Ação emergencial de emissão de documentos no RS é promovida pela CNJ

Essas medidas são cruciais para o processo de reconstrução que começará assim que as condições meteorológicas permitirem.

A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) iniciou desde esta quarta-feira, dia 08/05, uma operação de urgência para emitir documentos para as vítimas da tragédia climática no Rio Grande do Sul. Nesta primeira etapa, serão atendidas as pessoas que estão nos abrigos da região metropolitana de Porto Alegre, ajudando aqueles que perderam os documentos originais, como certidão de nascimento e casamento, providenciando gratuitamente a emissão da segunda via.

Esta ação conjunta envolve a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (CGJ-RS), o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDH) e representantes das associações dos cartórios gaúchos.

Voluntariamente, 27 juízes do TJ-RS, 11 funcionários da CGJ-RS, além de membros do Ministério Público e Defensoria Pública Estaduais, e funcionários dos cartórios estão envolvidos, com o apoio de Arpen-RS e Anoreg-RS.

Do dia 27 ao dia 31 deste mês, será lançada uma ação mais ampla chamada “Recomeçar é preciso!”, visando fornecer documentos básicos para toda a população do estado afetada pelo desastre climático.

A coleta de dados será iniciada nos seguintes abrigos:

  • Ginásio da Brigada Militar (Rua Cel. Aparício Borges, 2.001);
  • Apamecor (Rua Fernando Osório, 1.156);
  • PUC-RS (Avenida Ipiranga, 6.681);
  • Sogipa (Rua Barão do Cotegipe, 415).

O MDH, que já está auxiliando a Corregedoria Nacional de Justiça nas ações do “Registre-se”, coordenará a participação de órgãos públicos e entidades da sociedade civil para ajudar os refugiados nos trâmites necessários para regularizar seus documentos.

Essas medidas são cruciais para o processo de reconstrução que começará assim que as condições meteorológicas permitirem, uma vez que a documentação básica é essencial para acessar benefícios sociais e se cadastrar em programas do governo.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: CNJ promoverá ação emergencial de emissão de documentos no RS (conjur.com.br)

Passageiros serão indenizados por atraso de mais de 3 horas em viagem de ônibus

Os passageiros ajuizaram a ação contra a empresa, devido a uma falha na prestação do serviço durante sua viagem.

De acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do fornecedor é clara e objetiva, implicando a necessidade de demonstrar a conduta, o dano e o vínculo causal, porém não a culpa ou a intenção maliciosa. Adicionalmente, conforme estipulado no inciso II do artigo 373 do Código de Processo Civil, cabe ao réu provar a existência de fatos que impeçam, modifiquem ou extingam o direito do autor.

Baseada nesses fundamentos, a 39ª Vara Cível de Fortaleza determinou que uma empresa de transporte rodoviário restituísse o valor das passagens de 12 passageiros e pagasse uma indenização de R$ 3 mil a cada um deles, devido a um defeito em um dos ônibus que resultou em um atraso de mais de três horas em uma viagem de Fortaleza a Juazeiro do Norte (CE), no ano anterior.

Os 12 passageiros ingressaram com uma ação judicial contra a empresa devido a uma falha na prestação do serviço durante essa viagem. O incidente ocorreu quando o ônibus apresentou problemas por volta das 13h30, após o embarque às 10h, obrigando-os a uma parada que deixou os passageiros sem assistência da empresa por cerca de duas horas.

Posteriormente, por conta própria, dirigiram-se a um restaurante nas proximidades. De acordo com o relato dos passageiros, o ônibus só foi reparado por volta das 20h e a viagem só prosseguiu às 20h40.

A empresa, por sua vez, argumentou que o atraso foi de apenas cerca de uma hora no percurso. Ela destacou que a legislação, especificamente a Lei 11.975/2009 e o Decreto Estadual 28.687/2009, estabelece um prazo de três horas para a retomada da viagem, após uma interrupção.

Entretanto, o juiz considerou que a empresa não conseguiu provar que a viagem se enquadrou dentro do limite de atraso permitido pela lei, pois não apresentou evidências além das cópias dos bilhetes de passagem.

