Mulher que perdeu perna em acidente causado por buracos será indenizada

Tribunal confirma indenização de R$ 30 mil a vítima de acidente em rodovia mal conservada, que resultou em amputação da perna.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a indenização de R$ 30 mil para uma mulher que sofreu um grave acidente de moto causado por buracos na rodovia RN-118. O acidente resultou na amputação de sua perna direita. A vítima perdeu o controle do veículo ao tentar desviar dos buracos e caiu em uma ribanceira, fato comprovado por perícia. A indenização inclui R$ 15 mil por danos morais e R$ 15 mil por danos estéticos.

A mulher argumentou que a omissão do Estado na manutenção da rodovia foi a causa do acidente. Ela também solicitou pensão vitalícia, alegando que ficou incapaz de trabalhar devido à amputação. No entanto, apesar de o laudo pericial confirmar sua incapacidade total, o tribunal entendeu que não havia comprovação de sua atividade remunerada na época do acidente, negando o pedido de pensão.

O entendimento do juízo foi enfático em reconhecer a responsabilidade do Estado pela omissão na manutenção da rodovia, destacando a necessidade de segurança nas vias públicas. A decisão ressaltou que a vítima tem direito à indenização pelos danos sofridos, apesar de a pensão vitalícia não ter sido concedida devido à ausência de comprovação de renda.

Situações como essa, envolvendo acidentes por má conservação de vias públicas, são mais comuns do que se imagina. Se você ou alguém que conhece sofreu um acidente semelhante, contar com a ajuda de advogados especializados em Direito Civil pode ser crucial para garantir seus direitos. Nossa equipe conta com especialistas prontos para ajudar.

Fonte: JuriNews

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Banco é condenado por não reconhecer fraude em conta de cliente

Justiça determina indenização a cliente prejudicado após instituição financeira não reconhecer fraude, e cobrar valores indevidamente.

Um cliente de um banco foi vítima de estelionato durante uma viagem à África do Sul, onde foi obrigado a entregar seus cartões e senhas. Mesmo após solicitar o bloqueio dos cartões, o banco autorizou duas compras no valor aproximado de R$ 29 mil cada. O cliente tentou resolver o problema com a instituição, mas o banco, além de não reconhecer a fraude, continuou cobrando as quantias indevidas e impediu que ele pagasse apenas a parte da fatura que considerava legítima.

O tribunal reconheceu a falha do banco ao não adotar medidas de segurança adequadas para proteger a conta do cliente, como a falta de bloqueio imediato e a aprovação de transações de alto valor em curto espaço de tempo. O entendimento foi de que a instituição financeira tem o dever de assegurar a segurança das transações de seus clientes, e a negligência em identificar o risco das compras realizadas no exterior configurou uma conduta omissa e irresponsável. O juiz destacou que o banco deveria ter desconfiado do valor expressivo das compras realizadas tão rapidamente.

O magistrado ainda afirmou que o banco é responsável objetivamente pela proteção de dados de seus correntistas e pela restituição de valores, em casos de fraudes. A decisão também determinou o pagamento de indenização por danos morais, fixado em R$ 12 mil, considerando o abalo financeiro e emocional sofrido pelo cliente, além da condenação do banco ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação.

Assim, foi reconhecida a inexigibilidade de uma dívida de cartão de crédito que o banco cobrava do cliente, no valor de aproximadamente R$ 62 mil.

Esse caso reforça o direito dos consumidores à segurança em suas operações bancárias e à rápida correção de erros por parte das instituições financeiras. Se você ou alguém que conhece passou por uma situação semelhante, é importante lembrar que os bancos têm a responsabilidade de garantir a segurança de suas operações. Contar com a orientação de um advogado especialista em Direito do Consumidor pode fazer toda a diferença para garantir seus direitos e receber a reparação adequada. Nossos especialistas estão prontos para ajudar, com a experiência necessária para resolver casos como esse.

Fonte: Conjur

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Passageiro será indenizado após cancelamento de voo e extravio de bagagem

A decisão judicial garante indenização por danos morais e materiais a passageiro prejudicado por falhas no serviço da companhia aérea.

Um passageiro que teve seu voo cancelado e enfrentou o extravio de suas bagagens durante a viagem recebeu o direito a indenização, após decisão judicial. A companhia aérea não ofereceu assistência adequada ao cliente, resultando em diversos transtornos. Além da impossibilidade de embarcar no voo previsto, o passageiro ficou sem seus pertences pessoais por um longo período, o que agravou a situação.

O passageiro, após várias tentativas de resolver o problema diretamente com a empresa, recorreu à Justiça para obter reparação pelos danos materiais e morais sofridos. O cancelamento do voo, sem a devida justificativa e suporte ao cliente, além da perda temporária de suas bagagens, foram os principais fatores levados em consideração no processo.

