Fundação e mineradoras devem pagar R$ 56 milhões por propaganda sobre o desastre de Mariana (MG)

DO ALL – 09

A Fundação Renova e suas empresas mantenedoras (Vale, BHP Billiton e Samarco) foram condenadas a pagar R$ 56 milhões em danos morais e a veicular contrapropaganda do material publicitário veiculado em 2021 sobre o desastre ambiental de Mariana (MG).

A 4ª Vara Federal Cível e Agrária de Belo Horizonte constatou evidente “desvio de finalidade da fundação que se prestou a uma campanha publicitária e de marketing para criação de uma narrativa fantasiosa a favor da própria fundação”.

As propagandas contestadas pelas instituições de Justiça trataram de toxicidade dos resíduos, qualidade da água, pagamento de indenizações, obras de infraestrutura e reassentamento, municípios abrangidos e repasses efetuados, recuperação econômica, povos tradicionais, patrimônio histórico, cultural e afetivo, projetos sociais e de proteção social, estudos de saúde e Escola Municipal Gustavo Capanema.

“A situação, além de demonstrar o desrespeito da Renova ao seu próprio estatuto, demonstra claramente uma falta de respeito em relação às vítimas e à sociedade brasileira”, afirma na sentença o juiz Vinicius Cobucci.

Além de determinar que a Fundação Renova produza novas peças publicitárias sobre os mesmos assuntos tratados nas propagandas originais, o magistrado ainda estipulou o pagamento de R$ 56,3 milhões a título de danos materiais e morais, sujeitos a correção monetária.

Atuaram na ação civil pública o Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU), Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DP-MG), Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DP-ES) e Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG).

Propaganda ilegal

Ação civil pública ajuizada em 2021 alegava que a Renova estava veiculando material publicitário que, propositadamente, continha “informações imprecisas, dúbias, incompletas ou equivocadas” a respeito de assuntos fundamentais para a população, como toxicidade dos rejeitos, qualidade do ambiente aquático, recuperação de nascentes e bioengenharia, recuperação econômica, indenização e reassentamento.

No período de 2018 a 2021, a fundação havia empregado R$ 28,1 milhões em publicidade, sendo que, em pouco mais de um mês (6 de setembro a 11 de outubro de 2020), foram gastos R$ 17,4 milhões com um único contrato de publicidade. Ao todo, foram 861 inserções em TVs e 756 em emissoras de rádio, sem incluir o material divulgado em veículos impressos e portais de notícias.

Em todas as peças publicitárias, à exceção da propaganda sobre a qualidade da água, o juízo reconheceu a procedência das alegações quanto ao conteúdo direcionado para minimizar, omitir e até contradizer a realidade dos fatos, numa “verdadeira campanha de desinformação, com o intuito de minimizar o impacto do rompimento da barragem de Mariana”.

Ao tratar da toxicidade dos resíduos e dos estudos de saúde, por exemplo, as peças publicitárias produzidas pela Renova ignoraram propositadamente estudos contratados pelo MPF que apontaram a contaminação por metais em tecido muscular de exemplares de pescado em toda a área atingida pelo desastre, assim como a existência de substâncias químicas que poderiam causar danos à saúde humana.

Em outros temas, como pagamento de indenizações, municípios atingidos e reassentamento, os números contradisseram os fatos ou induziram a equívocos: o número divulgado de indenizações pagas incluiu indevidamente valores pagos a título de auxílio financeiro, que, conforme a jurisprudência, não possui caráter de indenização; o número de municípios (39) informado na propaganda era inferior ao número (45) reconhecido pelo Comitê Interfederativo; e a peça publicitária sobre obras de infraestrutura e reassentamento omitia a insatisfação, inadequação e ineficiência do programa de reassentamento das famílias de Bento Rodrigues, Paracatu de Baixo e Gesteira.

Em 2021, a fundação somente havia construído cinco casas das 235 previstas e o último prazo para entrega das obras estabelecido pela Justiça (27 de fevereiro de 2021) não fora cumprido, com apenas 1,7% das famílias reassentadas. A propaganda também não mostrava que, das 239 famílias envolvidas no reassentamento coletivo de Bento Rodrigues, 58 registravam insatisfação com o lote ou projeto, novos núcleos cedidos, inquilinos ou herdeiros, divergências de área, entre outros motivos.