O juiz observou que não havia comprovação do momento exato em que o ônibus apresentou defeito, mas os passageiros demonstraram, por meio de vídeos, que aguardaram por uma solução até tarde da noite.

O magistrado enfatizou que a noite, no estado do Ceará, se inicia por volta das 18h o que é de conhecimento geral, e concluiu que o atraso excedeu as três horas previstas.

Ele ressaltou que a situação descrita no processo vai além de um simples contratempo, indicando que os consumidores aguardaram por um longo período sem assistência da empresa para mitigar os danos da espera.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Empresa de ônibus deve indenizar passageiros por atraso de mais de 3 horas (conjur.com.br)

André Mansur Advogados Associados Contrata: Advogados especialistas em Direito Bancário

Somos um Escritório de Advocacia com atuação em todo o território nacional, fundado há mais de 24 anos.

Apesar de sermos um Escritório de Advocacia full service, uma de nossas principais áreas de atuação é a defesa dos direitos dos consumidores bancários, atuando vigorosamente contra práticas abusivas de bancos e instituições financeiras.

Em face de nossa constante expansão, estamos buscando profissionais qualificados para se integrarem à nossa equipe, com possibilidades concretas de crescimento.

Número de Vagas: 2 (duas)

Localização: Belo Horizonte (MG) / PRESENCIAL

Tipo de contrato: Advogado(a) parceiro(a)

Requisitos Essenciais:

  • Bacharel em Direito, com inscrição ativa na OAB;
  • Profundo conhecimento em Direito Civil, com especial foco em contratos e obrigações, bem como em Direito Processual Civil;
  • Capacidade analítica para estudo de casos;
  • Redação perfeita.

Responsabilidades:

  • Elaboração de petições iniciais e demais peças processuais, como contestações, recursos cíveis, inclusive direcionados a tribunais superiores;
  • Atuação em audiências perante o Poder Judiciário e órgãos administrativos;
  • Pesquisa jurisprudencial e análise de precedentes;
  • Análise detalhada de contratos e outros documentos legais;
  • Gestão de prazos processuais e acompanhamento integral das demandas até a sua conclusão.

Diferenciais:

  • Experiência com ferramentas do Microsoft Office, PJE e outras ferramentas inerentes ao exercício da Advocacia;
  • Experiência comprovada em litígios bancários, incluindo processos de execução de títulos judiciais e extrajudiciais;
  • Excelente habilidade de comunicação escrita e verbal, bem como facilidade de trabalhar em equipe.

Oferecemos:

  • Honorários a combinar, a partir da situação individual de cada candidato, mas totalmente compatíveis com o mercado advocatício;
  • Ambiente de trabalho seleto e confortável, com equipamentos de última geração, bem como acesso a diversas ferramentas de trabalho, como mecanismos de pesquisa e busca de precedentes, além de vasta doutrina disponível;
  • Possibilidades concretas de crescimento, haja vista tratar-se de empresa com mais de 24 anos de fundação e em crescimento, o que proporciona um cenário extremamente propício a oportunidades profissionais;
  • Equipe altamente qualificada e acolhedora, que proporcionará uma experiência de trabalho única, com acesso a experientes advogados do mercado jurídico brasileiro, seja pessoalmente ou através de grupo de network.

Nosso processo de seleção:

1ª fase

Análise curricular prévia, por meio da qual procuraremos verificar a adequação formal do candidato às vagas ofertadas.

2ª fase

Os candidatos selecionados na primeira fase serão convidados a participar de um bate-papo virtual com integrantes de nossa equipe, que poderá ocorrer por vídeo ou por ligação telefônica. Nessa oportunidade, trocaremos ideias sobre o que pretendemos e ouviremos dos candidatos seus anseios e expectativas.

3ª fase

Os candidatos que se qualificarem na 2ª fase e desejarem dar prosseguimento ao processo, agendarão uma data para fazerem um teste técnico e prático, composto de duas partes. A primeira parte conterá questões genéricas sobre Direito e sobre o exercício da Advocacia. A segunda parte consistirá na elaboração de uma peça processual de baixa complexidade, corriqueira na Advocacia.