A decisão judicial foi enfática ao reconhecer o direito do passageiro à indenização, destacando que as empresas aéreas têm a obrigação de prestar um serviço eficiente e assegurar que seus clientes não sejam expostos a situações de constrangimento ou perda financeira. O juízo destacou que o passageiro foi prejudicado em seu direito básico de ter uma viagem tranquila e protegida, o que configura falha na prestação de serviço.

Se você ou alguém que conhece passou por problemas semelhantes ao viajar, saiba que seus direitos são protegidos e que uma reparação é possível. Contar com a ajuda de advogados especializados em Direito do Consumidor faz toda a diferença para garantir a indenização devida e assegurar que seus direitos sejam respeitados. Nossos especialistas experientes podem ajudar você a obter o que lhe é de direito.

Fonte: JuriNews

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Homem é condenado por ameaçar divulgar fotos íntimas da ex-namorada

Além da condenação a um ano e quatro meses de reclusão, o agressor será obrigado a pagar uma indenização por danos morais à sua ex-namorada.

Um homem foi condenado por ameaçar divulgar fotos íntimas de sua ex-namorada, caso ela não aceitasse reatar o relacionamento. O ex-namorado foi à residência da vítima, exigiu a reconciliação e afirmou que, se a mulher recusasse, divulgaria as imagens entre seus vizinhos e colegas de trabalho. Diante da ameaça, a vítima acionou a polícia.

Durante a abordagem policial, ele foi encontrado em posse das imagens e já havia compartilhado algumas delas com o empregador da vítima, o que intensificou o impacto emocional do crime. O juízo de primeira instância levou em consideração a gravidade do crime e o impacto emocional na vítima, comprovado por provas testemunhais.

O Tribunal de Justiça, ao manter a condenação, destacou a gravidade das ameaças e o sofrimento causado à mulher. Dessa forma, o agressor foi condenado um ano e quatro meses de reclusão, além de um mês e cinco dias de detenção por ameaça. Além disso, o réu deverá indenizar a vítima por danos morais, no valor de um salário mínimo.

A desembargadora responsável pelo caso enfatizou a relevância das declarações da vítima em crimes de violência doméstica, considerando-as essenciais para a confirmação da autoria das ameaças. O Tribunal reafirmou a proteção das imagens íntimas como um direito fundamental, especialmente em situações de abuso emocional e psicológico.

Buscar apoio legal é vital em casos de ameaças como essa. A orientação de um advogado especializado em Direito Penal pode ser decisiva para garantir a proteção das vítimas e a justiça desejada. Nossa equipe conta com profissionais experientes, prontos para ajudar a enfrentar esses desafios e assegurar que seus direitos sejam respeitados.

Fonte: Migalhas

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Plano de saúde é condenado por negar atendimento a gestante de alto risco

Operadora de plano de saúde foi responsabilizada por recusar atendimento a paciente em gravidez de risco, violando direitos essenciais.

Uma operadora de plano de saúde foi condenada após negar atendimento a uma paciente grávida que enfrentava uma situação de alto risco. A paciente havia solicitado o tratamento adequado, recomendado por seus médicos, porém o plano de saúde recusou o procedimento, alegando que não estava coberto. A negativa gerou grande sofrimento à paciente, que precisou recorrer ao Judiciário para garantir seu direito à assistência médica.

No processo, foi evidenciado que a gestante possuía um quadro clínico delicado, o que tornava o atendimento urgente e indispensável. A recusa do plano de saúde violou normas que obrigam a prestação de serviços de saúde em situações de emergência ou risco à vida, especialmente em casos de gestação de alto risco. A paciente, temendo complicações graves, enfrentou incertezas sobre o tratamento necessário.

O juízo entendeu que o comportamento da operadora configurou uma falha grave na prestação de serviço, uma vez que o plano de saúde é responsável por garantir a saúde e segurança de seus beneficiários, principalmente em casos emergenciais. A decisão reconheceu que negar atendimento em uma situação como essa fere direitos fundamentais da consumidora.

Além da condenação por danos morais, a sentença deixou claro que o plano de saúde deve cobrir todos os procedimentos relacionados à gravidez de alto risco, independentemente de interpretações contratuais. O juízo foi enfático ao destacar que, diante da urgência da situação, o plano não pode se esquivar de suas obrigações contratuais.

Com base nesse entendimento, a operadora foi condenada a indenizar a paciente pelos transtornos sofridos, reforçando a responsabilidade das empresas de saúde em garantir o cumprimento de suas obrigações. Esse tipo de prática, considerada abusiva, foi penalizada de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Esta sentença serve como um alerta para que outros consumidores em situação semelhante fiquem atentos aos seus direitos, em casos de negativa de atendimento ou cobertura por parte de planos de saúde, especialmente em situações que envolvem risco à vida ou à saúde do paciente. Se você ou alguém que conhece já passou por uma situação semelhante, saiba que existem caminhos legais para garantir seus direitos. Contar com o apoio de um advogado especialista em Direito do Consumidor faz toda a diferença para assegurar o acesso aos cuidados de saúde, principalmente em casos de urgência médica. Nossos profissionais experientes estão prontos para ajudar.

