Justiça determina reintegração de gerente dispensado durante tratamento de burnout

Decisão anula demissão de gerente que apresentava atestado médico por síndrome de burnout, reforçando a proteção aos direitos trabalhistas em casos de doenças ocupacionais.

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Um gerente de uma empresa farmacêutica, diagnosticado com síndrome de burnout, foi demitido no mesmo dia em que apresentou um atestado médico de 90 dias. Essa dispensa ocorreu logo após o término de sua estabilidade provisória de um ano, concedida após alta do INSS. O trabalhador atribuía sua condição a fatores como excesso de trabalho, cobranças excessivas e jornadas prolongadas.​

A documentação médica apresentada pelo gerente comprovava sintomas graves, incluindo taquicardia, dor no peito, tremores, insônia e crises de pânico. Mesmo com esses registros, a empresa procedeu com a demissão, alegando que o funcionário trabalhou normalmente no dia da dispensa e que o atestado foi apresentado apenas após ser informado sobre seu desligamento.​

O juízo de primeira instância considerou a dispensa nula, determinando a reintegração imediata do trabalhador e o pagamento de R$ 5 mil por danos morais. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que ressaltou o conhecimento prévio da empresa sobre o tratamento psiquiátrico do gerente.​

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso da empresa, considerando a matéria sem transcendência. Posteriormente, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST também negou nova tentativa de recurso, reforçando a decisão de reintegração e indenização.​

Essa decisão enfatiza que a dispensa de um empregado em tratamento médico, especialmente quando a empresa está ciente da condição de saúde do trabalhador, é considerada abusiva e viola os direitos trabalhistas. O entendimento judicial reforça a proteção ao trabalhador, garantindo sua estabilidade e direito à saúde no ambiente de trabalho.

Se você ou alguém que você conhece enfrenta uma situação semelhante, contar com a orientação de um advogado especializado em Direito Trabalhista pode ser crucial para assegurar seus direitos. Nossa equipe possui profissionais experientes, prontos para oferecer o suporte necessário.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/427910/tst-anula-dispensa-de-gerente-com-burnout-e-determina-reintegracao

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Quantas vezes você já viu alguém chegar ao limite do cansaço físico e emocional por causa do trabalho? Às vezes, a gente romantiza o esforço excessivo, mas a verdade é que, em muitos ambientes, o que chamam de “alta performance” esconde uma rotina cruel de sobrecarga, cobrança sem limites e desprezo pela saúde mental do trabalhador. E é daí que nasce o burnout.

A decisão judicial de reintegração do trabalhador é, antes de tudo, um respiro de dignidade. É o reconhecimento de que o trabalhador não pode ser descartado quando adoece. Que ninguém deve perder o emprego por estar doente. E que existe, sim, um limite para a frieza com que certas empresas tratam seus colaboradores.

O burnout não é frescura, nem falta de força de vontade. É uma doença grave, reconhecida pela medicina, que causa sintomas físicos, emocionais e até crises de pânico. E, infelizmente, ainda é comum que profissionais nessas condições sejam demitidos, como se o problema fosse deles — quando, na verdade, é resultado direto de um ambiente de trabalho tóxico e adoecedor.

Esse tipo de ação judicial não nasce por vingança. Ela nasce da urgência em proteger vidas. Quando a Justiça reconhece o direito à reintegração e ainda determina uma indenização por danos morais, ela está dizendo, em alto e bom som: a saúde do trabalhador importa, e o vínculo empregatício não pode ser rompido de forma abusiva.

A você que está lendo e conhece alguém esgotado, com sintomas que ninguém vê, mas que machucam todos os dias: saiba que existe proteção, existe amparo legal, e ninguém precisa enfrentar isso sozinho.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Banco é condenado a devolver mais de R$ 1 milhão por cobrança indevida

Instituição financeira é obrigada a restituir cliente e pagar indenização por danos morais, após cobrança indevida de dívida já quitada.

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Um banco foi condenado a restituir R$ 1.145.446,86 a um cliente, valor correspondente ao dobro do montante cobrado indevidamente, além de pagar R$ 15 mil por danos morais. A decisão baseou-se no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê a devolução em dobro em casos de cobrança indevida.

O caso teve início quando a instituição financeira acionou judicialmente o cliente, alegando falta de pagamento de faturas de cartão de crédito no valor de R$ 572.723,43. O cliente contestou, apresentando provas de um acordo prévio referente à dívida, que já havia sido quitada. Além de solicitar a restituição em dobro, ele pediu indenização por danos morais.