Os candidatos que lograrem sucesso e demonstrarem aptidão compatível com o esperado serão encaminhados para a entrevista final com Dr. André Mansur Brandão, Diretor-Geral da André Mansur Advogados Associados.

A aprovação do candidato levará em consideração o conjunto das três fases supracitadas.

Como se candidatar:

  • Envie seu currículo para: rh@andremansur.com.br
  • Indique “Candidatura para Advogado Especialista em Direito Bancário” no assunto do e-mail

DICAS PARA OS INTERESSADOS:

As vagas são presenciais, motivo pelo que rogamos que o(a) profissional que não tenha essa disponibilidade não envie currículo. Por vezes, divulgamos vagas com possibilidade de trabalho remoto, mas as vagas ora oferecidas são exclusivamente presenciais.

Fique atento(a) à descrição da vaga. O critério de experiência não é requisito indispensável, mas serão aplicados testes para que possamos verificar se os candidatos cumprem os requisitos esperados.

O conhecimento em Direito Civil e Direito Processual Civil, aliado a uma redação perfeita, serão dois dos mais importantes requisitos.

Aguardamos seu contato e estamos ansiosos para que integre nossa equipe, a fim de que, juntos, possamos lutar na defesa dos direitos dos consumidores bancários, contra os abusos de bancos e financeiras.

Construtora indenizará consumidora por atraso na entrega de imóvel

Além de receber as chaves do imóvel com quase dois anos de atraso, a autora só teve permissão para se mudar no mês seguinte.

Juiz do 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou uma empresa de construção a pagar indenização a uma cliente por lucros cessantes e a devolver os juros de obra, devido ao atraso na entrega do imóvel. A decisão fundamentou-se no entendimento de que o descumprimento do contrato referente ao prazo de entrega de imóvel adquirido na planta acarreta a obrigação de compensar por lucros cessantes, considerando o potencial de ganhos desse bem, seja por meio de aluguel ou ocupação própria.

Segundo o processo, a requerente alega ter firmado com a construtora uma proposta de reserva de uma unidade habitacional, com previsão de entrega em 31 de dezembro de 2021. Contudo, as chaves do imóvel só foram entregues em 5 de dezembro de 2023, sem a devida emissão do Habite-se, documento que atesta sua legalidade. Além disso, a permissão para se mudar só ocorreu em janeiro de 2024.

A construtora argumentou, em sua defesa, que o termo de reserva não impõe a obrigação de entregar a unidade, considerando a data prevista apenas como uma referência.

Ao analisar o caso, o juiz observou que o prazo estabelecido no contrato de compra e venda não deve sobrepor-se à data estipulada no termo de reserva, pois não é claramente especificado o período. Ele ressaltou que o prazo no contrato aparece em um quadro geral, podendo passar despercebido pelo consumidor, especialmente por diferir significativamente do prazo inicialmente acordado entre as partes.

Diante disso, o magistrado determinou que o prazo de 30 de dezembro de 2021 para a conclusão da obra deve prevalecer, com uma tolerância de 180 dias corridos, e que os valores cobrados a título de juros de obra devem ser restituídos à parte requerente, além do pagamento por lucros cessantes.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Juiz condena construtora a indenizar consumidora por atraso em obra (conjur.com.br)

Sem prova de mudança da situação financeira não há redução de pensão alimentícia

Os documentos utilizados como prova “foram produzidos de forma unilateral” e um deles estava rasurado.

A revisão da pensão alimentícia está sujeita à apresentação de evidências que mostrem mudanças na situação financeira de pelo menos uma das partes envolvidas. Nos casos em que se busca a redução do valor, cabe ao requerente demonstrar a ocorrência de eventos recentes que impactaram sua capacidade financeira.

Com base nesse princípio, a 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais rejeitou a solicitação de redução de uma pensão alimentícia.

Em 2015, um pai concordou em pagar pensão para seus três filhos, totalizando 2,53 salários mínimos. Entretanto, em 2017, ele ingressou com uma ação revisora alegando mudanças em sua situação financeira. Na época do acordo, o pai atuava como diretor em uma escola estadual e também como personal trainer. Na nova ação, afirmou ter perdido seus alunos particulares e seu cargo público.