Má-fé

Vinicius Cobucci também considerou que a entidade, ao se defender das alegações dos ministérios públicos e defensorias, agiu de má-fé, “sem qualquer pudor ou autocrítica, ao defender teses em juízo baseadas em informações falsas”.

“Ademais, é impressionante a capacidade da Fundação de responsabilizar terceiros por atrasos e outras circunstâncias. Não há autocrítica ou humildade para admitir que a fundação erra. Em sua litigância de má-fé, a fundação pinta um quadro em que se vitimiza, na medida que suas ações são obstadas por fatores externos imprevisíveis ou falta de colaboração de terceiros. É óbvio que um processo de reconstrução do maior desastre ambiental do país será marcado por contratempos, dificuldades e eventualmente atrasos”, afirmou.

“No entanto, falta à Renova em sua atuação administrativa e em suas manifestações judiciais bom senso. A transparência envolve o reconhecimento de próprias falhas e medidas para mitigá-las. A contestação apresentada é um triste retratado de uma tentativa desesperada e defensiva de atribuir a culpa a terceiros ou outros eventos e de como a máquina administrativa da Renova está mais preocupada com a autodefesa e autopromoção do que com qualquer compromisso real e efetivo com a reparação.”

As propagandas violaram princípios do Direito Ambiental, em especial os de prevenção e precaução, como também as cláusulas 07 e 12 do Termo de Transação e Ajustamento de Conduta — acordo assinado em 2016, no bojo do qual foi criada a Fundação Renova —, que obrigam à veiculação de informações, no processo de reparação, de forma transparente, clara e objetiva. A publicidade também incorreu em desvio de finalidade, “com nítido dolo de trazer desinformação e afastar as vítimas dos seus direitos”.

Nova violência

Para o juiz, por fim, o dano moral coletivo é evidente e decorre da ofensa aos direitos das vítimas do desastre e de toda sociedade.

Ao analisar uma das peças publicitárias, ele afirmou que “ainda que seja legítimo o eventual sentimento de gratidão de uma vítima individualmente contemplada por uma ação de reparação, a tentativa de romantizar a reparação, sem levar em conta o trauma do passado, configura uma nova violência à memória das vítimas. A própria romantização da peça publicitária foge das disposições do TTAC que exigem respeito e sobriedade em relação à vítima”.

“Além de não reconhecerem a responsabilidade pelo desastre, as ações de publicidade da Renova minimizam o próprio impacto da tragédia, na contramão do entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos, já que a Corte entende que atos de reconhecimento de responsabilidade são uma das medidas de reparação”, conclui a sentença. 

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Fundação e mineradoras devem pagar R$ 56 milhões por propaganda sobre o desastre de Mariana (MG) (conjur.com.br)

Empresas removerão barreiras de bloqueio ao livre acesso a praias de Cabo Frio

Ao cobrar uma taxa de estacionamento totalmente irregular, duas empresas têm impedido o livre acesso às praias.

Em uma recente decisão, um juiz federal da 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia (RJ), ordenou que o município de Cabo Frio (RJ) e o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) retirem, dentro de dez dias, todas as barreiras que bloqueiam o acesso às praias da região. A medida inclui portões, cancelas, guaritas ou qualquer outro tipo de obstáculo que impeça a entrada na Praia das Conchas, na Praia da Boca da Barra/Ilha do Japonês e na Praia Brava.

A ação civil pública, movida pelo Ministério Público Federal (MPF), destacou que duas empresas, São José Desenvolvimento Imobiliário 35 e Cabo Frio Estacionamentos, têm impedido o livre acesso às praias ao cobrar uma taxa de estacionamento. Essas empresas instalaram cancelas em vias públicas, localizadas a mais de um quilômetro das praias, exigindo um pagamento de R$ 30 para que veículos possam passar. O MPF argumentou que essa prática restringe ilegalmente o acesso de visitantes às praias.

O juiz enfatizou que a Constituição Federal garante o direito de ir e vir e proíbe a imposição de restrições ao tráfego de pessoas e bens, exceto em casos específicos, como o pedágio em estradas mantidas pelo governo. Ele observou que, em Cabo Frio, não existe uma alternativa viável de acesso às praias além do caminho bloqueado, a não ser pelo mar ou a pé. Portanto, a cobrança por acesso é injustificável e viola direitos fundamentais dos cidadãos.