O juiz responsável pelo caso reconheceu que o banco desconsiderou o acordo anterior e a quitação da dívida, caracterizando uma falha grave na prestação do serviço e violação da boa-fé objetiva. Ele enfatizou que o consumidor foi submetido a situações de impotência e frustração, justificando a indenização por danos morais.

O magistrado também destacou que o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor prevê a restituição em dobro em casos de cobrança indevida, especialmente quando há flagrante ofensa à boa-fé. Assim, determinou que o banco devolvesse o valor cobrado indevidamente em dobro ao cliente.

Situações como essa ressaltam a importância de proteger seus direitos como consumidor. Contar com a orientação de um advogado especializado em Direito do Consumidor pode ser decisivo para assegurar que injustiças sejam reparadas adequadamente. Nossa equipe dispõe de profissionais experientes, prontos para auxiliá-lo a reivindicar seus direitos de forma eficaz.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-abr-03/juiz-condena-banco-a-restituir-mais-de-r-1-milhao-por-cobranca-indevida/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Imagine a angústia de quem já quitou uma dívida — com esforço, sacrifício — e mesmo assim é surpreendido por uma cobrança absurda, como se nada tivesse sido pago. É como reviver o mesmo pesadelo, sentindo-se impotente diante de um sistema que, muitas vezes, parece mais proteger quem erra do que quem cumpre com seus compromissos.

Penso que essa decisão foi um alívio e um sopro de justiça! Ela mostrou que o judiciário, agindo com firmeza e respeito ao consumidor, pode, sim, reparar os danos causados e reafirmar que ninguém está acima da lei, nem mesmo os bancos. A devolução em dobro e a indenização por danos morais não apagam o estresse vivido, mas demonstram que há um caminho para reverter esse tipo de abuso.

É fundamental reconhecer o mérito dessa sentença: rápida, justa e baseada na boa-fé que deve existir nas relações de consumo. O consumidor não pode ser tratado como culpado quando, na verdade, é vítima de descaso e desorganização. E que esse caso sirva de alerta, e também de esperança, para quem está passando por algo parecido. Justiça é isto: reconhecer o erro, reparar o dano e devolver a dignidade a quem teve seus direitos violados.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Banco é condenado a indenizar cliente vítima de golpe telefônico

Instituição financeira deverá restituir valores e pagar danos morais, após cliente ser enganado por estelionatários.

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Segundo dados do Banco Central, as fraudes eletrônicas cresceram 80% nos últimos cinco anos, evidenciando a dificuldade dos consumidores em detectar esses golpes, conhecidos como “phishing telefônico”. Eles ocorrem quando criminosos se passam por representantes de instituições financeiras para obter informações confidenciais dos clientes e realizar transações não autorizadas.

No caso em questão, um cliente que mantinha relacionamento com o banco há mais de 40 anos foi vítima de um golpe em 2019. Após sua esposa errar a senha ao tentar transferir milhas do cartão, ela recebeu uma ligação de uma pessoa que se identificou como gerente do banco, informando que a senha havia sido bloqueada e orientando-a a comparecer à agência. Antes de se dirigir ao local, ela acessou o aplicativo da instituição e descobriu que haviam sido realizados um empréstimo no valor de R$ 56.091 e diversas transações e pagamentos no mesmo dia, totalizando R$ 41.412,85.

Diante da descoberta, o cliente registrou um boletim de ocorrência e procurou a agência bancária para solicitar a restituição dos valores por meio administrativo, sem sucesso. Assim, ingressou com ação judicial pedindo a devolução dos valores indevidamente movimentados e indenização por danos morais.

O juiz responsável pelo caso reconheceu a relação de consumo entre o cliente e o banco, aplicando as disposições do CDC. Destacou que cabia à instituição financeira comprovar que as transações foram realizadas de forma regular ou que o consumidor contribuiu para o fornecimento das informações aos estelionatários.

Como o banco não conseguiu apresentar tais provas, foi considerado responsável pelos danos sofridos pelo cliente. A decisão determinou que o banco reembolse o cliente pelos valores das transferências, empréstimos e pagamentos fraudulentos, além de condená-lo ao pagamento de indenização por danos morais.