A 2ª Vara Cível de Leopoldina (MG) concordou com a redução da pensão para 1,8 salário mínimo. No entanto, em recurso ao TJ-MG, os filhos, representados pela mãe, apontaram que o próprio pai solicitou a exoneração de seu cargo público.

O desembargador-relator do caso no TJ-MG destacou que as planilhas apresentadas pelo pai não confirmaram a diminuição do número de alunos particulares. Esses documentos foram unilateralmente produzidos, sendo que um deles estava até mesmo rasurado.

Além disso, a suposta redução de alunos particulares nas planilhas não foi suficiente para provar uma mudança inesperada na situação financeira do pai. Não foram apresentadas outras evidências, como documentos ou testemunhos, que comprovassem a diminuição da renda ou explicasse a suposta perda de clientela.

Quanto ao cargo de diretor de escola, o relator concluiu que o pai solicitou sua exoneração de maneira consciente e calculada, indicando que não era vantajoso financeiramente continuar no emprego. Isso sugere que ele considerou vantajoso financeiramente deixar o cargo.

Concluindo, o caso ressalta a importância de se apresentar evidências sólidas ao solicitar a revisão da pensão alimentícia. Mudanças na situação financeira devem ser comprovadas de forma clara e transparente, evitando interpretações equivocadas e garantindo decisões justas para todas as partes envolvidas.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Pensão não pode ser reduzida sem prova de mudança da situação financeira (conjur.com.br)

Após sofrer acidente no drive-thru de restaurante, cliente receberá indenização

Ao acenar para que fosse vista por um dos funcionários, a cliente foi surpreendida com a queda do vidro sobre seu braço.

Sentença determinando a indenização a uma cliente que sofreu um acidente na janela do atendimento drive-thru de um restaurante foi mantida pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF. O grupo de juízes destacou que a cliente não recebeu aviso sobre o sistema de segurança na janela.

De acordo com o relato da autora, ela dirigiu-se ao drive-thru do estabelecimento réu e fez o seu pedido. Após aguardar por cerca de 20 minutos, dirigiu-se à janela de atendimento, que era de vidro, para solicitar informações sobre o pedido. Enquanto tentava chamar a atenção de um funcionário, acenando e gesticulando, o vidro caiu em seu braço, causando-lhe uma contusão que exigiu imobilização, além de lesões, dor e deformidade no punho.

O 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama (DF) concluiu que o acidente foi resultado de falha no serviço da empresa, que tinha a obrigação de garantir a segurança dos clientes e funcionários. Assim, o restaurante foi condenado a indenizar a cliente pelos danos morais e materiais.

O estabelecimento apelou da decisão, alegando que não poderia ser responsabilizado pelo ocorrido, já que a cliente foi orientada a esperar dentro do veículo, mas optou por ficar na janela. Argumentaram que aquela janela não estava destinada ao atendimento de clientes que estivessem fora do carro.

Ao analisar o recurso, os juízes observaram que as evidências apresentadas no processo demonstravam a clara falha na prestação de serviço por parte do restaurante. Além disso, ressaltaram que a cliente deveria ter sido informada sobre o sistema de segurança na janela onde ocorreu o acidente.

Os magistrados destacaram que a cliente tentou chamar a atenção pela janela da empresa por quase 40 segundos, sem receber nenhum alerta sobre os riscos de permanecer ali ou de se aproximar mais do estabelecimento. Concluíram que ela deveria ter sido prontamente advertida sobre tais perigos.

Foi lembrado pelo colegiado que a própria empresa reconheceu, no recurso, a existência de um sistema de segurança na janela onde a cliente se apoiou. Este sistema, uma trava interna, fecha automaticamente como medida de prevenção contra invasões.

A Turma concluiu que houve negligência por parte da empresa ré e que a lesão sofrida pela cliente foi resultado do fechamento da janela em seu braço e punho. Além disso, consideraram que a gravidade das lesões ultrapassou os limites do mero aborrecimento, configurando evidente dano moral.