Fonte: SOS Consumidor

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Banco e concessionária são condenados por negligência na venda de veículo irregular

Justiça determina indenização ao consumidor prejudicado pela venda de carro com irregularidades, destacando a falta de cautela das empresas.

Um consumidor adquiriu um veículo em uma concessionária com financiamento por meio de um banco, porém o carro apresentava irregularidades que impediam seu licenciamento. O consumidor buscou reparação na Justiça, alegando que tanto a concessionária quanto o banco agiram de forma negligente ao não verificar adequadamente a situação do veículo antes da venda.

O juízo entendeu que houve uma falta de diligência por parte das empresas envolvidas, já que o consumidor foi induzido a adquirir um bem que não estava apto para circulação. A decisão judicial reconheceu que as empresas falharam em seu dever de cautela, obrigando tanto a concessionária quanto o banco a indenizar o consumidor pelos danos materiais e morais sofridos.

Foi destacado que, como instituições responsáveis, ambas as empresas deveriam ter assegurado que o veículo estivesse em conformidade com a legislação antes de concluírem a venda e o financiamento. A ausência dessa verificação essencial resultou em prejuízos diretos ao consumidor, que teve seu direito violado.

Com a condenação, o consumidor terá direito a receber uma compensação financeira significativa pelos transtornos enfrentados. A decisão reforça a importância de empresas adotarem práticas responsáveis na comercialização de veículos, sob pena de enfrentarem consequências jurídicas.

Se você adquiriu um veículo com irregularidades ou foi prejudicado em uma transação semelhante, saiba que a Justiça tem reafirmado os direitos dos consumidores. Nesses casos, contar com a ajuda de um advogado especialista em Direito do Consumidor faz toda a diferença para garantir que seus direitos sejam plenamente respeitados. Nossa equipe de especialistas experientes está pronta para ajudar você a buscar a reparação que merece.

Fonte: SOS Consumidor

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TST condena locadora por assédio moral e homofobia contra funcionária

Decisão condena empresa após discriminação homofóbica contra funcionária, destacando a gravidade do assédio moral.

Uma vendedora de uma empresa locadora de veículos foi vítima de discriminação homofóbica no ambiente de trabalho, situação que a levou a buscar reparação judicial. A trabalhadora relatou que seus superiores faziam constantes comentários homofóbicos e a tratavam de forma vexatória, chamando-a de “sapatão”, “machuda”, “fuleira” e “porca”. Esses comportamentos contribuíram para um ambiente insustentável, caracterizando assédio moral.

Diante dos fatos apresentados, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu a favor da funcionária, condenando a locadora. A decisão reconheceu que a conduta da empresa não apenas infringiu a dignidade da trabalhadora, como também feriu seus direitos fundamentais à igualdade e ao respeito no ambiente de trabalho. A empresa foi responsabilizada pelos danos morais sofridos e indenizará a funcionária em R$ 25 mil.

O entendimento do juízo destacou que atitudes homofóbicas no local de trabalho violam diretamente os direitos constitucionais de proteção à dignidade da pessoa humana e à não discriminação. Além disso, o tribunal enfatizou que o empregador tem o dever de assegurar um ambiente de trabalho saudável, isento de qualquer forma de assédio ou discriminação.

Para trabalhadores que enfrentam situações semelhantes de discriminação, é essencial contar com o suporte de profissionais especializados em Direito do Trabalho. A orientação de advogados experientes faz toda a diferença para garantir que os direitos sejam devidamente protegidos e que as devidas reparações sejam obtidas. Se você vive algo parecido, temos especialistas prontos para ajudar.

Fonte: Migalhas

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Professora demitida no início no ano letivo receberá indenização

Professora dispensada injustamente no início do ano letivo garantiu indenização por danos morais e materiais, após ação judicial.

Uma professora de ensino superior foi demitida por uma faculdade logo no início do ano letivo, após já ter organizado suas aulas e compromissos acadêmicos. Sentindo-se lesada pela decisão repentina, que afetou sua estabilidade profissional e financeira, a docente ingressou com uma ação judicial para buscar reparação pelos danos sofridos.

O juízo entendeu que a dispensa logo no início das atividades letivas, após a preparação da professora para o ano acadêmico, configurou um ato abusivo. A decisão reconheceu que tal prática desconsidera os direitos da trabalhadora, impondo-lhe insegurança e prejuízo financeiro sem justificativa plausível, o que fere o princípio da boa-fé nas relações de trabalho.