Conclusão

Não aceite ser responsabilizado por falhas de segurança que deveriam ser evitadas pela instituição financeira. Se você ou alguém que conhece foi vítima de um golpe bancário e foi prejudicado, saiba que há respaldo jurídico para exigir a reparação. Nesses casos, contar com a orientação de um advogado especializado em Direito do Consumidor faz toda a diferença. Temos profissionais experientes que podem auxiliá-lo a garantir seus direitos e obter a reparação adequada.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-mar-30/banco-e-condenado-a-indenizar-cliente-que-sofreu-golpe-por-telefone/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Os bancos insistem em vender a ideia de que seus sistemas são seguros. Mas, quando algo dá errado, a culpa recai sobre o cliente. Quantos já não receberam ligações suspeitas ou mensagens que parecem vir do banco? A realidade é que os consumidores estão cada vez mais expostos a golpes sofisticados, e as instituições financeiras, que deveriam investir em proteção real, ainda tentam se eximir da responsabilidade. Felizmente, a Justiça tem se posicionado a favor dos clientes.

Neste caso, em que o correntista que teve suas contas esvaziadas por golpistas, o entendimento do juízo é claro: cabe à instituição financeira garantir a segurança das transações, e não ao cliente provar que foi vítima. Isso reforça um princípio essencial do Direito do Consumidor: quem oferece o serviço deve assegurar que ele não cause prejuízo aos usuários.

Esse tipo de decisão traz um alívio para quem já passou por situações semelhantes. Afinal, não basta apenas alertar sobre golpes – os bancos precisam adotar medidas eficazes para impedir que criminosos explorem brechas nos seus sistemas. O consumidor não pode ser deixado à própria sorte, arcando com prejuízos que deveriam ser evitados desde o início.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Empresas enfrentam desafios legais e estratégicos ao subestimar profissionais acima de 50 anos

Casos recentes destacam as consequências do etarismo no ambiente de trabalho e a necessidade de valorizar a experiência de profissionais acima de 50 anos.

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O mercado de trabalho brasileiro tem enfrentado desafios relacionados à discriminação etária, ou etarismo, que é o preconceito baseado na idade e pode levar à exclusão de profissionais mais experientes, dificultando sua permanência ou recolocação no mercado.

Um exemplo marcante dessa prática foi o de um trabalhador de 66 anos, demitido por uma usina sucroenergética, que recebeu indenização de R$ 20 mil após a Justiça do Trabalho reconhecer a dispensa como discriminatória. A decisão destacou que a empresa vinha promovendo demissões sistemáticas de funcionários idosos, ferindo princípios constitucionais de igualdade e dignidade.

Paralelamente, um estudo da consultoria McKinsey revelou que mais de 50% dos recrutadores hesitam em contratar candidatos com mais de 45 anos, mesmo quando há evidências de que esses profissionais podem ter desempenho igual ou superior aos mais jovens. Essa resistência à contratação de trabalhadores mais experientes reflete um viés etário que pode prejudicar tanto os profissionais quanto as próprias empresas.

A exclusão de talentos experientes representa não apenas uma injustiça social, mas também um prejuízo para as organizações. Profissionais acima de 50 anos trazem habilidades valiosas, maturidade emocional e conhecimento aprofundado do setor em que atuam, fatores que contribuem para a inovação e a competitividade empresarial.

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Conclusão

Quando há indícios de discriminação por idade no ambiente de trabalho, é essencial buscar orientação adequada para garantir seus direitos. Contar com a ajuda de especialistas em Direito Trabalhista pode fazer toda a diferença na defesa dos profissionais que enfrentam esse tipo de situação. Se você ou alguém que conhece passou por algo semelhante, saiba que há caminhos legais para reverter injustiças e buscar a reparação adequada. Nossa equipe está pronta a orientar e auxiliar você na defesa de seus direitos.

Opinião de Anéria Lima (Redação)

As decisões judiciais, como a do TRT-15, evidenciam a necessidade urgente de as empresas adotarem políticas inclusivas e respeitarem os direitos dos profissionais acima de 50 anos. Em um cenário marcado pela discriminação etária, é essencial que as empresas reavaliem suas práticas de recrutamento, reconhecendo o valor dos profissionais experientes. Promover a diversidade etária não só cumpre um papel social importante, mas também traz benefícios à organização, com a riqueza de perspectivas e habilidades que esses profissionais oferecem.

Concordo plenamente que, em uma sociedade na qual a expectativa de vida aumenta e a carreira se estende por mais tempo, deixar de aproveitar o potencial dos profissionais mais experientes significa abrir mão de conhecimento, inovação e vantagem competitiva.