Além da remoção das barreiras físicas, o juiz ordenou que placas que possam induzir os visitantes ao erro sobre a natureza pública das áreas, ou que indiquem que são de propriedade particular, também sejam removidas. O MPF argumentou que essas placas podem fazer com que os visitantes acreditem erroneamente que a entrada nas praias depende do pagamento de taxas. Essa medida visa eliminar a confusão e garantir que os visitantes saibam que têm direito ao acesso gratuito às praias.

Assim, foi ordenado que placas de sinalização de trânsito adequadas e informativas sejam instaladas nas vias de acesso às praias para orientar corretamente os visitantes. Para assegurar a livre circulação dos banhistas, a Justiça determinou que o município de Cabo Frio e o Inea assumam diretamente a gestão e o controle dos acessos às praias. Além disso, eles devem desenvolver, em até 60 dias, um plano de ordenamento territorial e de uso público que inclua a gestão compartilhada das áreas de acesso mencionadas na ação do MPF.

Considerando a estrutura viária limitada da Rua dos Espadarte, que atualmente dá acesso às Praias da Boca da Barra/Ilha do Japonês e Praia Brava, a Justiça também determinou que o município de Cabo Frio e o Inea informem, dentro de 30 dias, sobre a viabilidade de utilizar um imóvel federal próximo como via pública. Esse imóvel poderia ser usado para criar novas vias de acesso, áreas de estacionamento público e pontos de controle para proteger as unidades de conservação da região.

O Tribunal também ordenou a interdição dos estacionamentos particulares localizados em áreas irregulares. As empresas responsáveis devem desocupar esses imóveis dentro de cinco dias. Essa decisão visa garantir que a exploração comercial dessas áreas não comprometa o direito de acesso gratuito às praias.

A ação do MPF foi baseada em uma investigação que identificou diversas irregularidades na operação dos estacionamentos geridos pelas empresas mencionadas. O MPF descobriu que, em vez de o município de Cabo Frio e o Inea regularem o acesso às praias, as empresas privadas assumiram o controle dessas áreas, implementando barreiras e regulando a circulação de veículos de maneira autônoma e em desacordo com a legislação.

Por fim, o MPF também solicitou que as empresas sejam responsabilizadas pela degradação ambiental causada pelas operações irregulares de estacionamento. O MPF propôs que as empresas elaborem um plano de recuperação ambiental em 120 dias e que paguem uma indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. Esses pedidos ainda estão pendentes de decisão judicial.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Justiça Federal ordena medidas para garantir livre acesso a praias de Cabo Frio (conjur.com.br)

Meio ambiente: STF determina criação de lei federal para preservação do Pantanal

Foto: Getty Images

A Constituição Federal exige a criação de condições legais para proteger o Pantanal, além de outros biomas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que deve ser criada uma lei federal para proteger o meio ambiente e os recursos naturais do Pantanal mato-grossense. A decisão foi tomada na última quinta-feira, durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 63, apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2021.

O MPF argumentou que o Congresso precisa legislar para regulamentar o artigo 225, parágrafo 4º da Constituição Federal. Esse artigo exige a criação de condições legais para proteger o Pantanal, além de outros biomas como a Floresta Amazônica e a Mata Atlântica.

Sem uma legislação específica, a proteção ambiental do Pantanal fica prejudicada, segundo o MPF. Eles lembraram que o Pantanal é considerado patrimônio nacional e sua utilização deve respeitar critérios que garantam a preservação do ecossistema.

Durante o julgamento, o STF reconheceu que o Legislativo falhou ao não criar essa lei e deu ao Congresso Nacional um prazo de 18 meses para fazê-lo. Enquanto a nova lei não é aprovada, as normas já existentes nos estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul devem ser seguidas para a proteção do Pantanal.

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: STF determina a criação de lei federal específica para a preservação do Pantanal – JuriNews

Opinião de Anéria Lima (Redação)

A decisão do STF é um avanço crucial. O Pantanal, com sua imensa biodiversidade e beleza natural, é uma das áreas úmidas mais importantes do mundo. Esse bioma, vital para o equilíbrio ecológico, necessita de uma regulamentação específica para garantir sua preservação.

O Brasil é abençoado com outros biomas igualmente valiosos e de importância mundial, como a Floresta Amazônica, a Mata Atlântica e a Zona Costeira, cada um com sua biodiversidade e complexidade ecológica únicas. Esses biomas são vitais não apenas para o Brasil, mas para todo o planeta, pois desempenham papéis cruciais na regulação do clima, na preservação da biodiversidade e no fornecimento de recursos naturais.