Portanto, o restaurante foi condenado a pagar à cliente a quantia de R$ 4 mil como compensação por danos morais, além de ressarcir o valor de R$68,98. A decisão foi unânime entre os juízes da Turma.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Restaurante terá que indenizar cliente que sofreu acidente no drive-thru (conjur.com.br)

Pai de criança que morreu de dengue por negligência será indenizado

Em unidades de saúde de dois municípios, os médicos dispensaram a criança sem a realização de exames complementares.

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença da 1ª Vara Cível de Sumaré (SP), determinando que os municípios de Sumaré e Nova Odessa indenizem o pai de uma criança que faleceu de dengue, devido à negligência nos cuidados médicos. O valor da compensação por danos morais foi aumentado para R$ 300 mil.

De acordo com os registros judiciais, a vítima, com 13 anos na época, manifestou sintomas característicos da doença e buscou ajuda em unidades de saúde das duas cidades várias vezes, porém os médicos a liberavam sem realizar exames complementares.

Somente após ser admitida em um hospital estadual é que a paciente começou a receber o tratamento apropriado. Porém, sua condição clínica deteriorou-se rapidamente e ela faleceu.

No seu parecer, o relator do recurso destacou a responsabilidade subjetiva das administrações municipais pela deficiência nos cuidados médicos. Ele declarou que o atendimento médico oferecido à filha do autor não foi, ao contrário do que argumentaram os apelantes, adequado ou conforme as diretrizes médicas em nenhuma das unidades municipais.

Acrescentou ainda que não foram observadas todas as medidas médicas necessárias e a morte da menor foi diretamente decorrente da prestação médica negligente, conforme indicado no laudo pericial. A decisão foi unânime.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Municípios devem indenizar pai de criança morta por dengue após negligência (conjur.com.br)

Justiça ordena demolição de obra irregular de morador em condomínio

Magistrado constatou a irregularidade na obra, por desrespeitar regimento interno do condomínio.

O juiz da 20ª vara Cível de Goiânia/Goiás determinou que um morador deverá demolir uma construção em sua casa, devido à falta de autorização do condomínio. Essa decisão foi baseada em evidências que indicaram que o proprietário tinha conhecimento da irregularidade da obra.

Segundo o condomínio, o morador iniciou uma construção não autorizada para transformar sua casa térrea em um sobrado, o que não era permitido pelo regulamento do condomínio e colocava em risco a segurança da estrutura original.

O condomínio alegou ter informado várias vezes ao condômino sobre a irregularidade da obra, inclusive por meio de notificações não oficiais. Assim, o condomínio decidiu mover uma ação para exigir a demolição da construção ilegal.

Ao examinar o caso, o juiz constatou que o proprietário violou as regras do regimento interno do condomínio, que proíbem alterações na estrutura das casas. Ele também concluiu que não havia dúvidas de que o condomínio não havia autorizado a obra, apesar das alegações do proprietário em contrário.

Conforme também observou o juiz, “Foram várias as notificações promovidas com o escopo de impedir as obras realizadas, sendo certo que à luz do disposto no art. 1.333, do Código Civil, a convenção que constitui o condomínio edilício torna-se obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção.”

Com base no Código Civil, que estabelece a obrigatoriedade da convenção do condomínio para todos os proprietários e ocupantes, o juiz ordenou que o condômino demolisse a construção e removesse os resíduos resultantes das obras.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Sem autorização do condomínio, morador deve demolir obra irregular (migalhas.com.br)

Família que perdeu casa em deslizamento de terra será indenizada

Antes dos fatos, um laudo enviado à prefeitura já havia atestado o risco de deslizamento no local.

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença de um juiz da Vara da Fazenda Pública de Guarujá, em São Paulo, a qual determinou que a prefeitura indenizasse uma família cuja casa foi destruída por um deslizamento de terra durante uma forte chuva. O Tribunal decidiu manter o pagamento de R$ 30 mil por danos morais, mas rejeitou a compensação por danos materiais.