Acredito que os recentes acontecimentos e estudos apontam para a urgência de uma mudança cultural no mercado de trabalho brasileiro. Afinal, valorizar e integrar profissionais acima de 50 anos não é apenas uma questão de justiça e conformidade legal, mas também uma estratégia inteligente para o sucesso e a sustentabilidade das empresas no cenário atual.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Cozinheira humilhada no trabalho receberá indenização por assédio moral

Cozinheira de restaurante que sofreu insultos e constrangimentos no ambiente de trabalho conquistou o direito a uma indenização de R$ 15 mil por danos morais.

Uma cozinheira de restaurante em São Paulo será indenizada após comprovar que sofreu assédio moral do chefe de cozinha. Segundo os relatos e depoimentos, a funcionária era constantemente humilhada com xingamentos como “songa monga” e “desleixada”, afetando sua saúde emocional e necessitando tratamento psicológico. A empresa negou as acusações, mas depoimentos confirmaram o comportamento abusivo, reforçando a prática de um ambiente de trabalho hostil.

Durante o julgamento, ficou claro que o assédio moral na cozinha era visto como “incentivo” para melhorar o desempenho dos funcionários, segundo testemunha do empregador. Porém, a Justiça considerou que o comportamento do chefe extrapolava o aceitável, prejudicando gravemente o ambiente de trabalho e ferindo a dignidade da trabalhadora. Além disso, outra testemunha confirmou que a cozinheira era alvo das agressões de forma mais intensa, destacando o ambiente insalubre em que atuava.

A juíza responsável pelo caso enfatizou que a prática de xingamentos e humilhações não pode ser justificada como “normal” ou “incentivo” em cozinhas profissionais. Ela ressaltou a importância de um ambiente de trabalho baseado em respeito e cordialidade, e rejeitou a noção de que a cultura de abusos deve ser tolerada por ser comum em determinados setores, como a cozinha. Com isso, foi determinado que a funcionária tinha direito a uma compensação financeira de R$ 15 mil por danos morais.

Além da indenização, foi concedida a rescisão indireta, que garante à funcionária todos os direitos trabalhistas equivalentes à dispensa sem justa causa. A decisão destaca a importância de coibir práticas de assédio e abusos, reforçando a proteção legal dos trabalhadores contra condutas abusivas que afetam sua integridade física e psicológica.

Se você ou alguém que conhece enfrenta situações semelhantes de assédio no ambiente de trabalho, saber que existem especialistas em Direito Trabalhista prontos para auxiliar na defesa de seus direitos faz toda a diferença. Nossos profissionais experientes podem ajudar a garantir um ambiente de trabalho digno e o reconhecimento das indenizações devidas.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Gerente humilhada por chefe de cozinha deve ser indenizada

“Preta burra”: Empresa indenizará gestante vítima de racismo e assédio moral

A funcionária receberá indenização por danos morais, após ser vítima de assédio moral, discriminação racial e rebaixamento de cargo ao comunicar sua gravidez.

Uma operadora de caixa, vítima de ofensas raciais e assédio moral no trabalho após comunicar sua gravidez, foi indenizada em R$ 60 mil por danos morais. Ela era frequentemente humilhada pelo gerente, que a chamava de “preta burra” e a rebaixou de cargo, o que resultou em uma perda salarial de 30%.

Após relatar o ocorrido, a empresa se omitiu, apesar dos impactos à saúde emocional da trabalhadora, que precisou se afastar para tratamento psicológico. A Justiça entendeu que os atos da empresa violaram diretamente os direitos da funcionária, especialmente por não proporcionar um ambiente seguro durante sua gestação. Testemunhas confirmaram o comportamento abusivo do gerente, demonstrando que o assédio se intensificou após a confirmação da gravidez. O tribunal reconheceu que tais atitudes configuram racismo e sexismo, ressaltando que a dignidade da trabalhadora foi violada sob múltiplos aspectos.

A rescisão indireta do contrato foi reconhecida, garantindo os direitos trabalhistas equivalentes aos de uma demissão sem justa causa, como FGTS, seguro-desemprego e pagamento de verbas rescisórias. A decisão também se baseou no Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, adotado para evidenciar a vulnerabilidade da funcionária como mulher negra e gestante.

Diante da gravidade dos abusos, o valor da indenização foi majorado para R$ 60 mil, buscando compensar o sofrimento e as perdas decorrentes do assédio. Além disso, a Justiça enfatizou a responsabilidade da empresa por negligenciar as condições psicológicas e de segurança da trabalhadora, que mereciam especial proteção durante o período de gestação.

