Justiça ordena suspensão de descontos indevidos em conta-salário de cliente

Decisão impede que descontos não autorizados comprometam a subsistência de trabalhador, garantindo sua proteção financeira.

A Justiça de São Paulo suspendeu descontos não autorizados realizados na conta-salário de um cliente, que somavam R$ 2.639,44. O autor, responsável pelo sustento de sua família, comprovou que havia desautorizado os débitos, mas o banco continuou a efetuar as cobranças, colocando em risco sua subsistência. Com isso, ele entrou com ação para interromper os descontos.

Na decisão, o tribunal enfatizou a comprovação da notificação extrajudicial do banco, exigindo o fim dos débitos não reconhecidos. O autor demonstrou que a continuidade dos descontos poderia comprometer a sobrevivência dele e de sua família, composta por uma filha menor de idade e uma mãe idosa.

O relator destacou que o perigo de dano foi evidente, já que os valores remanescentes na conta eram insuficientes para cobrir as necessidades básicas da família. Dessa forma, a Justiça determinou a suspensão imediata dos descontos, sob pena de multa, resguardando o direito do cliente à proteção de seu salário.

Se você enfrenta descontos indevidos ou abusivos, a ajuda profissional de um advogado especialista em Direito Bancário pode ser essencial para proteger seu direito à subsistência e garantir a interrupção desses débitos. Nós contamos com especialistas experientes para ajudar você a resolver esse tipo de situação.

Fonte: Migalhas

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Fraude: Instituição financeira é responsável por falhas de segurança no Pix

Clientes que passam por fraudes e delitos praticados por terceiros em instituições financeiras têm direito à indenização pelos danos sofridos.

Instituições financeiras são responsáveis por fraudes e delitos cometidos por terceiros em operações bancárias, de acordo com a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça. Isso inclui ressarcir os clientes quando há falhas na segurança das transações, inclusive nas transferências via Pix.

Recentemente, o Juizado Especial Cível e Criminal de Paulo de Faria, em São Paulo, condenou uma instituição de pagamento a ressarcir R$ 11,6 mil a uma empresa que sofreu 25 transferências fraudulentas via Pix. A empresa afirmou não ter autorizado as operações e alegou falha na segurança por parte da instituição.

Em defesa, a instituição afirmou que as transações ocorreram com login e senha do cliente, sugerindo que o próprio usuário as teria autorizado. No entanto, o juiz considerou insuficiente a apresentação de provas unilaterais, como telas sistêmicas, sem evidências robustas, como logs eletrônicos ou geolocalização.

O magistrado ressaltou que as transferências, feitas em curto espaço de tempo e envolvendo todo o saldo disponível, não condiziam com o perfil habitual de movimentação da conta. A falha na segurança violou as regras do Pix, reforçando a responsabilidade da instituição.

Clientes que passam por fraudes e delitos praticados por terceiros em instituições financeiras têm direito à indenização pelos danos sofridos. Nesses casos, contar com a ajuda de um advogado especializado em Direito Bancário e Direito do Consumidor é crucial para garantir que seus direitos sejam assegurados. Nossa equipe conta com profissionais experientes, que podem oferecer o suporte necessário para essas situações complexas.

Fonte: Conjur

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