Na sua decisão, a desembargadora-relatora do caso observou que um laudo enviado à prefeitura já havia alertado sobre o risco de deslizamento na área e que o tribunal havia ordenado previamente a remoção dos moradores e a interdição do local como medida de urgência.

A desembargadora enfatizou que o município estava ciente dos perigos iminentes na região do Morro do Macaco Molhado, mas falhou ao não agir, mesmo após a determinação judicial para tomar providências. Essa negligência, segundo ela, representou uma falha no serviço público, já que a prefeitura agiu em desacordo com as obrigações fixadas pela justiça e com os padrões de cuidado razoáveis esperados.

Quanto aos danos materiais, a magistrada decidiu que o município não era responsável por indenizá-los, pois sua obrigação era proteger a vida e a segurança das famílias, não seus bens materiais. Além disso, ela destacou que os proprietários construíram a casa em uma área proibida e de alto risco geológico, e que o imóvel deveria ter sido demolido por eles próprios antes mesmo do deslizamento ocorrer. A decisão foi unânime.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Prefeitura tem de indenizar família que perdeu casa em deslizamento de terra (conjur.com.br)

Idosa deve receber pensão alimentícia dos filhos

 A Constituição determina que os filhos maiores têm a obrigação de auxiliar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

Justiça manteve decisão da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, referente à determinação em caráter temporário da Vara de Família de Gravataí. Nesta determinação, sete irmãos estão incumbidos de pagar pensão alimentícia à mãe, que tem 88 anos de idade.

A idosa entrou com uma ação solicitando auxílio financeiro dos filhos e foi decidido que cinco deles contribuirão com 20% do valor, enquanto as duas filhas restantes pagarão 10%, pois contestaram a decisão inicial, alegando dificuldades econômicas.

O relator dos recursos ressaltou que a base para o pedido contra os descendentes está na Constituição Federal, mais precisamente no Artigo 229, o qual estabelece que os filhos adultos têm a obrigação de auxiliar e sustentar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

Além da referida norma constitucional, o Magistrado citou o Artigo 230 da Carta Magna, que trata do compromisso da família, sociedade e Estado em amparar os idosos, assegurando sua dignidade, bem-estar e garantindo o direito à vida.

Ele complementou seu argumento com o Artigo 1.694 do Código Civil, que afirma que parentes, cônjuges ou companheiros podem requerer uns aos outros os recursos necessários para viver condignamente, inclusive atendendo às demandas educacionais.

Conforme explicou o relator, é evidente que o direito à assistência financeira é mútuo entre pais e filhos, podendo ser estendido também aos ascendentes, baseando-se na documentação apresentada nos autos, que atesta que a idosa sofre de diabetes, hipertensão e artrose, requerendo cuidados em tempo integral.

Além disso, a idosa recebe um benefício previdenciário equivalente a aproximadamente um salário mínimo, valor considerado insuficiente neste contexto inicial. O processo continua em andamento no primeiro grau para análise do mérito da questão.

Fonte: Jusbrasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: Filhos devem pagar pensão alimentícia à mãe idosa. | Jusbrasil

Opinião de Anéria Lima (Redação)

A decisão da justiça, neste caso, reflete um importante passo na proteção dos direitos e da dignidade da pessoa idosa. Ao reconhecer a obrigação dos filhos de auxiliarem e ampararem a mãe doente e em idade avançada (quase 90 anos!), a decisão demonstra sensibilidade para com as dificuldades e necessidades enfrentadas pelos idosos.

É crucial destacar a relevância da empatia na abordagem dessas questões legais, considerando o contexto de vulnerabilidade em que muitos idosos se encontram. A decisão judicial não apenas resguarda os direitos da mãe idosa, mas também envia uma mensagem sobre a responsabilidade coletiva de cuidar e proteger os mais velhos em nossa sociedade.

Salta aos olhos a necessidade de se ter um olhar mais atento e cuidadoso para com as particularidades de cada caso envolvendo idosos, levando em consideração tanto as questões legais quanto as condições de saúde, financeiras e emocionais dos envolvidos. Certo é que a proteção aos mais vulneráveis deve ser sempre priorizada.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.