desenvolvimento Imobiliário 35 e Cabo Frio Estacionamentos, têm impedido o livre acesso às praias ao cobrar uma taxa de estacionamento. Essas empresas instalaram cancelas em vias públicas, localizadas a mais de um quilômetro das praias, exigindo um pagamento de R$ 30 para que veículos possam passar. O MPF argumentou que essa prática restringe ilegalmente o acesso de visitantes às praias.

O juiz enfatizou que a Constituição Federal garante o direito de ir e vir e proíbe a imposição de restrições ao tráfego de pessoas e bens, exceto em casos específicos, como o pedágio em estradas mantidas pelo governo. Ele observou que, em Cabo Frio, não existe uma alternativa viável de acesso às praias além do caminho bloqueado, a não ser pelo mar ou a pé. Portanto, a cobrança por acesso é injustificável e viola direitos fundamentais dos cidadãos.

Além da remoção das barreiras físicas, o juiz ordenou que placas que possam induzir os visitantes ao erro sobre a natureza pública das áreas, ou que indiquem que são de propriedade particular, também sejam removidas. O MPF argumentou que essas placas podem fazer com que os visitantes acreditem erroneamente que a entrada nas praias depende do pagamento de taxas. Essa medida visa eliminar a confusão e garantir que os visitantes saibam que têm direito ao acesso gratuito às praias.

Assim, foi ordenado que placas de sinalização de trânsito adequadas e informativas sejam instaladas nas vias de acesso às praias para orientar corretamente os visitantes. Para assegurar a livre circulação dos banhistas, a Justiça determinou que o município de Cabo Frio e o Inea assumam diretamente a gestão e o controle dos acessos às praias. Além disso, eles devem desenvolver, em até 60 dias, um plano de ordenamento territorial e de uso público que inclua a gestão compartilhada das áreas de acesso mencionadas na ação do MPF.

Considerando a estrutura viária limitada da Rua dos Espadarte, que atualmente dá acesso às Praias da Boca da Barra/Ilha do Japonês e Praia Brava, a Justiça também determinou que o município de Cabo Frio e o Inea informem, dentro de 30 dias, sobre a viabilidade de utilizar um imóvel federal próximo como via pública. Esse imóvel poderia ser usado para criar novas vias de acesso, áreas de estacionamento público e pontos de controle para proteger as unidades de conservação da região.

O Tribunal também ordenou a interdição dos estacionamentos particulares localizados em áreas irregulares. As empresas responsáveis devem desocupar esses imóveis dentro de cinco dias. Essa decisão visa garantir que a exploração comercial dessas áreas não comprometa o direito de acesso gratuito às praias.

A ação do MPF foi baseada em uma investigação que identificou diversas irregularidades na operação dos estacionamentos geridos pelas empresas mencionadas. O MPF descobriu que, em vez de o município de Cabo Frio e o Inea regularem o acesso às praias, as empresas privadas assumiram o controle dessas áreas, implementando barreiras e regulando a circulação de veículos de maneira autônoma e em desacordo com a legislação.

Por fim, o MPF também solicitou que as empresas sejam responsabilizadas pela degradação ambiental causada pelas operações irregulares de estacionamento. O MPF propôs que as empresas elaborem um plano de recuperação ambiental em 120 dias e que paguem uma indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. Esses pedidos ainda estão pendentes de decisão judicial.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Justiça Federal ordena medidas para garantir livre acesso a praias de Cabo Frio (conjur.com.br)

Criança autista receberá indenização por ter sofrido maus-tratos em escola pública

O juiz afirmou que a atitude da professora evidencia desrespeito aos direitos fundamentais da criança e à sua dignidade.

O Governo do Distrito Federal foi condenado a indenizar uma mãe e seu filho autista em um valor total de R$ 30 mil devido a maus-tratos sofridos pela criança em uma escola pública. A decisão foi tomada por um juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, que reconheceu a violação dos direitos fundamentais do menor. Segundo a sentença, a criança recebendo R$ 20 mil e a mãe R$ 10 mil.

A situação teve início em março de 2023, quando a criança, diagnosticada com autismo em nível de suporte 2 e não verbal, foi matriculada em uma escola em Guará II. Com mais três alunos na turma, a criança estava sob os cuidados de duas professoras. Contudo, a mãe começou a perceber mudanças negativas no comportamento do filho e solicitou uma reunião com a equipe da escola para discutir suas preocupações. No final de março, a mãe da criança solicitou uma reunião com a equipe escolar após notar mudanças no comportamento do filho e no tratamento dado por uma das professoras.

A situação agravou-se quando, em julho de 2023, a mãe descobriu, por meio de uma reportagem de televisão, que outra família também havia percebido mudanças no comportamento de seu filho, colega de classe do autor. Essa outra família decidiu investigar, usando um dispositivo de gravação escondido na mochila do filho. Eles descobriram que as crianças estavam sendo submetidas a violência verbal e emocional, incluindo gritos, xingamentos, castigos e maus-tratos. A mãe da criança autista alegou que houve negligência por parte da diretora da escola, pois não tomou medidas preventivas ou corretivas adequadas, resultando no afastamento do seu filho da escola.

Em sua defesa, o Distrito Federal argumentou que a escola agiu dentro dos limites adequados e que a mãe do aluno foi agressiva e fechada ao diálogo. Eles sugeriram que a mãe estava manipulando a situação para conseguir uma indenização e destacaram que o aluno frequentemente chegava atrasado, perturbando a rotina escolar estabelecida.

Após avaliar as evidências, incluindo os áudios obtidos, o juiz concluiu que houve, de fato, maus-tratos contra as crianças da turma, o que resultou em danos psicológicos significativos. O juiz enfatizou que esses maus-tratos causaram uma regressão nas habilidades de comunicação da criança, que já enfrentava desafios relacionados ao seu diagnóstico de autismo.

Durante a investigação, a diretora da escola admitiu que a professora envolvida não possuía a estabilidade psicológica necessária para lidar com alunos autistas. O juiz destacou que tal situação violou os direitos fundamentais da criança, que incluem o desenvolvimento físico, mental e moral, além de sua dignidade, conforme estipulado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Com base nessas considerações, foi determinada a compensação financeira para a mãe e o filho, visando reparar os danos morais sofridos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: DF indenizará mãe e filho autista por maus-tratos em escola pública – Migalhas