Como resultado, a instituição de ensino foi condenada a indenizar a professora por danos morais e materiais. A faculdade foi responsabilizada pela sua conduta desleal, e a compensação financeira busca reparar o abalo emocional e a perda de oportunidade de emprego durante o ano letivo.

Essa decisão reflete a importância da proteção dos direitos de trabalhadores em contratos educacionais, especialmente em relação à segurança profissional e ao respeito mútuo nas relações de trabalho. A Justiça reafirma que demissões arbitrárias, sem motivo claro, podem ser revertidas e compensadas financeiramente.

Se você se encontra em uma situação semelhante, em que seus direitos trabalhistas foram violados, saiba que contar com o apoio de um advogado especialista em Direito Trabalhista pode fazer toda a diferença para garantir a devida reparação. Nossa equipe conta com profissionais experientes, prontos para ajudar a proteger seus direitos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Faculdade indenizará professora dispensada no início no ano letivo – Migalhas

Cliente com HIV obtém vitória judicial após banco recusar financiamento

Justiça condena banco por discriminação pela recusa de financiamento a um cliente com HIV, reforçando os direitos à igualdade no acesso a serviços financeiros.

Um banco foi condenado por negar financiamento a um cliente portador de HIV, com base em sua condição de saúde. O cliente solicitou o crédito para adquirir um imóvel, mas teve o pedido recusado após o banco ter acesso a informações sobre sua condição de saúde durante a análise do crédito. A recusa foi considerada discriminatória e uma violação aos princípios de igualdade e não discriminação.

O caso foi levado à Justiça e o cliente argumentou que sua condição de HIV não deveria ser utilizada como justificativa para a negativa de crédito. Ele destacou que a discriminação por razões de saúde vai contra os direitos fundamentais garantidos pela legislação brasileira, como o direito à igualdade e à dignidade da pessoa humana. O banco, por sua vez, alegou que a decisão foi tomada com base em critérios financeiros, sem relação com o estado de saúde do cliente.

O juízo entendeu que houve discriminação por parte da instituição financeira, afirmando que o banco violou o direito do cliente ao tratá-lo de maneira desigual por sua condição de saúde. A sentença condenou o banco ao pagamento de indenização por danos morais, destacando que negar financiamento por esse motivo é uma afronta à dignidade humana e fere a legislação em vigor.

Situações como essa, que envolvem discriminação injusta, podem ser revertidas com a ajuda de advogados especializados em Direito do Consumidor. Contar com um profissional experiente faz toda a diferença para garantir que seus direitos sejam respeitados e que decisões como essa sejam devidamente reparadas. Temos especialistas prontos para ajudar, garantindo que você receba o tratamento justo a que tem direito.

Fonte: Migalhas

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Plano de saúde é condenado por negar internação de bebê durante prazo de carência

Empresa é responsabilizada por não autorizar internação de recém-nascido, desconsiderando o direito ao atendimento emergencial durante o prazo de carência.

Um plano de saúde foi condenado por negar a internação de um bebê recém-nascido, com base no argumento de que o período de carência ainda não havia sido cumprido. O caso envolveu a recusa da operadora de autorizar o tratamento necessário, apesar do quadro de emergência apresentado pela criança.

A mãe do bebê, que é titular do plano de saúde, recorreu à Justiça para garantir o atendimento médico. Ela argumentou que a recusa era ilegal, uma vez que a situação do bebê era de urgência e deveria ter sido tratada com prioridade. O plano, no entanto, manteve sua posição, alegando que o prazo de carência precisava ser respeitado.

O juízo entendeu que a operadora de saúde agiu de forma abusiva ao desconsiderar o direito do bebê a um atendimento emergencial. O tribunal reconheceu que a negativa de cobertura em casos de urgência, como o do recém-nascido, contraria a legislação e o contrato firmado, reforçando que a carência não se aplica em situações que colocam a vida em risco.

Além de determinar o custeio integral da internação, o tribunal estabeleceu uma indenização por danos morais à mãe, ressaltando o sofrimento enfrentado pela família. O entendimento é de que a operadora descumpriu seu dever de garantir a saúde do bebê, o que causou estresse emocional e risco à vida.

A decisão enfatiza que as cláusulas contratuais de carência não podem sobrepor-se ao direito à vida e à saúde, especialmente em situações emergenciais. Esse entendimento reflete a proteção do consumidor e a responsabilidade das operadoras de saúde em assegurar atendimento adequado.

Se você ou um familiar já passou por uma situação semelhante de recusa de atendimento por parte de um plano de saúde, é importante saber que a negativa pode ser indevida. Contar com a ajuda de profissionais especializados faz toda a diferença para garantir seus direitos. Nós temos experiência para orientar e auxiliar nesses casos complexos.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Operadora condenada por negar internação de bebê após carência (conjur.com.br)