Em casos de assédio e discriminação, especialmente envolvendo gestantes, contar com um advogado especializado em Direito Trabalhista é essencial para garantir proteção e justiça. Nossa equipe possui profissionais experientes e prontos para ajudar você a assegurar seus direitos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Grávida chamada de “preta burra” receberá R$ 60 mil de ex-empregadora – Migalhas

Motorista será indenizada por danos causados por buraco em via pública

Após carro cair em buraco não sinalizado, motorista garante indenização de R$ 11 mil por danos materiais e morais.

Uma motorista foi indenizada após a queda de seu veículo em um buraco no asfalto, ficando parcialmente submerso e sofrendo graves avarias. O incidente ocorreu em janeiro de 2024, quando a condutora saía de seu condomínio e foi surpreendida pelo afundamento da pista. Como resultado, o veículo teve danos significativos no motor e em peças essenciais. A motorista buscou indenização por danos materiais e morais devido ao ocorrido, alegando omissão dos responsáveis pela manutenção da via.

Em defesa, a Novacap e o Distrito Federal alegaram que não havia comprovação de nexo causal entre os danos sofridos e a suposta omissão estatal, negando a existência de qualquer dano que justificasse a indenização. No entanto, o juízo constatou, com base em provas fotográficas, que a existência do buraco representava um risco evidente para os motoristas, sendo fator direto dos danos sofridos pelo veículo da autora.

O magistrado destacou o dever dos réus de manter a via pública segura, com a devida sinalização e manutenção para prevenir acidentes. Segundo o entendimento judicial, ao não cumprir essa responsabilidade, a omissão dos réus acabou resultando em prejuízos à motorista, tanto no aspecto material quanto emocional, já que a condutora precisou ser resgatada pelo Corpo de Bombeiros após seu carro ficar submerso.

O juiz frisou ainda que o tamanho do buraco na via representava risco à vida da motorista, constituindo um ilícito que vai além de um incômodo cotidiano. Com isso, foi considerada justa a compensação por danos morais, uma vez que o evento extrapolou as situações comuns de estresse, causando uma experiência traumática para a motorista.

A sentença determinou que a Novacap e, subsidiariamente, o Distrito Federal, indenizem a motorista com R$ 4 mil pelos danos morais e R$ 7.078,86 pelos danos materiais, totalizando uma compensação de R$ 11 mil. Esse valor visa cobrir tanto o impacto emocional quanto os reparos materiais.

Em situações como essa, o apoio de um advogado especializado faz toda a diferença para garantir uma indenização justa por danos materiais e morais. Nossa equipe conta com especialistas experientes prontos para ajudar você a assegurar seus direitos.

Fonte: SOS Consumidor

Essa notícia foi publicada originalmente em: Novacap deve indenizar motorista após carro cair em buraco | Notícias | SOS Consumidor

Após o corte indevido de energia, farmácia perde medicamentos e será indenizada

Concessionária deverá compensar farmácia por danos morais e materiais, devido à suspensão indevida de energia e demora na religação do serviço.

Uma farmácia em Minas Gerais obteve o direito a uma indenização após ter o fornecimento de energia suspenso por quatro dias, mesmo com as contas em dia, o que causou perdas em medicamentos e alimentos refrigerados. Mesmo com os comprovantes de pagamento apresentados, a concessionária demorou para restabelecer o serviço, gerando prejuízos financeiros e afetando a imagem do estabelecimento junto aos seus clientes.

A concessionária de energia, em sua defesa, alegou que o corte foi motivado por inadimplência, mas não conseguiu comprovar essa justificativa. A farmácia apresentou provas documentais, incluindo vídeos e fotos, demonstrando que as faturas estavam todas quitadas, o que destacou a falha da empresa de energia em agir com precisão.

O entendimento do juízo foi enfático ao reconhecer que a responsabilidade da concessionária é objetiva, o que exige a reparação dos danos causados ao consumidor independentemente de culpa, conforme prevê o artigo 37, §6º, da Constituição. Além disso, o juiz afirmou que a suspensão indevida gera o dever de indenizar, reforçado pela jurisprudência do STJ.

A concessionária foi condenada a pagar um total de R$ 9.458,52, sendo R$ 4.458,52 em danos materiais, correspondentes aos produtos perdidos, e R$ 5 mil em danos morais devido à falha no atendimento ao cliente e à demora injustificada na religação, que superou o prazo regulatório estabelecido pela Aneel.