A Constituição Federal já reconhece a necessidade de condições legais especiais para proteger esses ecossistemas. Portanto, a ausência de uma legislação específica para o Pantanal é uma falha que precisa ser urgentemente corrigida para garantir que todos os nossos biomas recebam a proteção adequada.

Sem essa regulamentação, o Pantanal continua exposto a práticas destrutivas que ameaçam sua integridade e carente de políticas de conservação mais eficazes. Acredito que o STF e o MPF merecem elogios por destacarem a necessidade de proteger nosso rico patrimônio natural, crucial para o bem-estar de nosso país e do mundo.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Tribunal confirma proibição de promover vaquejadas a um dono de parque

Caso a ordem seja desobedecida, será aplicada uma multa de R$ 10 mil por cada evento realizado.

A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão de um juiz da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera, em São Paulo, que proibiu o dono de um parque de autorizar ou organizar vaquejadas, ou eventos similares que causem maus-tratos a animais. A sentença determina que, caso a ordem seja desobedecida, será aplicada uma multa de R$ 10 mil por cada evento realizado.

A decisão foi provocada por uma associação de proteção animal, que denunciou a realização de vaquejadas clandestinas na propriedade do réu, já que ele não tinha autorização ou alvará dos órgãos competentes para promover tais eventos.

O relator do recurso destacou em seu parecer que, embora a legislação atual proíba práticas que prejudiquem os animais, ela permite eventos que envolvem animais, desde que não usem métodos ou equipamentos que causem sofrimento desnecessário ou restrinjam os animais de forma indevida. Ele enfatizou que cada caso deve ser examinado para verificar se há a utilização de tais práticas.

Quanto à solicitação para que o réu pague uma multa e indenização por danos morais coletivos devido aos maus-tratos alegados, o juiz apontou que tal medida requer a comprovação de que houve de fato maus-tratos durante as vaquejadas, algo que não foi demonstrado de forma conclusiva nos autos.

O magistrado concluiu que não é possível presumir automaticamente que as atividades mencionadas na acusação causam maus-tratos aos animais, sem a apresentação de provas concretas. Deste modo, a votação foi unânime, confirmando a decisão original.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: TJ-SP confirma a proibição de promoção de vaquejada por dono de parque (conjur.com.br)

Reforma do Código Civil: Animais não são mais “seres coisificados”

Antes da exclusão da expressão “objetos de direito” no novo texto, os animais eram considerados como bens.

A comissão de juristas responsável pela elaboração do anteprojeto de reforma do Código Civil, entregue recentemente ao Senado, decidiu retirar do texto final uma expressão controversa que equiparava os animais ao status jurídico de bens (objetos, coisas).

Inicialmente, a redação proposta pelo relator-geral da comissão classificava os animais como “objetos de direito”. Entretanto, na versão final, essa terminologia foi removida. Antes dessa modificação, os animais eram ainda considerados como bens, conforme estabelecido no atual Código Civil de 2002.

O novo texto, ou seja, o texto final, mantém o reconhecimento dos animais como seres sencientes. Essa nova terminologia reconhece os animais como seres capazes de sentir e sujeitos a uma proteção jurídica específica, devido às suas características distintas. Detalhes mais específicos serão abordados por meio de uma futura legislação especializada.

Embora muitos especialistas no assunto considerassem que a proposta poderia e deveria avançar ainda mais para garantir os direitos dos animais, há também defensores do modelo atual, que resistem a mudanças significativas na prática.

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima emitiu uma nota técnica recomendando a eliminação da expressão “objetos de direito”. Na nova versão, o artigo 91-A proposto estabelece que “os animais são seres vivos sencientes e passíveis de proteção jurídica própria, em virtude de sua natureza especial”.

Esse dispositivo também determina que a proteção jurídica mencionada será regulamentada por uma legislação especial, a qual abordará o tratamento físico e ético adequado aos animais. Até que essa legislação entre em vigor, a proposta é aplicar aos animais as normas relativas aos bens, “desde que compatíveis com sua natureza, levando em consideração sua sensibilidade”.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Texto final da reforma do Código Civil retira expressão que mantinha animais como bens (conjur.com.br)