Para empresas, a confiança no fornecimento de energia é essencial. Quando falhas geram prejuízos, contar com um advogado especialista em Direito do Consumidor faz toda a diferença. Temos experiência e conhecimento para garantir que seus direitos sejam respeitados e compensados com justiça.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Farmácia será indenizada por perder medicamentos após corte de energia – Migalhas

Família de aluno autista que sofreu maus-tratos na escola será indenizada

Tribunal reconhece abusos e maus-tratos ao aluno autista, condenando o DF a pagar uma indenização de R$ 40 mil à família da criança pelos danos sofridos na escola.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou uma indenização de R$ 40 mil à família de um aluno autista vítima de maus-tratos por educadoras na escola, em Guará II. A decisão baseou-se em gravações feitas pela mãe, que comprovaram linguagem agressiva e conduta abusiva das professoras. O caso revelou situações humilhantes em que o aluno e outras crianças foram expostos a um ambiente de intimidação. O Tribunal destacou que essas atitudes violam os direitos fundamentais da criança, incluindo a proteção integral e a dignidade humana.

A defesa da família ressaltou que a escola, como instituição pública, é responsável por oferecer um ambiente seguro e acolhedor, especialmente para alunos com necessidades especiais. O julgamento também frisou a importância de tratar crianças com autismo de maneira respeitosa e inclusiva, respeitando sua condição específica. Com a sentença, o tribunal enfatizou que atitudes abusivas por parte de educadores, especialmente em instituições públicas, devem ser rigorosamente coibidas, e que os direitos do aluno foram violados gravemente.

A condenação serve como um alerta para instituições de ensino e a administração pública sobre a responsabilidade no atendimento a alunos com deficiência, assegurando um ambiente de respeito e proteção. O tribunal sublinhou que cabe ao Estado zelar pelo bem-estar dos estudantes, especialmente dos mais vulneráveis, e reparar eventuais danos causados por falhas de conduta.

Caso você ou um familiar já tenha enfrentado uma situação semelhante, a orientação de um advogado especialista em Direitos das Pessoas com Deficiência pode ser essencial para garantir a reparação desses direitos. Com o suporte certo, você pode assegurar a justiça e a dignidade que seu caso merece. Estamos aqui para ajudar, contando com profissionais experientes que entendem e priorizam essas questões tão importantes.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: DF indenizará família por maus-tratos a aluno autista em escola – Migalhas

Técnico de enfermagem assediado por colega é indenizado em R$ 10 mil

Trabalhador receberá indenização por danos morais e pagamento em dobro, após assédio sexual e demissão discriminatória.

Um técnico de enfermagem será indenizado em R$ 10 mil após sofrer assédio sexual por parte de um enfermeiro em seu local de trabalho. O assediador trancava o técnico em uma sala, insistindo em questões pessoais, mesmo após o trabalhador afirmar que tinha um relacionamento. Ao denunciar os abusos à gerência e registrar um boletim de ocorrência, nenhuma medida efetiva foi tomada.

Pouco tempo depois, o técnico foi demitido sob alegação de não se adequar às normas da empresa, configurando uma demissão discriminatória. No processo, o trabalhador apresentou evidências, como mensagens e depoimentos de colegas, que confirmaram o comportamento abusivo do enfermeiro. Contudo, no julgamento de primeiro grau, as provas foram consideradas insuficientes.

Em recurso, o tribunal deu maior peso ao depoimento do técnico, aplicando o Protocolo para Julgamento sob a Perspectiva de Gênero. Essa abordagem foi essencial para reconhecer as dificuldades em reunir testemunhas em casos de assédio, especialmente quando ocorrem em locais privados.

O tribunal concluiu que o trabalhador foi vítima de assédio e que sua demissão foi discriminatória. Além da indenização por danos morais, foi determinado o pagamento em dobro dos salários devidos desde a demissão até a decisão final, com base em legislação que veda práticas discriminatórias.

Casos de assédio sexual e demissões discriminatórias são situações graves que afetam diretamente os direitos dos trabalhadores. A orientação de um advogado especialista em Direito do Trabalho pode ser essencial para garantir a reparação justa e a proteção necessária. Contamos com especialistas experientes para ajudar a assegurar seus direitos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Técnico assediado sexualmente por enfermeiro será indenizado – Migalhas